DIREITO FINANCEIRO definição

DIREITO FINANCEIRO. 1 Direito financeiro. 1.1
DIREITO FINANCEIRO. Conceito e objeto. 2.
DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. Normas gerais de Direito Financeiro. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de orçamento. Proposta orçamentária. Elaboração da lei de orçamento. Exercício financeiro e regime orçamentário misto. Créditos adicionais. Execução do orçamento. Fundos especiais e controle da execução orçamentária. Orçamento: conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Elementos essenciais. Classificação. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Despesa pública: conceito, evolução, classificação, disciplina jurídica e processamento. Receita pública: conceito, ingressos e receitas. Receitas patrimoniais: conceito e modalidades de receitas patrimoniais. Receitas creditícias: crédito público, empréstimos públicos. 8. Dívida pública: conceito. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Dívida flutuante e dívida fundada: aspectos jurídicos e econômicos. Programação financeira. Execução orçamentária e financeira. Operações de crédito: classificação e extinção. Fiscalização e controle orçamentário. Sistemas de controle interno e externo. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Emenda Constitucional nº 62/2009. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito público: conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão.

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  • DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO: Normas gerais de Direito Financeiro.


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DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não obrigatórias; despesa com pessoal e despesa com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis. Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DIREITO FINANCEIRO conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. A Receita Pública – conceito e classificação. A Despesa Pública – conceito e classificação, proposta orçamentária, elaboração da Lei do Orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários, execução do orçamento. Fundos Especiais, controle da execução orçamentária, contabilidade, autarquias e outras entidades. Lei Complementar nº 101/00. Orçamento público. Conceito. Tipos. Orçamento-programa. Princípios orçamentários.
DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. - Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4) Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa do Município de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.
DIREITO FINANCEIRO. Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Receita Pública: conceito e classificação. Fases da receita pública. Empréstimos: limites do endividamento, garantias. Contratos: autorização legislativa e competência. Preços públicos. Despesas públicas: classificação. Fases da despesa pública. Indisponibilidade dos bens públicos e da estrita legalidade. Orçamento: natureza jurídica, princípios, competência e elaboração.
DIREITO FINANCEIRO conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios; dívida ativa. Despesa Pública: classificação; estágios da despesa. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
DIREITO FINANCEIRO. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito; natureza jurídica; elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, regime constitucional, vedação. Normas gerais de direito financeiro. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Disciplina constitucional e legal dos precatórios; receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional e legal; classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não-obrigatórias; despesa com pessoal e despesas com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência.

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  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterá ao PODER CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

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  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

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