Common use of XXXXXXXXX, Xxxxxx Clause in Contracts

XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade. V. 3. 30. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 85. primeiramente, pleitear a resolução do contrato, em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso não seja esta a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que o instituto seja invocado, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de Vontadecivil responsabilidade civil. V. 3. 3020. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 20042006, p. 85179. primeiramente, pleitear Xxxxxx Xxxxxxxxx adverte que muitos autores têm confundido a resolução do contrato, em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso cláusula de não seja esta a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto indenizar com a indenização por perdas e danoscláusula de irresponsabilidade. Em terceiro lugarPortanto, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que o instituto seja invocado, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratualimportante pontuar as suas diferenças, uma vez que a cláusula de não indenizar afasta apenas o dever de indenizar, permanecendo a responsabilidade. Por outro lado, a cláusula de irresponsabilidade afasta a responsabilidade do indivíduo. Esta não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que apenas a lei pode determinar o que exclui o dever de indenizar, como ocorre, por exemplo, em situações de estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Nesse sentido, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx esclarece que: Não é lícito às partes afastar a responsabilidade, isto é, estipular que uma delas não é o sujeito passivo da obrigação cabível de reparar e, assim, da ação de ressarcimento, pois isso escapa ao demandante também não foi adimplida11campo das suas disposições. Nos casos em Só lhes é permitido negociar sobre a reparação, que é consequência da responsabilidade.59 Feitas essas ressalvas, cumpre assinalar que a prestação obrigacional deva cláusula de não indenizar, ao contrário da cláusula de irresponsabilidade, é aceita no sistema jurídico brasileiro, uma vez que se funda na liberdade contratual das partes, por força do princípio da autonomia da vontade. Porém, o direito brasileiro apresenta algumas restrições quanto a sua aplicabilidade.60 A primeira delas a ser realizada simultaneamentepontuada é a sua admissibilidade apenas nas relações contratuais, sendo, assim, inviável quando se tratar de responsabilidade aquiliana, visto que precisa ser convencionada.61 O próximo limite a ser analisado diz respeito à impossibilidade de aplicação da cláusula quando a matéria contratual tratar de questão de ordem pública. Ou seja, a exceção sub examine pode ser aduzida cláusula não é admitida quando abranger interesse que transcenda a livre vontade das partes contratantes, de modo a ter repercussões em valores e princípios culturais fundamentais e relevantes para a harmonia da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assimsociedade.62 A terceira limitação tange às hipóteses de dolo e culpa grave, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível vez que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecidaacordo com Sílvio de Xxxxx Xxxxxx, “[...] haveria um salvo-conduto para o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar agente praticar ato contra o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordemdireito ou contra o dever estabelecido”.63 59 XXXX, em consonância com a dicção do artXxxx xx Xxxxxx. 477 do Código Civil Cláusula de 200212:não indenizar. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1947, p. 32.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais Direito de Vontade. V. 3. 30. ed. atualfamília. São Paulo: Saraiva. p.259. duradoura, 2004para formar uma família, p. 85vivendo ou não sob o mesmo teto e dispensando o vínculo matrimonial.6 Como já salientado, o namoro passou por uma brusca oscilação, mas aparentemente não mudou o seu foco. primeiramenteContinuamos experimentando o namoro como uma ponte para o casamento. Modernamente, pleitear podemos dizer que passou a resolução ser, também, validade social para a união estável. Contudo, a própria união estável é fruto da evolução. Como não poderia deixar de ser, também passou por transformações, até chegar ao conceito que temos hoje. Mesmo os elementos identificadores da união estável já não são como o era há alguns anos atrás. Desta forma, temos uma aparente inconsistência entre o que convencionamos chamar de contrato de namoro e o instituto da união estável. Isso porque a cada novo dia mais complexos se tornam os namoros, e mais simples fica a união estável, o que efetivamente deixa a distinção entre os dois fixada em uma tênue linha. O contrato de namoro surge para afastar a possibilidade do contratoreconhecimento, em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso não seja esta a postura adotadatempo futuro, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danosde uma união estável. Em terceiro lugarambos os casos, pode não acionar existe a obrigatoriedade de um prazo mínimo para sua caracterização, nem o contratante inadimplente edever de coabitação nem da existência ou não de relações sexuais. O que efetivamente diferencia as duas modalidades de relação é a constituição de família. O namoro transparece, quando acionado para cumprir a obrigação em última análise, um objetivo de constituição de família. Ou seja, uma expectativa de que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumpridouma família seja eventualmente criada. Na união estável essa família já existe. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração forma como as partes e a sociedade encaram a relação é que definirá essencialmente a distinção. Ademais, em litígios futuros, a apreciação subjetiva do juiz terá papel fundamental para a resolução. É o que tem transparecido na jurisprudência: 6 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de processo xxxxxxxx0Direito Civil Brasileiro. Isto quer dizer quep.360. O contrato de namoro visa assegurar, para um ou para ambos, a certeza de que não caracterizam uma união estável, para que com isso não impliquem nos efeitos patrimoniais inerentes a esta relação.7 Assim, pactuam em um documento escrito sua condição de namorados, o instituto seja invocadoque corrobora a ausência de uma união estável e restringe o relacionamento à mera convivência compartilhada. Surge, portanto, no seio da sociedade, a figura do contrato de namoro. Tanto doutrina quanto jurisprudência têm dedicado momentos de discussão sobre o assunto que, em sede tese, forma-se para afastar do namoro a possibilidade de contestaçãocaracterização da união estável. O contrato de namoro, deve haver assim, tem o fim de assegurar a exigência de cumprimento ausência da reciprocidade e a incomunicabilidade do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:patrimônio entre as partes contratantes.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade, Parte Geral. V. 3Editora saraiva, 2007. 30. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004v.1, p. 8539-40. primeiramentetem estendido ou restringido tal proteção, pleitear de acordo com as imposições no caso concreto.68 Assim sendo, nas palavras de Xxxxxxxxx, ―mister se faz distinguir a resolução capacidade de direito, ou seja, a de ser titular de direitos, da capacidade de exercício, isto é, a de pessoalmente atuar na órbita do contratodireito‖.69 A nova lei, em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso seu artigo 6º, traz que a deficiência não seja esta afeta a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência plena capacidade civil da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente pessoa e, quando acionado segundo Stolze70, esta não deve mais ser considerada incapaz. As pessoas com deficiência sempre foram reconhecidas como incapazes, ou seja, possuíam capacidade jurídica, entretanto, não possuíam a capacidade de fato, sendo necessária a intervenção de outras pessoas para cumprir que aquelas possam praticar os atos da vida civil. Dessa maneira, a obrigação pessoa com deficiência sofria certa discriminação em razão de sua condição. Nesse contexto, a Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015 veio para dar às pessoas com deficiência o mesmo tratamento das demais pessoas. O capítulo III do Título I da referida lei vem intitulado ―Da Igualdade e da Não Discriminação‖, fortalecendo ainda mais a ideia de paridade de tratamento a todas as pessoas. É mister salientar que lhe incumbeo arcabouço de normas instituídas sobre o tema faz um paralelo com o pensamento do direito, utilizar-de um lado o Estado e de outro o ordenamento jurídico. Contudo, a positividade jurídica concreta, para a efetivação das políticas públicas como pensamento do direito, é uma ferramenta para levar o indivíduo a entender a necessidade da participação conjunta e sua cooperação para positivar os direitos da pessoa com deficiência, ―uma vez que para se da exceção efetivar, o pensamento do contrato não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração direito, ou seja, o arcabouço de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer instituições historicamente determinadas é mister, de antemão considerar a relação com o outro‖.71 Ainda nessa linha, Xxxxx apresenta: À dimensão política do direito, um caráter fundamentalmente moral, que opera de maneira objetiva, pois que, para que o instituto seja invocadosociedade civil, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx Estado e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumpridona sua esteira, o réu paralisa a ação ordenamento jurídico, determinam suas possibilidades de efetivação através do autorsentimento mútuo de comunidade compartilhado pelos membros da própria.72 68 Ibidem, p.40. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado69 Ibidem, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:p.39.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. A função Social do Contrato. In HIRONAKA, Xxxxxxx M. F. Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de VontadeContratual. V. 3. 30. ed. atualTemas Atuais. São Paulo: SaraivaEd. Método, 20042009, p. 85p.85. primeiramenteprincípio atingiria a liberdade de contratar, pleitear como poderia a resolução do lei e o magistrado determinarem que uma pessoa pactue ou não um contrato, em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso não seja esta sem ferir o ordenamento jurídico?46 Para Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção função social do contrato limita a liberdade de contratar, a qual encontra limites dentro do ordenamento jurídico. Um juiz não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que poderia então alterar o instituto seja invocado, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução conteúdo de um contrato baseado em algo que seria ou não social. O artigo 421 do CC limitaria assim a liberdade de contratar, e não a liberdade contratual.47 Xxxxxxx entende que a maneira correta de entendimento do artigo 421 do CC, seria a seguinte: “desde que haja razoabilidade, a liberdade de contratar poderá sofrer limites, positivos ou negativos, interferindo-se, assim, no direito de acesso a bens e serviços. Essa interferência poderá ocorrer por meio de decisões judiciais ou de leis em sentido lato.”48 O autor entende ainda que, se a função econômica, a mais importante delas, é aquela que permite a circulação de bens e serviços, e se a função pedagógica é a responsável por civilizar e educar o povo, na medida em que aproxima os homens e torna clara a impossibilidade de adquirir bens à força e de que a palavra empenhada deve ser cumprida, então, por questões de lógica e de coerência, a função social só pode arguir ser aquela que deixou permite às pessoas terem acesso a bens e serviços.49 Apesar de cumpritoda a polêmica doutrinária acerca de a qual liberdade se refere o artigo 421 do Código Civil, é certo que, se a função social do contrato procura harmonizar os interesses dos contratantes e da sociedade em geral. É a função social que fundamenta o exercício da liberdade de contratar, não mais fundada na simples vontade privada de contratar das partes envolvidas, mas sim em razão do seu alcance social atingido pelo negócio jurídico. Evita-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assimse assim que as partes contratantes sejam vítimas de suas próprias fragilidades ao realizar o negócio jurídico, ao invocar a exceção de contrato não cumpridorespeitando-se, sempre, o réu paralisa a ação do autorprincípio da dignidade humana. Vale a ressalva de Neste sentido, Xxxxxxx X. X. Xxxxx afirma que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse traduz mesmo um instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana e do solidarismo social (arts. 1º, III e IV, e 3º, I, da CF).”50 De acordo com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 46 XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Função Social do Contrato. Contributo para a cumprir sua obrigação nesta ordemConstrução de uma Nova Teoria. Belo Horizonte: Del Rey Editora, em consonância com a dicção do art2011, pp. 477 do Código Civil de 200212:50-51

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de VontadeOp. V. 3. 30. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004cit., p. 85244. primeiramenteA nulidade classifica-se em absoluta e relativa. Há nulidade absoluta quando são inobservados os requisitos dos atos jurídicos, pleitear a resolução concernentes à capacidade do contratoagente, em conjunto com indenização por perdas à idoneidade do objeto e danos. Caso não seja esta a postura adotadaà forma, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contratoou, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente eentão, quando acionado para cumprir a obrigação lei taxativamente o declare. Ocorre nulidade relativa em virtude de defeito do ato jurídico, derivado de erro, dolo, coação e simulação. A fraude é sempre causa de nulidade absoluta porquanto a lei taxativamente o declara. Podem ser destacadas as seguintes diferenças entre as nulidades absoluta e relativa. A nulidade absoluta opera ipso jure, podendo ser declarada de ofício, ao passo que lhe incumbea relativa depende de provocação do interessado. A nulidade absoluta não é passível de ratificação, utilizarao passo que a relativa mostra-se da exceção do contrato não cumpridosempre ratificável. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração nulidade absoluta é imprescritível, a relativa é suscetível de processo xxxxxxxx0prescrição. Isto quer dizer queAmbas as nulidades, para que o instituto seja invocadoquando declaradas, em sede exigem a reposição das partes no statu quo ante. Todavia, a reposição ao statu quo ante nem sempre é possível no direito do trabalho. Se a nulidade é derivada de contestação, deve haver a exigência defeitos dos atos jurídicos ou de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumpridoato proibido, o réu paralisa empregado deve receber normalmente os seus direitos até a ação do autor. Vale a ressalva de data em que o juízo venha a ser realizadoreconhecida. Se a nulidade deriva de ato ilícito, quando da apreciação da referida exceptionenhuma das partes tem direito a fazer qualquer reclamação. Neste sentido vem vazada a lição esplendorosa de Xxxxx X. Angulo: “Si la nulidad es por el objeto ilicito o inmoral, não é ninguna de méritolas partes tiene derecho a reclamo alguno. Hay uma nulidad absoluta, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratualcomo si no hubiera ningún pacto o acuerdo. Esto es enteramente logico. De um hecho o acto inmoral, uma vez nadie puede sacar ninguén provecho. Pero si la nulidad proviene porque el objeto es ilegal; es decir, se trata de trabajo prohibido por la ley, o sea, de lo que se lhama ‘trabajo ilegal’, la nulidad sólo surte sus consecuencias a partir de la fecha em que se deja sin efecto el acuerdo para prestar um trabajo ilegal, y existe derecho por parte del trabajador para exigir sus salarios y demás beneficios48”. Deve ser observado, contudo, que a obrigação cabível ao demandante também nulidade por trabalho ilícito veda apenas o direito a reclamações. Se o empregado trabalha e não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamenterecebe os salários respectivos, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que defeso lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:reclamá-los.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade. V. 3. 30. ed. atual. Vícios do Consentimento, São Paulo: , Saraiva, 20041979, p. 85255. primeiramenteNo artigo 93, pleitear do Código Civil, encontra-se perfeitamente delineada a resolução diretiva legal, a justa medida para a apreciação da coação. Sem esquecer a condição em geral mais fraca do contratotrabalhador, mais necessitado, com fôlego curto, não há que esquecer também o perigo de excessiva tutela, algo demagógica, que enxerga coação por toda a parte, sempre vendo no empregado uma vítima, fazendo vitoriosos muitas vezes a sua má-fé e o seu arrependimento futuro, depois da passagem pelo escritório de algum advogado. De fato, a não ser nos casos de operários, analfabetos ou com especiais condições individuais, não podem ser olvidadas as palavras de Xxxxx, de que o negócio jurídico é um instrumento que não deve ser realizado com leviandade, mas com auto-responsabilidade e razão consciente31. No mesmo diapasão vem enunciado o ensinamento lúcido de Xx Xxxx, no sentido de que a receptividade da vítima deve ser apreciada pro subjecta materiae, mas sem chegar ao extremo de proteger a ignorância imperdoável ou a negligência grosseira32. Quando se estuda a coação no Direito do Trabalho, o aspecto mais relevante consiste em conjunto com indenização por perdas e danos. Caso não seja esta saber até que ponto a postura adotadasubordinação em que se acha o empregado no curso da relação de emprego, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto confundir-se com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumpridocoação econômica. A alegação jurisprudência tem admitido como configurador de coação determinados fatos que só poderiam ser tidos como tais, à luz da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que o instituto seja invocado, individualização em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10foco. Assim, já se reconheceu como coação a pressão continuada conducente ao invocar pedido de demissão do empregado33. É comum, por outro lado, a exceção alegação de contrato coação do trabalhador que, antes de outubro de 1988, optava pelo regime jurídico do FGTS, pouco antes de alcançar a estabilidade, e depois se arrepende. Ou, ainda, do empregado que se aposenta e quer restaurar o direito de recebimento de indenização34. Nas hipóteses supra aviventadas, quando não cumpridoprovados os pressupostos do vício de consentimento em causa, o réu paralisa é óbvio que a coação não se configura, quando é mantida a validade do ato jurídico. Igualmente há de ser afastada a caracterização da coação quando inocorre ameaça injusta, como, e.g., quando a ação do autor. Vale a ressalva empregador limita-se à ameaça de que apresentação de queixa-crime contra o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento autor do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:ato ilícito.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de VontadeOp. V. 3. 30. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004cit., p. 85244, v. 1. primeiramenteFala-se na primeira quando os atos de disposição forem praticados enquanto ainda inexista demanda contra o alienante. E então será preciso, pleitear para caracterizar- se aquela figura jurídica, que a resolução alienação haja sido gratuita (artigo 106, do Código Civil) ou que, em sendo onerosa (artigo 107, CC), o alienatário dos bens se tenha acumpliciado com o alienante (consilium fraudis), o que se pode inferir do simples fato de ser notória a insolvência ou de existir motivo para que o adquirente a conhecesse. Necessário, além desse elemento de ordem subjetiva, o elemento objetivo, isto é, o prejuízo (eventus damni) e, evidentemente, o nexo causal, vale dizer, que a insolvência tenha efetivamente resultado daquele ato de disposição. A alienação em fraude de credor é ato simplesmente anulável. A invalidação depende de ação própria a ser promovida pelo interessado, a chamada “ação pauliana”. Quanto à fraude de execução, acarreta de pleno direito a ineficácia do ato transmitivo. Isto por prejudicar não apenas ao credor, particularmente considerado, mas à própria função jurisdicional do Estado. Daí porque o artigo 600, do CPC, considerar atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que fraude a execução. Daí resulta que, independentemente do exercício de qualquer ação destinada à declaração de invalidade do ato, os bens que tenham sido transferidos ou gravados com ônus real em fraude, continuam sujeitos à execução, na conformidade do artigo 592, do CPC, podendo, assim, ser penhorados, mesmo sucessivamente. Considera-se em fraude à execução a transferência ou oneração de bens: a) pendendo sobre eles ação fundada em direito real; b) correndo contra o devedor qualquer ação capaz de reduzi-lo à insolvência; c) nos demais casos expressos em lei. (Artigo 593, do CPC) A hipótese da alínea “a” não interessa ao direito processual trabalhista. Quanto à letra “c”, exemplo de caso expresso em lei, se encontra no artigo 672, § 3º, do próprio Código de Processo Civil. No tocante ao inciso “b” observa-se que a redação do texto assemelha-se à do código anterior. A redação é em si defeituosa. Para que a fraude de execução ocorra, a insolvência do devedor não haverá de resultar da demanda pendente e sim do próprio ato de disposição, pois só a insolvência deste decorrente é que frustra aquela. Como se infere do texto, basta que exista demanda em tramitação, não sendo mister que a execução já esteja aparelhada ou mesmo que a sentença de cognição haja sido proferida. Na legislação brasileira, ao contrário do que sucede em outras legislações, a alienação do estabelecimento libera o alienante de obrigações trabalhistas, assumindo-as o sucessor, salvo exatamente o caso de fraude. Contudo, como a fraude nem sempre é fácil de provar e, por vezes, só se detecta tardiamente, outras legislações mantêm a responsabilidade do alienante por certo tempo, após a data de alienação. Assim acontece, e.g., com a legislação venezuelana do trabalho, que mantém a responsabilidade do alienante pelo prazo de seis meses45. 45 Artigo 25, da Lei do Trabalho Venezuelana. De forma análoga, estatui o Código Substantivo do Trabalho da Colômbia que sucedido e sucessor respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas existentes na data da sucessão, tornando-se o sucessor responsável exclusivo pelas obrigações assumidas posteriormente46. No direito comum a regra é a ampla disponibilidade dos direitos privados patrimoniais. Em matéria de trabalho, a indisponibilidade dos direitos prende-se à natureza predominante dos interesses em jogo. Dizem-se indisponíveis os direitos subjetivos subtraídos ao poder de disposição de seu titular, que não pode transferi-los ou a eles renunciar. A indisponibilidade dos direitos na seara trabalhista pode ser: a) absoluta, quando a tutela legal do trabalho envolve predominantemente, interesse público (salário mínimo, artigo 118, da CLT, ou interesse abstrato da categoria). Nesses casos, o interesse imediato e predominantemente tutelado não é do indivíduo como tal, mas como membro de uma classe social ou de uma categoria profissional. A vontade do empregado, nesta hipótese, é anódina, pois ainda que esteja de acordo com a atitude patronal de pagar- lhe salário inferior ao mínimo legal ou ao previsto em instrumento normativo, a lei não autoriza a renunciabilidade de seu direito. Sua vontade neste aspecto é incorruptível e inviolável, desde que denunciada a vulneração em juízo, para que se coíba a fraude e se imponha os ressarcimentos pecuniários adequados. b) Relativa, quando por ser o direito, em princípio, disponível, tutelando, predominantemente, interesse individual, cabe ao seu titular a iniciativa de defendê-lo, como no caso do salário do contrato. A doutrina estabelece uma presunção absoluta de coação econômica e, pois, de fraude, antes e no curso do contrato, em conjunto com indenização por perdas muito embora, a nosso ver, a fraude também possa ocorrer quando da extinção contratual. É através de recibos de “plena e danosgeral quitação” que essa coação, freqüentemente, se manifesta, ou seja, muitas vezes o empregado dá quitação sem ter recebido o que a lei garante. Caso Mas, se o que era devido não seja esta a postura adotadafoi pago, este contratante tal quitação não pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumpridoprevalecer. A alegação legislação consolidada procura resguardar de cuidados o ato final de quitação geral de direitos trabalhistas, sujeitando-a a determinadas formalidades, como decorrem, e.g., do disposto no artigo 477, § 1º, da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer queCLT, para que o instituto seja invocadoe do Enunciado n. 330, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação Colendo Tribunal Superior do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:Trabalho.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos dos contratos e das Declarações Unilaterais de Vontadedeclarações unilaterais da vontade. 9.ed. V. 3. 30. ed. atual. São PauloEditora: Saraiva, 2004. 1980, p. 8565-66. primeiramenteobrigações para ambas as partes, pleitear a resolução do que são responsáveis por seus atos, segundo Xxxxxxx Xxxxxxx de Paula18. Os contratos de franquia, por serem reflexos de uma relação complexa e bastante abrangente, devem abordar, muitas vezes, diversos assuntos, o que gera diversas cláusulas. Estas podem se diferenciar de contrato para contrato, em conjunto com indenização por perdas dependendo, principalmente, da qualidade dos produtos e danos. Caso não seja esta a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que o instituto seja invocado, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma discussão das partes. Nas palavras Por isso, não há tipos únicos e determinados de Xxxxxxxx contrato. Para Marcelo Cherto19, entretanto, há algumas cláusulas que são essenciais nos contratos de franquia, e, por isso, aparecem na maioria deles. São elas: a que determina o prazo; a forma de remuneração; as taxas da franquia; quotas de venda; delimitação de território; zona de exclusividade; cessão da marca e Pamplona Filhoknow-how; rescisão e cancelamento do contrato. Há, “consiste ainda, cláusulas menos significativas, que são: a exceção que obriga o franqueado a cumprir um horário de funcionamento da loja; a do direito do franqueador de fazer visitas imprevisíveis ao estabelecimento para fiscalizá-lo; a que estipula uma quantidade mínima de vendas dos produtos dos franqueados; a que determina que o franqueado só venderá produtos fabricados, autorizados ou indicados pelo franqueador; as que dispõem sobre a publicidade dos produtos, disposição visual dos funcionários e do estabelecimento. No entanto, a maioria das empresas, atualmente, tem adotado o sistema de contrato de adesão. É aquele contrato em que as cláusulas foram estabelecidas previamente por apenas uma das partes e não cumprido em um meio são passíveis de defesaalteração ou discussão pela outra. A única possibilidade dessa parte seria aceitar ou não o conteúdo das cláusulas. Normalmente, pelo qual a parte demandada pela execução os contratos de um contrato pode arguir adesão são mais vantajosos para as franqueadoras, que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assimpadronizam seu trabalho e seu tratamento com as franqueadas, ao invocar a exceção de contrato não cumpridosignificando, o réu paralisa a ação ainda, para ambas as partes, uma redução nos custos do autor. Vale a ressalva de processo e no tempo que o juízo a contrato levaria para ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumpridoconcluído. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecidadessa forma, o contraente que esteja obrigado franqueado se vê sem direito de decidir a cumprir em primeiro lugar respeito do contrato. Por isso, o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordemde adesão 18 XXXXX, em consonância com a dicção do artXxxxxxx Xxxxxxx de. 477 do Código Civil O que Analisar no Pré-Contrato de 200212:Franquia. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/0000.xxx> . Acesso em: 16 fev. 2006.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais de VontadeCódigo Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. V. 3v. 5. 30Op. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004cit., p. 8552. primeiramenteO contrato de mandato, pleitear por outro lado, tem por escopo tutelar os interesses do mandante, obedecendo a resolução propósito de cooperação jurídica, já que o mandatário age quando o mandante não quer, não pode ou não sabe agir. O mandato apresen- ta intensa base fiduciária, calcando-se na confiança que o mandante deposita no mandatário.38 Por tal razão, é revogável ad nutum, ao ponto de não caber execução específica para a cláusula de irrevogabilidade do contratomandato, mas tão somente per- das e danos.39 Além disso, extingue-se com a morte do mandante ou do manda- tário, haja vista seu caráter personalíssimo.40 Também de especial importância é o dever do mandatário de prestar contas, pois gere interesse alheio, o qual deve, ainda, transferir ao mandante todas as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.41 O “mandato em causa própria”, a seu turno, destoa completamente desse norte, podendo o mandatário transferir para si os bens móveis e imóveis objeto do mandato. Do seu escopo translatício decorre sua irrevogabilidade e a atuação do mandatário no seu exclusivo interesse, a afastar o dever de prestação de contas. Como se percebe, o “mandato em causa própria” contraria toda a essência tipológica do contrato de mandato. Isso porque, a rigor, não se trata de mandato, mas de representação em causa própria, em conjunto com indenização que a procuração operacionaliza negócio indireto,42 por perdas meio do qual a técnica da representação é utilizada para xxxxxxxxxx negócio jurídico translatício. Por isso que o “mandato em causa própria” é irrevogável, pois associado a negócio jurídico obrigatório para as partes, insuscetível de revogação ou denúncia, como a doação, a compra e danosvenda, a permuta, a cessão de crédito. Caso Também pela mesma razão inexiste o dever de prestação de contas a cargo do representante, já que este não seja esta gere interesse alheio. Por se tratar de negócio no interesse do representante, que adquire para si o bem ou direito objeto do “mandato”, é que a postura adotada, este contratante pode pleitear a adimplência da obrigação estabelecida pelo contrato, também em conjunto procuração in rem suam não se extingue com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente e, quando acionado para cumprir a obrigação que lhe incumbe, utilizar-se da exceção do contrato não cumprido. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração morte de processo xxxxxxxx0. Isto quer dizer que, para que o instituto seja invocado, em sede de contestação, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma qualquer das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho, 38 consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de O mandato é um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido deintuitu personae, em primeiro lugarvirtude de se fundar na confiança do mandante quanto à idoneidade técnica e moral do seu mandatário” (XXXXX XXXXX, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumpridoXxxxxx Xxxxx xx. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem Curso de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do artDireito Civil. 477 do Código Civil de 200212:v.

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XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito Civil: Dos Contratos dos contratos e das Declarações Unilaterais declarações unilaterais de Vontadevontade, vol. V. 3, 28ª edição, Ed. 30. ed. atual. Saraiva, São Paulo: Saraiva, 20042002, p. 85. primeiramente, pleitear a resolução do contrato62 64 Processo n° 1030812-77.2015.8.26.0100, em conjunto trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital/SP. 65 Trecho extraído da decisão de fls. 8.627/8.630, proferida nos autos do processo nº 1030812- 77.2015.8.26.0100, em trâmite junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações da Comarca de São Paulo/SP, Juiz de Direito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, decisão proferida em 28/4/2015, DJE – ref. Grupo OAS. se revela contratualmente inferior contra os abusos do poderoso, que uma farisaica compreensão da norma jurídica antes cobria de toda proteção”.66 Nestas condições, Xxxxxx Xxxxxxxxx entende que “há, efetivamente, uma redução da plena e absoluta liberdade de contratar em relação ao modelo liberal do século XIX, tendo sido construído todo um novo edifício jurídico no sentido, ao mesmo tempo, do reconhecimento da igualdade das partes, mas do exercício de sua liberdade dentro de parâmetros estabelecidos pelo legislador, sujeitas as partes, neste ponto, a diversos microssistemas jurídicos que se relacionam uns com indenização por perdas e danosos outros” 67. Caso E conclui: Assim, mesmo dentro dos limites da autonomia privada, as partes muitas vezes não seja esta são inteiramente livres para a postura adotadafixação das cláusulas dos contratos que vierem licitamente a celebrar. Frequentemente o legislador intervém, este contratante pode pleitear limitando ou até mesmo afastando a adimplência da obrigação estabelecida pelo contratoliberdade de contratar, também em conjunto com a indenização por perdas e danos. Em terceiro lugar, pode não acionar o contratante inadimplente para tanto estabelecendo normas cogentes – e, quando acionado para cumprir portanto, quebrando as regras do livre mercado –, objetivando a obrigação defesa de princípios que lhe incumbeextrapolam o interesse privado68. É exatamente o que acontece no caso em tela, utilizar-razão pela qual, se da exceção pode com tranquilidade asseverar que a LRF impõe limitações contratuais, sendo, pois, ilegal (e ineficaz) a cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato não cumpridomotivada, exclusivamente, no ajuizamento do pedido de recuperação judicial pela empresa devedora. A alegação da exceptio non adimpleti contractus depende da instauração 66 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de processo xxxxxxxx0direito civil, vol. Isto quer dizer que3, para que o instituto seja invocadoRio de Janeiro, em sede de contestaçãoForense, deve haver a exigência de cumprimento do contrato em juízo por uma das partes. Nas palavras de Xxxxxxxx e Pamplona Filho2003, “consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente”10. Assim, ao invocar a exceção de contrato não cumprido, o réu paralisa a ação do autor. Vale a ressalva de que o juízo a ser realizado, quando da apreciação da referida exceptio, não é de mérito, mas apenas quando à exigibilidade da prestação contratual, uma vez que a obrigação cabível ao demandante também não foi adimplida11. Nos casos em que a prestação obrigacional deva ser realizada simultaneamente, a exceção sub examine pode ser aduzida quando da demanda judicial pelo cumprimento do contrato seja movida pelo contratante que ainda não tenha implementado a que lhe caiba. Assim, caso haja uma ordem estipulada por cláusula contratual, o contratante que esteja incumbido de, em primeiro lugar, cumprir a obrigação não poderá alegar a exceção do contrato não cumprido. Entretanto, em casos excepcionais, é possível que, mesmo havendo ordem de implemento estabelecida, o contraente que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar o contrato se recuse a cumprir sua obrigação nesta ordem, em consonância com a dicção do art. 477 do Código Civil de 200212:p. 28.

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