Decisão Cláusulas Exemplificativas

Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
Decisão. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente o previsto no art. 87, inciso III e seguintes da Lei nº 8.666/93, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto n° 26.851/06, com alterações previstas no Decreto n° 35.831/14 e tendo em vista a instrução processual contida no bojo dos autos do processo técnico n° 380.000.638/2015 e processo de penalidade n° 380.001.144/2015, RESOLVE: APLICAR PENALIDADE de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, à Empresa COMERCIAL J&P DUARTE LTDA ME, CNPJ n° 15.261.832/0001-39, tendo em vista irregularidade na Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF e junto a Receita Federal, impedindo dessa forma a emissão da Nota de Empenho para aquisição de materiais necessários a manutenção dos bens imóveis da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, con- forme consta nos autos n° 380.001.144/2015, registro que foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como o Decreto n° 26.851/06 e demais legislações correlatas. Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á na sede social, no XXX/Xxx Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, às 15 h, no dia 27/04/2016, para deliberação sobre a ORDEM DO DIA: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2015; b) Nomeação do Conselho Fiscal; c) Assuntos Gerais. Brasília/DF, terça-feira, 19 de abril de 2015. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em Exercício. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2016. Processo: 072.000.395/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de equi- pamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, para impressões monocromáticas e policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (inclusive papel) e reposição de peças originais, com o sistema de gerenciamento de impressões realizadas, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital. Valor estimado: R$149.054,00(cento e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). Programa de Tra- ba...
Decisão. A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.
Decisão. Arquivamento definitivo do pedido e seus certificados se for o caso, por falta do pagamento em mais de uma retribuição anual nos prazos fixados conforme IN 113/2013 e nos Art. 84 e 86 da LPI, não se aplicando a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da referida Lei.
Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
Decisão. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, confirmando-se a sentença apelada. Custas pela apelante. Lisboa, 22/09/15 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Decisão. Evidencia-se que o modelo de atuação gerencial e com foco no alcance de metas e resultados fixados pelo poder público tem proporcionado resultados satisfatórios não apenas em Goiás, mas também em outras unidades da Federação, particularmente na integralidade do atendimento em saúde e na garantia de acesso universal a esse componente fundamental da existência. Trata-se, ainda, pelos motivos sobejamente expostos nos autos, de modelo adequado para o atendimento da situação de emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo Coronavírus. Tendo em vista o que consta dos autos, em especial o Parecer PROCSET nº 189/2020 (v. 000012183172), da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, e o Despacho nº 971/2020 - GAB (v. 000012176336), do titular da pasta, e em conformidade com o que preceitua o parágrafo único do art. 6º da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, por concluir que a atividade em causa está associada a consideráveis objetivos públicos. Assim, no no exercício de minha competência governamental, decido pela adoção do modelo de gestão compartilhada para a prestação temporária de serviços públicos de saúde no âmbito do Hospital de Campanha. Implanta-se essa unidade de saúde, mediante a Portaria nº 507/2020 - SES, nas dependências do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, por meio da celebração de contrato de gestão com a organização social de saúde Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, para atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação. O contrato, nos estritos termos das leis de regência e ante o reconhecimento de que ele se mostra totalmente adequado ao imediato atendimento do interesse público, terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Com a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, en- caminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Saúde para prosseguimento.
Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão de Licitação até o dia útil anterior ao da data de abertura das propostas.
Decisão. Terminal Conector Externo Conector Interno Documento Interface no Sistema Armazen. Interno Atividade Proposta Notas Explicativas Conector
Decisão. 1 — As impugnações administrativas são decididas no prazo de cinco dias a contar da data da sua apresentação, equivalendo o silêncio à rejeição das mesmas.