DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Cláusulas Exemplificativas

DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Após o informe do prazo para registro da intenção de recurso no dia 30/04/2020, as empresas ESPARTA SEGURANCA EIRELI, e ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, apresentaram os pressupostos legais para admissibilidade do recurso tendo, portanto, suas intenções de recorrer aceita pela pregoeira. As peças recursais foram publicadas pela recorrente, no sistema do pregão eletrônico, dentro do prazo estipulado, ou até o dia 06/05/2020, da mesma forma as contrarrazões, até o dia 11/05/2020, datas previamente divulgadas no site Comprasnet. Nas razões de seu inconformismo, as recorrentes alegam ilegalidade e irregularidades nos atos administrativos praticados pela pregoeira nos seguintes procedimentos:
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório, cuja existência deve ser preliminarmente aferida. O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação: Combinado com o artigo acima, que tem aplicação subsidiária à licitação, sob modalidade de Pregão, também há necessidade de ressaltar o disposto no art. 12 do Anexo I do Decreto n° 3.555/2000: Constata-se que foi obedecido o prazo legal de antecedência em relação à data marcada para a sessão pública , conforme estabelecido no edital, mostrando-se então tempestivo. Nesse sentido, destaca-se que mesmo recurso foi protocolizado tempestivamente e a sua representação se encontra regular, de modo que caberá o recebimento do mesmo para a devida análise e decisão.
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O recurso é tempestivo, já que proposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o julgamento das propostas de preços, conforme previsto no Edital da Tomada de preços 001/2020, razão pela qual conheço o mesmo. Neste sentido, depreende-se do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 que:
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório, cuja existência deve ser preliminarmente aferida. O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação:
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo, que tenha sido protocolizado tempestividade e com a devida regularidade da representação. O artigo 41 da Lei n. 8.666/93 assim disciplinou a impugnação: [...] Destaca-se que em análise desse requisito, houve o encaminhamento do mesmo de forma tempestiva. Já em relação a regularidade da representação, destaca-se que a Impugnante não comprovou a sua regular constituição e representação, de modo que esse requisito de admissibilidade do Pedido de Impugnação não se encontre preenchido, de modo que embora o requerimento tenha perdido a qualidade de Recurso, caberá ser analisado e devidamente respondido em razão ao atendimento do princípio da transparência e o dever de demonstração da regularidade dos atos públicos que se impõe ao Gestor Público.
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa BETHA SISTEMAS LTDA, através do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, como também, através do e- mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, contra a decisão que declarou a empresa CONTROLLER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA , vencedora do presente certame, conforme julgamento realizado em 03 de dezembro de 2021.

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