Concurso Cláusulas Exemplificativas

Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;
Concurso. Revogada Anulada Suspensa Tradicional Registro de Preço (SRP) 925373 Pregão Eletrônico 00077/2021 Tradicional Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Consumo e Permanente para Ornamen... Licitação Divulgada Visualizar Um registro encontrado. ( * ) Campo de preenchimento obrigatório.
Concurso. Perito Médico
Concurso. 3.4.1 Dados a serem incluídos na proposta
Concurso. O § 4º do artigo 22 da Lei 8.666/1993 estabelece que Concurso “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”. Esta modalidade é utilizada quando o objeto da licitação se referir à contratação de um trabalho técnico, científico ou artístico, inclusive serviços técnicos profissionais especializados enumerados no artigo 13 da lei de licitações. Diante das observações tecidas acerca do Concurso, percebe-se que essa modalidade não prioriza o valor da contratação, mas o seu objeto.
Concurso. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos O concurso é a “modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, cientí- fico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor” (inciso XXXIX do artigo 6º), conceito similar ao previsto na Lei n. 8.666/1993. O artigo 30 do projeto da nova lei de licitações dispõe que o concurso respeitará as regras previstas no edital, que deverá indicar a qualificação exigida dos partici- pantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho técnico, científico ou artístico, as condições de realização e o prêmio ou remuneração do vencedor. Quando se tratar de concurso para a elaboração de projeto, o vencedor deverá ce- der à Administração Pública os direitos patrimoniais relativos a ele e autorizar que ele seja executado conforme juízo de oportunidade e conveniência dos agentes públicos responsáveis (parágrafo único do artigo 30).
Concurso. Modalidade usada para a escolha de um fornecedor, baseado no nível técnico, artístico ou científico (como criação intelectual e elaboração de projetos), mediante a instituição de prêmios ou remuneração ao(s) vencedor(s), conforme exigido no próprio edital. Diferentemente de outras modalidades de seleção, no concurso a execução do objeto a ser contratado ocorre antes da seleção do fornecedor e o preço a ser pago (prêmio ou remuneração) é definido pelo contratante.
Concurso. O significado legal de concurso no § 4º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93 é o seguinte:
Concurso modalidade de seleção entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores; e
Concurso. Campo de preenchimento obrigatório quando tratar de Contrato (<tipo>50</tipo>). Número da licitação que deu origem ao contrato em referência. Numérico de até 5 posições. Campo de preenchimento opcional. Ano da licitação que deu origem ao contrato em referência. Numérico de 4 posições. Campo de preenchimento opcional. Informar o inciso do artigo da lei pela qual está sendo adquirido o serviço/material. Alfanumérico de até 2 posições. Quando se tratar do “Caput” do Art., informar “00”. Campo de preenchimento obrigatório somente para licitações das modalidades ‘06’ (Dispensa de Licitação – Art. 24 da Lei 8.666/93) ou ‘07’ (Inexigibilidade – Art. 25 da Lei 8.666/93). Para demais modalidades de licitação, não preencher. Data da publicação do contrato ou termo no Diário Oficial. Numérico de 8 posições, no formato DDMMYYYY onde DD é o dia, MM o mês e YYYY o ano. A data de publicação deve ser anterior a data atual. Campo de preenchimento opcional.