CONVITE Cláusulas Exemplificativas

CONVITE. Será encaminhada carta convite, via e-mail, para todas as empresas que apresentaram proposta comercial nas últimas contratações da PCES, bem como para empresas/fundações/institutos atuantes na prestação de serviço de planejamento e execução de concurso público, em especial: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e Promoção de Eventos - CEBRASPE; Instituto AOCP; Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE; Fundação CESGRANRIO; FGV Projetos (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx); entre outras.
CONVITE. Rio Branco/Acre, 27 de Outubro de 2016.
CONVITE. CONVITE CFESS Nº 1/2014 Data abertura: 26 de fevereiro de 2014
CONVITE. Município de Sousel SA-DUAQ SA-DUAQ Página 0
CONVITE. É a modalidade de compra/contratação de bens, materiais e serviços com valores estimados superiores a R$50.000,00, realizada através de carta convite dirigida no mínimo a 3 (três) fornecedores
CONVITE. 1.1 - LICITAÇÃO N° 009/2010
CONVITE. 1.1 - LICITAÇÃO N° 002/2022
CONVITE. 1.1 - LICITAÇÃO N° 02/2021. –
CONVITE. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestem o seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Bem se vê que a possibilidade de os não originalmente convidados virem a se habilitar, em até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas, alcança somente os interessados cadastrados. De qualquer modo, estando o ato devidamente justificado, é possível convite com menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes (art. 23, § 7º). Todavia, se existirem mais de três possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações (art. 23, § 6º). E também se admite convite internacional, quando, respeitados os limites de valor estabelecidos na lei para essa modalidade, não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil (art. 23, § 3º).