TERAPEUTA OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

TERAPEUTA OCUPACIONAL. Auxiliar na reabilitação de pacientes portadores de necessidades especiais (deficiências físicas ou psíquicas), promovendo atividades para ajudá-los na recuperação e integração social. Realizar análise minuciosa da condição ocupacional dos pacientes, para propor terapias adequadas para cada caso. Redefinir objetivos ou reorientar o tratamento de acordo com as avaliações realizadas, procedendo à orientação necessária ao paciente e familiares. Planejar trabalhos recreativos, criativos e manuais, individuais ou em grupos, que possibilitem uma forma de comunicação não-verbal e uma adequada relação terapeuta e paciente. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Terapia ocupacional em saúde mental: Reforma Psiquiátrica e Política Nacional de Saúde Mental: princípios, diretrizes, normativas e legislação. Princípios da atenção e recomendações da OMS para a formulação de políticas públicas de saúde mental. Terapia Ocupacional na área da infância e adolescência com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento: princípios e diretrizes da assistência à criança e ao adolescente com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento e serviços de assistência no contexto das políticas públicas nacionais da pessoa com deficiência. Propostas de intervenções terapêuticas na terapia ocupacional para inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência intelectual ou distúrbios globais de desenvolvimento. Inclusão escolar de crianças com comprometimento intelectual e/ou afetivo e ações da terapia ocupacional. Terapia ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: reabilitação e recursos tecnológicos (ajudas técnicas, tecnologia assistiva, tecnologias de apoio e tecnologias de assistência): a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Planejamento e organização de serviços de atenção à pessoa com deficiência no SUS. Recursos tecnológicos e inclusão social de pessoas com deficiência. Terapia Ocupacional em contextos hospitalares: práticas hospitalares em terapia ocupacional: retrospectiva histórica, constituição do campo e domínios de pesquisa e prática. A integralidade do cuidado no hospital e sua interlocução com a rede de serviços sociais e de saúde. Política Nacional de Humanização: diretrizes e estratégias. Terapia Ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: processos de desinstitucionalização e inclusão social: a institucionalização e os processos de desinstitucionalização da pessoa com deficiência. Os diferentes tipos de instituições asilares, os mecanismos de sustentação institucional, as relações entre as instituições de reabilitação e os demais serviços de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) e as ações de prevenção de deficiência e incapacidades, de tratamento e de reabilitação de pessoas com deficiência como apoio/suporte às famílias e serviços. Terapia Ocupacional em geriatria e gerontologia: conceitos básicos. Transição demográfica e epidemiológica. Promoção da saúde para idosos. Terapia Ocupacional, pessoas com deficiência e cooperativismo: deficiência e estigma. Instituições de assistência e deficiência. Cooperativismo social e economia solidária. Coopera...
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Fundamentos de Terapia Ocupacional. Cinesiologia. Terapia Ocupacional na promoção, inclusão social, educação, habilitação e reabilitação. Atividades e Recursos Terapêuticos Ocupacionais. Neuroanatomia Funcional. Psicomotricidade. Desenvolvimento Neuropsicomotor. Métodos e técnicas de Avaliação em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas Afecções Neurológicas, Reumatológicas, Geriátricas, Ortopédicas, Traumatológicas, Materno-Infantil, Psiquiátricas, Cardiológicas. Terapia Ocupacional na Atenção Básica e Especializada. Terapia Ocupacional no Atendimento Domiciliar. Órteses na reabilitação funcional. Terapeuta Ocupacional na equipe multidisciplinar. Habilidades Motoras. Alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras. Oficina ortopédica. Atividades da vida diária (AVD), da vida prática, de trabalho e lazer. Legislação em Saúde do Trabalhador. Conceitos em Saúde. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Noções de urgência/emergência. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; normativas da OMS, MS e Município. Cotidiano, atividade humana e criatividades: composições na terapia ocupacional. Atividades e recursos terapêuticos ocupacionais: o uso do teatro, da dança, da música, das atividades artesanais e do audiovisual. Recursos terapêuticos ocupacionais: abordagens grupais e territoriais. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Plano Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e diretrizes do atendimento da pessoa com deficiência no SUS. Rede de cuidados à pessoa com deficiência e seus fundamentos. Atenção à reabilitação da pessoa com transtornos do Espectro do Autismo. Detecção e Intervenção precoce para prevenção de deficiências. Estatuto e direitos da Pessoa com deficiência e a Lei nº 13146/2015.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Políticas de saúde e Modelos Assistenciais em Saúde. Modelos de Terapia Ocupacional. Relação Homem - Trabalho - Doença. Terapia Ocupacional nas disfunções neurológicas. Terapia Ocupacional nas deficiências Sensoriais. Avaliação em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional no processo de Re (Há) bilitação da criança. Terapia Ocupacional no processo de Reabilitação do Adulto. Terapia ocupacional em Saúde Mental.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Descrição das Atribuições: Descrição das Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico cientificas. Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Estar disposto a atuar na Escola Especial atendendo a alunos portadores de necessidades especiais. Integrar conselhos e comissões quando indicado; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente às suas atribuições profissionais; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediatra; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação, habilidades motoras gerais e ocupação terapêutica. Processos de terapias ocupacionais aplicadas às diversas áreas de abrangência. Prevenção: Modelos Alternativos de Atenção à Saúde; Trabalho Multi e Interdisciplinar; Reabilitação: Conceito, Objetivos, Processo e Equipe Técnica; A Importância do Grupo de Exercícios no Processo de Reabilitação; Código de Ética. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II - Seção I e II; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei Federal nº. 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ...
TERAPEUTA OCUPACIONAL a) Documentos pessoais: RG, CPF (EXIGÊNCIA);
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Compor a equipe da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de forma a contribuir com estratégias que favoreçam o acolhimento e a intervenção para as demandas do recém- nascido e de sua família, atuando no posicionamento, uso de órteses e tecnologias assistivas, desempenho ocupacional, junto à alimentação e estimulação sensorial, a fim de favorecer o desenvolvimento cerebral e a estabilidade fisiológica neonatal, utilizando trabalho em grupos, em ocupações centradas na família.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Atribuições: Atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de grupos de atendidos e familiares do serviço;coordenar e atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de oficinas terapêuticas;coordenar atividades de passeio, cultura, lazer e social; realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção à população em geral;auxiliar o paciente a lidar com as dificuldades diąrias, na reintegração social, bem como uma melhor organização das tarefas cotidianas;restabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais e introduzi-lo ou reintroduzi-lo ao seu meio como membro ativo e produtivo;executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL. Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Terapia Ocupacional com pacientes adultos hospitalizados nas fases aguda e subaguda.Avaliação de habilidades e gravidades: amplitude de movimento, força, comportamento motor, sensibilidade, visão, percepção visual e práxis, cognição, Medida de Independência Funcional (FIM), Avaliação de Risco para Úlcera de Pressão, Avaliação de Nível de Consciência, Avaliação de Esparticidade, Avaliação de Queimados. Modelos de Terapia Ocupacional: biomecânica, neuroevolucional e psicossocial. Tratamento de Terapia Ocupacional para pacientes hospitalizados: AVC, TCE, doenças neuro degenerativas, lesão de medula espinhal, Queimados Ortopédicos, Cardio-pulmonar, Vasculares, Clínica Cirúrgica e UTI. Tratamento de Terapia Ocupacional para Membros Superiores com enfoque na reabilitação de mão. Órtese e adaptações. Terminologia Uniforme para a Terapia Ocupacional AOTA. Efeitos delitérios da imobilidade.