CÓDIGO DE ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

CÓDIGO DE ÉTICA. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
CÓDIGO DE ÉTICA. Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, que compõe o Anexo II do presente Acordo Coletivo de Trabalho, integrando-a para todos os fins.
CÓDIGO DE ÉTICA. Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato. Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 4 (quatro) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.491, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.708 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.  SEU RADAR - Seu Radar está ativo? Mesmo que esteja, pondere a oportunidade de conversar com sua contabilidade para analisar a necessidade ou não de atualização para evitar eventuais exigências de revisão de radar com a carga em fase de despacho aduaneiro;  SUA NCM – A atualização do Sistema Harmonizado e as adequações da TEC, mudaram sua NCM?, mudaram a tributação e/ou exigência ou não de tratamento administrativo “licença de importação”?  DESCRIÇÃO DA MERCADORIA – Considere como estrutura mínima necessária para descrever seus produtos com: ( nome | matéria prima | destinação | marca | e outros (dimensões, cores, códigos) – Isto se tornará compulsório com o catálogo de produtos, antecipe-se!  CONTRATO – Considere firmar contrato com seu fornecedor, com cláusulas relacionadas a garantias, qualidades, prazos e obrigações, pois a experiência nos mostra que a ausência de contrato em uma operação e compra e venda gera os mais diferentes riscos à segurança jurídica das empresas A Asia Shipping convida a(s) CONTRATANTE(s) a aderir os princípios e objetivos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA/RFB). Para isso, em percebendo qualquer ação ou intenção que revele ameaça à segurança da cadeia logística, tais como, mas não limitado à:
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
CÓDIGO DE ÉTICA. O Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste estabelece o compromisso institucional frente às relações com nossos empregados, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros, governo e sociedade. No Código estão alinhados compromissos mútuos nas relações de trabalho, atendo-se, sempre, aos princípios e aos valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito. O Banco do Nordeste pauta seu relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços orientado pelo compartilhamento dos padrões morais e éticos e com base na valorização de iniciativas social e ambientalmente responsáveis. A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos. O BNB, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, requer que essas empresas e seus empregados respeitem os princípios e valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito mútuo nas relações de trabalho, enquanto perdurar o contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA. 1. O presente Capítulo tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta dos colaboradores da Gestora na execução de suas atividades profissionais.
CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo:
CÓDIGO DE ÉTICA. A Empresa1 ou Grupo Econômico2 possui código de ética e conduta (“Código”) que deve ser observado pela alta administração, empregados e terceiros? (anexar última versão digitalizada ou impressa) SIM NÃO