SISTEMA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO. 2.2.1 - Módulo de Planejamento Orçamentário □ Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual; □ Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns; □ Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução; □ Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento; □ Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas; □ Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações; □ Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais; □ Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada ou por entidade; □ Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns; □ Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; □ Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais; □ Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
SISTEMA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO. 7.1.1- Módulo de Planejamento Orçamentário 7.1.1.1- Plano Plurianual (PPA) ▪ Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual. ▪ Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. ▪ Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução. ▪ Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento. ▪ Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas. ▪ Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações. ▪ Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais. ▪ Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns. ▪ Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo. ▪ Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais. ▪ Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações. 7.1.1.2- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ▪ Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos: • Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública. • Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. • Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores. • Evolução do patrimônio líquido. • Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. • Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS. • Estimativa e compensação da renúncia de receita. • Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 7.1.1.3- Lei Orçamentária Anual (LOA) ▪ Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente. ▪ Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. ▪ Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. ▪ Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global...
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