DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Cláusulas Exemplificativas

DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10. O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 30 - Entender-se-á por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 16 - Entende-se por Patrimônio Líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 12 - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 9º - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 13 - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 7.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10.1. Entender-se-á por patrimônio líquido do Fundo a diferença entre o total dos ativos do Fundo e o valor total do passivo exigível do Fundo (“Patrimônio Líquido”).
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 3938 - Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passível exigível.