SERVIÇO DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE TREINAMENTO. O treinamento relativo à Solução contratada deverá estar aderente aos princípios definidos na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 10015:2001 e, em especial, deve atender aos requisitos elencados a seguir. Os treinamentos deverão englobar o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada. Os treinamentos sobre o funcionamento da Solução deverão tratar das adaptações realizadas para adequá-la às necessidades do contratante, realizadas pelo serviço de implantação ou pelo serviço de manutenção evolutiva. Cada treinamento inclui, quando necessário, as seguintes atividades por parte da contratada: preparação de material didático; configuração do ambiente de treinamento, incluindo a carga de dados no banco de treinamento e configuração do ambiente de execução de treinamento; apresentação do treinamento por instrutores capacitados; aplicação de pesquisa de satisfação; disponibilização do material didático e ambiente de treinamento para permitir a aplicação à distância do treinamento. As atividades a serem realizadas pela contratada, necessárias para cada treinamento específico, serão definidas na etapa de planejamento do treinamento, de realização prévia e obrigatória, podendo incluir outras atividades não listadas neste Edital, inerentes ao serviço de treinamento. Os treinamentos poderão ser presenciais ou na modalidade e-learning (à distância), conforme detalhado na seção Ações de treinamento. A duração diária, horários e dias de treinamento serão definidos pelo contratante. A título de controle de qualidade, as reações aos treinamentos serão avaliadas pela unidade de educação corporativa do contratante, Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (ISC). Caso a avaliação de uma turma demonstre que o treinamento não tenha sido satisfatório, o que significa nota não superior a 75% (setenta e cinco por cento) da nota máxima possível, o treinamento deverá ser melhorado e aplicado novamente a essa turma, sem ônus adicional para o contratante, em data e horário a serem definidos por este último. A medida de satisfação se dará pela metodologia e pelo instrumento de avaliação convencional do Instituto Serzedello Corrêa, cujos parâmetros são apresentados na Tabela 2Critérios de avaliação de treinamentos.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. Será aplicada multa, sobre o valor do respectivo treinamento, equivalente a 5%, a partir da terceira reaplicação de treinamento, conforme estabelecido na seção Serviço de treinamento. A multa citada no parágrafo anterior será ampliada em 10% para cada reaplicação do treinamento a partir da quarta reaplicação. Assim, na terceira reaplicação será aplicada multa de 5%, na quarta será aplicada multa de 15%, na quinta 25% e assim sucessivamente. Após seis reaplicações consecutivas, poderá o contratante declarar a inexecução do serviço.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 12.1. Cada treinamento solicitado deverá ser realizado no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, na cidade de Brasília.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 7.1 Para medir a qualidade do Serviço de Treinamento será utilizado o Relatório Consolidado de Avaliação que conterá:
SERVIÇO DE TREINAMENTO. A empresa contratada deverá aplicar treinamento e capacitação para os servidores designados para atualização e utilização das informações do SIG. A capacitação em referência deverá ser aplicada nas dependências da Contratante, para um número de até 10 servidores/técnicos, com duração de no mínimo 16 horas. As instalações físicas e equipamentos necessários para aplicação das capacitações e treinamentos previstos serão providenciados e disponibilizados pela Contratante.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. O Serviço de Treinamento deverá ser utilizado para a passagem de conhecimento aos usuários da Contratante na operação e administração do sistema. Os treinamentos classificam-se em “Básicos” (para Operação do Sistema) e “Especializados” (para a administração do sistema). Para o período dos primeiros 12 meses de contrato, contados a partir da emissão do Aceite Definitivo do Serviço de Implantação: • Devem ser realizados 10 treinamentos básicos e 2 treinamentos especializados no uso do sistema; • Poderão ser demandados, a critério da Contratante, até 10 treinamentos básicos e 02 treinamentos especializados adicionais. Nos períodos seguintes, no caso de prorrogação contratual, poderão ser demandados, a critério da Contratante, até 05 treinamentos básicos e 01 treinamento especializado no período de 12 meses. Os treinamentos ocorrerão em horário comercial e de forma remota. É de responsabilidade da Contratada a disponibilização da plataforma para a realização dos treinamentos e a produção do material didático a ser utilizado (inclusive vídeo aulas), o qual deverá ser submetido à aprovação da Contratante. Os treinamentos e todos os materiais deverão ser em língua portuguesa. O Serviço de Treinamento será solicitado mediante abertura de chamado junto à Central de Atendimento da Contratada. Os treinamentos deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias, contados da abertura do chamado, ou em prazo distinto, desde que acordado entre as partes.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 5.1 Treinamento Básico 5.2 Treinamento Especializado 5.3 Treinamento Básico (sob demanda) 5.4 Treinamento Especializado (sob demanda) 10 02 10 02 Turma Turma Turma Turma R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 10.000,00
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 6.1. A contratada deverá prover treinamento aos usuários da solução, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados. Serão treinados colaboradores indicados pelo MPSC em número que a mesma julgar suficiente e necessário.
SERVIÇO DE TREINAMENTO deverá englobar a SOLUÇÃO e os softwares de apoio fornecidos pela CONTRATADA, contemplando todas as funcionalidades nativas, como também as atualizações da SOLUÇÃO, seja por parametrização ou por customização em qualquer etapa do projeto.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 1.16.1. O objetivo do serviço de treinamento é habilitar a equipe técnica da CONTRATANTE a configurar, operar e gerenciar a solução especificada no Termo de Referência.