SEGURO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO. 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
SEGURO. Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o rece- bimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resul- tante de riscos futuros, previstos no contrato.
SEGURO. É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
SEGURO. 23.1 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
SEGURO. 11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – INCOTERMS 2000, o seguro fica a critério do Contratado.
SEGURO. 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC.
SEGURO. Contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar a quem de direito, por prejuízos consequentes de riscos cobertos sob os termos das condições contratuais e demais disposições expressas na apólice.
SEGURO. É este contrato, por meio do qual a Seguradora, mediante recebimento do Prêmio, obriga-se a garantir as Xxxxxxxxxx contratadas, pagando a Indenização ao Segurado ou ao Beneficiário caso ocorra o Sinistro coberto.
SEGURO. É o Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra a necessidade aleatória.