SEGURO DESEMPREGO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DESEMPREGO. Em caso de não fornecimento dos formulários de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa e que preencha os requisitos exigidos na legislação pertinente, a empresa será responsável pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que fizer jus o ex-empregado.
SEGURO DESEMPREGO. Benefício destinado exclusivamente ao cliente que esteja empregado, com registro em Carteira Profissional, na data de assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma e que, perdendo esse vínculo por um período superior a 30 (trinta) dias, no prazo de até 06 (seis) meses contado da data da assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma, opte em distratar a Compra da unidade participante desta CAMPANHA. Nesta hipótese, a PIEMONTE devolverá o valor por ela recebido, descontando apenas o valor das despesas eventualmente por ela despendidas, sabidamente custas de Registro e Escritura, e ITBI, conforme cada caso específico.
SEGURO DESEMPREGO. O empregador deverá, no prazo legal, fornecer os formulários de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que faria jus o ex- empregado.
SEGURO DESEMPREGO. O não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos legais exigidos importará, na responsabilidade da Cooperativa no pagamento das quotas do seguro- desemprego devidas ao ex-empregado.
SEGURO DESEMPREGO. Se a homologação da rescisão do contrato de trabalho não for efetuada dentro dos prazos legais por culpa do empregador e o ex-empregado vier a perder o prazo de 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, perdendo, assim, o direito do recebimento do seguro desemprego, o empregador será responsável e arcará com o pagamento do período que faria jus o empregado.
SEGURO DESEMPREGO. Fica acordado entre as partes que o empregador que, no prazo de 30 (trinta) dias, por negligência sua, não fornecer a documentação necessária para que o empregado possa gozar dos benefícios do seguro desemprego, na forma da Lei 8.900 de 30 de junho de 1994, pagará a título de indenização, seis pisos salariais da categoria.
SEGURO DESEMPREGO. Se por qualquer motivo o trabalhador(a) vier a perder, e/ou ser negado o pagamento do Seguro Desemprego por parte da autoridade competente, e for a empresa que lhe der causa, fica a esta responsabilizada pelo devido pagamento das parcelas a que tenha direito.
SEGURO DESEMPREGO. Improcede o pedido de concessão das guias do seguro desemprego, haja vista que o autor sequer laborou para a 2ª reclamada ou indenização equivalente. Outrossim, mesmo que houvesse o reconhecimento de suposta relação de emprego com a primeira ré, o que se admite apenas por amor à argumentação, não poderia a reclamada ser compelida a liberação das guias de seguro desemprego, uma vez que a ora contestante não é a real empregadora do autor. Assim, na remota hipótese de condenação à liberação das guias de seguro desemprego, esclarece a 2ª reclamada que deve ficar excluída desta obrigação, haja vista que somente pode ser cumprida pela real empregadora do reclamante, qual seja, a primeira ré. Sucessivamente, caso não seja esse o entendimento de Xxxxx Excelência, o que realmente não se espera, insta salientar que somente pode ser convertido em indenização substitutiva quando restar infrutífera a entrega das guias para a percepção do referido seguro. Os nossos Tribunais entendem que nos casos como o ora analisado, é indevido o pagamento indenizatório do seguro desemprego, devendo a condenação ser limitada a entrega das guias, senão vejamos:
SEGURO DESEMPREGO. É um benefício concedido temporariamente ao trabalhador, urbano ou rural, em caso de desemprego involuntário (dispensa sem justa causa, extinção, falência). • Serve como auxílio financeiro para que, durante o período de desemprego, o trabalhador tenha condições de procurar um novo emprego, ou venha a qualificar-se frente às exigências do mercado de trabalho. • Poderá se beneficiar o empregado que: – Tiver recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses; – Tiver sido empregado por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; – Não estiver recebendo benefício da Previdência Social; – Não possuir renda suficiente (< 1 salário-mínimo). • Poderá ser solicitado a cada período aquisitivo de 16 meses, de forma contínua ou alternada; • O número de parcelas a receber dependerá do tempo trabalhado nos últimos 36 meses: – De 6 a 11 meses: 3 parcelas – De 12 a 23 meses: 4 parcelas – De 24 ou mais meses: 5 parcelas • BRASIL. Consolidação das leis de trabalho – CLT. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. • BRASIL. NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional (107.000-2). Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho nº 7. • Caixa econômica. Dúvidas mais freqüentes sobre seguro desemprego. Disponível em 23 de janeiro de 2006 no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxx_Xxxx mprego/asp/duvidas_mais_frequentes.asp • Xxxxx, X.X. A polícia civil e a investigação do acidente de trabalho. Cartilha polícia e acidentes de trabalho. São Paulo: Fundacentro, 1998. • Xxxxx, X.X. Direito do trabalho resumido. Vol 1. Disponível em 23 de janeiro de 2006, no site: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx_xx d.php • Xxxxx, X.X. Direito do trabalho resumido. Vol 2. Disponível em 23 de janeiro de 2006, no site: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx.xx p • Xxxxx, X.X. xx al. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxx oad_old.php, em 23 de janeiro de 2006. • Xxxxxx, X. Em defesa dos direitos dos trabalhadores. Disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/XXXXX_XXXX_XXX GER.pdf, em 23 de janeiro de 2006.
SEGURO DESEMPREGO. O Seguro-Desemprego, que é um benefício que propicia uma renda mínima ao trabalhador por prazo determinado, não é devido ao empregado que é demitido por justa causa.