VALORES Cláusulas Exemplificativas

VALORES. Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).
VALORES. Dinheiro em espécie, moeda, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, jóias, pérolas, certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns, cheques, saques, ordens de pagamento, selos e estampilhas, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; e ainda, quaisquer documentos nos quais esteja interessado o Segurado e a custódia dos quais o Segurado tenha assumido, ainda que gratuitamente.
VALORES. Dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, jóias, cheques, títulos de créditos de qualquer espécie, selos, apólices, e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro.
VALORES. 3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 133/2014, Pregão nº 089/2014, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
VALORES. Dinheiro em espécie, cheques em moeda nacional e vales refeição, alimentação e transporte.
VALORES. 4.1. Os serviços contratados têm o preço total de R$ 1.257.290,47 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 6,00% sobre a planilha orçamento da CESAMA e nele estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva.
VALORES. O art. 3º, III, Lei nº 10.520/2002 determina que a Administração elabore na fase preparatória do pregão um orçamento dos bens ou serviços a serem licitados. Entretanto, o art. 4º, III, da referida Lei não exige que a Administração faça constar no edital o orçamento estimado da contratação. O TCU, por sua vez, entende que é possível dispensar a publicação do orçamento estimado da contratação no edital do pregão, com a possibilidade de os interessados terem acesso ao documento mediante requerimento (Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU. Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU). O novo regulamento do Pregão Eletrônico (Decreto n. 10.024, de 2019) previu a possibilidade do sigilo do orçamento estimado (art. 15, caput), que será divulgado imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 15, §2°), sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. Cumpre destacar que antes mesmo do Decreto n. 10.024, de 2019, o TCU já havia reconhecido a possibilidade de manter sigiloso o orçamento estimado até a finalização da fase de lances, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa. (Acórdão nº 2080/2012 – Plenário – TCU; Acórdão nº 2150/2015 – Plenário).Esse entendimento foi reforçado no Acórdão nº 903/2019 – Plenário-TCU, que apontou que a divulgação dos preços de referência no edital dos pregões de compra de medicamentos prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
VALORES. Qualidade; • Competência; • Ética; • Dinamismo; • Humanismo; • Criatividade; • Confiabilidade; • Segurança.
VALORES. 4.1.1. O preço mensal do serviço contratado será o valor indicado e constante no Anexo II, ao qual encontram-se inclusos os impostos, conforme a legislação aplicável. A criação, alteração, modificação e/ou extinção de tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para-fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco Municipal, Estadual e/ou Federal, serão aplicados sobre os preços do Serviço.
VALORES. Nossa atuaçãoe a de nossos Colaboradores deve estar sempre pautadapela aplicação cotidiana de quatro valores: Os quatro valores acima descritos baseiam, ainda, as nossas crenças no TRABALHO, no CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS e na viabilidade ECONOMICO-FINANCEIRA como mola mestra de nosso sucesso, tanto diante do mercado como para nossos clientes; na QUALIDADE, COMPETITIVIDADE e CAPACIDADE DE MUDANÇA E ADAPTAÇÃO como pilares fundamentais para a manutenção de nosso negócio em um mercado cada vez mais exigente; em um relacionamento de CONFIANÇA, TRANSPARÊNCIA e DIGNIDADE com nossos Colaboradores, parceiros, clientes e Terceiros, como a melhor receita para obter o comprometimento e a fidelização e na HUMILDADE como símbolo de uma postura corporativa madura, que alia o foco nos objetivos empresariais sem esquecer o crescimento pessoal de todos os nossos parceiros, Colaboradores e clientes.