DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE TRABALHO. O aditivo ao contrato de trabalho ou o contrato de trabalho admissional que estabeleçam o teletrabalho deverá ser formalizado entre as partes e conter: a) identificação, assinaturas (eletrônicas ou não) e domicílio ou sede das partes; b) menção expressa do regime de teletrabalho (exclusivo ou híbrido), e correspondente remuneração; c) indicação, quando for o caso, da jornada de trabalho e a forma de controle; e d) propriedade dos instrumentos de trabalho (da empresa ou do empregado) bem como o responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento de eventual despesa extraordinária de consumo e de utilização. O empregado deve observar as regras de utilização e funcionamento dos instrumentos de trabalho que lhe forem disponibilizados. Salvo acordo em contrário, o trabalhador não pode dar aos instrumentos de trabalho disponibilizados pelo empregador uso diverso do inerente ao cumprimento da sua prestação de trabalho. As despesas próprias de manutenção da residência, como de eletricidade, telefonia, e de conexão a redes, não serão suportadas pelo empregador. O empregador arcará com as despesas decorrentes de alterações nos planos de conexão do empregado, caso sejam as mesmas necessárias e previamente aprovadas pelo empregador. Empregado e empregador poderão, de modo não obrigatório, ajustar, por mútuo acordo, o pagamento de ajuda de custo vinculada ao teletrabalho, sendo o pagamento e seu recebimento formalizados pelas partes. As utilidades mencionadas neste Item não integram a remuneração do empregado.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O aditivo ao contrato de trabalho ou o contrato de trabalho admissional que estabeleçam o teletrabalho deverá ser formalizado entre as partes e conter: a) identificação, assinaturas (eletrônicas ou não) e domicílio ou sede das partes; b) menção expressa do regime de teletrabalho (exclusivo ou híbrido), e correspondente remuneração; c) indicação, quando for o caso, da jornada de trabalho e a forma de controle; e d) propriedade dos instrumentos de trabalho (da empresa ou do empregado) bem como o responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento de eventual despesa extraordinária de consumo e de utilização.
DO CONTRATO DE TRABALHO. É vedada a contratação de professores por prazo determinado para regência de aula em curso de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e em educação superior.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SENAC/SC contratará professor, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SENAC/SC contratará Auxiliar de Administração Escolar, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. 5.1 O contrato de trabalho poderá ter:
DO CONTRATO DE TRABALHO. 12.1 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não garantindo, portanto, estabilidade aos aprovados, salvo nos casos previstos na CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O SESC/SC contratará professor, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. O Senac/SC contratará o empregado, por prazo indeterminado, salvo em se tratando de contrato de experiência e substituição temporária. Os critérios de contratação deverão seguir as normativas internas (critérios exigidos e homologados pelo TCU), bem como respeitando o Plano de Cargos e Salário.
DO CONTRATO DE TRABALHO. É vedada a contratação de professores por prazo determinado para regência de aula em curso de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e em Educação Superior. PARÁGRAFO ÚNICO – Ressalvam-se os contratos de experiência, os casos de aula de recuperação, dependências, substituição de colega por motivo de doença, capacitação docente, assim como aulas ministradas em cursos específicos que funcionem pelo sistema modular ou que sejam oferecidos por prazo determinado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -