RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. 36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Comprador poderá rescindir o Contrato mediante notificação ao Fornecedor se o Fornecedor for declarado em bancarrota ou em estado de insolvência. Em tal caso, a rescisão será sem indenização alguma para o Fornecedor, sempre que essa rescisão não prejudique ou afete algum direito de ação ou recurso que o Comprador tenha ou possa ter posteriormente. 34.3
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Se o Fornecedor (a) dissolver ou cessar suas atividades comerciais; (b) deixar de pagar suas dívidas em seus vencimentos, admitir por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas, ou fizer cessão para o benefício de credores; ou (c) o Fornecedor ou qualquer outra entidade instituir processo de dissolução, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, embargo, moratória ou qualquer outro procedimento para saldar ou anular as dívidas do Fornecedor, o Comprador poderá imediatamente rescindir este Pedido, sem responsabilidade, exceto em relação a bens ou serviços já entregues ou executados e aceitos dentro de um período razoável após a rescisão (os quais serão pagos de acordo com o preço do Pedido).
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, incluindo o EULA, ou qualquer licença nos termos deste documento, com efeito imediato, mediante aviso por escrito, caso a outra Parte se torne objeto de petição voluntária ou involuntária de falência ou qualquer processo relacionado à insolvência, falência, liquidação ou composição para o benefício dos credores, se, no caso de petições ou processos involuntários, essa petição ou processo não for julgado improcedente dentro de sessenta (60) dias corridos após arquivamento.

Related to RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda: