RESCISÃO E CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO E CANCELAMENTO. Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no item 5 do Capítulo 14 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Este contrato de seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 31.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Rescisão – A Apólice contratada poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a (o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observadas as seguintes disposições:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 18.1. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes, observadas as disposições seguintes:
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 14.1. Rescisão – O seguro poderá ser rescindido, total e parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante a entrega de documento físico assinado pelo Segurado e protocolado na Cia.
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 22.1. A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.