ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 9.1 Estão cobertos os atendimentos nos casos de:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. Classificam-se como procedimentos de urgência/emergência, de cobertura obrigatória por parte da CONTRATADA:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1 Considera-se atendimento de urgência o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo da gestação.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1 Estão cobertos por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Para efeito da presente cláusula, considera-se:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1. A UNIODONTO assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste instrumento, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica, nos casos exclusivos de urgência/emergência, quando não for possível a utilização da rede cooperada ou credenciada de cirurgiões-dentistas.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 7.1 Consideram-se atendimentos de urgência/emergência odontológicos, garantidos pelo presente contrato:
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 8.1 – Nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros aspectos, a Segmentação Assistencial, a Área Geográfica de Abrangência e a Área de Atuação estabelecidas para este Contrato, além das hipóteses previstas no Rol, estão cobertos os atendimentos nas unidades credenciadas para esse fim, os casos de urgência e emergência definidos abaixo, nos termos desta cláusula.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Art. 38. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de: