PARA MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

PARA MATERIAIS. A retirada, desmontagem e o transporte dos bens dos locais em que se encontram são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados as pessoas e/ou materiais, levando todo equipamento e pessoal necessário para retirada dos lotes. Excedido o prazo para retirada dos bens pelos arrematantes, este perderá o direito ao(s) bem(ns) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. Confirmados os créditos e estando os mesmos devidamente liberados e compensados, expedirá o leiloeiro sua “Nota de Xxxxx em Leilão”, liberando o lote para entrega pelo (as) COMITENTE(S) VENDEDOR(AS) a qual agendará a entrega dos bens ATRAVÉS DO NÚMERO (00) 0000-0000, de acordo com suas regras internas de operação e segurança, disponibilidade operacional e com o tipo de operação necessária para retirada de cada tipo de bem. Os lotes deverão ser retirados impreterivelmente pelos arrematantes até 20 dias após realização do leilão e/ou liberação do condicional. Os bens deverão ser visitados pelos interessados, no local em que se encontrarem, por meio de agendamento via telefone pelo número (00) 0000-0000, quatro dias úteis anterior a realização do leilão no horário comercial, de acordo com as normas de segurança e operacionais do COMITENTE VENDEDOR, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento dos mesmos, quantitativo dos lotes, especificação e modelos dos bens, descrições e condições físicas dos lotes. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre os lotes, seja de forma específica ou genérica, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes 900,00 // R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99 - R$ 1.700,00 // R$ 50.000,00 até R$ 59.999,99 - R$ 2.000,00 // R$ 60.000,00 até R$
PARA MATERIAIS. Os pagamentos relativos ao fornecimento dos equipamentos, serão realizados por unidade instalada, após o recebimento definitivo por parte do fiscal do contrato, mediante documentos com o atestado de recebimento do equipamento pelo servidor responsável da unidade, e apresentação da nota fiscal que será encaminhada ao setor financeiro. Os pagamentos serão realizados de acordo com os prazos contratuais, respeitando se os prazos de tramitação das notas fiscais;
PARA MATERIAIS. A retirada, desmontagem e o transporte dos bens dos locais em que se encontram são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados as pessoas e/ou materiais, levando todo equipamento e pessoal necessário para retirada dos lotes. Excedido o prazo para retirada dos bens pelos arrematantes, este perderá o direito ao(s) bem(ns) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia. Confirmados TAXA, CUSTAS DE PÁTIO PARA MATERIAIS - Para lances de: R$ 0,01 até R$ 499,99 - R$ 80,00 // R$ 500,00 até R$ 999,99 - R$ 160,00 // R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 - R$ 250,00 // R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 - R$ 600,00 // R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99 - R$

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  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.