Jornadas de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Jornadas de Trabalho. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas em tabelas (anexo IV).
Jornadas de Trabalho. Atendido o disposto no artigo 3º e parágrafos da Lei nº 12.790/13 e o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, a jornada normal dos comerciários não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitida sua distribuição durante a semana e respeitado o Repouso Semanal Remunerado, que não poderá ser concedido após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho.
Jornadas de Trabalho. Atendidas as normas legais, a jornada normal dos trabalhadores será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitida a sua distribuição durante a semana e também o previsto na Cláusula COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, respeitando- se sempre o Repouso Semanal Remunerado, que deverá ser concedido, no máximo, após o 6º (sexto) dia consecutivo de trabalho.
Jornadas de Trabalho. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas em tabelas (anexos XI e XII). em média, 32 (trinta e duas) horas, 30 (trinta) horas e 24 (vinte e quatro) horas.
Jornadas de Trabalho. As jornadas de trabalho dos(das) empregados(as) da EMPRESA terão o limite de até 40 (quarenta) horas semanais para todos os(as) empregados(as), excetuando-se os empregados(as) pertencentes as lojas em quaisquer das suas unidades de atendimento, aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função da atividade, conforme previsto em legislação específica ou por expressa disposição deste acordo. As jornadas de trabalho dos(das) empregados(as) da EMPRESA serão de até 40 (quarenta) horas semanais para todos os(as) empregados(as), sendo 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, salvo aqueles que têm jornadas específicas prevista neste acordo
Jornadas de Trabalho. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritasna tabela (a seguir) Administrativo 8h 40h 200h 5 x 2 Administrativo¹ 10h 40h 200h 4 x 3 Turno Ininterrrupto de Revezamento (TIR) 8h 33h 36min 168h 3 x 2 ¹ Horário específico para empregados lotados na ECOMP de Ribas do Rio Pardo.
Jornadas de Trabalho. A jornada admitida na categoria compreende 220 (duzentas e vinte) horas mensais, considerando-se as horas normais de trabalho mais as horas de descanso remunerado.
Jornadas de Trabalho. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas na tabela a seguir. Administrativo 8h 40h 200h 5 x 2 Especial de Campo 12h 33h 36min 168h 1 x 1,5 Sobreaviso 12h 33h 36min 168h 1 x 1,5 Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) 6h 33h 36min 168h 4 x 1 8h 33h 36min 168h 3 x 2 12h 33h 36min 168h 1 x 1,5
Jornadas de Trabalho. Fica facultado as empresas a prática das seguintes jornadas de trabalho:
Jornadas de Trabalho. Ficam estabelecidas as seguintes jornadas de trabalho: