CARTÃO DE PONTO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO DE PONTO. Os cartões de ponto, folhas ou livros-ponto utilizados pelas Instituições deverão ser marcados ou assinados pelo próprio empregado, não sendo admitido o apontamento por outrem, sob pena de invalidade.
CARTÃO DE PONTO. Os cartões de ponto, folhas ou livros-ponto quando utilizados pelos condomínios deverão ser marcados ou assinados pelo próprio empregado, não sendo admitido o apontamento por terceiros sob pena de invalidade nos termos da Lei.
CARTÃO DE PONTO. Serão obrigatórios os cartões com marcação eletrônica, mecânica ou manual, devendo os empregadores deixar registrados os horários das entradas e saída.
CARTÃO DE PONTO. O cartão de ponto e outros controles de horário deverão refletir as jornadas efetivamente trabalhadas pelo Auxiliar de Administração Escolar, ficando vedada a retirada dos mesmos antes do registro da hora em que se encerrar o trabalho diário, bem como o registro por outra pessoa que não seja o titular do cartão. As horas extras deverão ser obrigatoriamente registradas no mesmo controle que registrar a jornada normal.
CARTÃO DE PONTO. Os cartões de ponto, folhas ou livros-ponto utilizados pelas Instituições deverão ser marcados ou assinados pelo próprio empregado, não sendo admitido o apontamento por outrem, sob pena de invalidade. As instituições empregadoras que possuem até 20 empregados, deverão adotar o sistema de controle manual do ponto, para garantir o cumprimento da jornada de trabalho, inclusive na jornada 12x36.
CARTÃO DE PONTO. Os trabalhadores das empresas que praticam horários de turno, cumprindo o intervalo de 30 (trinta) minutos para as refeições, devidamente registrados pelo Ministério do Trabalho, salvo condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas, poderão ficar dispensados da marcação de cartão de ponto nos horários das refeições, na forma da Portaria nº 1.095/2010.
CARTÃO DE PONTO. Todos os empregados ?cam obrigados a registrar seu cartão de ponto no início e no ?m da jornada de trabalho, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula 16ª.
CARTÃO DE PONTO. Os empregadores domésticos obrigatoriamente manterão livro ponto, folha ponto, cartão de ponto, ponto remoto ou o que melhor lhes aprouver para o controle de jornada de seus empregados.
CARTÃO DE PONTO. Os cartões, folhas ou livros pontos utilizados pelas Empresas deverão ser anotados e assinados pelo próprio Empregado para as empresas que possuírem mais de 10 (dez) empregados, não sendo admitidos apontamentos por outrem, sob pena, de invalidade.
CARTÃO DE PONTO. Todo trabalhador é obrigado a bater o seu cartão de ponto ao assinar o livro na entrada, intervalo, se houver, e saída, no horário real trabalhado, ficando proibido ser batido por outro, mesmo sendo na sua categoria; o mesmo é obrigado a assinar o cartão de ponto todo final de cada mês.