Faltas injustificadas Cláusulas Exemplificativas

Faltas injustificadas. 1- Consideram-se injustificadas as faltas não previstas na cláusula 43.ª deste ACT.
Faltas injustificadas. O trabalhador que faltar no serviço sem prévio aviso e autorização ou que deixar de justificar a sua falta através de documento previsto em Lei, perderá o direito ao recebimento da Remuneração do Descanso Semanal, mas conserva o direito ao repouso.
Faltas injustificadas. 1- Consideram-se faltas injustificadas as dadas pelo traba- lhador sem observância do estabelecido neste acordo e como tal justamente classificadas pela empresa.
Faltas injustificadas. As faltas injustificadas ou sem comprovantes legais serão descontadas diretamente na folha de pagamento, perdendo também o valor referente a cesta básica no mês seguinte a falta.
Faltas injustificadas. O trabalhador que faltar ao serviço sem prévio aviso e autorização ou que deixar de justificar a sua falta através de documento previsto em Lei, perderá o direito ao recebimento da Remuneração do Descanso Semanal, mas conservará o direito ao repouso. A folga correspondente ao dobro dos dias trabalhados à disposição da justiça eleitoral; 1 (um) dia útil por ano, em caso de doação de sangue pelo empregado; 1 (um) dia útil, para alistamento militar; 2 (dois) dias consecutivos, quando falecimento de sogro ou sogra; 3 (três) dias consecutivos, em caso do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente, irmã ou irmão; 3 (três) dias consecutivos, para casamento; 5 (cinco) dias consecutivos, para paternidade (nascimento de filho / adoção), dentro da primeira semana do nascimento.
Faltas injustificadas. O empregado que cumpre integralmente a jornada de trabalho sem faltas ou atrasos faz jus ao pagamento integral de sua remuneração.
Faltas injustificadas. 1. Consideram-se injustificadas as faltas dadas pelo trabalhador sem observȃncia do estabelecido no presente Acordo ou na lei, devendo a Empresa comunicar por escrito tal qualificação ao trabalhador.
Faltas injustificadas. Em conformidade com o art. 473 da CLT, são justificadas as seguintes faltas:
Faltas injustificadas. Por até dois dias, consecutivos ou não, para alistar-se como eleitor; • No período necessário para alistamento militar; • Nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; • Nos dias em que o trabalhador participar das reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social e do Conselho Curador do FGTS. Contrato de Trabalho Especial Empregado Doméstico Trabalho Rural Trabalho do Estagiário Contrato de Trabalho Especial - rural • O Trabalho Rural é o trabalhador não regido pela CLT, mas sim por lei especial lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74. • Alguns contratos rurais são regidos pelo Direito Civil, tais como a parceria e a meação.
Faltas injustificadas. De acordo com a lei portuguesa, e sem prejuízo de outras consequências legais tais como ação disciplinar, as faltas in- justificadas originarão sempre perda de retribuição.