REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO. 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
REGISTRO. Salvo se determinado de outra forma pela CCEE ou ANEEL, o ato de registrar e o conceito de Registro incluem as ações necessárias para a Parte Vendedora proceder ao registro no CliqCCEE das informações de um Acordo Comercial de Transação e a identificação e qualificação das Partes, tudo em conformidade com os prazos estabelecidos nas Regras de Comercialização e nos Procedimentos de Comercialização da CCEE vigentes no momento da prática daquelas ações (“Registrar”).
REGISTRO. Apresentado o Seguro Garantia pela Parte Compradora, a Parte Vendedora deverá, efetuar o registro da Energia Contratada até o sexto dia útil do mês subsequente ao mês de suprimento, compreendendo o período de [inserir número de meses] mês/meses, conforme item
REGISTRO. 7.1. A Administradora poderá registrar o presente Contrato em até 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, no Registro de Títulos e Documentos competente da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, correndo todos os custos e despesas por conta de cada uma das Partes.
REGISTRO. 25.1. Uma via do presente Contrato está registrada registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
REGISTRO. 13.1 O contrato deverá ser registrado no CREA pela Contratada, de acordo com a determinação legal da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1996, cominada com a Resolução nº 1978, do CONFEA.
REGISTRO. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
REGISTRO. A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o atendimento.
REGISTRO. Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente Contrato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
REGISTRO. 22.1. Este instrumento substitui integralmente o instrumento registrado sob nº 8.989.792 no 3º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, em 08 de março de 2018, em nome da SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob nº 51.014.223/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2235 e 2041 - 24º andar São Paulo/SP.