CARTÃO PONTO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto ou outro meio de controle de freqüência, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto ou Xxxxx Xxxxx, quando instituídos pela empresa, deverão ser efetivamente marcados ou assinalados pelos empregados.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes, o que poder ser feito junto ao Serviço de Pessoal.
CARTÃO PONTO. Os Cartões Ponto, e as Fichas Individuais de Horário de Trabalho Externo e outros controles, deverão ser preenchidos sem erros e sem rasuras, refletindo a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedadas à retirada dos mesmos antes do registro, por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto ou da ficha individual de horário de trabalho externo. Ocorrendo a prática de horas extras, estas serão obrigatoriamente registradas no mesmo controle que se registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles deverão refletir a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedada a retirada dos mesmos antes do registro por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. É obrigatória a utilização pelas empresas do livro ponto, cartão ponto mecanizado ou outra forma de registro de entradas e saídas de seus empregados.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles devem refletir as jornadas efetivamente trabalhadas pelo empregado, ficando vedada à retirada dos mesmos antes do registro da hora em que encerrar o trabalho diário, bem como o registro por outra pessoa que não seja titular do cartão. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registrar a jornada de trabalho.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão-ponto, do mês em curso, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes, mesmo quando as Empresas utilizarem sistema computadorizado para aferição de horas e fechamento de pontos.
CARTÃO PONTO. Será obrigatório a anotação do cartão ponto nas entradas e saídas pelo empregado vedada qualquer anotação por outra pessoa. A empresa poderá dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição. Na ocorrência de prestação de trabalho extraordinário, este deverá obrigatoriamente ser anotado no cartão ponto. Sempre que o empregado julgar necessário, ser-lhe-á facultada consulta ao respectivo cartão ponto, a fim de dirimir dúvidas existentes.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto ou controles de jornada de serviço externo deverão refletir a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedada a retirada dos mesmos atos do registro por outra pessoa que não seja o titular dos mesmos, as horas extras deverão ser obrigatoriamente registradas no mesmo controle que registra a jornada normal.