RAZÃO DA ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

RAZÃO DA ESCOLHA. O delicado contexto da contratação emergencial não autoriza a celebração do ajuste com qualquer fornecedor/prestador do serviço. Mesmo nas dispensas por emergência, a rigor, impreterível observar a necessidade de prévia formalização do procedimento, instruindo-o, dentre outros elementos, com a justificativa do preço e razão de escolha do fornecedor (artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93). Despeciendo ponderar acerca da capacidade técnica, financeira e idoneidade da empresa escolhida, pois trata-se da própria concessionária de serviço público de energia elétrica. Se nos processos licitatórios tivessem êxito, estes deveriam executar os serviços de acordo com as regras da própria concessionária. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa MT MATERIAIS ELÉTRICOS, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ 33.281.719/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx xxx xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000. O valor a ser pago a empresa escolhida, deve ser no valor máximo constante nos editais de licitação Pregão Presencial 039/2021 e 041/2021, no valor de R$ 99.701,66, e mantidas toda as condições contidas naquele processo licitatório. Pelo exposto, tendo os Processos Licitatórios antecedentes restados desertos, fatos devidamente comprovados, bem como pela situação de emergencia conforme Decreto de Emergência, pode a Administração Pública aplicar o artigo 24, incisos V e IV da Lei n° 8.666/93 para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação Deserto.
RAZÃO DA ESCOLHA. Por atender as exigências da Lei 8.666/93, e Justifica-se tal contratação por tratar-se de consórcio público criado exclusivamente para prover serviços de desenvolvimento da infraestrutura rodoviária, numa associação de entes federados formada pelos municípios de Pinhalzinho (sede), Saudades, Nova Erechim, Águas Frias, Modelo, Serra Alta, Sul Brasil, Saltinho, Cunha Porã e Campo Erê, visando a prestação mais racional, eficiente e econômica de serviços públicos de interesse comum, num compartilhamento de servidores, máquinas e equipamentos, saber tecnológico e capacidade administrativa, fundamentado pela Lei 11.107/2005 (Sistema de Consórcios).
RAZÃO DA ESCOLHA. A escolha se deu pela metodologia exclusiva empregada no Programa “Cidade Empreendedora – Na Medida”, desenvolvido e implementado unicamente pelo SEBRAE, que visa promover a transformação territorial, buscando o desenvolvimento do município, com a implantação de políticas de desenvolvimento através de produtos, serviços e metodologias próprias do Sistema SEBRAE, em observância ao disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. Além disso, a referida empresa preenche os requisitos exigidos previamente àcontratação via dispensa de licitação, uma vez que possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a contratação.
RAZÃO DA ESCOLHA. Conforme requisição CI n.º 053/15 da Fundação Cultural de Timbó, trata-se de artista renomado nacionalmente, cuja musicalidade harmoniza com a programação natalina proposta.
RAZÃO DA ESCOLHA. A escolha recaiu a favor da empresa CHAVES, XXXXXXXXX XXXXX E NEGRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA (CNPJ: 10.689.422/0001-70), em decorrência de ser a empresa que disponibilizou ao início imediato dos serviços. O preço é totalmente conivente com o valor praticado no mercado, conforme propostas enviadas a esta comissão departamento, sendo do ramo pertinente; (I) comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; (II) habilitou Equipe Técnica comporta por 05 (cinco) advogados devidamente inscritos na OAB/PA (documentos em anexo), inclusive com especialistas em direito municipal e direito ambiental (títulos em anexo); (III) demostrou que parte da Equipe Técnica habilitada (quatro de cinco) possui larga experiência no exercício da advocacia no ramo do Direito Administrativo e larga experiência profissional na advocacia (atestados de capacidade técnica); (IV) comprovou possuir notória especialização e saber jurídico decorrente de experiência anteriores e de resultados (certidões de notaria especialização) e de estudos (títulos de especialista); (V) apresentou toda a documentação da sociedade (estatuto social atualizado, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do INSS; do FGTS; CND/TST. Desta forma, nos termos do Art. 25, inciso II, da Lei de Licitações nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é INEXIGÍVEL.
RAZÃO DA ESCOLHA. Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato. A escolha recaiu na empresa ALDEIA TEATRAL LTDA, CNPJ nº 10.970.297/0001- 71, devido ter cotado o melhor preço para a administração, se mostrando assim a proposta mais vantajosa. A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
RAZÃO DA ESCOLHA. Predileção dos proprietários dos imóveis lindeiros, nos termos da lei municipal n.º 1940/1997, da empresa Freedom Engenharia e Construção Ltda, devidamente credenciada através de procedimento licitatório (edital de Credenciamento n.º 05/2017). A razão dos motivos aduzidos pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola está prevista no artigo 25, caput da Lei n.º 8.666/1993, ficando evidenciado o preenchimento dos requisitos arrolados na lei, fica admitida a celebração de contrato junto à Administração Pública.
RAZÃO DA ESCOLHA. Conforme requisição e as referidas justificativas presentes no item 3 deste Projeto Básico, trata-se de artista de renome nacional, cuja musicalidade harmoniza com a programação proposta.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.