Pessoal estrangeiro definição

Pessoal estrangeiro significa as pessoas profissionais ou de apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicílio fora do país do Governo; “Pessoal nacional” significa as pessoas profissionais ou de apoio que no momento de serem contratadas têm seu domicilio no país do Governo;
Pessoal estrangeiro significa as pessoas profissionais ou de
Pessoal estrangeiro da Consultora é qualquer pessoal que não tem a cidadania do País.

Examples of Pessoal estrangeiro in a sentence

  • A fim de levar em conta o tempo de viagem, se considerará que o Pessoal estrangeiro que preste os Serviços dentro do país do Governo iniciou, ou terminou, suas funções em relação aos mesmos no número de dias antes de sua chegada ao país do Governo ou depois de sua saída do mesmo estabelecido no Apêndice C destas CGC.


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Pessoal estrangeiro é qualquer pessoal que não possui a cidadania do País. "Contrato de Financiamento" significa o [contrato de empréstimo/contrato de financiamento] celebrado entre o KfW e a [Contratante] para financiar total ou parcialmente os Serviços. “Joint Venture (JV)" significa uma associação com ou sem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Consultora, em que os membros da JV são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato e um membro tem autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer um dos membros da JV. O termo "Joint Venture" e "Consórcio" podem ser utilizados indistintamente. "Moeda Local" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Outros Custos" significa os custos adicionais da Consultora na medida acordada nas Condições Especiais. "Partes" são a Contratante e a Consultora. "Projeto" significa o projeto especificado nas Condições Especiais. "Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação], Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no Parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] incluindo (entre outros) quaisquer serviços opcionais (se existentes), assim como serviços ordinários e extraordinários definidos no Parágrafo 3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários]. "Condições Especiais" significa os termos e condições estabelecidos no cabeçalho "Parte II: Condições Especiais" deste Contrato de Consultoria. “Normas" significa o sistema métrico e as normas "DIN" alemãs ou "EN" europeias, ou normas internacionalmente reconhecidas que são pelo menos equivalentes às publicadas pela ISO ou IEC. "Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável.
Pessoal estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seus domicílios fora do país do Contratante; (l) “Pessoal Local” significa os profissionais e pessoal de apoio que, quando da assinatura do Contrato, têm seus domicílios no país do Contratante; (m) “Proposta” significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço; (n) “SDP” significa a Solicitação de Propostas que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a

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  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • ASSINANTE Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.