OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 2.1 – Execução das Obras O Contratado deverá projetar e produzir os respectivos desenhos (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras em conformidade com o Contrato e com as instruções do Gerente do Contrato, e corrigir quaisquer defeitos apresentados nos trabalhos, correndo por conta do Contratado as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. Além das obrigações e responsabilidades acima estabelecidas e aquelas de outras cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como aquelas estabelecidas em lei, em especial as leis específicas indicadas na Cláusula 1.2 [Idioma e Leis], cabe ainda ao Contratado cumprir com as obrigações e responsabilidades indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC).
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 10.1. Após o credenciamento e a seleção, o leiloeiro deverá realizar vistoria in loco dos bens móveis inservíveis.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao CONTRATADO: 1 - Prestar os serviços de saúde à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, e desenvolver as atividades de ensino, conforme especificado no Anexo Técnico I – Atividades e Serviços, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde - notadamente a Lei 8080, de 19/09/1990, com observância dos princípios legais, bem como, a toda a legislação pertinente à matéria. 2 - Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 2.1. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; 3 - Contratar prestação de serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes. 4 - Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento: - Comissão de Prontuário Médico; - Comissão de Óbitos; - Comissão de Ética Médica; - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 5 - Respeitar os convênios e contratos firmados entre a Fundação Octacílio Gualberto – mantenedora da Faculdade de Medicina de Petrópolis e da Faculdade Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx, e o Município de Petrópolis – Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis. 6 - Observar as diretrizes e normas expedidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde relativas à certificação de hospitais de ensino. CLÁUSULA TERCEIRA -
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 5.1. Orientar e responder pelas coberturas previstas na apólice e constantes neste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 6.1.- Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. (além das definidas na cláusula décima da minuta de contrato)
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 4.1 Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos serviços de blindagem.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. O Contratado declara estar: regularmente autorizado e registrado como agente autônomo de investimentos perante a CVM; e devidamente certificado pela B3 para atuar nos mercados por ela administrados, de acordo com as normas vigentes. O Contratado compromete-se a: manter atualizado seu cadastro na CVM; manter a certificação outorgada pela B3 e a autorização concedida pela CVM sempre válidas; prestar exclusivamente os serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários ao Contratante, os quais incluem a atuação como agente autônomo de investimento, a representação das sociedades integrantes do sistema de distribuição nas atividades de distribuição e a mediação de valores mobiliários; zelar pela confidencialidade das informações a que tenha acesso no exercício de sua função de profissional terceirizado; negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, somente por intermédio do Contratante ao qual está vinculado. O Contratado concorda em sujeitar-se à fiscalização e ao monitoramento de suas atividades pelo Contratante, obrigando-se, inclusive, a apresentar a este, a qualquer tempo, a documentação referente à execução dos serviços prestados de distribuição e mediação de valores mobiliários. É vedado ao Contratado: receber ou entregar a comitentes, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados por meio de instituições financeiras ou pelo Contratante; desenvolver qualquer atividade em desacordo com as políticas comerciais, operacionais e de negócios estabelecidas pelo Contratante; ser procurador ou representante, a qualquer título, dos comitentes do Contratante; atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações e negócios dos quais participem os comitentes do Contratante; firmar contrato de prestação de serviço de consultoria em valores mobiliários com o comitente do Contratante, salvo se estiver autorizado pela CVM; aconselhar o comitente do Contratante a realizar operações e negócios com a finalidade de obter vantagem indevida, para si ou para terceiros; utilizar informações que, por meio das atividades de representação do Contratante perante os comitentes, possa vir a obter para beneficiar-se; delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários; e agir em desconformidade com o estabelecido pelos controles internos do Contratante.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Constantes no modelo-padrão de minuta de contrato de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra disponibilizada pela Procuradoria-Geral do Estado - Resolução nº 200/22.