Medições Cláusulas Exemplificativas

Medições. 42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
Medições. Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
Medições. 15.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
Medições. 6.1. As medições do volume de água fornecido corresponderão, em média, ao período de 30 (trinta) dias, sendo efetuadas de acordo com a programação da SABESP.
Medições. 6.1 – Frequência As medições para faturamento deverão ocorrer mensalmente a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não serem realizadas, as medições devem ser precedidas de solicitação do Contratado, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
Medições. 1 - As medições de todos os trabalhos executados, incluindo os trabalhos não previstos no projeto e os trabalhos não devidamente ordenados pelo dono da obra são feitas no local da obra com a colaboração do empreiteiro e são formalizados em auto.
Medições. As medições serão realizadas mensalmente, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
Medições. As medições mensais, o pagamento de faturas e a fiscalização exercida no curso da execução dos serviços objeto deste Contrato não caracterizarão de forma alguma o recebimento ou aceitação parcial dos serviços.
Medições. 6.1. Para efeito de cálculo da fatura mensal de esgoto considerar-se-á o volume correspondente de esgoto coletado, tratado e monitorado, medido ou avaliado pela SABESP, respeitado o volume mínimo estabelecido na clausula 3.4.
Medições. As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data consignada na ordem de início dos serviços, sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de relatório sobre o andamento da obra a ser apresentado pela mesma, com antecedência de 5 (cinco) dias. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos, etc.; uma cópia da planilha será fornecida à CONTRATADA. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório haverá um período de conferência de até 05 (cinco) dias uteis para o Aceite da mesma, quando a Contratada deverá proceder às correções necessárias em até 02 (dois) dias úteis, ou emitir a Nota Fiscal para Aceite.