OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 6.1. Obrigações e responsabilidades comuns da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA inadimplente no Contrato, ensejando sua rescisão e estando obrigada a pagar os valores estipulados na Cláusula 14.2. 14.2 - Será considerado rescindido este Contrato, imediatamente e de pleno direito, caso em relação a PARTE houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento das faturas pela COMPRADORA e o registro/ ajuste do registro da Energia Contratada no CliqCCEE pela VENDEDORA. 14.2.1 - Havendo rescisão do presente Contrato, a Parte que tiver dado causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da rescisão, a somatória da multa rescisória prevista na Cláusula 14.2.1.1 e as perdas e danos prevista na Cláusula 14.2.1.2 a seguir. 14.2.1.1 – A multa rescisória será igual a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do Contrato (“Saldo Remanescente”), calculada de acordo com a seguinte fórmula:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1 São obrigações da Contratada:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Cabe unicamente ao Usuário obter os equipamentos e serviços necessários para o acesso aos serviços do Aplicativo, não sendo o Next, tampouco o Bradesco, responsáveis por danos ou problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos por meio de quaisquer redes de telecomunicações. - Nem o Next, tampouco o Bradesco, se responsabilizam pela descontinuidade na prestação dos serviços em decorrência de erros e mau funcionamento de equipamentos e sistemas públicos ou privados, por meio dos quais se utilize o Usuário para acessar o Aplicativo, devendo tratar diretamente com as operadoras de serviços de telecomunicações e/ou provedores de acesso à internet. - Nem o Next, tampouco o Bradesco, se responsabilizam por eventuais atrasos no recebimento ou entrega de mensagens quando estes forem ocasionados pelas operadoras de serviço de telecomunicações ou por terceiros. - Eventuais problemas relacionados com os navegadores (browsers) ou com os equipamentos utilizados para o acesso aos Serviços do Aplicativo não são de responsabilidade do Next, tampouco do Bradesco, devendo ser tratados pelos Usuários diretamente com os fornecedores dos equipamentos. - Nem o Next, tampouco o Bradesco, garantem a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos Serviços disponibilizados por meio do Aplicativo, nem que tais Serviços e conteúdos se encontram disponíveis para todas as áreas geográficas. Quando for possível, o Next advertirá previamente as interrupções no funcionamento de qualquer Serviço do Aplicativo, seja a interrupção total ou parcial. - Ainda que todas as ferramentas e mecanismos de segurança da informação sejam aplicados pelo Next, a utilização dos Serviços só será segura se o Usuário observar todas as regras de segurança ao realizar as transações. Sendo assim, o Usuário se obriga a utilizar o Aplicativo de forma segura, sendo, portanto, o único responsável pelo uso incorreto dos tais Serviços e eventuais prejuízos decorrentes de tal fato. - O Usuário não pode utilizar aparelhos de terceiros para acessar os Serviços disponibilizados por meio do Aplicativo, devendo fazer uso apenas de seu próprio aparelho, dentro dos requisitos mínimos de segurança aqui apresentados ou informados por meio dos canais de relacionamento do Next. - O Usuário é responsável pela guarda segura de sua senha de acesso, bem como pelo manuseio seguro de seu dispositivo móvel, devendo inclusive evitar que o seu dispositivo fique em qualquer local ou com out...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4.1. Para o cumprimento do disposto neste Contrato, nos termos e durante a vigência deste Contrato, o BANCO GESTOR obriga-se a: