ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: A INSS 20,00 849,60 B SESI ou SESC 1,50 63,72 C SENAI ou SENAC 1,00 42,48 D INCRA 0,20 8,50 E Salário Educação 2,50 106,20 F FGTS 8,00 339,84 G Seguro acidente do trabalho 4,00 169,92 H SEBRAE 0,60 25,49 Total 37,80 1.605,75 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. A 13 º Salário (8,93%) 379,35 B Adicional de Férias (2,98%) 126,59 Subtotal 505,94 C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 191,25 TOTAL 697,19 A Afastamento maternidade (0,074%) 3,14 B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 1,19 TOTAL 4,33
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de Prestação de Serviços pelas Empresas contratadas junto aos tomadores, a fim de garantir a TOTAL adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as Empresas do segmento, abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho, ficam obrigadas a praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,37% (oitenta e cinco virgula trinta e sete por cento). Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias e eficientes à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007 deverão fazer constar em seus Editais de Licitação, seja qual for à modalidade, o percentual de Encargos Sociais previsto nessa Convenção Coletiva de Trabalho, como documento essencial a toda e qualquer modalidade de licitação, sob pena de nulidade do certame, tal como disposto, nos Art. 607, 608 e 611-A da CLT.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. (Incidentes sobre o item I - Total da mão-de-obra) TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 305,04 TOTAL DO GRUPO "B" 22,81% 189,07 TOTAL DO GRUPO C 6,00% 49,73 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (A+B+C+D+E) 74,08% 614,08
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. 2.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições % Valor (R$)
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. É a taxa percentual calculada de acordo com todas as obrigações sociais e trabalhistas previstas na legislação vigente e que incide diretamente sobre a mão de obra. A taxa computa as despesas com ferramentas manuais e elétricas, os EPI’s e EPC’s necessários.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade Submódulo 4.5: Custo de Reposição do Profissional Ausente QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Assinatura do Responsável MATRIZ DE RISCOANEXO III