DO FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO FATURAMENTO. 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
DO FATURAMENTO. 8.5.1 Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
DO FATURAMENTO. 7.1 Na definição dos valores monetários a serem faturados mensalmente pelo VENDEDOR, serão considerados, de forma conjunta, os valores associados:
DO FATURAMENTO. 8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
DO FATURAMENTO. 5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá, no início de cada mês, encaminhar ao Gestor do contrato indicado pela Contratante, por meio eletrônico, a Fatura mensal acompanhada de um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo “xls” ou “xlsx”), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
DO FATURAMENTO. 4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da SEDURB.
DO FATURAMENTO. 4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
DO FATURAMENTO. CLÁUSULA 13ª O faturamento será realizado mensalmente, em conformidade com os períodos, quantidades e preços referidos neste CONTRATO, e será objeto de uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Energia Elétrica.