MARCAS E PATENTES Cláusulas Exemplificativas

MARCAS E PATENTES. 6.1 - A Contratada é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que eventualmente sejam devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a toda e qualquer outra obrigação que possa existir da parte de terceiros, arcando com as respectivas despesas.
MARCAS E PATENTES. O marco jurídico nicaraguense em matéria de direitos de propriedade intelectual inclui a entrada em vigor em 2011 da Lei da Medicina Tradicional Ancestral, que estabelece as definições de conhecimento tradicional e biopirataria, bem como os requisitos para patentear direitos de propriedade intelectual coletiva. O país também aderiu ao “Acordo de Lisboa” sobre a Proteção das Denominações de Origem, o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Fins de Procedimento de Patentes e o Tratado de Direito das Marcas. A Nicarágua notificou à OMC sobre as leis e regulamentos relativos a direitos de propriedade intelectual (DPI), assumindo compromissos por meio de vários acordos de livre comércio que assinou nos últimos anos. A legislação nicaraguense sobre patentes prevê a concessão de licenças obrigatórias por razões de interesse público, emergência nacional ou para remediar uma prática anticompetitiva. No caso de tecnologias de semicondutores protegidas por patente, a licença obrigatória somente pode ser outorgada para uso público não comercial ou para retificar uma prática declarada como anticompetitiva. O titular de um direito protegido pela Lei de Marcas e Outros Sinais Distintivos, que teve motivos fundamentados para supor que prepara-se a importação ou exportação de produtos que infringem esse direito, pode solicitar ao juiz competente que ordene à autoridade aduaneira a suspensão de importar ou exportar esse produto. O requerente deve fornecer as informações necessárias para identificar e reconhecer facilmente as mercadorias na alfândega. Os importadores precisam registrar-se na Direção Geral de Alfandegas (DGA) com o cartão de Registro Único de Contribuinte (RUC), outorgado pelo Ministério da Fazenda e Crédito Público (MHCP). Segundo as autoridades, o cadastro nos referidos registros é automático (após processo de verificação das informações prestadas), sem ônus de inscrição ou tratamento diferenciado para os estrangeiros. Todo agente econômico no país deve apresentar mensalmente à DGA o comprovante de solvência fiscal emitido pela Direção Geral da Receita Federal (DGI). A liberação alfandegária das importações comerciais é realizada com base nos seguintes documentos: declaração aduaneira; recibo comercial; declaração de valor; recibo de frete; documentos de transporte; certificado de seguro; certificado de origem e certificado fitossanitário, ou comprovante de registro (por exemplo, no Ministério da Saúde)...
MARCAS E PATENTES. 18.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste contrato é de in- teira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
MARCAS E PATENTES. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto da presente OC é de inteira responsabilidade e ônus do FORNECEDOR, não se responsabilizando a KUTTNER por qualquer utilização indevida.
MARCAS E PATENTES. A Decisão 344 da Comissão do Acordo de Cartagena é uma norma de caráter comunitário, que tem aplicação preferencial em matéria de propriedade industrial na Colômbia. Os países membros do Acordo de Cartagena concedem patentes para invenções e estabelecem os proce- dimentos em todos os campos da tecnologia, sempre que estas forem inéditas e sejam suscetíveis de aplicação industrial. A patente tem uma vigência de 20 anos, contados a partir da data de apresentação das respectivas solicitações e seu titular está autorizado a explorar a invenção patenteada em qualquer país mem- bro. Em todo caso, devem-se pagar taxas periódicas, de conformidade com as disposições da autoridade nacional competente, sob pena de caducidade da patente.
MARCAS E PATENTES. A Turquia está atualmente adaptando- se à estrutura legal da propriedade industrial de acordo com as instruções fornecidas pela União Europeia. Os principais avanços feitos neste campo são a criação do Instituto de Patente da Turquia (TPI), a introdução de um sistema de sanções penais e a atualização da lei de marcas registradas por meio de uma série de decretos. Cartas de patentes devem ser registradas junto ao TPI e são protegidas por um período de 20 anos, embora a lei permita o registro de modelos de invenção, com uma proteção limitada a 10 anos. As marcas registradas são protegidas por 10 anos e são extensíveis a períodos idênticos.
MARCAS E PATENTES. No que diz respeito às marcas comerciais, as empresas estrangeiras e portuguesas devem registrar as suas marcas comerciais no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao abrigo da lei portuguesa, este registro tem a duração de 10 anos, sendo sempre renovável por períodos de igual tempo. O pagamento das taxas pode ser efetuado online. As patentes de empresas estrangeiras também têm de ser registradas no INPI, pelo agente local, que precisa fornecer todas as especificações. A validade é de 20 anos, também estando as patentes sujeitas ao pagamento de taxas. A taxa de câmbio no desembaraço aduaneiro de mercadorias é indispensável para determina- ção do valor aduaneiro. É estabelecida para vigorar durante 30 dias a cada penúltima quarta- feira do mês. Na eventualidade de não ser definida numa daquelas quartas-feiras, a taxa a considerar será a que tiver sido estabelecida e publicada antes dessa quarta-feira. As taxas de câmbio definidas para efeitos de comércio exterior são indicadas pelo BdP, e dividem-se em: Taxas de Câmbio de Referência: relativa às principais moedas e cuja paridade é fixada regu- larmente pelo Banco Central Europeu (BCE), consultar xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/ Banco de Portugal (xxxxxxxxx.xx), e Outras Taxas de Câmbio: relativas a outras moedas, sendo, neste caso, as paridades indicativas. Ambas são aplicáveis ao câmbio de venda, para a importação, e ao câmbio de compra, para a exportação.
MARCAS E PATENTES. O VENDEDOR e/ou FORNECEDOR declara não existir sobre os produtos constantes do pedido qualquer dúvida judicial ou extrajudicial acerca de patentes, marcas e desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a XXXXXXXX, seus sucessores e cessionários, bem como os concessionários, de revenda de seus produtos, contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente da pretendida violação de direito de terceiro sobre o material encomendado e indenizá-lo de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer em consequência das reivindicações de terceiros.
MARCAS E PATENTES. 6.1. A CONTRATADA é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a obter para a CONTRATADA o direito de continuar no uso dos produtos objeto de direito de terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes das providências que forem tomadas para tanto.

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: