DAS TAXAS Cláusulas Exemplificativas

DAS TAXAS. Todos os pagamentos de taxas de consumo de energia elétrica, água, telefone que recaírem sobre o imóvel locado serão de responsabilidade do CONTRATANTE-LOCATÁRIO, que se compromete em manter em dias os pagamentos e apresentar cópias no término do presente contrato.
DAS TAXAS. Em virtude deste Contrato, o Formador de Mercado não estará sujeito ao pagamento das taxas incidentes nas operações de compra e de venda dos valores mobiliários em que for cadastrado para atuar como Formador de Mercado.
DAS TAXAS. 5.1 - A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
DAS TAXAS. Capítulo I
DAS TAXAS. Artigo 20 – O ADMINISTRADOR receberá remuneração (“taxa de administração”) fixa e anual de 2% (dois por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, sendo calculada e apropriada nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga mensalmente até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente.
DAS TAXAS. 3.1 - Por meio do presente convênio, o CONVENENTE, com fundamento no artigo 7º da Lei Federalnº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, fará a arrecadação da Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS, prevista no Anexo IV, Tabela VII, da Lei Estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, atualizada pela Lei n. 14.957 de 25 de novembro de 2009 ou por alterações posteriores.
DAS TAXAS. 14. As taxas também podem ser definidas de acordo com a modalidade de operações de crédito e podem ser pré-fixadas ou pós- fixadas.
DAS TAXAS. 5.1 - O LOCATÁRIO se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
DAS TAXAS. Artigo 18 – A taxa de administração do FUNDO é equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido diário do FUNDO, com base na fórmula a seguir: