Mandato Cláusulas Exemplificativas

Mandato. 14.1. O CLIENTE, por meio deste Contrato, outorga à CORRETORA, através da assinatura do Termo de Ade- são, poderes para que ela possa praticar, em nome dele e independentemente de instruções ou notificações escritas e recebidas do CLIENTE, todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive receber e dar quitação e celebrar acordos, tais como:
Mandato. O ESTABELECIMENTO desde já nomeia e constitui a AFINZ como sua mandatária, nos termos do art. 653 et. seq. do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar a CESSÃO DE RECEBÍVEIS, incluindo, sem limitação, pactuar com terceiros a liquidação antecipada das TRANSAÇÕES por meio de pagamento com sub- rogação, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Caso seja pactuado que um AGENTE FINANCIADOR realizará um pagamento com sub- rogação para viabilizar a CESSÃO DE RECEBÍVEIS, o ESTABELECIMENTO desde já concorda que seus direitos de credor em face da AFINZ serão transferidos ao AGENTE FINANCIADOR que realizará o pagamento com sub-rogação, nos termos do art. 347 do Código Civil.
Mandato. 3.4.1 O Contratante outorga à Kovi poderes especiais para, em caso de furto ou roubo do Veículo, proceder aos atos necessários junto às autoridades judiciais, policiais e administrativas competentes, bem como para bloquear o uso do Veículo e utilizar equipes próprias e/ou promover a contratação de outras empresas especializadas com o fim de tentar recuperar o Veículo. Para tanto, o Contratante outorga para a Kovi a procuração para liberação do Veículo, nos termos do Anexo II.
Mandato. 3.1. Neste ato, a ES GÁS, na condição de cessionária nos termos do presente Instrumento de Cessão, na forma do artigo 653 do Código Civil Brasileiro, nomeia a BR como sua mandatária perante terceiros no âmbito deste Contrato, até que ocorra a transição total dos serviços para a ES GÁS, sendo que a BR aceita sua indicação como representante da ES GÁS para efeito deste contrato.
Mandato. Art. 13 O mandato da Comissão Permanente de Licitação é de 1 (um) ano, podendo, a critério da Autoridade Competente, haver a recondução total ou parcial.
Mandato. 1- A duração do mandato das SUBCT é de 4 anos, devendo coincidir com o da CT.
Mandato. Em nenhuma hipótese, o Formador de Xxxxxxx será, para qualquer efeito, considerado representante legal, agente, mandatário, parceiro, associado e/ou joint venture da B3, não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações, nem nada do que constar neste Contrato poderá constituir relação trabalhista ou filiação entre as Partes.
Mandato. 8.1. O CONTRATANTE nomeia e constitui a PONTUAL como sua procuradora, outorgando-lhe todos os poderes necessários para representá-lo perante órgãos e entidades da administração em assuntos relacionados ao Imóvel (Prefeitura de Uberlandia, DMAE, CEMIG, Adminstradoras de Condominio, etc.), celebrar, aditar ou rescindir contratos de locação do Imóvel, receber aluguéis, celebrar acordos, dar e receber quitação, transigir direitos e obrigações contratuais, assinar Ata Notarial, promover protesto do contrato de locação, contratar advogados, substabelecendo aos mesmos os poderes aqui outorgados para o fim específico de representá-lo judicialmente em ações relacionadas à locação do Imóvel, observado o disposto na “CLÁUSULA NONA:
Mandato. Exclusivamente para os fins desta Cláusula 6.2, o Cliente, nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, nomeia e constitui a PayGo como sua bastante procuradora para, por si, seus representantes ou substabelecidos, negociar, ceder e transferir, de forma definitiva, os recebíveis de sua titularidade decorrentes das Transações, celebrar os instrumentos necessários à formalização das cessões, bem como para representa-la perante a qualquer terceiro e praticar todo e qualquer ato necessário à devida formalização e transferência dos recebíveis. termos e assinar os documentos necessários à formalização das cessões, bem como para efetivamente ceder e transferir, de forma definitiva, os recebíveis.
Mandato. As indicações devem ser feitas para um ano e devem ser feitas em ou logo após a reunião da Diretoria Internacional de outubro/novembro.