ATRASO NO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO NO PAGAMENTO. 9.1. O não pagamento da Fatura até a data do seu vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de qualquer aviso, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis, à aplicação das seguintes penalidades:
ATRASO NO PAGAMENTO. 6.1. O não pagamento até a data do vencimento sujeitará ao CLIENTE:
ATRASO NO PAGAMENTO. Em caso de atraso no pagamento, o valor do arrendamento deverá ser reajustado monetariamente, com base no IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, até o dia do efetivo pagamento, acrescido de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor principal corrigido.
ATRASO NO PAGAMENTO. O índice é o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, pró rata die.
ATRASO NO PAGAMENTO. 4.3.1 O não pagamento, pelo Contratante, dos valores pactuados no seu respectivo vencimento implicará: (i) a suspensão dos Serviços oferecidos pela Kovi no âmbito deste Contrato; (ii) a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento; e (iii) a suspensão da cobertura securitária, nos termos da proposta anexa.
ATRASO NO PAGAMENTO. O índice é sobre a quantia devida na qual incidirá correção monetária de acordo com os termos do artigo 74 da Lei Estadual, n°6544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
ATRASO NO PAGAMENTO. Como fica o financiamento se o mutuário atrasar o pagamento das prestações? R: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer obrigação, principal ou acessória, o valor será atualizado, monetariamente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo critério pro-rata dia, com aplicação do índice atuarial (atualmente o INPC) mais juros atuariais do Plano de Benefícios do participante. Em caso de mora ou vencimento antecipado da dívida, incidirão, além dos encargos normais, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o respectivo montante.
ATRASO NO PAGAMENTO. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual, nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
ATRASO NO PAGAMENTO. O índice é INPC.
ATRASO NO PAGAMENTO. O início da instalação da Solução Opiniões Verificadas marca o começo da Prestação pela Net Reviews, que origina a primeira fatura. Relativamente às assinaturas com pagamento mensal, as faturas são pagas em euros a cada mês, o mais tardar até uma (1) semana após a respetiva receção. Relativamente às assinaturas com pagamento anual, a fatura é paga em euros o mais tardar uma (1) semana após a respetiva receção. Em caso de atraso no pagamento de uma fatura e em conformidade com as disposições nos artigos L. 441-10 II e D. 441-5 do Código Comercial (França) são aplicadas as penalizações por atraso, num montante igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu na respetiva operação de refinanciamento mais recente majorada em10 pontos percentuais. Deve precisar-se que a taxa do BCE a aplicar durante o primeiro semestre do ano será aquela que estiver em vigor em 1 de janeiro do ano considerado e a taxa a aplicar durante o segundo semestre será aquela que estiver em vigor em 1 de julho do ano considerado. As referidas penalidades aplicam-se a partir da data de vencimento da fatura. O artigo L. 441- 10 II do Código Comercial (França) estipula mesmo que as "penalidades por atraso são exigíveis sem necessidade de lembrete". Além disso, pode ser reclamada por Opiniões Verificadas, na sua qualidade de credora, uma indemnização fixa pelos encargos de cobrança no valor de quarenta (40) euros.