DANO Cláusulas Exemplificativas

DANO. No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
DANO. É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
DANO. Alteração, para menor, do valor econômico dos bens ou da expectativa de ganho de uma pessoa ou empresa, ou violação de seus direitos, ou, ainda, no caso de pessoas físicas, lesão ao seu corpo ou à sua mente, ou aos direitos da personalidade. A generalidade desta definição tornou necessária a introdução de conceitos mais restritivos, que caracterizassem especificamente as espécies de dano com que as Seguradoras estariam dispostas a operar. Surgiram assim os conceitos de "Dano Corporal", "Dano Material", "Dano Moral", "Dano Estético", "Dano Ambiental", "Perdas Financeiras" e "Prejuízo Financeiro". Ver "Perdas e Danos".
DANO. É todo prejuízo material ou corporal, passível de indenização de acordo com as condições de cobertura da apólice contratada.
DANO. É o prejuízo ou lesão física causada por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.
DANO. Prejuízo causado a Terceiro pelo Segurado e de acordo com as condições deste Contrato de Xxxxxx pode ser indenizável. Para os efeitos deste contrato prejuízo compreende o Dano Material, o Dano Corporal e se decorrente de ambos, o Dano Moral, Dano Estético e as Perdas Financeiras e os Xxxxxx Xxxxxxxxx.
DANO. Ocorrência do risco previsto na apólice causado ao/ou pelo Segurado ou ao objeto Segurado podendo causar prejuízo.
DANO. Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
DANO a) ambiental: degradação do meio ambiente, causada por fatos ou atos nocivos aos ciclos biológicos.
DANO. É todo prejuízo material ou corporal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.