INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE Cláusulas Exemplificativas

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Consiste no pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente ocorrido enquanto o Segurado fazia uso da bicicleta/bike, conforme tabela de Invalidez permanente constante nesta Condição Geral.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. 3.9.1 Mediante pagamento de prêmio adicional, garante o pagamento do capital segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, dentro dos limites e condições a seguir enumeradas, observando também o Contrato do Seguro e os riscos excluídos, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Além do aviso de
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. No caso da ocorrência do evento coberto, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela a seguir: INVALIDEZ PERMANENTE - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 PARCIAL DIVERSAS – DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total da visão de um olho, quando oSegurado já não tiver a outra vista 70 Mudez incurável 50 PARCIAL MEMBROS SUPERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total do uso de uma das mãos 60 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metarcarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos 15 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAL MEMBROS INFERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Amputação do 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo Encurtamento de um dos membros inferiores - de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 - de 4 (quatro) centímetros 10 - de 3 (três) centímetros 6 menos de 3 (três) centímetros sem indenização
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE é a garantia de pagamento de indenização proporcional ao valor do Capital Segurado Individual limitado a 100%, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente pessoal, conforme Xxxxxx para o Cálculo da Indenização prevista em 3.3, e desde que não enquadrado na Cláusula 4ª - Riscos Excluídos, desta Cobertura Específica Adicional;
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização do capital segurado individual contratado para esta garantia, considerando–se a tabela de Invalidez constante nas Condições Gerais, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente pessoal devidamente coberto; observadas as demais cláusulas desta apólice de seguro, e quando este ocorrer dentro do período de viagem segurada. Esta cobertura não está limitada somente a Invalidez por Acidente durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Atos Violentos. A cobertura é válida para qualquer tipo de Invalidez decorrida de acidente, quando este ocorrer dentro do período de viagem segurada. Considera–se Invalidez Permanente Total ou Parcial, aquela que se verificar no prazo de 01(um) ano a contar da data do acidente, após conclusão do tratamento e alta médica definitiva, desde que estejam esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação no momento da sua constatação. Não ficando abolidas por completo, as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. 5.1 No caso da ocorrência do evento coberto, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela a seguir: TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL- DISCRIMINAÇÃO % sobre CS PARCIAL DIVERSAS – DISCRIMINAÇÃO % % sobre CS INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL- DISCRIMINAÇÃO % sobre CS PARCIAL MEMBROS SUPERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS PARCIAL MEMBROS INFERIORES - DISCRIMINAÇÃO % sobre CS

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.