CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 10.1. A indenização corresponderá ao custo dos reparos ou reposição das coisas já instaladas, construídas ou montadas, incluídas despesas aduaneiras e de transporte, desmontagem e remontagem, que tenham sido danificadas fisicamente, de modo a repô-las no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, acrescido, se for o caso, dos valores correspondentes às coberturas adicionais contratadas menos o valor de salvados, quando couber, e deduzindo-se o valor da franquia e, do valor então obtido, a participação do segurado em consequência do rateio, se houver.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 9.1. Com base nos resultados dos laudos da vistoria de sinistro, a Seguradora definirá o percentual de perda da área efetivamente afetada pelo evento.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Total Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombar-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consoli...
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 4.1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação e os documentos necessários à sua avaliação, sendo computadas, inclusive, as despesas efetuadas para redução ou recuperação do prejuízo e deduzidas as importâncias recuperadas. Apurados os prejuízos, a indenização será paga até o limite máximo de garantia da apólice para a presente cobertura.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 3.1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base o valor de custo do material transportado informado na Nota Fiscal.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará o capital segurado em decorrência dos eventos a seguir:
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a comprovação das lesões, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com os ossos afetados e os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir: Pescoço 25 Quadril ou Pélvis 20 Crânio 12 Fêmur (não-quadril), Calcanhar, Braço 10 Tornozelo, Perna, Cotovelo, Omoplata 8 Maxilar, Clavícula, Antebraços, Pulso 7 Vértebra (cada uma) 5 Osso Esterno (parte anterior do tórax), patela (rótula) 4 Mão (exceto dedos e pulso) 3 Pés (exceto calcanhar, dedos dos pés), Cóccix 2 Face (exceto crânio, nariz e maxilar) 2 Costelas (cada) 1 Dedos da Mão e do Pé (cada um) 1 Quando o mesmo acidente resultar em mais de uma fratura, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a paralisia total quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir: Tetraplegia 100 Paraplegia 75 Hemiplegia 50 Uniplegia ou Monoplegia 25
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a comprovação das lesões, a Seguradora pagará uma indenização em função do grau da queimadura e da superfície corporal atingida, conforme os percentuais estabelecidos nas tabelas descritas a seguir: MAIS DE 27% 100% ENTRE 18% E 27% 80% ENTRE 9% E MENOS DE 18% 60% ENTRE 4.5% E MENOS DE 9% 30% ENTRE 1% E MENOS DE 4.5% 6% MAIS DE 27% 60% ENTRE 18% E 27% 48% ENTRE 9% E MENOS DE 18% 38% ENTRE 4.5% E MENOS DE 9% 18% ENTRE 1% E MENOS DE 4.5% 4% As percentagens não se acumulam, quando o mesmo acidente resultar em mais de um tipo de queimadura, a indenização deve ser calculada com base na tabela de queimaduras de maior grau. Queimaduras que atinjam menos de 1% da superfície corporal, não dão direito à indenização.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 22.1.19.1. As apólices contratadas serão indenizadas até o limite máximo de garantia, tomando como base o valor de novo, ou seja, o custo de reposição dos bens e imóvel nas mesmas características e preços correntes no dia e local do sinistro, com exceção das perdas e danos previstos na cobertura adicional de danos elétricos presente nesta condição geral, que terão os prejuizos indenizáveis nestas características quando contratada a modalidade valor de novo.