CLÁUSULA BENEFICIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 1. Nos casos de sinistro com perda parcial, em que o valor dos danos seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado para a cobertura básica ou se for comprovada a efetiva recuperação dos bens atingidos, a indenização será efetuada diretamente ao Segurado contratante da apólice.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 7.6.1. No caso de ocorrência de evento coberto a(s) indenização(ões) correspondente(s) à(s) cobertura(s) contratada(s), será(ão) paga(s) aos beneficiários designados por lei, devendo ser aplicado o disposto no artigo 792 do Código Civil.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 19.1. Fica entendido e acordado que este seguro não poderá ser cancelado ou sofrer qualquer alteração sem prévia anuência do beneficiário constante do campo “Beneficiário” da especificação deste seguro, na qualidade de proprietário, agente financeiro ou arrendante do equipamento segurado por esta Apólice, ao qual deverá ser paga toda e qualquer indenização em decorrência do presente contrato de seguro.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. O Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, previamente designada pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização em caso de sinistro coberto. É livre a indicação de beneficiários por parte do Segurado, desde que tal indicação não viole preceitos legais. De acordo com o Artigo 793 do Código Civil Brasileiro "é válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do seguro o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato". Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade, conforme artigo 791 do Código Civil. Quando houver mais de um beneficiário, deverá ser definido o percentual do capital segurado que será destinado a cada um. O Segurado poderá substituir seus beneficiários a qualquer tempo, mediante aviso escrito à Seguradora, não tendo validade quaisquer alterações que não se procedam desta forma. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nesta condição. Na falta de beneficiário nomeado, metade da indenização será ao cônjuge não separado judicialmente, e o saldo restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 135.1. Fica entendido e concordado que, toda e qualquer indenização devida pelo presente contrato de seguro, referente a obra, deverá ser paga em favor de , CNPJ: . Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 88 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 19.1. Se houver indicação de cláusula beneficiária, este seguro não poderá ser cancelado ou sofrer alteração sem prévia concordância, por escrito, do (a) beneficiário (a), ao qual deverá ser paga qualquer indenização em caso de sinistro do bem segurado.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. 31.1 Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 32.OUVIDORIA
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. Fica entendido e acordado que o presente contrato de Xxxxxx não poderá ser cancelado ou sofrer qualquer alteração sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da Instituição Financeira Beneficiária, identificada na apólice de seguros.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. Qualquer indenização devida por prejuízos sofridos pelas bases móveis - trailer a que se refere o presente seguro, deverá ser paga ao contratante e as decorrentes de morte ou invalidez permanente deverão ser pagas ao beneficiário informado pela contratante.
CLÁUSULA BENEFICIÁRIA. Fica entendido e acordado que a presente apólice não poderá ser cancelada a pedido do Segurado, ou sofrer qualquer modificação por intermédio de endosso que implique em redução ou que restrinja a cobertura original, sem prévia e expressa anuência do Beneficiário da garantia existente, identificado na Especificação desta apólice na qualidade de credor hipotecário, ao qual deverá ser paga ou, com sua expressa anuência, pagar outrem, toda e qualquer indenização devida até o limite estabelecido em favor do beneficiário constante na especificação desta apólice. A presente cláusula não anula, em hipótese alguma, a aplicabilidade das demais cláusulas e condições constantes na presente apólice de seguro.