Perda Parcial definição

Perda Parcial. Caracteriza-se a perda parcial quando o custo da reparação do bem segurado não atingir 75% do valor contratado para o veículo.
Perda Parcial. Qualquer dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.
Perda Parcial. Quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de Riscos Cobertos não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura na Unidade Segurada.

Examples of Perda Parcial in a sentence

  • Para efeito de Perda Parcial, a seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se, porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos.

  • Não será deduzida a franquia nos casos de Perda Parcial em prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral do veículo.

  • Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial.

  • Documentos Indenização Integral Colisão Perda Parcial RCF APP Coberturas Adicionais Formulário de Aviso de Sinistro preenchido.

  • Nos sinistros de Perda Parcial, em que a substituição de peças seja necessária, tais peças serão de reposição original, adequadas e novas, ou, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, manterão as mesmas especificações técnicas do fabricante, distribuídas pelas concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das peças e seus representantes.


More Definitions of Perda Parcial

Perda Parcial. Será caracterizada a perda parcial quando os prejuízos indenizáveis, na data da liquidação do sinistro, não atingirem a 75% (setenta e cinco por cebto) do valor contratado.
Perda Parcial. Entende-se pela perda correspondente aos danos causados ao veículo segurado, superior ao valor da franquia e menor que 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Determinado ou do Valor de Mercado Referenciado do veículo, multiplicado pelo fator de ajuste, conforme opção contratada. Considera-se também perda parcial o roubo ou furto localizado, em que eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado estejam contempladas na definição ora descrita.
Perda Parcial. Perda que ocorre quando os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelo seguro em cada área sinistrada (parcela/talhão/gleba) não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura segurada nessas áreas.
Perda Parcial prejuízos decorrentes de riscos cobertos por este seguro, que não resulta na descontinuidade da exploração econômica da cultura segurada.
Perda Parcial. Quando os prejuízos decorrentes de Riscos Cobertos não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura na unidade segurada. Perda Total: Quando a exploração da unidade segurada não mais justificar viabilidade econômica de continuidade, sendo obrigatória a sua eliminação.
Perda Parcial é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência do evento coberto não comprometem a continuidade da exploração econômica da cultura.
Perda Parcial. Quando o bem seguro for tecnicamente reparável ou quando o custo da sua reparação for inferior ao valor venal da unidade danificada antes de ocorrer o sinistro.