PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7.1. O pagamento do Capital Segurado devido por esta Cobertura observará o disposto no item 16 das Condições Gerais, devendo o Segurado apresentar à Seguradora os documentos referidos no item 16.4 e 16.4.2.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 20.4.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 16.1 Para recebimento da indenização, deverá ser plenamente provada a ocorrência do evento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do Capital Segurado seguirá as mesmas regras descritas no item 22 das Condições Gerais e será exigida a apresentação dos documentos listados na alínea “a” do subitem 21.13 das Condições Gerais.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. O pagamento do capital segurado devido por força do presente Contrato de Seguro conforme discriminado na Apólice será realizado da seguinte forma:
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 2.1. Caso haja a opção pelo recebimento do reembolso:
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. I) Caso haja a opção pela prestação do serviço: Em caso de falecimento, os familiares deverão contatar a empresa terceirizada, especificada nas Condições Contratuais, fornecendo os seguintes dados: • Nome do Segurado; • Nº de Apólice e/ou Certificado; • Endereço; • Local e telefone onde poderão ser encontrados os familiares; Durante o atendimento poderão ser solicitados entre outros documentos a carteirinha do Segurado, a Proposta de Xxxxxx ou ainda, eventualmente, documentos que comprovem a contratação do plano ou o vínculo do Segurado com o Estipulante ou Subestipulante. Cooperação com a prestação do serviço: Os familiares deverão cooperar com a empresa terceirizada, devidamente contratada pela Seguradora, a fim de possibilitar a prestação dos serviços especificados nas Condições Contratuais. Se julgar necessário, a empresa terceirizada poderá solicitar o envio de documentos adicionais, às custas dos familiares, para a prestação do serviço. Qualquer reclamação sobre os serviços realizados pela empresa terceirizada deverá ser encaminhada à Seguradora dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ocorrência do evento.
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 3.1 Caso haja a opção pelo recebimento do reembolso, o mesmo deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 5.1. O pagamento do Capital Segurado Individual devido por esta Cobertura observará o disposto no item 18 das Condições Gerais, devendo o beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 18.4, 18.4.4 e 18.4.5.