Invalidez Permanente Cláusulas Exemplificativas

Invalidez Permanente. No caso de Invalidez Permanente, total ou parcial, a Gente Seguradora S/A indenizará os próprios passageiros, respeitados os critérios quanto à lotação oficial do veículo e os Capitais Segurados estipulados nesta Apólice para as respectivas coberturas. Invalidez Permanente Discriminação % sobre importância segurada T O T A L Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 P A R C I A L DIVERSOS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 P A R C I A L MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Invalidez Permanente Discriminação % sobre importância segurada Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo P A R C I A L MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um dos quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do me...
Invalidez Permanente a. Invalidez Permanente Total: desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter de invalidez, a Seguradora pagará à vítima a indenização de acordo com a Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente. Entende-se por invalidez permanente a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
Invalidez Permanente. É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Invalidez Permanente. É a perda redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, devendo ser comprovada com apresentação de declaração médica ou junta médica, contendo informações sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, com indicação do grau de redução funcional do membro ou órgão lesado.
Invalidez Permanente. O pagamento será equivalente aos percentuais fixados na tabela abaixo, observando os critérios detalhados: (*) indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. (**) Indenização equivalente a ½ do respectivo dedo.
Invalidez Permanente. 1. O pagamento da indemnização devida por Invalidez permanente, calculada com base na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial, será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice.
Invalidez Permanente. ESTA COBERTURA ADICIONAL NÃO PODERÁ SER CONTRATADA ISOLADAMENTE
Invalidez Permanente. 2.1. Em caso de Invalidez Permanente da pessoa segura, o segurador garante o pagamento de uma indemnização em montante correspondente a uma percentagem do capital seguro constante das Condições Particulares, determinada por aplicação da tabela de desvalorização anexa às presentes Condições Gerais e que delas faz parte integrante.
Invalidez Permanente. A indemnização devida por Invalidez Permanente é calculada com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil. O pagamento será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice.
Invalidez Permanente garante em caso de vir a se tornar permanentemente inválido, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 42.114,70 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta centavos).