TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE Cláusulas Exemplificativas

TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Nefrectomia Bilateral 100
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL % Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Nefrectomia Bilateral 100 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL (DIVERSAS) % Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 Perda total de uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: equivalente a 1/3 (um terço) do valor do dedo respectivo. Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do 1° (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1° (primeiro) dedo, equivalente ½ (metade), e dos demais dedos, equivalentes a 1/3 (um terço) do respectivo dedo Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 (cinco) centímetros ou mais - de 4 (quatro) centímetros - de 3 (três)...
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. Concluído o tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, de acordo com a tabela abaixo.
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES % DIVERSAS %
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES % MANDÍBULA NARIZ APARELHO VISUAL Lesões das vias lacrimais Lesões da pálpebra, órbita, córnea, esclera e íris APARELHO DA FONAÇÃO SISTEMA AUDITIVO ARTICULAÇÕES (ANQUILOSES)
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL %
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO SOBRE CAPITAL SEGURADO MANDÍBULA NARIZ APARELHO VISUAL Lesões das vias lacrimais Lesões da pálpebra, órbita, córnea, esclera e íris APARELHO DA FONAÇÃO SISTEMA AUDITIVO ARTICULAÇÕES (ANQUILOSES)
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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.