INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 15.1. Possuindo o Segurado mais de um seguro, nesta ou em outra Seguradora, garantindo alguma das despesas indenizáveis pela cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, a responsabilidade da Seguradora pela respectiva cobertura será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites Segurados para a cobertura em todos os Seguros em vigor na data do Sinistro.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. Nas demissões de iniciativa da empresa, o empregado com mais de 02 anos de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 4,0% para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 17.1. Possuindo o Segurado mais de um seguro, nesta ou em outra seguradora, garantindo alguma das despesas indenizáveis pelo seguro, excetuando-se as coberturas cujo evento gerador da indenização seja a morte ou invalidez do segurado, a responsabilidade da seguradora pela respectiva cobertura será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites Segurados para a cobertura em todos os Seguros em vigor na data do Sinistro.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. Quando na data da ocorrência de um sinistro existirem outros seguros sobre o veículo mencionado nesta apólice, a seguradora indenizará as perdas sofridas pelo Segurado, na proporção existente entre a importância que houver garantido para os riscos ocorridos e a totalidade de importância segurada por todas as apólices em vigor naquela data.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. Nas demissões de iniciativa da empresa, o empregado associado (sindicalizado) ou contribuinte do SIMETAL- PARAUAPEBAS, com mais de 01 ano de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 3,6%, para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - Nas INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - Nas demissões de iniciativa das empresas, o empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, inclusive, fará jus a uma indenização proporcional equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) para cada ano de serviço, calculada sobre a maior remuneração. - A verba prevista nesta cláusula não tem natureza remuneratória e nem se integra ao tempo de serviço para qualquer fim.

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  • FÉRIAS PROPORCIONAIS Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: