Instalação de barra de apoio Cláusulas Exemplificativas

Instalação de barra de apoio. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Importante: Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Instalação de barra de apoio. Garante exclusivamente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Importante: para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos. Exclusões: ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/ substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto. A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do segurado ou terceiros. 1.2Exclusões válidas para todas as coberturas • O segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras não estão cobertos. • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causadas por consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula não estão cobertos. 1.3Exclusões válidas para os serviços à residência: • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos neste benefício; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pinturas e revestimentos diversos. 1.4Solicitação e cancelamento dos serviços:
Instalação de barra de apoio. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Importante: Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos Exclusões Ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto. A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
Instalação de barra de apoio. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Instalação de barra de apoio. Garante exclusivamente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto. • Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos neste benefício; • Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pinturas e revestimentos diversos. Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do segurado — quando reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguro para a qual o benefício foi concedido — e deverão ser solicitados exclusivamente à seguradora através da central 24 horas de atendimento. O atendimento (exceto para Pet Club (consulta) e Help Desk) está disponível 24 horas por dia — inclusive aos sábados, domingos e feriados — e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e das regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço. O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.

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