DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS. O Segurado poderá solicitar os serviços durante a vigência da apólice, até o limite da importância segurada, para as coberturas de:
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS. Abaixo, especificação do que cada serviço contempla dentro de cada atendimento. Os serviços de reparos tem como objetivo reparar um dano gerado inesperadamente em equipamentos, mecanismos, engrenagens, ramais hidráulicos, circuitos elétricos, dispositivos, usuais e básicos em uma empresa, não tendo cará- ter de manutenção preventiva.
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS a) Reparos Hidráulicos
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS. O Segurado poderá solicitar os reparos durante a vigência desta apólice, independentemente do evento atendido, para as coberturas de:
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS a) Chaveiro Comum Garante a mão de obra necessária para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma nova chave em caso de perda, quebra ou roubo, ou ainda por consequência de arrombamento,nas portas de acesso e internas do imóvel. Exclusões Específicas: Cópia de chaves a partir das originais; reparos nas instalações de fechaduras magnéticas; reparos nas fechaduras de portas de aço (tipo cilindro, oval ou monobloco); reparos na porta; retirada de instalações antigas; instalação de fechadura multiponto.
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS a) Chaveiro Comum Exclusões Específicas: Cópia de chaves a partir das originais; reparos nas instalações de fechaduras magnéticas; reparos nas fechaduras de portas de aço (tipo cilindro, oval ou monobloco); reparos na porta; retirada de instalações antigas.
DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS. Os serviços emergenciais tem como objetivo reparar um dano gerado inesperadamente em equipamentos, mecanismos, engrenagens, ramais hidráulicos, circuitos elétricos, dispositivos, usuais em uma residência, não tendo caráter de manutenção preventiva.

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  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.