Gerente de Projeto Cláusulas Exemplificativas

Gerente de Projeto. A CONTRATADA deverá indicar o Gerente de Projeto.
Gerente de Projeto. Ter a capacidade de manter o bom relacionamento com a equipe do projeto, gerindo os recursos e os requisitos com o foco na gestão do projeto. Experiência em análise de sistemas, conhecimentos de processos administrativos e em análise de sistemas em aplicativos de porte e características semelhantes ao GSAN.
Gerente de Projeto. Responsabilidades: • liderança de toda a equipe alocada no projeto no âmbito da Contratante, controle dos cronogramas de atividades, dos indicadores de qualidade e da execução dos serviços. • supervisão geral, controle dos recursos, tarefas a serem executadas, realização de visitas de inspeção, acompanhamento e análise da produção e controle dos relatórios históricos e estatisticos. Perfil: • formação superior em Administração de Empresas ou Tecnologia da Informação; • experiência mínima de dois anos em coordenação de projetos semelhantes; • conhecimento de sistemas de gestão de ambientes de produção de imagens e métodos e procedimentos adotados em linhas de produção de imagens.
Gerente de Projeto. Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Gerenciamento de Projetos; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: Certificação PMP. • Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação em atividades de desenvolvimento de sistemas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software. • Formação: Nível Superior completo em Administração, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso em área afim e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas). • Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Análise de Pontos por Função. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: CFPS – Certified Function Point Specialist. • Experiência: Desejável 10 anos ou mais de experiência na área de Tecnologia da Informação; Mínimo de 8 anos como Analista de Sistemas ou Consultor; Mínimo de 6 anos em atividades de métrica e mensuração de projetos de sistemas; Análise/Projeto Orientado a objetos; e Utilização da técnica de Análise de Pontos por Função.
Gerente de Projeto. ● Profissional, com certificação PMP, que estará à frente da equipe da Contratada em cada órgão, respondendo pelo andamento dos trabalhos (ciclo de execução das Ordens de Serviço), organizando as tarefas, orientando as equipes técnicas, coordenando atividades, avaliando, interpretando, apresentando os resultados obtidos e participando de reuniões gerenciais com a equipe do Contratante; ● Para cada órgão ou entidade, será designado um gerente de projeto, que será o ponto de contato da Contratada no órgão. Um mesmo gerente poderá responder por até 3 (três) órgãos; ● O gerente de projeto deverá atuar predominantemente no local do órgão ou entidade para o qual foi designado.
Gerente de Projeto. 7.6.1 A CONTRATADA deverá indicar o Gerente de Projeto.
Gerente de Projeto. A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar para o acompanhamento e gerência do projeto, um profissional com formação de nível superior, com certificação PMP® (Project Management Professional) em gerência de projetos, comprovada pela aprovação em exame do PMI® (Project Management Institute), e com experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada por atestados de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, contendo a descrição resumida do projeto. − Supervisionar os serviços prestados. − Organizar e distribuir as tarefas diárias. − Fazer o cadastramento dos operadores, de acordo com as suas capacidades e competências profissionais, no sistema disponibilizado pela CONTRATADA. − Avaliar de forma individual e periódica o desempenho da equipe. − Emitir relatórios de produtividade de sua equipe. − Identificar pontos fracos para realização de capacitação. − Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento. − Sugerir e recomendar procedimentos para a resolução das demandas. − Propor melhorias nas rotinas dos sistemas em produção, adequando-os ao ambiente operacional utilizado. − Cuidar das questões administrativas relacionadas à prestação dos serviços; − Participar de reuniões junto às unidades gerenciais e operacionais do CONTRATANTE responsáveis pelos serviços.
Gerente de Projeto. 5.5.1.3.1. O Gerente de Projeto é o responsável pela coordenação global das atividades desenvolvidas durante a execução do projeto perante o Comitê executivo.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.