REAJUSTE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DE PREÇOS. 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
REAJUSTE DE PREÇOS. A fim de reajustar a remuneração à inflação externa e/ou local, nos contratos com duração estimada superior a 18 meses deverá constar uma disposição sobre reajuste de preços. Contratos de duração inferior à mencionada poderão incluir disposição a esse respeito quando se esperar que a inflação externa e/ou local seja elevada e imprevisível.
REAJUSTE DE PREÇOS. 4.1. Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
REAJUSTE DE PREÇOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
REAJUSTE DE PREÇOS. Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nas Condições Particulares do Contrato (CPC). Só será admitido reajuste se o prazo de execução do Contrato for superior a 12 (doze) meses. Caso haja previsão, os valores faturados serão ajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da Proposta pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: Pc = é o fator de reajuste para de Preço do Contrato válido por um período de 12 meses; Ac e Bc = são coeficientes especificados nas Condições Particulares do Contrato (CPC), representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC) em vigor no final do mês de reajuste de preços, a ser usado para os próximos 12 meses; e Ioc =é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta; Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento.
REAJUSTE DE PREÇOS. PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços cotados na proposta não serão reajustados.
REAJUSTE DE PREÇOS. 6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
REAJUSTE DE PREÇOS. 4.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
REAJUSTE DE PREÇOS. 6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
REAJUSTE DE PREÇOS. 8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.