CIDEMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA
Mato Grosso do Sul , 01 de Julho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO X | Nº 2382
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO
SUL - ASSOMASUL
OPERAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS.
Valor Estimado do Contrato de Concessão Administrativa por meio de Parceria Público-Privada
CIDEMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA
CONSULTA PÚBLICA PARA CONCORRÊNCIA
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/19
AVISO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS
XXXXXXX E APA - CIDEMA, Consórcio Público, com regime jurídico de direito público e natureza autárquica inscrito no CNPJ do MF sob o nº 02.715.410/0001-44, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx do Sul, por meio da Comissão de Licitação, torna pública a presente CONSULTA PÚBLICA, nos termos do art. 10, caput, VI da Lei Federal nº 11.079/04, destinada à realização de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será o do MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER
PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para contratação, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços abaixo referidos.
Fica estabelecido que a presente consulta pública ficará aberta para sugestões até o dia 31 de julho de 2019, de modo que eventuais sugestões poderão ser encaminhadas a Comissão de Licitação, disponível para o protocolo físico de documentos na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Venda, em Campo Grande – MS, das 8:00 hs às 16:00 hs, ou por meio do e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo haver esclarecimentos adicionais por meio dos telefones (00) 0000-0000.
Os serviços são os seguintes:
SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOMICILIARES A SEREM PRESTADOS POR MEIO DA OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OS SERVIÇOS ENGLOBARÃO A RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PELA EMPRESA, DESDE OS LOCAIS DE TRANSBORDO ESTABELECIDOS ATÉ O ATERRO, BEM COMO A OPERAÇÃO DO ATERRO, OBSERVANDO-SE ESTRITA E INCONDICIONAMENTE TODAS AS CARACTERÍSTICAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E CONDICIONANTES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO
EDITAL (Estudo de Definição de Custos para a Operação e Ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do CIDEMA em Anastácio) E AINDA O DISPOSTO NA LICENÇA DE
O valor total estimado da contratação decorrente da presente licitação, para um período de 5 anos, é de R$ 12.459.619,73 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVA MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS), possuindo o desdobramento e a especificação constantes nos anexos do edital,
Campo Grande, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Cidema
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E7D38F66
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 053/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77454/2019
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) para “Registro de preço para eventual Aquisição de Óculos, para atender pacientes do SUS”, conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município de Amambai – MS, tudo em conformidade conforme as características no anexo, com entrega parcelada, pelo período de 06 (seis) meses.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação marcada para o dia 05/07/2019, às 08h00min (oito horas), SERA PRORROGADA A DATA DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL, EM RAZÃO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL, SENDO ASSIM FOI REMARCADO PARA O DIA 11/07/2019, ás 08h00min (oito
horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx / XX.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx: O Edital poderá ser obtido no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados, diariamente, no expediente comercial das 07:00 as 11:00 horas.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (000) 0000-0000.
Amambai – MS, 28 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2019/2020
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Bataguassu
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:B79AB049
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
P. Nº. 077193/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2019
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa intentando a locação de solução para a gestão de ponto eletrônico dos servidores públicos da Prefeitura de Amambai – MS.
Médico Clinico Geral e Médico Pediatra Temporário, Edital nº 010/2019, de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2359, Ano X, pág. 01, em 28 de maio de 2019, que divulga a convocação para contratação temporária dos candidatos habilitados.
Valor: R$ 16.736,18 (Dezesseis mil, setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) mensais, considerando convocação em regime suplementar.
Prazo: 04 de junho de 2019, e vigorará até 03 de junho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
Amambai, 04 de junho de 2019. Município de Amambai
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Contratante
O MUNICÍPIO DE AMAMBAI, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto Municipal nº. 002/2019, de 03 de Janeiro de 2019, torna público aos interessados que procederá à SUSPENSÃO DO CURSO DO CERTAME EM
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
EPÍGRAFE, por motivação derivada de impugnações ao seu instrumento convocatório, fator que demanda acurada análise do teor editalício, para eventual revisão e retificação de tal peça, a fim de resguardar a devida atenção a legislação e aos princípios administrativos que regem a matéria.
Informa-se a todos os interessados em participar do certame que, decorridos os ajustes acima tratados, a nova data de abertura da sessão pública de julgamento será divulgada pelos veículos de imprensa inicialmente adotados, assegurando total publicidade ao feito.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Amambai – MS, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, no horário das 07:00 às 13:00h, pessoalmente ou via telefone, nº. (00) 0000-0000.
Amambai - MS, em 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Decreto Municipal nº. 002/2019
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:9CFD0033
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO MÉDICO CLÍNICO GERAL - TEMPORÁRIO (CONTRATO Nº 034/2019)
Contratante: MUNICÍPIO DE AMAMBAI - MS
Contratado: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Objeto: Contrato de trabalho por prazo determinado para desempenho das funções de Médico temporário, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade imediata de atendimento à população, e estará desenvolvendo suas funções na unidade Estratégia de Saúde da Família Xxxxxx Xxxx – Vila São Luiz, em virtude da inexistência de candidato habilitado em concurso público; por não haver concurso público vigente, bem como a impossibilidade de remanejamento de pessoal.
Amparo Legal: Lei Complementar Municipal n.º 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial, no artigo 181, VII, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal n.º 010/2009 e demais dispositivos contidos no Título VIII, Capítulo Único da lei mencionada e de acordo com Edital de Abertura nº 004/2019, de 01 de março de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2303, Ano X, págs. 07 a 10, em 07 de março de 2019, homologado através do Edital nº 007/2019, de 17 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município º 2332, Ano X, págs. 02, em
17 de abril de 2019, que divulga o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária nos cargos de
Código Identificador:2247710E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2018
Contratante - Câmara Municipal de Aparecida do Taboado; CNPJ - 15.386.444/0001/84; Contratada –Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - CNPJ nº 61.198.164/0001-60. Objeto - O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigênciado Contrato Administrativo nº 6/2018, firmado entre as partes em 19/06/2018 para acontratação de empresa prestação de serviço na Cobertura de SEGURO TOTAL com assistência de 24 (vinte e quatro) horas, para os veículos da frota de veículos da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado MS, com vigência de19 de junho de 2019 a 19 de junho de 2020,nos termos da(s) apólice(s) a ser emitida. É objeto do presente aditivo também, a correção do erro material (erro de digitação) constante da cláusula 10.1 do contrato original, de forma que, onde se lê (Art.57, IV) leia-se (Art. 57,II).Em decorrência do presente aditivo, no Contrato Administrativo nº 6/2018 firmado em 19/06/2018 e com vigência inicial de 365 dias, terá sua vigência prorrogada no período de19/06/2019 a 19/06/2020. O valor t otal estimado das despesas previstas no presente aditivo nº 01, importa na cifra de R$ 4.688,14 (quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), totalizando o contrato original mais o aditivo, a importância total de R$ 9.376,14 (nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). O empenho da despesa decorrente do presente aditivo será feito, na rubrica orçamentaria especifica prevista no orçamento de 2019, ou equivalente, qual seja: 0010 – Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – Consolidado; 010101 – Câmara Municipal de Aparecida do Taboado; 2001 - Manutenção e operacionalização das atividades do Poder Legislativo; 01 – Legislativa; 031 – Ação Legislativa; 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente; 00 – Recu rsos ordinários; 3 – Despesas Correntes; 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 06/2018 firmado em 19/06/2018 não alcançadas pelo presente aditivo, com exceção da cláusula 10.1 do contrato original, que passará a ter a seguinte redação: “10.1 O presente contrato poderá ser alterado ou aditivado (art. 57, II) desde que presentes quaisquer das hipóteses expressamente previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 respeitada a legislação pertinente à matéria, ainda que não referida expressamente neste contrato.Os casos omissos serão regulados de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisque r litígios decorrentes do presente aditivo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Foro eleito - Comarca de Aparecida do Taboado – M.S. Data do aditivo - 11 de junho de 2019
102842 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME |
102951 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
102752 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
102107 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX-ME |
101140 | APARECIDA DO TABOADO TRANSPORTES |
102777 | BEN-SERVS – SERV. DE INFORMACOESCADASTRAIS E COBRANCAS LTD |
5343 | BOMBAS INJETORAS PRUDENTE LTDA |
103076 | CAMUCI & SANTOS LTDA - ME |
101244 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
102245 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
102912 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME |
103013 | XXXXXXX XXXXXX NISSIDA |
101070 | CENTER COMERCIO TELEFONIA LTDA - |
120 | CLAIR XXXXXXXXX XX XXXXX |
5211 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
102248 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME |
102736 | E. F. CARVALHO CONSTRUTORA LTDA - ME |
101710 | XXXXXX XXXXX XXXXXX – ME |
102957 | XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX - ME |
101639 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
101706 | GILDA XXXXXXXX XX XXXXX |
000000 | HAIKAL – TRANSPORTE E LOGISTICA E EIRELI - ME |
10588808 | HELIO XXXXX XX XXXXXXX |
000000 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME |
4441 | JOAO XXXXXXX XX XXXXX |
000000 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX TRANSPORTES - ME |
101382 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX-ME |
102065 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
103022 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
102670 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - ME |
102106 | XXXX XXXXX XXXXXX-ME |
5087 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - ME |
382 | LATICINIOS APARECIDA LTDA |
5380 | LEZO & LEZO LTDA-ME |
102337 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XX XXXXX - ME |
103112 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - TRANSPORTE EIRELI - ME |
103014 | M A MENEGHETTI EIRELI - ME |
5439 | MACROTEX – IMPREGNADORA DE TECIDOS LTDA - EPP |
101534 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX - ME |
102436 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX -ME |
102758 | MARTINIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME |
102827 | XXXXXXXX XXXX XXXX - XX |
102922 | NEUZA PINHEIRO DE LIMA – EIRELI - ME |
102311 | PADARIA AROMA & SABOR – PAES E DOCES LTDA - ME |
102322 | PAULO CESAR SIQUEIRA XXXX XX |
000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
102408 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-ME |
101536 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
101701 | XXXXXXX XXXXXXX - ME |
102551 | ROBERTO X. XX X. XXXXX - XX |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
101917 | SAFA CONFECÇOES E CALÇADOS LTDA - ME |
101843 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME |
103136 | V L PEREIRA CONVENIENCIA - ME |
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:31C2DDDD
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO EXTRATO DO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2018
Contratante. Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – CNPJ. 15.386.444/0001/84. Contratada: JRA PROPAGANDA E MARKETING LTDA ME – CNPJ 03.975.604/0001-41. Objeto:O
objeto do presente aditivo é aprorrogação do prazo de vigênciado Contrato Administrativo nº 10/2018firmado entre as partes em 15/08/2018 e já aditivado uma vez, para a contratação de agência de propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente e que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a divulgação de a ções e campanhas institucionais e de interesse da comunidade, difundir idéias ou informar o público em geral sobre as atividades realizadas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, com vigência de01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019,mantido o valor dos serviços, sem qualquer acréscimo ou reajuste. Valor do aditivo:O valor total estimado das despesas previstas no presente aditivo nº 02 importa na cifra de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), totalizando o contrato original, o primeiro e este segundo aditivo (R$ 142.500,00), a importância total de R$ 391.875,00 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), ressalvado o fato de que na prática, o valor efetivamente pago no decorrer do ano de 2018, foi a menor do que o empenho global do contrato original..Dotação orçamentária.0010 – Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – Consolidado; 010101 – Câmara Municipal de Aparecida do Taboado; 2001 - Manutenção e operacionalização das atividades do Poder Legislativo; 01 – Legislativa; 031 – Ação Legislativa; 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente; 00 – Recursos ordinários; 3 – Despesas Correntes; 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 10/2018firmado em 15/08/2018não alcançadas pelo primeiro e pelo presente aditivo.Foro eleito:Comarca de Aparecida do Taboado – M.S .Data do aditivo:27 de junhode 2019.
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:643E6150
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL 021/2019/SMFP
EDITAL 021/2019/SMFP
NOTIFICA DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E TAXAS, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2014, 2015, 2016 2017 e 2018, O PROPRIETÁRIO E/OU RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Em face ao disposto neste edital, ficam os senhores contribuintes formalmente notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Multa e Taxas, relativos aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 E 2018, nos termos da Lei Complementar 032/2010 (Código Tributário do Município de Aparecida do Taboado).
Aparecida do Taboado, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Resp. Pelo Setor De Dívida Ativa
Faço pública, para conhecimento dos interessados, a divulgação da relação das inscrições mobiliárias com nome e/ou razão social dos responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Multa e Taxas, relativos aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
A relação das inscrições mobiliárias com seus respectivos nomes e/ou razão social, conforme alude este edital, segue abaixo:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CONTRIBUINTE |
102803 | AGRICOLA CANA PRETA LTDA - ME |
102840 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME |
102642 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX -ME |
103074 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - EPP |
102954 | ALULIGAS LIGAS METALICAS EIRELI |
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1C325178
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO EXTRAORDINÁRIO DE REPASSE FINANCEIRO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Procedimento Administrativo/SMS nº: 015/2019. Convênio nº 002/2019.
Assunto: Convênio extraordinário de repasse financeiro.
Partícipes:
Concedentes – Município de Aparecida do Taboado/MS e Fundo Municipal de Saúde.
Convenente – Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado – “Fundação Hospitalar Enfermeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”.
Objeto: Repasse financeiro à título de subvenção econômica para que seja possível o reequilíbrio da saúde financeira da Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado – “Fundação Hospitalar Enfermeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Fundamento legal: artigo 116, Lei Federal nº: 8.666/93, Constituição Federal, Lei Complementar nº: 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº: 4.320/64 e Lei Federal nº: 13.019/2014.
Prazo de vigência do Convênio: até o dia 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.
Valor global a ser repassado: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), forma parcelada, conforme cronograma constante no Plano de Trabalho.
Aparecida do Taboado/MS, 11 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9C78781E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
CAMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU III AVISO DE DISPENSA-012/19
AVISO RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2019 PROCESSO N. 014/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU – MS, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, através de sua comissão permanente de licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados a ratificação da dispensa de licitação para a aquisição de materiais de informática, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Bataguassu/MS, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, por meio da empresa XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
– MEI CNPJ 27.359.383/0001-45
Bataguassu – MS, 27 de Junho de 2019.
XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:3497A659
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E POLITICA PUBLICA PARA MULHERES V RESOLUÇÃO Nº. 06 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Resolução nº. 06 de 27 de junho de 2019.
Dispõe sobre o Demonstrativo do Recurso FEAS, referente ao ano de 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Bataguassu – MS, no uso de suas atribuições legais considerando a NOB.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Demonstrativo do Recurso FEAS, referente ao ano de 2018, conforme deliberação em Ata nº. 08/CMAS/2019.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 27 de junho de 2019, revogada as disposições em contrário.
Bataguassu – MS, 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B5675854
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E POLITICA PUBLICA PARA MULHERES V RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Resolução nº. 07 de 27 de junho de 2019.
Dispõe sobre o Plano de Ação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o ano de 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Bataguassu – MS, no uso de suas atribuições legais considerando a NOB.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o ano de 2019, conforme deliberação em Ata nº. 08/CMAS/2019.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 27 de junho de 2019, revogada as disposições em contrário.
Bataguassu – MS, 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:3D654262
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 250/2019 DE 01 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre revogação da nomeação de candidata aprovada no Concurso Público 001/2018, por motivo de não comparecimento para posse, e dá outras providências.”
Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 31 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
Artigo 1º Revogar a nomeação da candidata abaixo mencionada, aprovada no Concurso Público 001/2018, da Prefeitura do Município de Bataguassu-MS, convocadas pela Portaria nº 203/2019, de 30 de Maio de 2019, em virtude do não cumprimento ao disposto no Artigo 31 da Lei 691/91.
Cargo 1020 – Recepcionista | |
Classificação | Nome |
25 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Julho de 2019.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em conformidade com os períodos descritos:
Nome | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 29/08/2016 a 28/08/2017 | 01/07/2019 a 30/07 /2019 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Código Identificador:A38D52FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 251/2019 DE 01 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre nomeação de candidata aprovada no Concurso Público 001/2015 e dá outras providências”.
Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 27 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
Artigo 1º Nomear a candidata abaixo mencionada para exercer, em caráter efetivo no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bataguassu-MS, a vaga decorrente da Lei Complementar nº 689/91 (Plano de Cargos e vencimentos), em virtude da aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos 001/2015, homologado e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data de 20/01/2016.
Cargo 1020 – Recepcionista | |
Classificação | Nome |
28 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Artigo 2º Na forma dos Artigos 27, 28 e seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bataguassu, a candidata, ora nomeada, tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos, a contar da publicação deste ato, exigidos pelo Edital do Concurso, com posterior tomada de posse.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Julho de 2019.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9191B299
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 252/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 111 da Lei 691/91,
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BD9342AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA XVIII
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/19
O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e do Setor de Compras e Licitações, torna público que esta aberta à licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor Preco Unitario”, nos termos do Decreto Municipal nº 002/09 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Expediente (Papel Sulfite A-4, medindo 210x297mm, extra branco), com a finalidade de atender as diversas Secretarias do Municipio de Bataguassu, pelo período de 12 (doze) meses, com entrega de forma parcelada, conforme especificações e quantidades constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.
TIPO: Menor Preco Unitario HORÁRIO DA ABERTURA: 07:30
EDITAL A ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital completo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal nos seguintes horários 07:00 às 11:00 horas, no setor de Compras e Licitações, na Rua Dourados, nº 163, Bataguassu
– MS ou através do telefone (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 12/07/2019 às 07:30 horas, na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU-MS, Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
BATAGUASSU/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitação
R E S O L V E:
Artigo 1º Conceder férias à servidora abaixo mencionada, pertencente ao quadro da Administração Pública Municipal de Bataguassu-MS,
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:688EF813
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX – CPF: 030211431-99
OBJETO
Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pela servidora temporária de tarefas inerentes às funções de Agente de Controle a Endemias, para atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, neste Município, por ter sido aprovada no Processo Seletivo de Prova de Títulos para a contratação de Recursos Humanos na área da saúde – Edital Nº 01/2019, publicado no dia 18 de junho de 2019.
RECURSO
As despesas ocorrerão à conta do Fundo Municipal de Saúde/F.M.S., Dotação Orçamentária nº.
06.91.2047.31.90.11.99.00.00.00.00 – 33 vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil.
VIGÊNCIA
O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados no período alterado com Termo Aditivo.
DATA
19 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5023AB5F
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2018
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ e XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto da presente a rescisão amigável do Contrato Administrativo 063/2018, de 05/03/2018, que tem como objeto a execução de tarefas inerentes às funções de Atendente de Creche, na Escola Municipal Benedita Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Extensão, Junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
DA QUITAÇÃO MUTUA
As partes declaram que até 03 de junho de 2019 as obrigações assumidas pelas mesmas foram integralmente cumpridas dando-se, em consequência, quitação mútua.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente rescisão obedece ao disposto na cláusula 11 do referido contrato.
DATA
Batayporã-MS, 03 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:52E58091
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2019
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto deste contrato administrativo por prazo determinado, a execução pela servidora temporária de tarefas inerentes às funções de Psicóloga, para compor a Equipe Técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS nos programas PAIF e ACESSUAS trabalho, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, neste Município, em atendimento à C.I. SMAS nº 166/2019 de 17 de maio de 2019.
RECURSO
As despesas ocorrerão à conta do Fundo Municipal de Saúde/F.M.S., Dotação Orçamentária nº.
07.92.2060.31.90.11.99.00.00.00.00-40 vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil.
VIGÊNCIA
O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados no período alterado com Termo Aditivo.
DATA
10 de junho de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:C21219EE
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 001/2019
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e o valor contratual, nos termos das cláusulas 07ª e 10ª do Contrato Administrativo Nº 001/2019.
DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado por 20 (vinte) dias, a vigência do presente termo aditivo a contar do dia 18/05/2019.
DA REMUNERAÇÃO
O valor contratual passa de R$ 6.231,33 (seis mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), mais o valor de R$ 1.017,50 (hum mil e dezessete reais e cinquenta centavos) para R$ 7.248,83 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).
DATA
Batayporã-MS 20 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EE8E264B
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 002/2019
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e o valor contratual, nos termos das cláusulas 07ª e 10ª do Contrato Administrativo Nº 002/2019.
DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado por 20 (vinte) dias, a vigência do presente termo aditivo a contar do dia 18/05/2019.
DA REMUNERAÇÃO
O valor contratual passa de R$ 6.231,33 (seis mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), mais o valor de R$ 1.017,50 (hum mil e dezessete reais e cinquenta centavos) para R$ 7.248,83 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).
DATA
As despesas correrão a conta de dotação orçamentária municipal, constante do Programa de Trabalho 3.1.90.11.00.00.00.00.00– Vencimentos e Vantagens fixas -Pessoal Civil.
VIGÊNCIA
O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, contados no período de: 02 de abril de 2019 a 28 de junho de 2019, podendo ser alterado com Termo Aditivo.
DATA
03 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Batayporã-MS 20 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:51BE1CC4
LICITAÇÃO
EXTRATO FINAL – JUNHO/2019 ATA DE REGISTRO DE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2C65AA50
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 054/2019
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREÇOS Nº 13/2018
EXTRATO PUBLICAÇÃO FINAL - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 13/2018 originada do Processo Licitatório Pregão Presencial 020/2018 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender Ordens Judiciais. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do Setor de Contratos, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público o ENCERRAMENTO DA ATA, pelo fim de sua vigência.
OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e o valor contratual, nos termos das cláusulas 07ª e 10ª do Contrato Administrativo Nº 054/2019.
Batayporã, MS, 18 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
Publicado por:
DA PRORROGAÇÃO:
Fica prorrogado por 20 (vinte) dias, a vigência do presente termo aditivo a contar do dia 18/05/2019.
DA REMUNERAÇÃO
O valor contratual passa de R$ 2.983,38 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), mais o valor de R$ 1.046,80 (hum mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos) para R$ 4.030,18 (quatro mil, trinta reais e dezoito centavos).
DATA
Batayporã-MS 20 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:DB8E9FB9
DEPARTAMENTO PESSOAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES Nº 068/2019
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:70ED60BD
LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL – JUNHO/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2018
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2018 originada do Processo Licitatório Pregão Presencial 042/2018 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais permanentes (cadeira de rodas, cadeiras de banho, andadores, muletas, forração ortopédica em espuma e aberta), com a finalidade de atender idosos, deficientes físicos ou com dificuldade de mobilidade. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do Setor de Contratos, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.
Batayporã, MS, 19 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
DAS PARTES
MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ e XXXXXX XXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00
OBJETO
Constitui objeto deste contrato administrativo a convocação para a substituição, por prazo determinado de tarefas inerentes a função de professor junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
RECURSO
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5D67C02C
LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL – JUNHO/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2018
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2018 originada do Processo Licitatório Pregão Presencial 044/2018 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para reparos de câmaras de ar e pneus de veículos leves, caminhões, máquinas e motocicletas da frota de
veículos e maquinários deste Município. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do Setor de Contratos, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.
Batayporã, MS, 25 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9BE412CF
LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL – JUNHO/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2018
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2018 originada do Processo Licitatório Pregão Presencial 045/2018 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, as Estratégias de Saúde da Família, Unidade Básica de Saúde e Vigilância Epidemiológico, Sanitária e Entomológica e atender os programas e serviços realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do Setor de Contratos, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.
Batayporã, MS, 26 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5F9678C9
no de transporte do saldo remanescente e reprogramação dos serviços contratados sem reflexo financeiro na planilha de orçamento contratada.
DO VALOR DO CONTRATO - Em consequência da correção, fica acrescido o valor de R$ 38.661,82 (trinta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) totalizando o contrato em R$ 781.040,72 (setecentos e oitenta e um mil quarenta reais e setenta e dois centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes com a execução deste termo aditivo correrão pela seguinte dotação orçamentária: 05.05. 1.027 4.4.90.51.00.00.00.00.
DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram alteradas por este instrumento.
DATA – 20 de maio de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9A92EAE9
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 008/2019
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ-MS, torna público aos interessados que fica ABERTO O PRAZO RECURSAS para as empresas CONCREVIA CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ N° 03.818.852/0001-89 e CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA – CNPJ N° 04.983.553/0001-62, nos termos do art.
109, I b) da Lei Federal 8666/93, para apresentarem recursos se assim entenderem, em face da proposta de preço apresentada pela empresa GOMES E AZEVEDO LTDA – EPP – CNPJ N° 03.688.640/0001-
24, nos termos do Art. 44, §1° da Lei Federal 123/06. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de licitação ou solicitado no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h00min às 13h00min e no portal da transparência do município.
Batayporã-MS, 28 de junho de 2019.
LICITAÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL – JUNHO/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2018
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2018 originada do Processo Licitatório Pregão Presencial 068/2018 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição gêneros alimentícios para atender setores das secretarias Municipais, escolas da rede municipal de ensino e programas e serviços vinculados a assistência social. O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do Setor de Contratos, em atendimento ao § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.
Batayporã, MS, 17 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6F4577A6
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 102/2016
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e a empresa PROSIL ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 11.800.775/0001-68.
DO OBJETO - O presente termo de apostilamento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato 102/2016, por parte da Administração Municipal, visando correção de itens com erro
Código Identificador:C2A0A21A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto nº 01/2019, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fraldas descartáveis para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Brasmed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Valor: R$ 179.182,72 (cento e setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Empresa: HS Med Comércio de Artigos Hospitalares Ltda EPP. Valor: R$ 142.131,52 (cento e quarenta e dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Valor Total: R$ 321.314,24 (trezentos e vinte e um mil trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos).
Data: 28/06/2019.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9D757FB3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 727/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias fracionada a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019 e 15.04.2020 a 29.04.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias fracionada ao servidor XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019 e 15.01.2020 a 29.01.2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1C44AA32
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 730/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:D5D5432A
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias fracionada a servidora XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019 e
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 728/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
14.10.2019 a 28.10.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias fracionada a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019 e 01.09.2019 a 15.09.2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1846FF47
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 731/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:9C66D981
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias fracionada a servidora ROSANIA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX, no período de
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 729/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
01.07.2019 a 15.07.2019 e 16.12.2019 a 30.12.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:A5E5CE68
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 732/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar, a convocação de XXXXXXXX XXXXXXX ALVARENGA, para o Cargo de Merendeira, conforme Edital de Convocação nº 001/2019, de 23 de abril de 2019, publicado no dia 24 de abril de 2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, por não comparecer ao Ato de Posse do Concurso Público Municipal de Bonito/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. Conceder férias fracionada a servidora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no período de 01.07.2019 a 15.07.2019 e 15.01.2020 a 29.01.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:C028D160
legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:87EE844C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 735/2019-RH
Dispõe sobre a revogação da Convocação do Concurso Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 733/2019-RH
Dispõe sobre a revogação da Convocação do Concurso Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar, a convocação de XXXXX XXXXXX XXX, para o Cargo de Fiscal de Posturas, conforme Edital de Convocação nº 001/2019, de 23 de abril de 2019, publicado no dia 24 de abril de 2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, por não comparecer ao Ato de Posse do Concurso Público Municipal de Bonito/MS.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar, a convocação de XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, para o Cargo de Motorista CNH “D”, conforme Edital de Convocação nº 001/2019, de 23 de abril de 2019, publicado no dia 24 de abril de 2019, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, por não comparecer ao Ato de Posse do Concurso Público Municipal de Bonito/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:AB7F9898
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 736/2019-RH
Dispõe sobre a concessão de Averbação de Tempo de Serviço e dá outras providências.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:07E84861
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 734/2019-RH
Dispõe sobre a revogação da Convocação do Concurso Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a servidora XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX exercendo o Cargo Efetivo de Professor de Língua Inglesa – 1º ao 5º ano (Professor N-VI), matricula 2046-3, com Posse em 01/02/2018, na Prefeitura Municipal de Bonito – MS,
Averbação de 1.889 (um mil e oitocentos e oitenta e nove) dias, correspondente a 5 (cinco) anos, 2 (dois) meses e 13 (treze) dias, para fins de Adicional Tempo de Serviço, conforme dispõem o § 2º e 3º, do artigo 86 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, nos termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:51CE039E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 143/2019 DE, 18 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a nomear representante para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.240, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Política do Conselho Municipal de Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1°- Nomear representante do Órgão Não Governamental, abaixo relacionada, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS, e complementar mandato Biênio 2019/2021, data do término do mandato.
I – Secretaria de Saúde - Titular: Aparecida Xxxxxx xxx Xxxxxx em substituição à Titular Tânia Regina Paim Cavalheiro.
O presente termo aditivo terá início 29/06/219 e findará no dia 29/02/2021.
Concessão onerosa: valor de R$ 1.056,80 mensais.
Fundamento Legal: Lei Municipal nº 2616/15 de 21 de dezembro de 2015.
Brasilândia – MS, 14 de junho de 2019. Município de Brasilândia
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Daterra Empreendimentos Imobiliários LTDA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procuradora
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CBCD2BE7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA EXTRATO DO APOSTILAMENTO N° 01/2019
CONTRATO 17/2019
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX X. X. MARTINS ME.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Higiene Pessoal
ASSUNTO: Alteração do Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
AMPARO LEGAL: art. 65, inciso I §8° da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Higiene Pessoal, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Conforme requerimento em anexo, a empresa licitada solicita alteração do domicílio bancário, conforme abaixo:
Banco: BANCO BRADESCO S.A - 237
Agência: 0256-9
Conta Corrente: 134804-3
Razão Social: XXXXXX XXXXX X. X. XXXXXXX ME CNPJ: 24.930.618/0001-19
Brasilândia/MS, 27 de Junho de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com afixação no átrio poder Público Municipal e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais, alterando as
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
disposições do Decreto nº 100/2019, de 29 de abril de 2019. Código Identificador:67CC465A
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:889739CF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO “P” Nº. 1.172/19
De, 17 de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2016
EXTRATO TERMO ADITIVO II - CONCESSÃO DE USO Nº 01/2016
Partes: MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA e DATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Objeto: Concessão de uso de imóveis constituído pelo Lote 07, Quadra 09, de propriedade do município, matricula 4054, do CRI Local.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Artigo 1º- A LICENÇA PARA ESTUDO, SEÇÃO X, conforme Lei 917/1993, de 12/12/1996, Artigo 129, e Decreto nº 4938/2019, de 10/06/2019, CAPACITAÇÃO, do servidor efetivo do Grupo do Magistério, da Servidora XXXXXX XXXXXXXXX DE LIMA CARLOS, Servidora Pública Municipal, ocupante do Cargo, PROFESSOR – NIVEL V - Efetivo, com percepção dos vencimentos e vantagens em 20 (vinte horas), Matricula 16799-1, por 02 (dois), anos, a partir de 16/07/2019 A 16/07/2021, lotada na Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -Revogam – se as disposições em contrário.
Município de Brasilândia-MS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9C7F101D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO “P” Nº. 1.178/19
De, 27 de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Artigo 1º- A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, da Servidora XXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXXXXX, Servidora Pública Municipal, GERENTE DE NUCLEO - COMISSIONADO, Matricula 1961-1, conforme Lei nº 1041/2000, de 19/12/2000, §.2ª, por 14 (quatorze) dias, a partir de 14/06/2019 A 27/06/2019, lotada na Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -Revogam – se as disposições em contrário.
Município de Brasilândia-MS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Artigo 1º - CONVOCA, para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato relacionado abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 2092, de 04/05/2018 e do edital de aprovados de nº 018/2018 de, 02/05/2018.
C ARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR. LOCAL: BRASILANDIA.
19º - XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3741C7DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO “P” Nº. 1.177/19
De, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS; DECRETA
Artigo 1º - CONVOCA, para exercer em caráter efetivo, no cargo do Quadro Permanente do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato relacionado abaixo, em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, edição de nº 2092, de 04/05/2018 e do edital de aprovados de nº 018/2018 de, 02/05/2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8B318F38
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO “P” Nº. 1.176/19
De, 26 de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Brasilândia-MS; DECRETA
C ARGO: ADVOGADO.
LOCAL: BRASILANDIA-MS.
2º - XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Camapuã
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F880B261 Código Identificador:1C0A19AD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Até a data limite de 24/06/2019, a Srª. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, convocado pelo Decreto P nº 1127/19 de 21/05/2019, Edital de Aprovados n º 018/2018, de 02/05/2018, para exercer o Cargo de ADVOGADO, não compareceu junto ao Município de Brasilândia –MS, para tomar posse.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Não Comparecimento.
Brasilândia – MS, 24 de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A466DC03
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO - DEAP
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA P/Nº 455/2019, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Convocar de acordo com a Lei Complementar n.º 06/2001, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, cargo de Professor – Licenciatura Plena, nível II, para ministrar 20 horas aulas, no período de 22/04/2019 a 29/06/2019, na EM Ernesto Solon Borges, em substituição a Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que solicitou rescisão da convocação, conforme Oficio SECEL/199/2019, de 24/04/2019 e Processo 11220/2019, de 24/04/2019.
Camapuã/MS, 24 de abril de 2019.
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Processo: Nº. 2475/2019, Modalidade: Pregão Presencial Nº 44/2019. OBJETO: Aquisição de Concreto Usinado conforme solicitação da
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Camapuã
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:14711E25
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Brasilândia MS,conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00horas,
do dia 11/07/2019, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação deverão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O edital também estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasilândia – MS, 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Núcleo de Licitações.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6C975377
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO - DEAP
PORTARIA P/Nº 700/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Convocar de acordo com a Lei Complementar n.º 06/2001, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, cargo de Professor – Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, nível II, para ministrar 20 horas, na Sala de Recursos Multifuncionais, no período de 10/03/2019 a 26/06/2019, conforme Oficio SECEL/091/2019, de 01/03/2019 e Processo 9995/2019, de 07/03/2019.
Camapuã/MS, 03 de junho de 2019.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO - DEAP
PORTARIA P/Nº 757/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conforme C.I. 905/2019/SESAU, de 25/06/2019 e Protocolo 12648/2019, de 26/06/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação das Amostras do Pregão Presencial, que tem por objeto a aquisição de suplementos alimentares e fraldas:
• XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Secretaria Municipal de Saúde;
• XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX – Secretaria Municipal de Saúde;
• XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX – Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Camapuã
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3900706F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL ERRATA Nº 001/2019 - DECOL
Considerando que o Pregão Presencial nº 029/2019, Processo Licitatório nº 050/2019, que tem por objeto a Aquisição de Materiais de Enfermagem, constou de forma errônea o número do Adendo.
Comunico aos interessados, a retificação do documento, de forma que:
Item | Especificação | Taxa |
Administrativa (%) | ||
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação no fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos da administração municipal em rede especializada de serviços, mediante a implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota. | 0,00% |
Onde se lê:
ADENDO N.º 002/2019 AO EDITAL DE LICITAÇÃO.
Leia – se:
ADENDO N.º 001/2019 AO EDITAL DE LICITAÇÃO.
Publica-se.
Camapuã-MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Camapuã, 15 de Outubro de 2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:4829631B
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2C8D1C88
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 110/2018
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
DETENTORA DA ATA: ARGENIRIA MALAQUIAS DA XXXXX .
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 116/2018
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
DETENTORAS DA ATA: DROGARIA ALEGRIA LTDA-EPP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS MEDICAMENTOS ÉTICOS QUE CONSTAM NA TABELA CMED. | 6 % |
02 | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES QUE CONSTAM NA TABELA CMED. | 10,5 % |
Valor estimado da aquisição dos medicamentos: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
.
4449 | ARGENIRIA MALAQUIAS DA XXXXX-XXX | ||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1/3 | 19716 | FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ COMPOSTO DE: CAFÉ, LEITE, ACHOCOTALADO, 02(DUAS) UNIDADES DE PÃO FRANCÊS E MARGARINA. | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
2/3 | 19665 | REFEIÇÃO TIPO ( MARMITEX ) A COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES DEVERÁ SER VARIADA, CONTENDO O MÍNIMO DE 700G (SETECENTOS GRAMAS) COMPOSTA DE ARROZ, FEIJÃO, FAROFA, CARNE BRANCA OU CARNE VERMELHA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, MACARRÃO AO MOLHO E SALADA. AS REFEIÇÕES DEVEM SER SERVIDAS UTILIZANDO AS EMBALAGENS EM ALUMÍNIO DESCARTÁVEIS. | 800 | R$ 18,66 | R$ 14.928,00 |
3/3 | 19715 | REFEIÇÃO TIPO SELF-SERVICE : CONTENDO NO MÍNIMO : PRATO PRINCIPAL: 02(DOIS) TIPOS DE CARNES (BOVINAS, SUÍNAS, PESCADOS OU AVES); ACOMPANHAMENTOS: ARROZ E FEIJÃO; 02 (DOIS) TIPOS DE MASSAS, PURÊS, LEGUMES OU FAROFA; VARIEDADE DE SALADAS | 870,00 | R$ 24,00 | R$ 20.880,00 |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 3 | ||||
Valor Total.................: | R$ 37.308,00 |
Camapuã, 31 de Outubro de 2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:2A3352BF
.
Camapuã, 04 de Outubro de 2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:F93FC346
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO N.º 141/2019
Origem: Dispensa nº 015/2019.
Processo Licitatório: 055/2019.
Contratante: Município de Camapuã/MS.
Contratado: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
Objeto: Contratação de empresa de assessoria para realização de processo seletivo (ETAPAS III a V) para o conselho Tutelar no quadriênio 2020/2024.
Fundamentação: Art. 24, Inciso II da Lei n.º 8.666.
Vigência: 5 (cinco) meses.
Valor: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
Data da assinatura: 07 de Junho de 2019
Assinam: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 114/2018
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
DETENTORAS DA ATA: S.H INFORMÁTICA LTDA.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:47CE4B7A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO APOSTILA
APOSTILA PARA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO
Apostilamento Nº 008 ao Contrato Nº 004/2019, para remanejamento de dotação com previsão contratual.
1 – Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (tipo gasolina aditivada e óleo diesel S10), com instalação de tanques aéreos de armazenamentos e bombas de abastecimentos, dentro das recomendações da ANP, para utilização nos veículos e maquinários da frota do Município de Caracol MS, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, no pátio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência e conforme constante na proposta de preços do presente pregão, conforme resultado apurado, na conformidade do ato convocatório da Licitação nº 001/2019.
Contratada: AUTO POSTO BARCELONA EIRELI
Constitui o objeto deste Apostilamento, a alteração da Cláusula Terceira: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, do contrato n. 004/2019, de acordo com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º. Designar Comissão Especial composta por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de fiscalização, matrícula n. 2228, XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor de Departamento, matrícula n. 2248; XXXXXXX XXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de limpeza pública, matrícula n. 1553, todos servidores do Município de Caracol/MS, para, sob a presidência do primeiro, procederem avaliação dos espaços do Terminal Rodoviário do Município de Caracol.
Art. 2º. A comissão constituída no artigo precedente após a verificação in loco do local a ser avaliado, deverá lavrar Laudo de vistoria e avaliação, firmado por todos os seus membros.
Parágrafo único. A comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para proceder à verificação e avaliação e lavrar o respectivo Laudo.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão poderá requisitar apoio financeiro, recursos humanos e equipamentos ao Chefe do Poder Executivo, para a consecução dos trabalhos.
Art. 4º. Os serviços prestados pela Comissão de que trata este ato serão considerados relevantes, sem ônus financeiro para o Município. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Código | 08 | |
Org.Unid | 02.001 | GABINETE DO PREFEITO |
Função | 04 | Administração |
Sub-Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0200 | GESTÃO POLÍTICA |
Proj./Ativ | 2002 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
El. Despesa | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 100 | Recursos Ordinários |
Valor | R$ 4.560,45 |
Caracol/MS, 24 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C5F373D4
PASSANDO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Código | 358 | |
Org.Unid | 08.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Função | 26 | Transporte |
Sub-Função | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 0902 | Expansão da Estrutura Urbana e Rural |
Proj./Ativ | 2101 | Manutenção, Recuperação de Vias Urbanas e Estradas Vicinais |
El. Despesa | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 170 | Compensações Financeiras de Recursos Naturais |
Valor | R$ 4.560,45 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA 009
PORTARIA/GAB Nº 009 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Caracol MS, 26 de junho de 2019
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:89B03B71
Xxxxxx xxx Xxxxxx Viais Prefeito Municipal de Caracol/MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica do Município, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros que constituirão a Comissão Especial para procederem a vistoria do imóvel onde encontra-se instalado o laticínio município, bem como das máquinas, equipamentos e demais objetos de propriedade do município de Caracol/MS, para instrução do Processo Administrativo Punitivo n. 001/2019
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de fiscalização, matrícula n. 2228;
XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento comissionado de diretor de departamento, matrícula n. 2248.
XXXXXXX XXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA 008
PORTARIA N. 008 DE 24 DE JUNHO DE 2019
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78, inciso IX e artigo 119, inciso III alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 703 de 14/08/2014 que dispõe sobre a forma de concessão de uso dos espaços do Terminal Rodoviário do Município de Caracol;
CONSIDERANDO que na supracitada Lei, foi determinado em seu artigo 4° §1° a necessidade da designação de Comissão Avaliadora para apurar o valor locatício o qual será utilizado como valor de referência para o certame de concessão dos espaços do terminal rodoviário;
RESOLVE:
de agente de limpeza pública, matrícula n. 1553.
Art. 2º A comissão constituída no artigo anterior, após a verificação in loco do estado de conservação das máquinas, equipamentos e bem imóvel, terá o prazo de 10 (dez) dias para lavrar relatório, firmado por todos os seus membros.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caracol/MS, 24 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:62D43FA9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LEI 801
LEI MUNICIPAL N° 801 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS, MAIS O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A DUAS VEZES O VALOR DO PREJUÍZO, POR AQUELE QUE DESTRUIR PICHAR, VANDALIZAR OU DEPREDAR PATRIMÔNIO PÚBLICO OU PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE CARACOL/MS.
O Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista a competência do Município para proteger os documentos, as obras, os bens de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural, os monumentos, bem como impedir a evasão, a destruição e a depredação do Patrimônio Público e do meio ambiente.
Art. 2º Estabelece que aquele que destruir, vandalizar, depredar ou pichar o patrimônio público ou particular no Município de Caracol/MS, fica responsável pela reparação integral do dano causado, além da obrigação do pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado ao Município ou proprietário..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
§ 1º. Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento Programa de 2020, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
§ 2º. O Município observará as determinações relativas à transparência de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos arts. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município
Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2020, são especificadas nos Anexos, desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço corrente de julho do exercício financeiro de 2019.
Caracol/MS 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:796C3C7B
Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida e precatórios judiciais;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LEI 802
LEI MUNICIPAL N° 802 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020, e dá outras providências.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Caracol para o exercício financeiro de 2020, atendendo:
I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
IV – os princípios e limites constitucionais;
V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária;
VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
XIII – as disposições gerais.
III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
IV - investimentos.
Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até de 30 de Agosto de 2019, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8º. O orçamento fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:
I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual;
II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 1º. As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:
I - Função, Subfunção e Programa; II - Grupos de Despesa;
III - Projeto/Atividade;
IV - Elementos de Despesa.
§ 2º. Para o efeito desta Lei, entende-se por:
I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
§ 3°. Os grupos de Despesa a que se refere o Inciso III, deste artigo são os seguintes:
I Pessoal e Encargos Sociais; II Juros e Encargos da Dívida; III Outras Despesas Correntes; IV Investimentos
V Inversões Financeiras; VI Amortização da Dívida;
§ 4º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 5º. Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam.
§ 6º. As Fontes e Destinações de Recursos para o Orçamento Programa de 2020 serão classificadas de acordo com o ato legal instituído pelo Tribunal de Contas.
§ 7º. Se houver alteração nas fontes e suas destinações, categorias econômicas e nos grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pela finança públicas ou por ato legal do Tribunal de Contas – MS fica o Poder Executivo autorizado a adequá-las.
Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I Mensagem;
II Projeto de Lei;
III Quadros Orçamentário consolidado conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com Resolução TC/MS nº. 88/2018.
Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de Audiência Pública, nos termos do §1º do art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 em conjunto com Arts. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.
Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couberem, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município.
Art. 14. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da despesa fixada no orçamento geral do município, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no
§ 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º. Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) suplementares para adequação das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;
§ 2º. As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado após aprovação do Orçamento Programa a inclusão de novos elementos de despesas com uma nova fonte de recurso, desde que, já exista na funcional programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial) o respectivo elemento da despesa, conforme preconiza o Subanexo XII da Resolução TC/MS nº 88/2018.
Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência no mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.
§ 1º. Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber;
§ 2º. Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN- MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que:
I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
Art. 17. No Orçamento Programa para o exercício de 2020 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18. O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;
II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
da educação básica em efetivo exercício na rede pública
§ 1º. Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.
Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000.
Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único. Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
I a assunção de dívidas;
II o reconhecimento de dívidas; III a confissão de dívidas.
Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único. A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal.
SEÇÃO V
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual obrigatório de 7% (sete por cento), da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária, conforme revela o artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 1o – O duodécimo de direito da Câmara Municipal nos termos do caput, deste artigo, far-se-ão até o dia vinte de cada mês, na proporção de 1/12 (um doze avos), conforme estabelece o artigo 00-X, § 0x, xxxxxx XX, xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
§ 2º. A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município para atendimento às exigências contidas nos Arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00.
Art. 27. As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência;
II – de prestação de serviços;
III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;
VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União;
IX – das demais transferências voluntárias.
Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal em observância ao disposto no Art. 166, § 3º, Inciso III, Alínea “a”, da CF/88.
§ 2º. O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerado na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais.
Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
Parágrafo único. As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados,
exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extraorçamentárias.
SEÇÃO VII
A Alteração na Legislação Tributária
Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
V - as amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados;
VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;
VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 35. Para o exercício financeiro de 2020, será considerada como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.
§ 1°. Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.
§ 2°. Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando à concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos
servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos.
SEÇÃO IX
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
§ 1º. A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e que atenda pelo menos uma das seguintes condições:
I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada Semestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite é vedada:
I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra.
Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá que ser eliminado no segundo semestre, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos§§ 3ºe4odo art. 169 da Constituição.
.
§ 1º. No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2º. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
§ 3º. Não alcançada à redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I – receber transferências voluntárias;
II – obter garantia direta ou indireta de outro ente;
III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 39. Se verificado, ao final do primeiro semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.
§ 1º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
§ 2º. Não serão objeto de limitações às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas.
SEÇÃO XII
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarão a atender as diretrizes e metas constantes desta Lei.
Art. 42. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das administrações estadual e federal ressalvado os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo.
§ 1º. A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.
§ 2º. É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.
Art. 43. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:7FA47901
desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 44. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal de Assistência Social;
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
Art. 46. Caso a proposta da Lei Orçamentária não seja sancionada pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser executada parcialmente na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação até sua aprovação pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o Projeto da Lei Orçamentária será incluindo na ordem do dia, sobrestando a sua deliberação quanto aos demais assuntos, para que ultime a votação.
Art. 47. Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o Orçamento.
Art. 48. Fica do chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a reposição salarial ao vencimento dos servidores públicos e ao subsidio dos seus agentes políticos nos termos do Inciso X do Art. 37 da Carta Magna.
Art. 49. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 50. No prazo de 30 dias após a publicação da LOA o Poder Executivo disponibilizara o Decreto que estabelecerá a programação mensal de desembolso dos órgãos integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com as disposições contidas nos arts. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, c/c Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas Receitas Previstas e nas Despesas Fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caracol – MS, 28 de junho de 2019.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LEI 803
LEI MUNICIPAL N° 803 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, prefeito do município de Caracol/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei.
Art.2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.
§ 1º. Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses:
I – assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;
II – combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal;
III – atividades temporárias relacionadas a programas, projetos, ações ou serviços nas áreas da saúde e da assistência social;
IV – carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente;
V – carência de pessoal por aumento da demanda e capacidade instalada de atendimento, desligamento de servidor e para manter atendimento indispensável e inadiável à população, quando não houverem candidatos aprovados em concurso público, pelo prazo necessário a realização de novo concurso.
VI - admissão de professor para suprir a falta de professor ocupante de cargo efetivo.
Art. 3º - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, prescindido de concurso público e mediante ampla divulgação.
Parágrafo único. Os candidatos classificados no processo seletivo simplificado não terão direito à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo e observada à ordem classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 4º - As contratações temporárias serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos e condições:
I – 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II, do artigo 2º, desta Lei;
II – 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, nos casos dos incisos III, IV e V, do artigo 2º, dessa Lei;
III – A vigência dos contratos dos professores será de acordo com o calendário letivo, não podendo haver durante o período de recesso e de férias das unidades escolares, contrato vigente.
§1º. É admitida a prorrogação dos contratos que serão realizadas através de termos de aditamento ao contrato:
a) nos casos dos incisos I e II, do artigo 2º, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 1 (um) ano.
b) nos casos dos incisos III, IV e V, do artigo 2º, desde que o prazo total não exceda a 2 anos.
§2º. A prorrogação dos contratos temporários demanda a demonstração da manutenção da situação temporária de excepcional interesse público que os originou, a autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - É proibida a contração, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta de Órgão Público de qualquer esfera governamental, bem como os empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados casos de acumulação lícita, previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 e desde que haja compatibilidade de horários.
Art. 6º - Fica instituído o regime administrativo para a celebração de contratos de prestação de serviços em caráter temporário para atender excepcional interesse público de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O vencimento a ser percebido pelos contratados temporariamente para atender situação emergencial e de excepcional interesse público será o vencimento base, pago ao servidor ocupante do mesmo cargo, na classe A, da Tabela I do Anexo II - Remuneração
– Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal nº 685 de 28 de novembro de 2013 e alterações posteriores. No caso dos professores na classe A, nível PG1, da tabela de Remuneração dos Professores, constante na Lei Municipal № 364/2002, que é atualizada anualmente.
Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, além de serem as mesmas previstas para os servidores efetivos do Município e legislação correlata, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurado o devido processo administrativo, bem como a ampla defesa.
Art. 9º - Aos contratados na forma desta Lei são assegurados a remuneração prevista em Lei, em parcela única, vedado à inclusão de gratificação, exceto o adicional noturno, hora extra e insalubridade/periculosidade, quando for o caso;
Art. 10 – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
IV – pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
V – pela falta de aptidão e cumprimento das obrigações inerentes aos respectivos cargos;
VI – no caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta Lei;
VII – pela extinção da situação ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nesta Lei;
VIII – nas hipóteses de o contratado:
a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
IX – se o contratado faltar ao trabalho por 3 (três) dias consecutivos ou 7 (sete) intercalados em um período de 12 (doze) meses, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
X – afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
§1º - A extinção do contrato, nos termos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento do correspondente à remuneração, décimo terceiro e férias proporcionais aos dias trabalhados.
§3º - Ao término do prazo contratual, ficam asseguradas as verbas salariais referentes ao décimo terceiro e férias de acordo com o inciso VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 11 - O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 12 – O tempo de serviço prestado em decorrência dos contratos nos termos desta lei, será computado para todos os efeitos.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal № 393/2005.
Caracol/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:31C2B1E7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LEI 804
LEI MUNICIPAL N° 804 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N. 11.340/2006 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARACOL/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Caracol/MS, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Xxx Xxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo único: Inicia-se essa vedação, com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Caracol/MS 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Código Identificador:85C1E78B
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caracol/MS 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:98A0C0B1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO LEI 805
LEI MUNICIPAL N° 805 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
ESTIPULA O MÊS DE JUNHO PARA O MÊS MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E TAMBÉM ESTABELECE O DIA 1º DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO.
O Prefeito Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Caracol no Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e o “Mês Municipal de Combate ao Feminicídio”, a serem comemorados, anualmente, com início no dia 1º de junho.
Art. 2º. A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes acarretam em morte violenta (feminicídio), divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia.
Art. 3º. No período que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei, serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando a discutir o feminicídio como a maior violação dos direitos humanos contra mulheres.
Art. 4º. O poder executivo municipal através da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e ações conjuntas das secretarias e autarquias, ficará responsável pela realização das atividades previstas no artigo anterior, devendo fazê-las de forma articulada com os organismos estaduais e federal de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5º. O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” e o “Mês Municipal de Combate ao Feminicídio, serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PREVSAPUCAIA
AUXILIO DOENÇA PORTARIA Nº 026, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXILIO DOENÇA a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX”
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia – PREVI SAPUCAIA, XXXXXXXXX XXXXXXXXX LUCA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 55, da Lei Complementar nº 049/2015, de 29 de setembro de 2015, que rege a Previdência Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER o benefício de AUXILIO DOENÇA, a servidora público municipal XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX ocupante do cargo de provimento cozinheira , Mat 5299-1 NIVEL II lotada na Secretaria Municipal de Educação , com vencimento integral referente a 15 (quinze) dias, a partir de 20 junhoo de 2019 com término em, 04 de julho de 2019 conforme Processo Administrativo nº2019.0506308P
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Coronel Sapucaia/MS, de 28 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:76F2B619
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PREVSAPUCAIA
AUXILIO DOENÇA PORTARIA Nº 027, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXILIO DOENÇA a servidora XXXX XXXXXXX”
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia – PREVI SAPUCAIA, XXXXXXXXX XXXXXXXXX LUCA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 55, da Lei Complementar nº 049/2015, de 29 de setembro de 2015, que rege a Previdência Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER o benefício de AUXILIO DOENÇA, a servidora público municipal XXXX XXXXXXX ocupante do cargo de provimento auxiliar de serviços gerais , Mat 1399-1 NIVEL I lotada na Secretaria Municipal de Educação , com vencimento integral referente a 30 (trinta) dias, a partir de 06 junho de 2019 com término em, 02 de julho de 2019 conforme Processo Administrativo nº2019.0506306P
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Coronel Sapucaia/MS, de 28 de junho de 2019.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 12 de Julho de 2019, às 09h00min, na sala de reunião de Licitação e Contratos, localizada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XX Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx – MS.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido na sala de reunião de Licitação e Contratos, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos pelos interessados.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço
Código Identificador:8490DFB9 e pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PREVSAPUCAIA
AUXILIO DOENÇA PORTARIA Nº 028, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Coronel Sapucaia – MS, em 28 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXX GOBO
Pregoeira/Oficial Decreto n° 041/2019
Publicado por:
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXILIO DOENÇA a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ”
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia – PREVI SAPUCAIA, XXXXXXXXX XXXXXXXXX LUCA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 55, da Lei Complementar nº 049/2015, de 29 de setembro de 2015, que rege a Previdência Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER o benefício de AUXILIO DOENÇA, a servidora público municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ocupante do cargo de provimento auxiliar de serviços gerais , Mat 2936-1 NIVEL I lotada na Secretaria Municipal de Educação , com vencimento integral referente a 60 (sessenta) dias, a partir de 13 junho de 2019 com término em, 14 de julho de 2019 conforme Processo Administrativo nº2019.0506307P
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Coronel Sapucaia/MS, de 28 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A10886E8
LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO E SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 089/2017
Processo nº 0060/2017
Pregão Presencial nº 030/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa SIGMA ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Administrativa e Previdenciária com fornecimento de Software gerenciador de Previdência Social.
Dotação Orçamentária: 9 – 13.13.01-09.271.3000.2-181-3.3.90.35.00-
00.01.0003 FICHA: 004
Valor: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) Vigência: 12/06/2019 à 12/06/2020
Data da Assinatura: 12/06/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, pela contratante e XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, pela
contratada.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:EC6598E2
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2019
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2019
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio designado através do Decreto nº 041, de 13 de junho de 2019, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item”, para FUTURA e EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNO, FRESA, SOLDA MIG/MAG, MAÇARICO DE CORTE, PLAINA LIMITADORA E PRENSA HIDRÁULICA,
para uso das Secretarias do poder executivo Municipal, junto ao Município de Coronel Sapucaia-MS, com execução parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. De acordo com as especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência e Anexos, parte integrante da licitação em epígrafe.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7B50E5A7
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0035/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS Contratada: E R PONTES E CONSTRUÇÕES EIRELI
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃODE PONTE DE MADEIRA NA ESTRADA FAZENDA IVAÉ AO CERRO PERON SOBRE O RIO IGUATEMI, NA ÁREARURAL DO MUNICÍPIODE CORONEL SAPUCAIA- MS.
DA ALTERAÇÃO: Pelo presente fica alterada a “Cláusula Primeira”
– Parágrafo segundo, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma: DO PREÇO: Em virtude da necessidade da continuidade dos serviços contratados, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 11.880,58 (onze mil oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e oito centavos). ASSINATURA: 11/06/2019;
ASSINAM: Pelo Contratante: Aldacir Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretario Municipal de Infraestrutura;
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DDAF9407
LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO 003/2019
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS Beneficiário: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORONEL SAPUCAIA – MS
OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Fomento, auxilio financeiro para subsidio dos programas desenvolvidos pela APAE, recursos FEAS.
VALOR: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) em doze parcelas iguais de R$ 1.500,00 totalizando R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais)
Vigência: 31/12/2019 Data: 28/06/2019
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da APAE.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:68CB785C
LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO 002/2019
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia – MS Beneficiário: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR CRISTO REDENTOR
OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Fomento, Abrigamento Permanente de Pessoas Idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, recursos FEAS.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em doze parcelas iguais, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Vigência: 31/12/2019 Data: 28/06/2019
Valor empresa (B): R$ 170.017,50 (cento e setenta mil e dezessete reais e cinquenta centavos)
Valor Total: R$ 441.020,19 (quatrocentos e quarenta e um mil e vinte reais e dezenove centavos)
Vigência: 13/06/2019 à 13/06/2020 Data da Assinatura: 13/06/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: XXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, pela contratante e XXXXX XXXXX XXXXXX (A), e XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX (B), pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2B784F3A
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 015/19 O.EX.S. Processo nº 0069/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços na realização de Avaliação Atuarial , referente ao exercício de 2019, realizados por técnico responsável conforme a Lei 403/2008 do MPS, visando a verificação de viabilidade de funcionamento do regime próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilibrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.
Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea
¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998).
Dotação Orçamentária: 9 - 13.13.01-09.271.3000.2-181-3.3.90.39.00-
00.01.0003 - Ficha: 006
Valor: R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) Vigência: 11/06/2019 à 11/07/2019
Data da Assinatura: 11/06/2019
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, pela contratante e XXXX XXXXXX XXXXXX, pela contratada.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Beneficente Lar Cristo Redentor.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:84868505
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA SRP N° 019/2019
Processo nº 0062/2019
Pregão Presencial nº 023/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa (A)XXXXX XXXXX XXXXXX EPP, empresa (B) PANIFICADORA ESKLA EIRELI.
Objeto: Aquisição de generos alimenticios, relativos à merenda escolar nos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx e tambem para merenda escolar das Escolas Indigenas Mboeroy Arandu e Ñande Xxxx Xxxxxx, em atendimento a Secretaria de Educação e Cultura de acordo com as especificações e quantidade detalhadas no termo de referencia e anexos, parte integrante da licitação em epigrafe.
Valor empresa (A): R$ 271.002,69 (duzentos e setenta e um mil e dois reais e sessenta e nove centavos)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C9260608
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 014/19 O.EX.S. Processo nº 0070/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a empresa XXXXXXXXXX XXXXX 44557051120
Objeto: Contratação de prestação de serviços para manutenção corretiva dos aparelhos de ultrassom fisioterapêuticos.
Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II Para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea
¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red. dada pela Lei nº 9.648 de 1998).
Dotação Orçamentária:
2 - 07.07.02-10.301.0500.2-139-3.3.90.39.00-00.01.0014.000008 -
Ficha: 065
Valor: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) Vigência: 11/06/2019 à 11/07/2019
Data da Assinatura: 11/06/2019
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela contratante e XXXXXXXXX XXXXX, pela contratada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1CD226D3
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 109/2019
PORTARIA N. º 109/2019 26 de Abril de 2019
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E3FDA9AB
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 148/2019
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no Artigo 90, da Lei Municipal nº 114 de 30 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1 - Conceder, a pedido a prorrogação de 24 (vinte e quatro) meses da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES a servidora APARECIDA XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, Matricula nº 364/01, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 18 de Abril de 2019. Concedida anteriormente pela Portaria nº 123/2017 de 20 de Abril de 2017, com efeitos a 17 de Abril de 2017. Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir de 18 de abril de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 26 de Abril de 2019.
PORTARIA N. º 148/2019 10 de Junho de 2019
DISPÔE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município de Coronel Sapucaia – MS, promulgada em 06 de Dezembro de 2004 e pela Lei Municipal n.º 114/90 seção II de 31 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o servidor XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Matricula nº 31475/01 que ocupa o cargo comissionado de ASSISTENTE JURIDICO, a partir de 10 de Junho de 2019, Lotado na Secretaria Municipal Administração e Gestão do Município de Coronel Sapucaia - MS.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:16691679
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Publicado por:
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 146/2019
PORTARIA N. º 146/2019 05 de Junho de 2019
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR
(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coronel Sapucaia – MS, promulgada em 06 de Dezembro de 2004 e pela Lei n.º 114/90 de 31 de maio de 1990, inciso II, Art. 11.
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, para
ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo DAS -4, CHD 08:00hs, a partir de 01 de Junho de 2019. Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 05 de Junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:36FF7476
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 149/2019
PORTARIA N. º 149/2019 10 de Junho de 2019
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coronel Sapucaia – MS, promulgada em 06 de Dezembro de 2004 e pela Lei n.º 114/90 de 31 de maio de 1990, inciso II, Art. 11.
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE XXXXXXXX, Xxxxxxx XXX - 2, CHD 08:00hs, COM 50% DE GRATIFICAÇÃO, a partir de 11
de Junho de 2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com seus efeitos a partir de 11 de Junho de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Publicado por:
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:37F9A40C
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 150/2019
PORTARIA N. º 150/2019 10 de Junho de 2019
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR
(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:11DCDEFF
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 152/2019
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coronel Sapucaia – MS, promulgada em 06 de Dezembro de 2004 e pela Lei n.º 114/90 de 31 de maio de 1990, inciso II, Art. 11.
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para
ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo DAS -4, CHD 08:00hs, a partir de 01 de Junho de 2019. Lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
Art. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019.
PORTARIA N. º 152/2019 10 de Junho de 2019
CONCEDE ASCENÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas Art. 91, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Ascenção Funcional ao servidor mencionado, de acordo com o Artigo 29, 30,31, da Lei Municipal nº 602/2000.
Art. 2º - REGIANI PERES FRANÇA, MATRICULA Nº 910/07,
PROFESSORA, Xxxxx XXX, Classe A, para Nível III, Classe B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS.
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Publicado por:
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:48EE49D2
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 151/2019
PORTARIA N. º 151/2019 10 de Junho de 2019
CONCEDE ASCENÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:31A75A55
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 153/2019
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas Art. 91, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Ascenção Funcional ao servidor mencionado, de acordo com o Artigo 29, 30,31, da Lei Municipal nº 602/2000.
Art. 2º - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XX, MATRICULA Nº
955/01, PEDAGOGA, Nível V, Classe C, para Nível V, Classe D, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS.
PORTARIA N. º 153/2019 10 de Junho de 2019
CONCEDE ASCENÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas Art. 91, Inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Ascenção Funcional ao servidor mencionado, de acordo com o Artigo 29, 30,31, da Lei Municipal nº 602/2000.
Art. 2º - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MATRICULA Nº 2701/01, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Nível I, Classe
A, para Nível I, Classe B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2019.
Coronel Sapucaia / MS, em 10 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TITULAR: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
SUPLENTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
TITULAR: CRISTIANE APARECIDA BEDIN SUPLENTE:
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX SUPLENTE:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
TITULAR: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA- SE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1476628A
Representantes do Conselho Tutelar:
TITULAR: XXXXX XXXXXX XXXXX SUPLENTE: XXXXXXX XXXXXXX
Representantes do Conselho Municipal e Educação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - DECRETO N. 044 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO Nº 044/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
TITULAR: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SUPLENTE:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESIGNA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Coronel Sapucaia-MS, 26 de junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Coronel Sapucaia/MS, conforme determina o Art.7º da Lei Municipal 849 de 28 de fevereiro de 2007, por um mandato de 02 anos, os seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo Municipal
TITULAR: CLEIA XXXXXXXXXXX XXXXX SUPLENTE:
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
TITULAR: TEREZINHA SARMENTO NUNES SUPLENTE:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
TITULAR: DALVANIO LUNARDI SUPLENTE: XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
TITULAR: XXXXXX XXXXXXX REDRESO SUPLENTE: XXXXX XXXXXXX
Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Publicas:
TITULAR: XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX SUPLENTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Adures
Código Identificador:8E01E62A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
PROCURADORIA JURIDICA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO 047
DECRETO Nº047/2019 DE 26 DE JUNHO 2019.
“Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação- FUNDEB do município de Deodápolis- MS, e dá outras providencias”.
O Srº Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
ARTIGO 1°- Ficam nomeados os membros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB do Município de Deodápolis MS.
ARTIGO 2º O Conselho Municipal do FUNDEB será composto pelos seguintes membros:
PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx -Titular Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -Titular Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx -Titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx –Suplente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Suplente
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Titular
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Titular Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Suplente
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Suplente
DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
CLASS | NOME | CARGO |
11º | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Titular Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx
Tornar publico a DECLARAÇÃO DE DESISTENCIA DE VAGA,, da candidata aprovada no Concurso Publico abaixo relacionada. Convocada pelo EDITAL Nº 120/2019 de 24/05/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL. Em 27/05/2019.
SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Titular Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Suplente
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA- INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
Deodápolis-MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Titular Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Suplente
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃO EDUCACIONAL EQUIVALENTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Titular Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Suplente
CONSELHO TUTELAR
Xxxx Xxxx xx Xxxx – Titular
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Titular Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Titular Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Titular Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Suplente
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
José de Oliveira Coelho - Titular
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Suplente
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Titular Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Titular Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx
ARTIGO 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revoga o Decreto N° 050 de 26 de Maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Synara Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:0F91F7E2
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 125/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS,Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 71, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Código Identificador:1F52A7B4
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Antonio Collodetto EIRELI - ME
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento e Instalação de Vidros Temperados tipo Blindex, para atendimento do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Assistência Social do município VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
PRAZO: A vigência desse contrato será até 31 de dezembro de 2019, Podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 - Secretaria Municipal de A. Social, 10.26 - Fundo Municipal de Investimento Social, 08.244.0024 - Assistência Comunitária, 1.071 - Investimento Social com Recursos do FIS, 02 - Executivo, 02.01 - Gabinete do Prefeito, 01.122.0002 - Administração Geral, 1.002 - Manutenção das despesas do Gabinete do Prefeito, 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros PJ. 3.3.90.30.99.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 12 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:5F3F0861
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Madeireira Melhor da Mata LTDA – EPP
OBJETO: Fornecimento de Materiais Elétricos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 3.207,00 (três mil duzentos e sete reais).
PRAZO: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 - Secretaria Municipal de Educação, 07.13 - Departamento de Educação, 12.361.0013 - Ensino Fundamental, 1.027 - Manut. Atividades Inerentes ao Ensino Fundamental; 10.325.0010 - Educação Infantil, 1.029 - Manutenção Atividades da Educação de 0 a 3 anos Creche.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 13 de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Habitar – Comercio em Geral e Serviços EIRELI – ME
OBJETO: Fornecimento de Materiais Elétricos para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do município VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$
Código Identificador:2D5FDD07
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Habitar – Comercio em Geral e Serviços EIRELI – ME
OBJETO: Fornecimento de Materiais Elétricos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais).
PRAZO: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 - Secretaria Municipal de Educação, 07.13 - Departamento de Educação, 12.361.0013 - Ensino Fundamental, 1.027 - Manut. Atividades Inerentes ao Ensino Fundamental; 10.325.0010 - Educação Infantil, 1.029 - Manutenção Atividades da Educação de 0 a 3 anos Creche.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 13 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Oba Código Identificador:2C6EBF59
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Diluz Comercio de Materiais Eletricos LTDA – EPP
OBJETO: Fornecimento de Materiais Elétricos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 17.493,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e três reais).
PRAZO: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 - Secretaria Municipal de Educação, 07.13 - Departamento de Educação, 12.361.0013 - Ensino Fundamental, 1.027 - Manut. Atividades Inerentes ao Ensino Fundamental; 10.325.0010 - Educação Infantil, 1.029 - Manutenção Atividades da Educação de 0 a 3 anos Creche.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 13 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Oba Código Identificador:2D45115D
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
1.937,30 (um mil novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos). PRAZO: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 – Secretaria Municipal de Assist. Social, Habitação e Cidadania,
10.24 - Fundo Municipal De Assistência Social, 08.244.0019 - Assistência Comunitária,1.061 – Manut. Das Atividades do Fundo Mun. De Assist. Social; 1.062 - Desenvolvimento das Atividades do CRAS, 1.063 - Desenvolvimento das Atividades do CREAS, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
XXXXXXX: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXX: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 13 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Oba Código Identificador:7A3BC7C2
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
PARTES: Município de Deodápolis - MS e a empresa Diluz Comercio de Materiais Eletricos LTDA – EPP
OBJETO: Contrato para o Fornecimento de Materiais Elétricos para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do município
VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 3.115,50 (três mil cento e quinze reais e cinquenta centavos).
PRAZO: A vigência desse contrato será contada da assinatura deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10 – Secretaria Municipal de Assist. Social, Habitação e Cidadania,
10.24 - Fundo Municipal De Assistência Social, 08.244.0019 - Assistência Comunitária,1.061 – Manut. Das Atividades do Fundo Mun. De Assist. Social; 1.062 - Desenvolvimento das Atividades do CRAS, 1.063 - Desenvolvimento das Atividades do CREAS, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx FORO: Deodápolis – MS.
Deodápolis – MS, 13 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:62E8749A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 05
PORTARIA Nº 05 28 DE JUNHO DE 2019.
O Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - CONCEDER, 30 dias de férias ao servidor NELSON GODOY JUNIOR, Cargo de Auxiliar Legislativo, da Estrutura Administrativa desta Câmara Municipal.
Art. 2º- As férias serão gozadas no período de 01 (primeiro) de julho a 30 (trinta) de julho de 2019.
Art. 3º - As férias refere-se ao período aquisitivo de 01 (primeiro) de fevereiro de 2018 a 31(trinta e um) de janeiro de 2019.
Art. 3º - As férias refere-se ao período aquisitivo de 01 (primeiro) de fevereiro de 2018 a 31(trinta e um) de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VER. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Junior
DE FIGUEIRÃO - MS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
VER. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Código Identificador:39938DB0
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 08
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Junior
Código Identificador:766DC24F
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 06
PORTARIA Nº 06 28 DE JUNHO DE 2019.
O Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - CONCEDER, 30 dias de férias a servidora NÁDIA ZOTELLI, Cargo de Auxiliar Legislativo, da Estrutura Administrativa desta Câmara Municipal.
Art. 2º- As férias serão gozadas no período de 01 (primeiro) de julho a 30 (trinta) de julho de 2019.
Art. 3º - As férias refere-se ao período aquisitivo de 01 (primeiro) de fevereiro de 2018 a 31(trinta e um) de janeiro de 2019.
PORTARIA Nº 08 28 DE JUNHO DE 2019.
O Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - CONCEDER, 30 dias de férias ao servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Cargo de Assistente Legislativo, da Estrutura Administrativa desta Câmara Municipal.
Art. 2º- As férias serão gozadas no período de 01 (primeiro) de julho a 30 (trinta) de julho de 2019.
Art. 3º - As férias refere-se ao período aquisitivo de 01 (primeiro) de fevereiro de 2018 a 31(trinta e um) de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO - MS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VER. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Junior
DE FIGUEIRÃO - MS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2019.
VER. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Código Identificador:829F3FA6
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Junior
Código Identificador:1941A315
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 07
PORTARIA Nº 07 28 DE JUNHO DE 2019.
O Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E :
Art. 1º - CONCEDER, 30 dias de férias a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Estrutura Administrativa desta Câmara Municipal.
Art Art. 2º- As férias serão gozadas no período de 01 (primeiro) de julho a 30 (trinta) de julho de 2019.
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO/MS, por intermédio do Presidente da CPL, torna público aos interessados o resultado da Carta Convite nº 08/2019, menor preço global em conformidade com a solicitação, parte integrante deste Processo Administrativo nº 872/2019 - Prefeitura Municipal de Figueirão, em atendimento à contratação de empresa para fornecimento de madeira para reforma e construção de pontes de madeiras no município de Figueirão/MS.
Empresa Vencedora: XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA CNPJ: 04.614.169/0001-92
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
8474 | Pranchas de 4mts de 20cmx6cm, de madeira legal em conformidade com as legislações ambientais. | UNIDADE | 300 | R$ 145,00 | R$ 43.500,00 |
Valor Total: R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais).
ADJUDICO o resultado da licitação supracitado. Figueirão/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Evangelista Código Identificador:44F0F179
PARTES: Prefeitura Municipal De Figueirão/MS E Empresa Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA.
OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a parceria entre Prefeitura e o Consórcio para o apoio nas realizações de Projetos ambientais com viabilidade de recursos para a preservação da Bacia
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 907/2019
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o parecer jurídico prevê a Dispensa de licitação em conformidade ao disposto no Art. 24, Inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, ratifico a dispensa de licitação do procedimento.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
OBJETO: Realização de contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA.
FORNECEDOR: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO RIO TAQUARI – COINTA.
VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08-07.003-18.451.0009.2028-3.3.90.39.00.0.100
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Figueirão/MS, 17 de junho de 2019.
do Alto Taquari em nosso Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08- 07.003 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00.00-100
VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: 17/06/2019 a 17/06/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93.
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXX
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Evangelista
Código Identificador:EAEB2A78
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica, de acordo com a Adjudicação proferido pelo Presidente da CPL no Carta Convite nº 09/2019, menor preço global em conformidade com a solicitação, parte integrante deste Processo Licitatório 633/2019, que estabelece as normas para o processo licitatório para à contratação de empresa especializada nos serviços em Fisioterapia com profissional fisioterapeuta devidamente credenciado no Conselho CREFITO, para realizar serviços de home care e atendimento personalizado rural em atenção básica, atendendo as necessidades de adaptação e recuperação cinético-funcional alteradas, com atendimento domiciliar, básico preventivo, gestacional e puerpérias, idosos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas extensões, conforme Termo de Referência, Edital e seus Anexos, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento, e considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório.
Figueirão/MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Evangelista
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Evangelista
Código Identificador:F36FB6E8 Código Identificador:CBB68709
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Acolho o parecer da Assessoria Jurídica, de acordo com a Adjudicação proferido pelo Presidente no processo licitatório 907/2019 na modalidade Dispensa nº 74/2019, cujo objeto é Realização de contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari – COINTA, já com devido enquadramento orçamentário e disponibilidade financeira declarado pelo Responsável do Setor Contábil,
«Licitacao_OBJETO» e considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório.
Figueirão/MS, 17 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Evangelista Código Identificador:492F2291
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 70/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 74/2018 PROCESSO N° 907/2019
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO N° 74/2019 CARTA CONVITE N° 09/2019 PROCESSO N° 633/2019
PARTES: Prefeitura Municipal de Figueirão/MS e a Empresa G.B. XXXXX XXXXXXXXXXXXXX - ME CNPJ: 33.585.201/0001-57
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços em Fisioterapia com profissional fisioterapeuta devidamente credenciado no Conselho CREFITO, para realizar serviços de home care e atendimento personalizado rural em atenção básica, atendendo as necessidades de adaptação e recuperação cinético-funcional alteradas, com atendimento domiciliar, básico preventivo, gestacional e puerpérias, idosos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas extensões.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22 – 06.002-10.302.0010.2034-3.3.90.39.00.0.102
VALOR: R$ 35.760,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: 27/06/2019 a 27/12/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela contratada.
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2019.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Evangelista
Código Identificador:D80CC760
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICIPIO DE FIGUEIRÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019 EDITAL 002/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
O Município de Figueirão – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada, constituída através do Decreto nº 060, de 07 de junho de 2019,TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação de estudantes no Programa Jovem Aprendiz:
Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, a servidora XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula
n. 01.034, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II, referente ao período aquisitivo de 2 de abril de 2018 a 1º de abril de 2019, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias da servidora será de 16 de julho de 2019 a 25 de julho de 2019, os outros 10 (dez) dias gozará em período a ser definido futuramente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
1 – Dos inscritos:
ORDEM | NOME |
1 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
3 | Laisa Rubia Mendonça Corasi |
4 | Wevisley Xxxxx Xxxxxx |
Cargo: Jovem Aprendiz
Xxxxxxxxx, MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Membro
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Membro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CB57D70F
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 147, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, ao servidor XXXXXX XXXXXXX, matrícula n. 01.108, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, referente ao período aquisitivo de 3 de novembro de 2016 a 2 de novembro de 2017, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias do servidor será de 10 de julho de 2019 a 29 de julho de 2019.
Código Identificador:677382D1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 145, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula n. 01.173, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, referente ao período aquisitivo de 13 de abril de 2018 a 12 de abril de 2019, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias do servidor será de 11 de julho de 2019 a 30 de julho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D5C519D3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 148, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o adiantamento da gratificação natalina no mês de aniversário dos servidores que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Autorizar o adiantamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no mês de aniversário dos servidores relacionados abaixo, que optaram pelo adiantamento da gratificação, com fundamento no parágrafo 5º, do art. 99, da lei complementar . 017, de 31 de maio de 2011;
Matrícula | Servidor | Cargo |
01.038 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor de Tesouraria |
02.220 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Secretário Municipal |
01.130 | Cízia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
01.104 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Farmacêutico - Bioquímico |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:68CD0687
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 146, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da
atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 2º Autorizar o adiantamento de cinquenta por cento do décimo terceiro salário (gratificação natalina), à servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 02.217, com fundamento no art. 100, da lei complementar 017, de 31 de maio de 2011;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Figueirão.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A80984B5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 415, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Município de Figueirão a celebrar Convênio com a Mitra Diocesana de Coxim - Paróquia Nossa Senhora da Abadia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos II e XIV, do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Figueirão, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Mitra Diocesana de Coxim - Paróquia Nossa Senhora da Abadia, objetivando repasse de recursos financeiros, para realização da 65ª Festa de Nossa Senhora da Abadia.
Art. 2º O valor total do convênio importa o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em parcela única.
Art. 3º Os recursos repassados serão utilizados para compra de gêneros alimentícios, utensílios de cozinha, despesas com a casa do pastel, bem como, realização de pequenos reparos e contratação de empresa de segurança para o evento, que será realizado neste Município, entre os dias 1º a 11 de agosto do corrente ano.
Art. 4º As demais condições para atendimento do Convênio, estão fixadas no plano de trabalho, que é parte integrante da presente Xxx.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento anual do Município, para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirão, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Código Identificador:8CCDE5FD
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Institui o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Figueirão/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Figueirão/MS, o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover o adimplemento entre o Município e os contribuintes.
Art. 2º O programa consiste em oferecer aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos provenientes de impostos e taxas, ajuizados ou não, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do Município até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa, administrativas ou ajuizadas - execução judicial até 31 de dezembro de 2018 podem ser liquidados nas seguintes condições:
I - Pagamento a vista, exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção;
II - Pagamento a prazo, exclusão de 80% (oitenta por cento), da multa de infração, multas de mora, juros e penalidades, nas seguintes condições:
a) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, durante o mês de julho/ 2019, 18 (dezoito), parcelas;
b) Para os contribuintes que aderirem Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, durante o mês de agosto/2019, 15 (quinze), parcelas;
c) Para os contribuintes que aderirem Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, durante o mês de setembro/ 2019, 12 (doze), parcelas;
d) Para os contribuintes que aderirem Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, durante o mês de outubro/2019, 09 (nove), parcelas;
e) Para os contribuintes que aderirem Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, durante o mês de novembro/2019, 06 (seis), parcelas.
Art. 4º Os créditos tributários constituídos através de processo da fiscalização por motivos de omissão, sonegação, ou quaisquer outros que o contribuinte deixou de recolher o imposto na data de seu vencimento, mesmo aqueles em fase de execução judicial, poderão quitar seus débitos nas seguintes condições:
I - Pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento), da penalidade, dos juros e multa de mora, incidentes até a data de opção;
II - Pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da penalidade e 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, incidentes até a data de opção;
III - Pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) da penalidade e 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora, incidentes até a data de opção; Parágrafo único. O pagamento da 1ª parcela que se referem os Artigos 3o, e 4o, desta Lei será exigido na data da efetivação do Termo de Parcelamento.
Art. 5º O saldo devedor remanescente de parcelamentos existentes poderão ser reparcelados com adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.
Art. 6º A inadimplência por 03 (três) meses consecutivos das modalidades de parcelamentos mencionado nos artigos 3º e 4o desta Lei ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e a retomada da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa, ou seja, com a perda de todos os benefícios dispostos nesta Lei Complementar.
Art. 7º Para as condições de pagamento constantes do artigo 3° desta Lei, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 02 (duas) UFFIG (Unidade Fiscal do Município de Figueirão) para pessoas físicas e jurídicas, conforme a eventual atualização da Unidade Fiscal à época da adesão deste programa.
Art. 8º No caso de pagamento após o vencimento da data fixada no parcelamento, incidirá o acréscimo de juros de 1% ao mês ou fração de 0,033% ao dia e multa de 2%.
Art. 9º A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos ou não em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser feita até 29 de novembro de 2019.
Art. 10 O poder Executivo poderá prorrogar por Decreto, em até 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no artigo 9º desta Lei, justificada a oportunidade e a conveniência do ato.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirão, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Figueirão
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Código Identificador:C8781881
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA AVISO DE LICITAÇÃO.
Aviso de Licitação
Tomada de Preço nº 001/2019 Processo nº 001/2019
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, do Tipo Técnica e Preço, relativo ao PROCESSO Nº 001/2019, conforme segue:
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, COM FORNECIMENTO PARCELADO.
VALOR GLOBAL: R$ 155,40 (cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2067.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 11/06/2019
OBJETO: Contratação de empresa para locação de softwares especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo em anexo.
ATA 07/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:0712C9D8
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão publica para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08:00 h (oito horas), do dia 22/06/2019 (........................), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Rua XV de novembro, 2525 – Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxx Xxxxx da Laguna – MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes em conformidade com condições e especificações descritas no edital e seus anexos.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx da Laguna, com Rua XV de novembro, 2525 – Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxx Xxxxx da Laguna – MS.
Xxxx Xxxxx da Laguna – MS, de junho de 2019.
XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:DFCDC281
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 606/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 606/2019 PROCESSO: 11/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI - OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO,CONSUMO PARCERLADO.
VALOR GLOBAL: R$ 682,70 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 11/06/2019
ATA 05/2019
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 608/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 608/2019 PROCESSO: 11/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E MERCADO ESTRELA GUIA LTDA ME
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO,CONSUMO PARCERLADO.
VALOR GLOBAL: R$ 151,50 (cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 11/06/2019
ATA 05/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:21226459
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 609/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 609/2019 PROCESSO: 11/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX DA LAGUNA E XXXX XXXXX XXXXX XX
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO,CONSUMO PARCERLADO.
VALOR GLOBAL: R$ 508,00 (quinhentos e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 11/06/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:91258EFF
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA 05/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:996ADDB8
EXTRATO DO EMPENHO Nº 607/2019
/EXTRATO DO EMPENHO Nº 607/2019 PROCESSO: 23/2019
PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 610/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 610/2019 PROCESSO: 11/2019
PARTES: PREFEITURA MUN DE GUIA LOPES DA LAGUNA E ATACADO E XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - EPP
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZAS E HIGIENE PESSOAL PARA
ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO,CONSUMO PARCERLADO.
VALOR GLOBAL: R$ 322,40 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 11/06/2019
ATA 05/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:4D42120F
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 611/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 611/2019 PROCESSO: 23/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E XXXXXX XXXXXXX - ME
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, COM FORNECIMENTO PARCELADO.
VALOR GLOBAL: R$ 1.297,30 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2067.339030.114000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 12/06/2019
ATA 07/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:0DAAD62E
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 612/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 612/2019 PROCESSO: 14/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA E KPS CALUX COMERCIO E SERVIÇOS EPP OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, ENTREGA PARCELADA.
VALOR GLOBAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 12/06/2019
ATA 06/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:48478E1A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 613/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 613/2019 PROCESSO: 14/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS
SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, ENTREGA PARCELADA.
VALOR GLOBAL: R$ 68,11 (sessenta e oito reais e onze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 12/06/2019
ATA 06/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Identificador:C6924E26
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 614/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 614/2019 PROCESSO: 14/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA
OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, ENTREGA PARCELADA.
VALOR GLOBAL: R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 12/06/2019
ATA 06/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:E8E73230
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EMPENHO Nº 615/2019
EXTRATO DO EMPENHO Nº 615/2019 PROCESSO: 14/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E KPS CALUX COMERCIO E SERVIÇOS EPP OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA REFERENTE SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICIPIO, ENTREGA PARCELADA.
VALOR GLOBAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.301.601.2059.339030.102000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE G.L.L/MS
DATA DO EMPENHO: 12/06/2019
ATA 06/2019
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:4470DF05
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 050
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0050 DE 14 DE JUNHO DE 2.019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX XXXXX XX
LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município d e Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 10 da Lei Municipal n.
1.217 de 19 de dezembro de 2018 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 28.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01.12.306.5012.022-339030-Material de Consumo 28.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01.12.361.5012.018-339032-Material de Distribuição Gratuita 18.110,00
05.01.12.361.5012.020-449052-Equipamento E Material Permanente 8.890,00
05.01.12.365.5012.025-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 500,00
05.01.12.365.5012.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2.019
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CC797D5F
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 051
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0051 DE 18 DE JUNHO DE 2.019
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 92.707,32, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.01.04.122.3012.010-339035-Serviços de Consultoria 48.000,00
0500 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.01.12.122.5012.107-339030-Material de Consumo 2.500,00 05.01.12.361.5012.020-339093-Indenizações E Restituições 207,32 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.02.08.244.7012.057-339030-Material de Consumo 5.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.6012.066-339030-Material de Consumo 20.000,00 07.01.10.302.6012.063-339030-Material de Consumo 17.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.2012.003-449052-Equipamento E Material Permanente 48.000,00
0500 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01.12.122.5012.107-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00
05.01.12.361.5012.021-339030-Material de Consumo 207,32
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX XXXXX XX
LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município d e Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 10 da Lei Municipal n.
1.217 de 19 de dezembro de 2018 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.
DECRETA:
06.02.08.244.7012.082-339030-Material de Consumo 5.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
07.01.10.301.6011.005-449051-OBRAS 20.000,00 | E | INSTALAÇÕES |
07.01.10.301.6011.005-449051-OBRAS 17.000,00 | E | INSTALAÇÕES |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.019
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.019
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B7850BC2
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 052
DECRETO SMPF Nº 0052/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO/ATIVIDADE JÁ EXISTENTE NO ORÇAMENTO GERAL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna, do art.46, cumulado com o Art. 43, §1º, Inciso III, da lei 4320/64; art. 10 da Lei Municipal n.º 1.217 de 19 de Dezembro de 2.018:
DECRETA
Art. 1° - Cria no corrente exercício os seguintes elementos de despesa, no projeto /atividade já existente:
06.00 –SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.701– ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MOVIMENTO
2.043 – Índice de Gestão Descentralizada – IGD - PBF 129000- Transferências de Recursos do FNAS 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
R$ 9.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02.08.244.7012.043-339032-Material de Distribuição Gratuita 7.000,00
06.02.08.244.7012.046-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.900,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02.08.244.7012.043-339030-Material de Consumo 7.000,00
06.02.08.244.7012.046-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.900,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JUNHO DE 2.019
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6053FDFD
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 054
DECRETO SMPF Nº 0054/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:62066D0F
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO/ATIVIDADE JÁ EXISTENTE NO ORÇAMENTO GERAL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 053
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0053 DE 18 DE JUNHO DE 2.019
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna, do art.46, cumulado com o Art. 43, §1º, Inciso III, da lei 4320/64; art. 10 da Lei Municipal n.º 1.217 de 19 de Dezembro de 2.018:
DECRETA
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX XXXXX XX
LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município d e Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 10 da Lei Municipal n.
1.217 de 19 de dezembro de 2018 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
Art. 1° - Cria no corrente exercício os seguintes elementos de despesa, no projeto /atividade já existente:
03.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 – IPSMGLL – Inst.Prev.Serv.Mun.GLL
09.272.302 – GESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
2.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSMGLL 103000- Contriuições par o RPPS
31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9A32DF74
prestadas semanalmente e demais especificações constantes no Edital n°.038/2018 e seus anexos, em conformidade com a Lei Municipal de n°. 799/2014. Vigência. 11/02/2019 á 28/07/2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
DECRETO 055
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0055 DE 26 DE JUNHO DE 2.019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX XXXXX XX
LAGUNA - MS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município d e Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 10 da Lei Municipal n.
1.217 de 19 de dezembro de 2018 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
03.02 - IPSMGLL - INST. PREV. SERV. MUN. GLL
03.02.09.272.3022.076-319013-Obrigações Patronais 4.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
03.02 - IPSMGLL - INST. PREV. SERV. MUN. GLL
03.02.09.272.3022.076-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzirá os seus efeitos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2.019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BF4DDE2C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 22/2019 - RH
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 22/2019
Processo Seletivo Simplificado de n°. 005/2018. Contratante: Município de Jaraguari-MS / Prefeitura Municipal de Jaraguari–MS. Contratado GUARACI MESQUITA DE ALMEIDA, no valor global de R$ 9.944,28(nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), Objeto: contratação de professor, para atuar na Secretaria Municipal de Educação de Jaraguari, com carga horária de 21(vinte e uma) horas a serem prestadas semanalmente e demais especificações constantes no Edital n°.038/2018 e seus anexos, em conformidade com a Lei Municipal de n°. 799/2014. Vigência. 11/02/2019 á 28/07/2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:79071A89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 35/2019 - RH
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 35/2019
Processo Seletivo Simplificado de n°. 005/2018. Contratante: Município de Jaraguari-MS / Prefeitura Municipal de Jaraguari–MS. Contratado VANDERLEI XXXX XXX XXXXXX, no valor global de R$ 9.196,42 (nove mil cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), Objeto: contratação de professor, para atuar na Secretaria Municipal de Educação de Jaraguari, com carga horária de 20(vinte) horas a serem prestadas semanalmente e demais especificações constantes no Edital n°.038/2018 e seus anexos, em conformidade com a Lei Municipal de n°. 799/2014. Vigência. 18/02/2019 á 28/07/2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:17505F49
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleide a Xxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
Código Identificador:C45C33C3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - EDITAL Nº 001/2019 -
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JARAGUARI-MS EDITAL N° 001/ CMDCA/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JARAGUARI-MS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 31/2019 -RH
EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 31/2019
Processo Seletivo Simplificado de n°. 005/2018. Contratante: Município de Jaraguari-MS / Prefeitura Municipal de Jaraguari–MS. Contratada GELSLEI PARADA BRAGA, no valor global de R$ 8.118,54 (oito mil cento e dezoito reais e cinquenta centavos), Objeto: contratação de professora, para atuar na Secretaria Municipal de Educação de Jaraguari, com carga horária de 20(vinte) horas a serem
EDITAL N° 001/ CMDCA/2019
Abrem-se as inscrições para realizar o processo de escolha titular e suplente de 05 (cinco) vagas de membros titulares e 05 (cinco) de membros suplentes do Conselho Tutelar, estabelece o Calendário e dá outra providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA-JARAGUARI/MS, no uso das
atribuições legais, torna público o processo de escolha de titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Jaraguari/MS.
DO OBJETO
O presente edital tem como abjeto o Processo de escolha unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e suas alterações, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 656 de junho de 2007, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jaraguari/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bandeirantes/MS e demais legislações vigentes.
DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes, para um mandato de 4 (quatro) anos.
A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de xxxxxx, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA | CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR |
10/06/2019 a 08/07/2019 | Prazo para inscrições dos candidatos membros titulares do conselho tutelar (dias úteis) das 7h às 13h |
01/07/2019 a 05/07/2019 | Período de impugnação de candidaturas |
12/07/2019 | Último prazo para publicação da relação dos candidatos inscritos através da imprensa de circulação no Município ou fixação nos pontos estratégicos |
30/08/2019 | Realização das provas de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e, noções básicas de informática |
02/09/2019 | Apuração dos resultados das provas |
06/09/2019 | Publicação dos nomes dos candidatos aprovados |
09/09/2019 | Prazo estabelecido para recurso ao CMDCA |
10/09/2019 | Último dia para o CMDCA divulgar o resultado dos recursos |
11/09/2019 | Inicio da campanha |
06/10/2019 | Eleição para a escolha dos candidatos das 8h às 17h |
06/10/2019 | Apuração da votação |
08/10/2019 | Último prazo para a publicação dos nomes dos conselheiros titulares eleitos |
10/01/2020 | Posse dos conselheiros tutelares |
DAS INCRIÇÕES
Estarão abertas às inscrições para Membros Titulares do Conselho Tutelar de Jaraguari titulares e suplentes, no período de 10/06/2019 á 08/07/2019, no horário de 07h ás 13h (nos dias úteis), na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Gonçalves Luiz Martins, Nº 390, centro, em Jaraguari/MS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
- Cópia dos documentos pessoais: RG,CPF e Titulo de eleitor;
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B;
- Cópia do Certificado de Reservista (ser for homem)
- Cópia do Comprovante de Escolaridade;
- Cópia do Comprovante de Residência (água ou luz no nome do candidato);
- Certidão Negativa Criminal e civil dos últimos 05 (cinco) anos, com relação ao Distribuidor do Juízo Comum e do Juizado Especial da Comarca de Bandeirantes/MS;
- Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
- Firmar Declaração fornecida no ato da inscrição, em conformidade com o Art. 45 da Lei Municipal n° 656 (dedicação exclusiva);
- Ter experiência comprovada, em trabalho com crianças ou adolescentes de no mínimo (02) dois anos atestado, com firma reconhecida, pela entidade onde haja prestado o serviço;
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição; Reconhecida idoneidade moral;
Residir e comprovar residência no município por no mínimo 02 (dois) anos;
Estar em gozo com seus direitos políticos;
Estar quite com o serviço militar (se for homem);
Possuir ensino médio (2º Grau) completo na data da inscrição;
Não ser detentor na qualidade de titular ou suplente, de cargo público eleito ou em comissão, com comprovante exclusiva de vinculo;
Ter disponibilidade de tempo integral, ressaltando ao serviço efetivo a possibilidade de opção;
Não estar sendo processado por qualquer processo criminal, incluindo procedimentos do Juizado Especial Criminal – JEC, bem como não possuir antecedentes criminais;
Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B; Possuir curso básico de informática;
Ser aprovado no teste de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na prova prática de informática.
Estar em gozo das aptidões físicas e mentais, mediante atestado médico;
DAS PROVAS
Os candidatos serão submetidos a uma prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com duração de 4 (quatro) horas, devendo obter para a respectiva aprovação no mínimo 60%( sessenta por cento) de acertos. A prova será realizada no dia 30/08/2019 no horário das 08h00min ás 12h00min, na Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Polo, com fiscalização do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Os candidatos serão submetidos a uma prova de noções básicas de informática que conterá conhecimentos sobre: Windows Explorer, Word, Excel, Power Point, Web e-mail e, navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox, com duração de 4 (quatro) horas, devendo obter para a respectiva aprovação no mínimo 60%(sessenta por cento) de acertos. A prova será realizada no dia 30/08/2019 no horário das 14h00min ás 18h00min, na Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Polo, com fiscalização do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
As provas serão de caráter somatório, (PROVA 1 + PROVA 2) / 2, e classificatório, onde cada uma será avaliada de zero a cem, composta por 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, contendo cada questão um enunciado e cinco alternativas identificadas pelas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, com apenas uma alternativa correta;
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica transparente azul ou preta; Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista ( modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; documentos ilegíveis, danificados e/ou vencidos;
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital;
O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item “d”, para realização do exame de conhecimento específico, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões;
A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade;
Não será permitida a saída dos candidatos do local de realização das provas objetiva antes de decorridas 01 (uma) hora de seu início;
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova;
Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas;
Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados;
Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que: for surpreendido portando celular foda da embalagem lacrada; estiver portando o celular ligado, mesmo que dentro da embalagem; estiver portando o celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio, durante a realização das provas; o celular tocar, mesmo que no modo despertados e dentro da embalagem; descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou cartão de respostas; for surpreendido portando qualquer tipo de arma; deixar de assinar o cartão resposta; ou não entregar ao fiscal da sala o cartão resposta;
DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou xxxx, irmãos, cunhados, tio e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (ECA, art. 140).
Não será admitida inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Bandeirantes/MS.
Os representantes das entidades que compõem a comissão do processo de eleição, não poderão candidatar-se para o cargo de conselheiros titulares;
DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
A remuneração atual do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.553,00 ( Um mil quinhentos e cinquenta e três reais), sobre o que incidirão os descontos previstos em Lei Municipal.
A carga horária será de 40 horas semanais, além do regime de plantão aos finais de semana e feriados, devendo o membro dedicar-se com exclusividade ao Conselho Tutelar.
A remuneração dos conselheiros tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá com conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.
É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar em qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
DA ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Desempenhar todas atribuições previstas no Art. 136, Lei nº 069/90 do Estuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Promover atuações de forma itinerante e preventiva, por meio de palestras, seminários, entrevistas ou outros métodos viáveis, para a divulgação de suas atribuições e dos direitos da infância e juventude, a fim que a população lhe encaminhe os casos que lhe são afetos; Promover intercâmbio com Conselhos Tutelares de outros municípios, como troca de experiências;
Registrar todos os fatos atendidos e atualizar no Sistema de Informação á Infância e Adolescência do Ministério da Justiça – SIPIA.
Participar das reuniões ordinárias do CMDCA, objetivando contribuir na elaboração das propostas para o planejamento das ações voltadas para o atendimento das crianças e do adolescente.
A VOTAÇÃO PÚBLICA
- O pleito será realizado no dia 06/10/2019, das 08h00min ás 17h00min, na Câmara Municipal de Jaraguari/MS;
- O eleitor só poderá votar se estive munido de documento com foto original e titulo de eleitor;
- Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes, e números dos candidatos ao Conselho Tutelar;
- A escolha dos Conselheiros Titulares se fará em cédula eleitoral mediante a voto direto individual, manual ou eletrônico, secreto e facultativo de todos os cidadãos portadores de titulo de eleitor da circunscrição do Município de Jaraguari/MS;
- Cada eleitor votará em 1 (um) candidato a Membro Titular do Conselho Tutelar;
- Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração;
- Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;
- Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
- Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares, e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
DA APURAÇÃO
Terminada a votação, imediatamente será dado início ao processo de apuração, o qual será realizado pelos integrantes da mesa coletora e coordenado pelo CMDCA, sendo permitida a presença de um fiscal por candidato. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.
DO RESULTADO
Serão considerados eleitos como titulares, os cincos candidatos mais votados, sendo considerados suplentes os demais, pela ordem decrescente de votação;
Havendo empate na votação, serão adotados os seguintes critérios de escolha, nessa ordem: o de maior idade, persistindo o empate, adotar- se o sorteio público;
Ao final de todo o processo de escolha unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial, o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares, titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação, por Conselho.
DA POSSE
A posse dos novos Conselheiros Titulares será realizada pelo Prefeito Municipal e o CMDCA no dia 10/01/2020 ás 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari/MS.
Ocorrendo vacância, no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
- Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA em consonância com a legislação em vigor;
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha Unificada;
- Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha em Data Unificada estabelecida no presente edital;
- A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
- O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais;
- As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxxx/MS, 27 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AF430778
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:77F8D945
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 002/2019. DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JARAGUARI.
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 002/2019.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JARAGUARI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jaraguari - MS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 656 de 26 de junho de 2007, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparada na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990 – ECA, e.
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113/2016 da CONANDA), concebido pela Lei nº. 8.069, de 13 de junho de 1990; Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade Brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
Considerando a necessidade do fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal;
Considerando a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente em âmbito municipal;
Considerando a necessidade da regulamentação do Processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar de Jaraguari - MS, tendo como fundamentação a Resolução CONANDA nº. 170 de 10 de dezembro de 2014, que dispõe os parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Brasil e sobre o Processo Eleitoral em Data Unificada em todo o Território Nacional dos membros do Conselho Tutelar, bem como outras legislações pertinentes.
Resolve:
Art.1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jaraguari, tendo em vista a omissão do disposto no artigo 25, VII, da Lei Municipal nº 656 de 26 de junho de 2007, reabre o prazo de inscrição, por cinco dias a partir da data de publicação desta Resolução.
§ 1º. As inscrições para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar de Xxxxxxxxx, prevista no Edital de Convocação nº. 001/2019 passa a ter como prazo final para as inscrições o dia oito (8) de julho de 2019.
§ 2º. O Edital nº. 001/2019 do CMDCA, que compõe o anexo I desta resolução, dispõe sobre os critérios de inscrição de candidatos a Conselheiro Tutelar de Jaraguari – MS e demais etapas que envolvem o Processo Eleitoral dos mesmos.
Xxxxxxxxx – MS, 28 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão homologo o objeto Adjudicado pelo Pregoeiro Contratação de empresa prestadora de serviços médicos em clínica geral para realização de plantões semanais, sobreavisos e direção clínica para atender o Hospital Municipal Santa Luzia, pelo período de 12 (doze) meses do Processo Administrativo nº066/2019, Pregão Presencial nº026/2019, a empresa licitante: I7 SOLUÇÕES MÉDICAS EIRELI - EPP, sendo vencedora do objeto licitado lote: 01 valor total de R$1.016.750,00 (Hum milhão dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). O valor total da presente licitação é de R$1.016.750,00 (Hum milhão dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). Por terem apresentados suas propostas de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Juti - MS, 27 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C30F6362
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão, homologo o objeto Contratação de empresa para a aquisição de Materiais de Consumo Médico-Hospitalar para atender o Hospital Municipal Santa Luzia e o Posto de Saúde do Município de Juti-MS, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos do Processo Administrativo nº056/2019, Pregão Presencial SRP nº022/2019, as empresas licitantes: CIRÚRGICA MS LTDA, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 09, 18, 43, 58, 59, 60, 61,
62, 81, 82, 90, 94, 95, 102, 103, 117, 120, 122, 123, 124, 125, 128,
135 e 140. Valor total de R$105.157,70 (Cento e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos); a empresa licitante: MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, sendo
vencedora dos objetos licitados itens: 16, 17, 42 e 46. Valor total de R$ 13.242,43 (treze mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos); a empresa licitante: RINALDI & COGO LTDA, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 20, 21, 22, 47, 54, 71, 78,
80, 113, 116, 158 e 162. Valor total de R$ 9.633,37 (nove mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); a empresa licitante: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
EPP, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 03, 04, 05, 06, 07,
10, 19, 35, 40, 41, 48, 50, 51, 55, 76, 77, 156, 160 e 163. Valor total
de R$ 13.531,87 (treze mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos); a empresa licitante: DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 01, 49, 69, 91, 92, 93, 96 e 97. Valor total de R$ 17.919,00 (dezessete mil novecentos e dezenove mil reais); a empresa licitante: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 44, 57, 63, 64, 65, 66, 70, 79,
86, 87, 88, 114, 115, 129, 130, 131, 144, 145, 146, 147, 148 e 157.
Valor total de R$ 12.778,67 (doze mil setecentos e setenta e oito mil e
sessenta e sete centavos); a empresa licitante: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS,
sendo vencedora dos objetos licitados itens: 13, 68, 83, 84, 85, 104,
105, 106, 107, 110, 111, 112, 134, 136, 137, 142, 143, 149, 150, 151,
152, 153, 154 e 155. Valor total de R$ 11.034,76 (onze mil e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos); a empresa licitante: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI - EPP, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 28, 29, 30 e 89. Valor total de R$ 736,40 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); a empresa licitante: MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA,
sendo vencedora dos objetos licitados itens: 53 e 98. Valor total de R$ 1.638,60 (mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos); a empresa licitante: CIRÚRGICA PARANAVAÍEIRELI - EPP, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 02, 08, 14, 31, 36, 39, 56,
67, 72, 73, 74, 75, 100, 101, 108, 109, 118, 119, 132, 133, 138, 139,
141, 159 e 161. Valor total de R$ 9.898,49 (nove mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos); a empresa licitante: ÔMEGA MED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA,
sendo vencedora dos objetos licitados itens: 11, 12, e 99. Valor total de R$ 1.173,50 (nove mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos); a empresa licitante: MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, sendo vencedora dos objetos licitados itens: 37, 38, 45, 52, 126 e 127. Valor total de R$ 8.190,95 (oito mil cento e noventa reais e noventa e cinco centavos) O valor total da presente licitação é de R$204.935,74 (duzentos e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Por terem apresentados suas propostas de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Juti - MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
127 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 3.500,00 |
3.500,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 3.500,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social | |
192 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0100 - Recursos Ordinários | 3.500,00 |
3.500,00 | |
Total de Reduções ...: | 3.500,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. LADÁRIO/MS, 25 de Junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx da Conceicao Código Identificador:19D764F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO DECRETO 4654
PREFEITO XXXXXXX, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS | Exercício: 2019 |
Decreto Orçamentário nº 4654 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE LADÁRIO, por Anulação
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:98FCF720
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO DECRETO 4661
PREFEITO XXXXXXX, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS | Exercício: 2019 |
Decreto Orçamentário nº 4661 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE LADÁRIO, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO PROCESSO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1020 de 29/10/2018,
DECRETA:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social |
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE LADÁRIO discriminadas abaixo:
Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - COMPRA DE FARDAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL.
O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1020 de 29/10/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE LADÁRIO discriminadas abaixo:
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secret. Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos | |
94 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0100 - Recursos Ordinários | 23.850,00 |
23.850,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 23.850,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Planejamento | |
45 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0100 - Recursos Ordinários | 10.000,00 |
48 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0100 - Recursos Ordinários | 13.850,00 |
23.850,00 | |
Total de Reduções ...: | 23.850,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
LADÁRIO/MS, 19 de Junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx da Conceicao
Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº491/2018 doPrefeito Municipal de Ladário, publicada no Diário oficial do Município, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo Administrativo Disciplinar 01 /2018 e fatos conexos, e com fulcro no art. 238 da Lei Complementar nº 49/2010, fica o servidor público municipal
Código Identificador:9F9FB688
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO
PREGÃO Nº 001/2019 PROCESSO Nº 004/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019
APOSTILA de REVISÃO DE VALORES junto à ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019, proveniente do Processo nº 004/2019 Pregão Presencial nº 001/2019, celebrada entre o Município de Ladário - MS, e a empresa AUTO POSTO LADÁRIO LTDA - EPP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, SR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 65, II, “d”, § 5º e § 8º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e art. 16 do Decreto Municipal nº 2233/2013, determina o apostilamento à Ata de Registro de Preços, realinhando os valores registrados, tudo em conformidade com o estabelecido no Processo nº 004/2019, passando o valor anteriormente praticado a vigorar como segue:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente de Ações Sociais II, matricula 3835, Cod. 7944, CPF n. 000.000.000-00, CITADO para,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, apresentar defesa no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista ou extração de cópias, na X. Xxxxxxx, 000 - Xx. 0, Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas (Advocacia Geral do Município).
Informo, outrossim, que a extração de cópia de documentos digitais apenas será disponibilizada caso a parte traga consigo midia removível (pen-drive ou CD/DVD-RW).
Ladário, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente CPSPAD
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Item | Descrição | Praticado | Valor realinhado |
1 | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | R$ 4,56 | R$ 4,60 |
Código Identificador:69AC5F3E
Ladário-MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 391/PML TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA Nº 391/PML, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Tornar sem efeito a nomeação da candidata por motivo de Desistência.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:94299FA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº491/2018 doPrefeito Municipal de Ladário, publicada no Diário oficial do Município, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo de Sindicância 10/2018 e fatos conexos, e com fulcro no art. 238 da Lei Complementar nº 49/2010, fica o servidor público municipal XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, professor, matricula 7560, CPF n. 000.000.000-00, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, apresentar defesa no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista ou extração de cópias, na X. Xxxxxxx, 000 - Xx. 0, Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas (Advocacia Geral do Município).
Informo, outrossim, que a extração de cópia de documentos digitais apenas será disponibilizada caso a parte traga consigo midia removível (pen-drive ou CD/DVD-RW).
Ladário, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente CPSPAD
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6FC068D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito por motivo de desistência, a nomeação da candidata XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 149/2019, de 11/3/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul de 18/3/2019, Edição 2310- Cargo Profissional de Saúde Pública - Função Odontólogo ESF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Ladário-MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:470F27E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 390/PML DISPENSA E DESIGNA SERVIDOR
PORTARIA Nº 390/PML, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Dispensa e Designa Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Dispensar o Servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 4581, de suas funções de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Ladário.
Art. 2º Designar o Servidor XXXXX XXXX XXXXX X XXXXX, Assistente de Serviços de Saúde II, matrícula nº1405, para
desempenhar a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Ladário
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 30 de maio de 2019.
Ladário -MS, 27 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 356/PML, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Exoneração de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4F43DD85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA/PML NOMEIA ASSESSOR II
PORTARIA Nº 347/PML, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Nomeia para exercer o cargo de Gerente II.
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1607, do cargo de provimento em comissão de Gerente II, símbolo DGA-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Ladário-MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, para
exercer o cargo de em comissão de Gerente II, DGA 08, lotando-a na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 3 de junho de 2019.
Ladário-MS, 19 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A8F9CD20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 358/PML CONCEDER FERIAS ASERVIDORA
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C0E727D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 355/PML EXONERAÇÃO A PEDIDO
PORTARIA Nº 355/PML, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Exoneração a pedido da Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, matrícula 5620, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Ladário-MS, 26 de junho de 2019.
PORTARIA Nº 358/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Concede Férias a servidora da Advocacia-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5E70EBB3
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX– Gestor de Atividades Organizacionais, matrícula 3831, lotada na Advocacia-Geral do Município, conforme o Artigo 77 inciso I, da Lei Complementar nº 049/2010. As férias referem-se ao período de 1º/12/2017 a 30/11/2018, que será gozada no período de 20 de maio de 2019 a 18 de junho de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ladário-MS, 26 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C84D962D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 356/PML EXONERAR DE CARGO DE COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 354/PML NOMEAR ASSESSOR I
PORTARIA Nº 354/PML, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Nomeia para exercer o cargo de Assessor I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, para
exercer o cargo em comissão de Assessor I, símbolo DGA-05, lotando-a na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 11 de junho de 2019.
Ladário-MS, 26 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3D9C05EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 353/PML DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 353/PML, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Designação do Assistente de Apoio Educacional II para ocupar a função de Secretário Escolar do CEI da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Designar o servidor público XXXX XXXXXXXXX XXXX, para exercer a função de Secretário Escolar, FCA-05, lotando-o na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino:
Nome do Servidor | Matrícula | Lotação |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 139 | CEI Heloísa Urt |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 23 de maio de 2019.
Ladário-MS, 26 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6C2B8959
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 385/PML DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 385/PML, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Designação da Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Designar servidora municipal XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 5180 – para exercer a função de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 17 de junho de 2019.
Ladário -MS, 26 de junho de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:43DFABC9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – PROCESSO Nº 135/2018
– CONTRATO Nº 019/2018.
Onde se lê: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018
Leia-se: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018
Ladário-MS, 26 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Baracat Código Identificador:8A9B3860
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1477/2019
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1477/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2018
PARTES: Secretaria de Finanças e Planejamento e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, NO ÂMBITO NACIONAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES MEDIANTE REQUISIÇÕES EMITIDAS PELAS FUNDAÇÕES, SECRETARIAS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO-MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.001 – 00.000.0000.0000 -
3.3.90.33.00 FR 1800
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 191/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2018, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 30 dias do mês de outubro de 2018, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 501,07 (quinhentos e um reais e sete centavos)
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Xxxxxxx – MS, 31 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Baracat Código Identificador:BFC56F90
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA DECRETO 173/2019 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. ONDE LE-SE 04 A 19 DE JUNHO O CORRETO É JULHO)
Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Laguna Carapã/MS, no período de 04 de julho de 2019 a 19 de julho de 2019, e dá outras providências.”
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; Considerando, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,
DECRETA:
Naviraí/MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C872ACC3
Art. 1º - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Laguna Carapã/MS, no período de 04 de julho de 2019 a 19 de julho de 2019, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Art. 2º - Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, as Obras, o setor de arrecadação municipal, a coleta de lixo urbano e coleta seletiva, o CRAS e CREAS.
§ 1º - O CRAS, CREAS e Setor Tributário funcionarão das 07:00 as 13:00 horas.
§ 2º - O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
§ 2º. A Secretária de Educação possui calendário próprio, não sendo abrangidos os servidores por este Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 22 de julho de 2019.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Laguna Carapã/MS, 28 de junho de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FD4A7297
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2019
DISPENSA Nº 012/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS CIPOLLA E GONZALES LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS.
AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais)
PRAZO: 28 de junho de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
DOTAÇÃO:
02.PODER LEGISLATIVO
02.01 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.23.0000 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.195, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas e regulamentar, com base no artigo 25 da Lei 8.666/93, a modalidade CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei tem por objetivo definir características, condições, normas e competências para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas nas situações em que o objeto a ser contratado pelo Município de Naviraí, através de seus órgãos, possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados.
§ 1º O credenciamento não tem caráter exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para a realização do mesmo serviço, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado.
§ 2ºAs atividades a serem atendidas pelo credenciamento necessitam de grande agilidade de execução e apresentam elevado grau de imprevisibilidade, abrangência, volume e complexidade, fatores estes que favorecem a utilização da presente modalidade de contratação.
Art. 2ºO credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
Art. 3º O credenciamento é um processo que ocorre por meio da pré- qualificação, sendo permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, que atendam os requisitos estabelecidos no Edital, observado o prazo de publicidade desta, para início do recebimento dos documentos de credenciamento de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, com duração pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser republicado de acordo com o interesse público.
Art. 4º O processo de credenciamento deve ser autorizado pela autoridade competente, bem como será processado mediante a elaboração de edital pelo órgão público interessado, atendendo aos seguintes requisitos:
I - descrição do objeto a ser contratado devidamente justificado pela gerência solicitante;
II - fixação de critérios e exigências mínimas à participação dos interessados;
III - possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica;
IV - manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - rotatividade entre todos os credenciados quando o serviço for prestado no estabelecimento público e a escolha do usuário quando for no estabelecimento privado, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
VI - vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
VII - estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VIII - possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo;
IX - previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
§1º A convocação dos interessados deverá ser feita mediante publicação no diário oficial do Município (ASSOMASUL).
§2º O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela Administração, a qual pode utilizar-se de tabelas de referência, devidamente aprovadas pelo Conselho da área de atuação.
Art. 5º Será nomeada, por meio de Portaria expedida pelo chefe do Poder Executivo, a Comissão Especial de Credenciamento, para analisar os documentos dos credenciados, nos exatos termos do edital.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei 34/2018
Autor: Poder Executivo Municipal
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei 18/2019
Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Código Identificador:4282B963
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.196, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Altera a redação do Art. 1º da Lei 2062/2017 que “Dispõe sobre a Cessão de Uso de parte da Quadra 69, medindo 600m², localizada no Jardim Paraíso, para a canalização do esgoto sanitário do Residencial “Deputado Federal Nelson Trad”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2062 de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, o transpasse do Lote 02 da Quadra 13, matrícula 43.206 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 600,00m² (seiscentos metros quadrados), localizada no Jardim Paraíso III.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Código Identificador:0A60EB71
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.194, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.184/2004, alterada através da Lei nº 2.142/2018, que “Dispõe sobre a instituição dos serviços de atendimento aos idosos na ‘Casa Lar’ de Naviraí; autoriza a cessão de imóvel de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos denominada ‘Casa Lar Santo Antônio’, em regime de comodato, para o desenvolvimento de atividades assistenciais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.184/2004, de 15/12/2003, alterada pela Lei nº 2.142, de 24 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em regime de comodato pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, as dependências da “Casa Lar”, construída com recursos públicos sobre a área de terras medindo 8.730,00m² (oito mil setecentos e trinta metros quadrados), objeto da Matrícula nº 43.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, para a Casa Lar Santo Antônio, Organização da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.664.417/0001-06, com sede na cidade de Naviraí-MS, com a finalidade exclusiva de manter os serviços de atendimento aos idosos carentes referidos no artigo anterior”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, 27 de junho de 2019.
Naviraí, 27 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei 19/2019
Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei 17/2019
Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Código Identificador:662B9797
Código Identificador:044F261B
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.197, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Altera a denominação de Rua constante na Planta Geral da cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx, em toda a sua extensão passa a denominar-se Avenida Xxxxxx Xxxxxx.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.198, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Declara de Utilidade Pública a Associação Social e Recreativa dos Bombeiros Militares de Naviraí, Grêmio XXIX de Agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Social e Recreativa dos Bombeiros Militares de Naviraí, Grêmio XXIX de Agosto, inscrito no CNPJ sob nº 10.493.631/0001-43, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o número 6 e 7, à margem do Registro nº 323 , Livro A, em 01 de março de 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 27 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Naviraí, 27 de junho de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 26/2019 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Prefeito Municipal Código Identificador:463B8CCF
Ref. Projeto de Lei nº 21/2019 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA- SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 509,
DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Código Identificador:88E93054
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.199, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no município de Naviraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de abril.
Parágrafo único. A presente Xxx tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos das mulheres e o combate ao feminicídio.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada, a fim de organizar atividades relacionadas a esta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° A data instituída passará a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Naviraí.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Designa servidores detentores de cargos de provimento efetivo, para exercerem a função gratificada de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar com embasamento no Decreto nº 42, de 14 de maio de 2019, para exercerem as funções gratificadas de Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados, com efeitos financeiros a partir de 19 de junho de 2019 até 19 de junho de 2022.
I. Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
II. Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Evanete dos Santos - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
III. Centro Integrado de Educação Infantil Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Cançado - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Naviraí, 27 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 23/2019 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
IV. Centro Integrado de Educação Infantil Sonho de Criança - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
V. Centro Integrado de Educação Infantil Vera Maria de Brida - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
VI. Centro Integrado de Educação Infantil Professora Xxxxxxx
Código Identificador:F81A1985
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.192, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí a Corrida e a Caminhada de rua promovida pela Equipe RUN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí a Corrida e Caminhada de rua da Equipe RUN, a ser realizada anualmente, no último sábado do mês de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nunes dos Santos - Tipologia "A". Diretora: Geni Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
VII. Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Tipologia "D".
Diretor: Janãina Aparecida da Xxxx Xxxxxx
VIII. Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Tipologia "A".
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
IX. Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Martins Flores - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
X. Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XI. Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Tipologia "A".
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
Diretora: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
XII. Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. Xxxxxx Xxxx Porto - Tipologia "C".
Diretor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:6549E94A
XIII. Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vereador Odércio Nunes de Matos - Tipologia "A".
Diretora: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Parágrafo único. No desempenho das funções correspondentes, os servidores designados na forma do caput, perceberão a gratificação a que fazem jus, de conformidade com o anexo I da Lei Complementar nº 182/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2863/2019
PROCESSO Nº 368/2018 – PREGÃO Nº 211/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 129/2018. FAVORECIDO: SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE TINTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, PARA SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS QUEBRADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 339,96 – DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 11/06/2019.
Naviraí/MS, 24 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.xxxxxxx
Código Identificador:3332F976
Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula: 8426-3;
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2861/2019
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
PROCESSO Nº 226/2018 – PREGÃO Nº 121/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 075/2018. FAVORECIDO: CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E CONCRETO USINADO, PARA SER UTILIZADO NO CALÇAMENTO DA VIA PRINCIPAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL - GERÊNCIA DE OBRAS – VALOR: R$ 10.395,00 – DOTAÇÃO: 01.04.04.122.0401.2.080.3390.30.00.00 - DATA: 11/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:A28F693C
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2862/2019
PROCESSO Nº 226/2018 – PREGÃO Nº 121/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 075/2018. FAVORECIDO: CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E CONCRETO USINADO, PARA SER UTILIZADO NO CALÇAMENTO DA VIA PRINCIPAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 25.640,00 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00
- DATA: 11/06/2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C4E3ED7F
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2874/2019
PROCESSO Nº 368/2018 – PREGÃO Nº 211/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 129/2018. FAVORECIDO: SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE TINTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS, PARA SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS QUEBRADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 313,04 – DOTAÇÃO: 10.01.10.301.0504.2.018.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula: 8426-3;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:2AE6AB31
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2884/2019
PROCESSO Nº 389/2018 – PREGÃO Nº 222/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 125/2018. FAVORECIDO: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, A SEREM UTILIZADOS NO CALÇAMENTO
DA VIA PRINCIPAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL - GERÊNCIA DE OBRAS – VALOR: R$ 2.995,20 – DOTAÇÃO: 01.04.04.122.0401.2.080.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:E0D2D657
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2886/2019
PROCESSO Nº 389/2018 – PREGÃO Nº 222/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 125/2018. FAVORECIDO: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA CALÇAMENTO DO ESTACIONAMENTO NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA XXXX XXXXX XX - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 2.995,20 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
PROCESSO Nº 312/2018 – PREGÃO Nº 173/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 108/2018. FAVORECIDO: TAPAJÓS – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA USAR NO CALÇAMENTO DA PRAÇA DO BAIRRO CIA PORTAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 1.220,00 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:CAA2CD67
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2889/2019
PROCESSO Nº 312/2018 – PREGÃO Nº 173/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 108/2018. FAVORECIDO: MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA USAR NO CALÇAMENTO DA PRAÇA DO BAIRRO CIA PORTAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 2.050,00 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:4B2AA294
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 3259-0;
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2887/2019
PROCESSO Nº 312/2018 – PREGÃO Nº 173/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 108/2018. FAVORECIDO: ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, PARA USAR NO CALÇAMENTO DA PRAÇA DO BAIRRO CIA PORTAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – VALOR: R$ 530,00 – DOTAÇÃO: 01.14.15.451.0401.2.073.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 2591-7;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
MATRÍCULA: 3259-0;
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:C6E52058
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:50DF424C
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2890/2019
PROCESSO Nº 086/2019 – PREGÃO Nº 065/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 028/2019. FAVORECIDO: CIRUMED COMÉRCIO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 8.964,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 2061-3;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Matrícula: 8222-8;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2888/2019
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:46625673
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2891/2019
PROCESSO Nº 086/2019 – PREGÃO Nº 065/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 028/2019. FAVORECIDO: CIRUMED COMÉRCIO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 25.692,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 2061-3;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Matrícula: 8222-8;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:F311F3F1
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2892/2019
PROCESSO Nº 086/2019 – PREGÃO Nº 065/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 028/2019. FAVORECIDO: CIRUMED COMÉRCIO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 18.608,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.035.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 2061-3;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Matrícula: 8222-8;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:537287E2
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2893/2019
PROCESSO Nº 111/2019 – PREGÃO Nº 084/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 038/2019. FAVORECIDO: X X X XX XXXXXXX - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DO SCFV E OUTROS - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 1.717,50 – DOTAÇÃO: 11.01.08.244.0505.2.038.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Matrícula: 3208-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 8213-9;
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:4911C181
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2894/2019
PROCESSO Nº 111/2019 – PREGÃO Nº 084/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 038/2019. FAVORECIDO: J S DOS SANTOS - SUPERMERCADO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DO SCFV E OUTROS - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – VALOR: R$ 3.110,00 – DOTAÇÃO: 11.01.08.244.0505.2.038.3390.30.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Matrícula: 3208-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 8213-9;
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:2DAF9A7D
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2895/2019
PROCESSO Nº 019/2019 – PREGÃO Nº 015/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 017/2019. FAVORECIDO: REZENDE & XXXXX XXXX LTDA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 585,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.301.0504.2.018.3390.39.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Matrícula: 888-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matrícula: 32751;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:80C34E3C
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2896/2019
PROCESSO Nº 107/2019 – PREGÃO Nº 082/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 033/2019. FAVORECIDO: M. S. DO NASCIMENTO GRÁFICA - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE – VALOR: R$ 158,00 – DOTAÇÃO: 01.09.18.541.0506.2.048.3390.39.00.00 - DATA: 12/06/2019.
Fiscal de Contrato:
SUELI APARECIDA XXXXX XX XXXXX
Matrícula: 3516-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 2954-8;
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1E03EBD5
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:14281D05
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2924/2019
PROCESSO Nº 221/2018 – PREGÃO Nº 116/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 070/2018. FAVORECIDO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX & CIA LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS, PARA ATENDER DEMANDA DA GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 446,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.122.0511.2.001.3390.30.00.00 - DATA: 14/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DE AMORIM
Matrícula: 3097-0;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula: 2380-9;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:5A63CEDE
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2926/2019
PROCESSO Nº 111/2019 – PREGÃO Nº 084/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 038/2019. FAVORECIDO: JEAN LUCAS BARBOSA DE SOUZA & CIA LTDA - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, PARA ATENDER AS REFEIÇÕES DOS ATLETAS QUE VIRÃO PARTICIPAR NO CAMPEONATO ESTADUAL DE XADREZ - GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
– VALOR: R$ 427,50 – DOTAÇÃO: 01.12.27.812.0518.2.024.3390.30.00.00 - DATA: 14/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXXXXXX SPOLLADORE
Matrícula: 3753-2;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXXXXX X X XXXXXX
Matrícula: 22-1;
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2928/2019
PROCESSO Nº 129/2018 – PREGÃO Nº 070/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 051/2018. FAVORECIDO: CLAUDIONICIO XXXX XXXXXXXXX - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, PARA ATENDER A PARTE ADMINISTRATIVA DA FARMÁCIA MUNICIPAL - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 1.068,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.301.0504.1.012.4490.52.00.00 - DATA: 14/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Matrícula: 3387-1;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Matrícula: 8222-8;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:58D03EAC
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2929/2019
PROCESSO Nº 170/2019 – PREGÃO Nº 124/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 048/2019. FAVORECIDO: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - ME – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE SOM, PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER – VALOR: R$ 38.720,00 – DOTAÇÃO: 01.12.27.812.0518.2.024.3390.39.00.00 - DATA: 14/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXXXXX X. X. GAZOLA
Matrícula: 22-1;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXX X. SPOLLADORE
Matrícula: 3753-2;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:32B16FC5
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:58150ACC
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2927/2019
PROCESSO Nº 019/2019 – PREGÃO Nº 015/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 017/2019. FAVORECIDO: GRÁFICA C S – EIRELI - EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER DEMANDA DAS UNIDADES DE ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 1.145,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.301.0504.2.018.3390.39.00.00 - DATA: 14/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Matrícula: 888-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matrícula: 32751;
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2899/2019
PROCESSO Nº 104/2019 – PREGÃO Nº 079/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 044/2019. FAVORECIDO: COMERCIAL GALIPHE – EIRELI - ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA A GERÊNCIA DE SAÚDE – VALOR: R$ 400,00 – DOTAÇÃO: 10.01.10.302.0504.2.019.3390.30.00.00 - DATA: 13/06/2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato: Matrícula: 1085-5;
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Suplente de Fiscal de Contrato Matrícula: 3505-0;
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
EMPRESA VENCEDORA:BIG COMPANY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CNPJ: 11.407.946/0001-93 -Item: 001. VALOR TOTAL: R$
9.717,50 (nove mil reais setecentos e dezessete reais e cinquenta
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CDDB4866
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2761/2019
PROCESSO Nº 046/2019 – PREGÃO Nº 034/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 022/2019. FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS - AEDA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, PARA ATENDER AOS JOGOS DA 19ª COPA CIDADE DE FUTSAL BASE DO MUNICIPIO – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER – VALOR: R$ 12.634,75 – DOTAÇÃO: 01.12.27.812.0518.2.024.3390.39.00.00 - DATA: 07/06/2019.
Fiscal de Contrato:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Matrícula: 7386-5;
Suplente de Fiscal de Contrato:
XXXXXXXXXX X X XXXXXX
Matrícula: 22-1;
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:19D8108D
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 2684/2019
PROCESSO Nº 161/2018 – PREGÃO Nº 085/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 068/2018. FAVORECIDO: GOLIN & ALMEIDA LTDA - ME – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS PARA ATENDER O CONVÊNIO 02/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A UEMS – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO – VALOR: R$ 436,00 – DOTAÇÃO: 01.05.12.361.0502.2.080.3390.39.00.00 - DATA: 04/06/2019.
Fiscal de Contrato
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula: 3599-8
Suplente de Fiscal de Contrato
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX EGER
Matrícula: 3466-3
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX EGER
Ordenadora de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Brida Código Identificador:37F3DE1A
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 023/2019
Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, IncisoII da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidadecom a justificativa constante no:
PROCESSO:211/2019 – DISPENSA POR LIMITE:023/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE INFORMÁTICA ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
centavos).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO:0102.4.126.301.2.4.33903908000 (R 3129).
DATA DA RATIFICAÇÃO:25 de Junho de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Ger. de Adm. e Ord. de Desp. Conf. Dec. Nº 018/2018 Assessora de Gabinete e Ord. de Desp. Conf. Dec. 013/17
Publicado por:
Sâmia Aparecida Nunes
Código Identificador:CC0305A5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 118/2019
PROCESSO Nº. 157/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 118/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SOLICITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – VIROTE.
Empresa Vencedora: ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, com o item: 1;
subitem: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; item: 2; subitem: 2.1, 2,2,
2.3, 2.4, 2.5, 2.6; item: 3: subitem: 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e
3.9; item: 4: subitem: 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8; item:5;
subitem: 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13,
5.14, 5.15, 5.16, 5.17, 5.18, 5.19, 5.20 e 5.21 e item: 6; subitem 6.1,
6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10; totalizando o valor de R$ 3.792.628,20 (três milhões setecentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº. 157/2019 referente ao Pregão Presencial nº. 118/2019 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeira Oficial/Portaria Nº. 243/2019. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº. 157/2019 referente ao Pregão Presencial nº. 118/2019
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto Nº 065/2018.
Naviraí – MS, 27 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CF894DBD
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA a empresa abaixo citada, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 062/2019, gerada através do PROCESSO nº. 157/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 118/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SOLICITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – VIROTE. Empresa: ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ 03.785.610/0001-36.
Comunicamos que o representante legal da notificada, terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos e condições preconizadas pelo
Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, para assinar o referido documento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos.
Naviraí – MS, 27 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E5119D95
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 127/2019
PROCESSO Nº. 173/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 127/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
NAVIRAÍ/MS.Empresa Vencedora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA - EPP, com o item: 001,
totalizando o valor de R$ 179.600,00(Cento e setenta e nove mil seiscentos reais). ADJUDICOo resultado proferido ao Processo nº. 173/2019referente ao Pregão Presencial nº.127/2019– Sâmia Aparecida Nunes– Pregoeira Oficial/Portaria Nº. 244/2019. HOMOLOGOo resultado proferido ao PROCESSO nº. 173/2019referente ao Pregão Presencial nº. 127/2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
Gerente de Assistência Social e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 089/2018.
situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, para assinar o referido documento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos.
Naviraí – MS, 28de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Maximo Código Identificador:2759A05E
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2019
PROCESSO Nº. 096/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE KITS DE NATALIDADE (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS.
Empresas Vencedoras: MALLONE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, com os itens: 001 e 003, totalizando o valor de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta reais) e S.M.F. PERDOMO EIRELI, com o item 002, totalizando R$ 2.268,00 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº. 096/2019 referente ao Pregão Presencial nº. 073/2019 – Sâmia Aparecida Nunes – Pregoeira Oficial/Portaria Nº. 244/2019. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº. 096/2019 referente ao Pregão Presencial nº. 073/2019 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Assistência Social e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 089/2018.
Naviraí – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Maximo Código Identificador:1CB92FB1
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
Naviraí – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Maximo Código Identificador:28471D72
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA as empresas abaixo citadas, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, gerada através do PROCESSO nº. 096/2019, PREGÃO PRESENCIAL nº. 073/2019.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCAa empresa abaixo citada, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, gerada através do PROCESSO nº. 173/2019, PREGÃO PRESENCIAL nº. 127/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS.Empresa Vencedora:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NAVIRAÍ LTDA -
EPPCNPJ 08.752.211/0001-92. Comunicamos que o representante legal da notificada, terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar aATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão,
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE KITS DE NATALIDADE (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. Empresas: MALLONE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, CNPJ 00.589.733/0001-03 e S.M.F. XXXXXXX XXXXXX, CNPJ 11.738.378/0001-03. Comunicamos que
o representante legal das notificadas, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens
11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar o CONTRATO, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, para assinar o referido documento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos. Naviraí – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Maximo Código Identificador:65383F80
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2019
PROCESSO Nº. 138/2019– PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE ÁLCOOL GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS E DISPENSERS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS.Empresa Vencedora:
POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, com o
item: 001. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 058/2019, em sua íntegra, deverão acessar o site www.navirai.ms.gov.br.O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.
Naviraí – MS, 28de junhode 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Maximo Código Identificador:6F1A5619
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2019
* OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE - RELUZ. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – TCT – PRF – 020/2018/ELETROBRAS.
* DATA: A sessão acontecerá no dia 11/07/2019, às 14h (horário local).
* EDITAL: estará disponível para download no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Naviraí – MS, 28 de junho de 2019
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Meira Código Identificador:D50475DD
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2019
PROCESSO Nº. 132/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 102/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA ESCRITÓRIO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS.
Empresa Vencedora: XXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – ME, com o item 001, subitem: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 054/2019, em sua íntegra, deverão acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.
Naviraí – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:FB4102C8
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2019 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 44/2019
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a)
PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) XXXXXX XXXX XXXXX
XXXXXX, designado pela DECRETO Nº 431/2019, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, torna público que no dia 16 DE JULHO DE 2019, ÀS 7:30 (SETE HORAS E TRINTA MINUTOS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA,
PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para a aquisição de materiais elétricos (arame galvonizado, arruela, base para rele, bucha em alumínio, cabeçote em alumínio, cabo de cobre, etc...), para serem utilizados na Iluminação Pública Ornamental do Calçadão na Xxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado.
Paranaíba-MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF4F375C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PREVIM
RESOLUÇÃO Nº 035 DE 28 DE JUNHO DE 2019
“Concede Auxílio Doença e dá outras providências.”
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Diretor Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - PREVIM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, a servidora XXXXXXX XXXXXXX, Auxílio Doença, nos termos da DECISÃO JUDICIAL CONSTANTE DOS AUTOS: 0804511-51.2017.8.12.0018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
“Sede Administrativa do PREVIM”, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Executivo - PREVIM
PUBLICADA E REGISTRADA, na secretaria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba – PREVIM, na data supra.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:2AF075FF
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
Classificação | Nome | CPF |
1º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
2º | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
ODONTÓLOGO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Torna público o resultado da licitação por Pregão Presencial nº 022/2019, tendo como objeto: Aquisição de Produtos Betuminoso Para Manutenção de Vias públicas, de conformidade com a Lei 10.520/2002, teve o processo julgado DESERTO – Desde já fica
Xxxxx Xxxxx/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
remarcado para o dia 11 de julho de 2019, ás 08:00horas para abertura dos envelopes -
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Xxxxx Xxxxx – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx da Slva
Código Identificador:18F74DF3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 18/26/2019/SMS - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TERMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A comissão encarregada da realização do processo seletivo, nomeada pela Portaria № 012/2018 de 16 de janeiro de 2018, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL das
candidatas habilitadas no processo seletivo supracitado, conforme tabela abaixo:
ODONTÓLOGO
Classificação | Nome | Número da Inscrição | CPF | Total de pontos |
1º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 02 | 000.000.000-00 | 51 |
2º | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 01 | 000.000.000-00 | 51 |
Xxxxx Xxxxx/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
XXXXXX XXX XXXX | JOSIDELMA COSME DE JESUS |
Membro da comissão | Membro da comissão |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1F95CE36
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 19/26/2019/SMS - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TERMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as candidatas abaixo para apresentar documentos e posteriormente assinar contrato por prazo determinado, em conformidade com o item
7.3 do EDITAL Nº 26/2019/SMS de 01 de fevereiro de 2019.
As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Xxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxxx, 000, no dia 03 de julho de 2019, das 7 h às 11 h, com a documentação constante do item 7.3 do EDITAL Nº 26/2019/SMS de 01 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9176106A
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 02/032/2019/ SMAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, PRORROGA as inscrições do Processo Seletivo para a função Técnico de Serviços Organizacionais II, cargo Agente Administrativo de Serviços Organizacionais (Cuidador Social), até o dia 02/07/2019.
.
Xxxxx Xxxxx/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7B030158
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 153/2019
“Dispõe sobre a concessão de férias à servidor Público.”
O Prefeito de Xxxxx Xxxxx, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e conforme os artigos 83 da Lei Municipal nº 759/2003,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder ao servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula 189-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II, função Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 30/06/2019, para gozo a partir de 01/07/2019 a 30/07/2019.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxx Xxxxx-MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2E58C2A1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA N° 058 DE 28 DE JUNHO DE 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo –MS são regulamentadas por seu regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo e Executivo Municipal são, conforme preceitua a Constituição Federal, independentes e harmônicos entre si;
RESOLVE:
Artigo 1º - conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 01 de julho de 2019, à servidor abaixo;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, titular do documento de identidade RG nº 2142567 SSP/MS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cargo de Artífice de Serviços Gerais, matrícula nº 281
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Marques”, 28 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Daiana dos Reis Vasques
Código Identificador:20A6C868
SETOR DE CONTABILIDADE MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0005 DE 6 DE JANEIRO DE 2.015
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2015 e dá outras providências"
XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, em conformidade com a Lei nº 1040 de 06/01/2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 487.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE JANEIRO DE 2.015
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:CB19AAEE
SETOR DE CONTABILIDADE MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0008 DE 19 DE JANEIRO DE 2.015
"Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2015 e dá outras providências"
XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, em conformidade com a Lei nº 1040 de 19/01/2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL | |
01.01 - CAMARA MUNICIPAL | |
01.01.01.031.1012.001-339093-Indenizações E Restituições | 20.000,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 - CAMARA MUNICIPAL | |
01.01 - CAMARA MUNICIPAL | |
01.01.01.031.1012.001-339014-Diárias - Civil | 20.000,00 |
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JANEIRO DE 2.015
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER | |
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER | |
05.01.12.361.3022.023-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas | 2.000,00 |
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
06.01.10.305.3092.088-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 395.000,00 |
06.01.10.305.3092.088-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
06.01.10.305.3092.088-319013-Obrigações Patronais | 55.000,00 |
0700 - SECR. MUN. DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO | |
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
07.02.08.244.3062.035-339092-Despesas de Exercícios Anteriores | 5.000,00 |
Publicado por: Xxxxxxxxx x Xx Xxxxx Collis Código Identificador:02B6D824
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER | |
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER | |
05.01.12.361.3022.023-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.000,00 |
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
06.01.10.301.3042.002-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
06.01.10.304.3092.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 395.000,00 |
06.01.10.304.3092.007-319013-Obrigações Patronais | 55.000,00 |
0700 - SECR. MUN. DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO | |
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
07.02.08.244.3062.035-319004-Contratacão Por Tempo Determinado | 5.000,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 016/2019/CMS
Resolução Nº 016/2019/CMS São Gabriel do Oeste, 28 de junho de 2019.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 234/93 e alterações introduzidas pela Lei 324/97, 329/97 e lei nº 503/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da “Composição das Comissões para o Ano de 2019”, conforme ata nº 447 de 13 de junho de 2019.
Comissão de Educação Permanente do Conselho Municipal de Saúde:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Elias Pereira dos Santos, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx;
Presidente: Xxxxx
Comissão de Controle dos Serviços de Saúde:
Trabalhadores em Saúde - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx (titular), Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (suplente);
Prestador de Serviços Públicos/ Gestores do SUS - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (titular), Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx (suplente);
Usuários do SUS - Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (titular), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (suplente); Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (suplente);
Presidente: Xxxxxx
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização de Execução Orçamentária e Financeira:
Trabalhadores em Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular), Xxxxxx Xxxxxx (suplente); Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (titular), Xxxxxxxx Xxx (suplente);
Usuários do SUS - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (titular), Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (suplente);
Prestador de Serviços Públicos/ Gestores do SUS - Claise Xxxxxxxx (titular), Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (suplente);
Presidente: Xxxxx
Comissão de Acompanhamento de Recursos Humanos e Controle Social:
Prestador de Serviços Públicos/ Gestores do SUS - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (suplente);
Usuários do XXX - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (titular), Xxxxxxx Xxxxxxx França (suplente); Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (titular), Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (suplente); Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (titular), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (suplente);
Presidente: Xxxxx
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Em 13 de junho de 2019 homologo a presente Resolução conforme Lei nº 503 de 20 de dezembro de 2002 e Art. 14, alínea “a” do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto “P” 023/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:4E10C456
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
EDITAL N.º 005/2019/FUNSAUDE – CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019
Edital n.º 005/2019/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2019
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, de 24 de setembro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº003/2019, na função de Enfermeiro para comparecer à Fundação de Saúde Publica de São Gabriel do Oeste (Hospital Municipal), sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, munidos de todos os documentos especificados no edital, e conforme anexo, até a data de 03 de Julho de 2019.
Candidato Convocado | ||
Função: Enfermeiro | ||
Nº de Inscrição | Candidato | Classificação |
045 | XXXXX XXXXX XX XXXX | 1º |
O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019.
São Gabriel do Oeste, 28 de Junho de 2019.
DULCINEIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDE
Relação de documentos necessários para apresentar no ato da contratação.
Cédula de Identidade /RG; CPF (regularizado);
título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste, conforme Lei Municipal;
comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil); PIS/PASEP;
certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento do(s) filho(s);
cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);
declaração da escola, para provar que está matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);
comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64);
comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;
comprovante do tipo sanguíneo;
número de conta bancária no banco determinado pela FUNSAÚDE; exame admissional;
telefone para contato; e-mail;
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:40535B89
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA Nº. 032/2019/RH XXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
Portaria nº. 032/2019/RH São Gabriel do Oeste - MS, 28 de Junho de 2019.
A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade da servidora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matricula 1123, ocupante do Agente de Serviços Públicos, na função de Técnico em Radiologia Médica, lotada na FUNSAÚDE, pelo período de 60 dias (sessenta dias), compreendido entre 21/07/2019 a 17/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCINÉIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDE
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5023C43D
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA Nº. 033/2019/RH XXX XXXXXXX XX XXXXX - XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
Portaria nº. 033/2019/RH São Gabriel do Oeste - MS, 28 de Junho de 2019.
A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Licença Maternidade da servidora SAMILE SPETH STRELOW, matricula 9008, ocupante do Técnico de Serviços Públicos, na função de Enfermeiro, lotada na FUNSAÚDE, pelo período de 120 dias (cento e vinte dias), compreendido entre 26/06/2019 a 23/10/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCINÉIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDE
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0252E777
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SGO EDITAL N. 011/2019
Edital n. 011/2019 - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – I/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal n. 908/2013, convoca o candidato abaixo relacionado, para o cargo de Técnico de Enfermagem, aprovado no Processo Seletivo Simplificado I/2019, regidos pelo Edital nº 006/2019, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – MS, munidos de todos os documentos originais e 03 cópias de cada um dos documentos especificados no edital 01/2019, até a data de 03/07/2019:
Nº | NOME | FUNÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
55 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 8,00 | 7º |
O não comparecimento do candidato no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado I/2019.
São Gabriel do Oeste - MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Decreto “P” 023/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:78EC38E4
PROCURADORIA JURÍDICA LEI N° 1.146/2019
Lei N° 1.146/2019 de 28 de Junho de 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e respectivo fundo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Gabriel do Oeste - COMTUR, com funções consultivas e deliberativas sobre ações de políticas relativas ao desenvolvimento do turismo do Município, formado por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I - Formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município;
II - Promover a integração entre vários segmentos do Turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade;
III - Sugerir e acompanhar convênios celebrados entre o Município e Instituições para a execução de projetos de turismo;
IV - Formular e coordenar programas para o desenvolvimento da infraestrutura turística do Município; prestando orientação normativa e deliberativa;
V - Articular-se com o Instituto Brasileiro de Turismo; VI - Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
VII - Acompanhar, fiscalizar e emitir parecer sobre as contas apresentadas ao final do exercício pelo gestor dos recursos do Fundo Municipal de Turismo de São Gabriel do Oeste - FUMTUR.
Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo de São Gabriel do Oeste – COMTUR, é composto por dez membros efetivos e igual número de suplentes, representantes das seguintes instituições públicas, privadas e organizações legalmente constituídas:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Representante da imprensa jornalística e radiofônica, escolhidos entre seus pares;
Representante de hotéis, bares e restaurantes escolhidos entre seus pares;
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo; Representante de Entidades Culturais, escolhidos entre seus pares; Representante de Entidades Esportivas, escolhidos entre seus pares; Sindicato Rural Patronal;
Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste – ACISGA; Representante da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste.
§1° A designação dos membros do Conselho é feita através de Ato do Poder Executivo, por indicação de cada segmento de entidades, sendo um representante titular e um suplente.
§2° Os órgãos e entidades de que tratam o caput tem, para indicação de seus representantes, o prazo de vinte dias a contar do recebimento de correspondência do COMTUR, emitida trinta dias antes de encerrar o mandato dos Conselheiros, solicitando essa providência, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho.
§3° O mandato dos membros do Conselho será de (02) dois anos, permitida uma recondução.
§4° Os membros do Conselho não recebem qualquer remuneração, sendo os seus serviços considerados relevantes ao Município.
§5° O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, elegerá uma Secretaria Executiva composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II - Vice – Presidente; III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Art. 4° O Conselho reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, na forma que dispuser o regimento interno.
Parágrafo único. As decisões do Conselho são tomadas com a presença da maioria de seus membros, levando-se em conta a maioria de votantes presentes.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à execução dos trabalhos do COMTUR.
Art. 6° Para a implementação e o desenvolvimento das ações vinculadas à política municipal de turismo fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São Gabriel do Oeste – FUMTUR, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo onde consolidará suas contas.
Art. 7° A gerência do FUMTUR é de competência do Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Art. 8° Constituem recursos financeiros do Fundo:
I - As dotações constantes do Orçamento Geral do Município;
II - As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta, indireta, federal, estadual e municipal;
III - As receitas oriundas de convênios;
IV - As remunerações oriundas das aplicações financeiras;
V - Outras receitas especificamente destinadas ao fundo oriundas de outros mecanismos de arrecadação.
§1º O FUMTUR prestará contas ao término de cada exercício financeiro, através dos documentos exigidos pela Lei Federal n°
4.320, de 1964, submetendo-as ao COMTUR, para parecer, antes do envio para o Poder Legislativo e Tribunal de Contas.
§2º Os saldos financeiros existentes a cada final de exercício transferem-se para o subseqüente para atender os dispêndios das ações a serem desenvolvidas pelo FUMTUR.
§3º Os recursos financeiros do FUMTUR serão aplicados no mercado financeiro.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Lei nº 1.071, de 7 de abril de 2017.
São Gabriel do Oeste, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Dalcin
Código Identificador:2DB7BB21
PROCURADORIA JURÍDICA LEI N° 1.147/2019
Lei N° 1.147/2019 de 28 de Junho de 2019.
Dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Política Cultural de São Gabriel do Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural, constituindo-se como um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, e passa a ter sua estrutura e organização disciplinadas pela presente Lei.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural: I – Assessorar a formulação do plano municipal de cultura;
II – Propor, formular, monitorar e fiscalizar a política municipal de cultura a partir das diretrizes emanadas das conferências municipais de cultura;
III – Promover a defesa, a conservação e a valorização do patrimônio e acervo cultural do Município;
IV – Aprovar projetos e programas culturais para fins de acesso ao Fundo Municipal de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste
– FIC/MS;
V – Emitir parecer em processo de tombamento de patrimônio histórico e cultural do Município;
VI – Apoiar as promoções e as manifestações culturais de São Gabriel do Oeste;
VII – Promover fóruns, debates, estudos e seminários sobre temas ligados à área cultural;
VIII – Participar da proposta orçamentária destinada à execução da política cultural do Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural é composto de dez conselheiros e respectivos suplentes, representantes dos seguintes segmentos ou órgãos:
I – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo; II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Gabinete do Prefeito;
V – Câmara Municipal;
VI – Cinco representantes da sociedade civil que atuem na área da cultura no âmbito do município de São Gabriel do Oeste ou artistas locais inscritos nos respectivos conselhos de classes, eleitos em foro próprio.
§ 1º O mandato dos representantes da sociedade civil é de dois anos, permitida uma recondução, por igual período.
§ 2º O processo de escolha de representantes da sociedade civil é objeto de regulamentação específica por Decreto Municipal.
§ 3º A nomeação dos conselheiros é formalizada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Política Cultural tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva; III – Plenária.
§ 1º A Presidência do Conselho é composta de Presidente e Vice- presidente, escolhidos pela Plenária para mandato de um ano.
§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-presidente são ocupados, de forma alternada, entre representantes de governo e da sociedade civil, sendo que, quando o Presidente for representante do governo, o vice- presidente deve representar a sociedade civil e vice-versa.
§ 3º A competência dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Conselho Municipal de Política Cultural é definida no Regimento Interno.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo prestará suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural, designando inclusive funcionário para atuar na Secretaria Executiva.
Parágrafo único. As despesas com a manutenção do Conselho Municipal de Política Cultural são custeadas pelo Fundo de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste – FIC.
Art. 6º O Conselho Municipal de Política Cultural reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da presidência ou da maioria dos seus membros.
Art. 7º O exercício do mandato de conselheiro do Conselho Municipal de Política Cultural é considerado relevante serviço público prestado ao Município, não é remunerado e o seu exercício tem prioridade sobre qualquer outra função pública ou privada.
Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural deve ser elaborado no prazo de sessenta dias, contados da nomeação dos membros do primeiro mandato, indicados ou eleitos em data posterior a vigência desta Lei.
Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo autorizada a constituir comissão para organização e elaboração do regimento das eleições para escolha dos membros da sociedade civil para o primeiro mandato posterior a vigência da presente lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 11. Ficam revogadas a Lei nº 821, de 09 de setembro de 2011 e a Lei nº 522, de 26 de abril de 2004.
São Gabriel do Oeste, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:7F578491
PROCURADORIA JURÍDICA LEI N° 1.148/2019
Lei N° 1.148/2019 de 28 de Junho de 2019.
Autores Ver.: Xxxxxxxx Xxxxx (PSB), Xxxxxxx Xxxxxxxx (MDB), Xxxxxx Xxxxxxxx (PSB) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (PPS)
Institui o mês “Maio Laranja” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no município de São Gabriel do Oestee dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para as ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
Parágrafo único. O mês a que se refere o caput deve ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gabriel do Oeste- MS.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do Art. 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Art. 3º São objetos da campanha:
I - desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida à criança, ao adolescente e à comunidade;
II - despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
Superintendente | SE-1 | 6.989,54 | 1 | 8 | Ensino Superior ou cursando |
Diretor de Serviços Públicos | DI-1 | 4.594,88 | 2 | 8 | Ensino Superior ou cursando |
Coordenador de Projetos | CD-1 | 3.676,50 | 1 | 8 | Ensino Superior ou cursando |
Assessor Jurídico | AJ-1 | 2.409,23 | 1 | 4 | Ensino Superior Completo com registro no órgão de classe |
Secretário | SC-1 | 1.523,51 | 1 | 8 | Ensino Médio Completo |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Ana Paula Dalcin
Código Identificador:49704A91
IV - incentivar o protagonismo juvenil;
V - orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;
VI - implantar de políticas públicas, programas e projetos relacionados ao tema;
VII - discutir o tema nas escolas municipais em reuniões com os pais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gabriel do Oeste, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Ana Paula Dalcin
Código Identificador:177F931F
PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2019
Lei Complementar Nº 207/2019 De 28 De Junho De 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 29 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º O cargo em Comissão de Assessor Jurídico passa à jornada de trabalho diária de quatro horas e a remuneração ao valor de R$ 2.409,23 (dois mil quatrocentos e nove reais e vinte e três centavos).”
Art. 2º Fica alterada a Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar nº 141, de 2015, que passa a viger conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gabriel do Oeste, 28 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo Único da Lei Complementar Nº 207/2019 De 28 De Junho De 2019
Quadro Gerencial de Pessoal do SAAE Tabela I
CARGOS | SÍMBO- LOS | REMUNE- RAÇÃO | VAGAS | HORAS | QUALIFICAÇÃO |
Presidente da Autarquia | PE-1 | 8.907,65 | 1 | 8 | Ensino Superior Completo |
Vencimento, Representação e Remuneração dos Cargos em Comissão
PROCURADORIA JURÍDICA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Processo administrativo nº 072/2019 Dispensa Licitatória nº 072/2019
Ratificação de Dispensa de Licitação Despacho: Presidente do SAAE
Assunto: Aquisição de 1500 Rl de Formulário de papel branco em bobina, termossensível com revestimento overcoating para proteção contra água, álcool, óleo, solventes e irradiação ultra violeta para geração de faturas, em atendimento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de São Gabriel do Oeste – MS.
1 Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.
2 Objeto: Aquisição de 1500 Rl de Formulário de papel branco em bobina, termossensível com revestimento overcoating para proteção contra água, álcool, óleo, solventes e irradiação ultra violeta para geração de faturas, em atendimento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de São Gabriel do Oeste – MS.
3 Valor total: R$ 13.290,00 (treze mil e duzentos e noventa reais). 4 Contratado: VPFlex Industria Gráfica Ltda. ME., inscrito no CNPJ nº 17.613.727/0001-47.
5 Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
6 À Procuradoria Jurídica para formalização do contrato. São Gabriel do Oeste – MS, 28 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do SAAE
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:91AD31F7
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Nota de empenho nº 1163
Ata de registro de preços nº 009/2018 Pregão Presencial nº 110/2018 Processo Administrativo nº 07487/2018 Processo Licitatório nº 177/2018
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo Municipal de Saúde Contratada: OF MOURA Eireli
Objeto: Aquisição de equipamentos/material permanente(computadores) para Unidades Básicas de Saúde,em atendimento a Secretária Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste
– MS.
Fundamentação legal: Lei 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 73/2009.
Dotação Orçamentária:
02 | Poder Executivo |
02 | Fundo Municipal de Saúde - FMS |
4.4.90.52.35 | Equipamentos e Material Permanente |
10.301.0003.2029.0002 | Atenção Básica |
Valor: R$ 31.165,00(trinta e um mil,cento e sessenta e cinco reais) Ordenador das despesas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde
Data da assinatura: 26/06/2019
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:FE851B7A
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO MÉDICO EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 043/2019/FUNSAUDE Processo Administrativo nº 47104/2017 Credenciamento Público nº 001/2017 Inexigibilidade nº 020/2019
Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste-MS.
Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Lima - ME
Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos, sob a forma de plantão, a ser realizada no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste MS, conforme especificações e condições contidas no Processo de Credenciamento n° 001/2017, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal 8.666/93
Dotação Orçamentária:
020300 | FUNDAÇÃO DE SAÚDE-FUNSAÚDE |
10.302.0003.2033.0000 | Funsaúde – Hospital Municipal |
3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Valor: Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ 113.850,10 (cento e treze mil, oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), conforme valores determinados na Lei Municipal nº 1.077/2017.
Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de até 31/12/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Dulcineia Aparecida Munhoz Val/Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Data da assinatura: 12 de Junho de 2019
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C7FF0E63
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 019/2019 Processo Administrativo nº 068/2019 Dispensa nº 068/2019
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO
Contratado: Núcleo de Análises Clínicas São Francisco Ltda. Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a Contratação de empresa de Análises Clínicas para realização de exames complementares ao ASO, quais sejam: hemograma, parasitológico, VHS e Hepatites A, B e C, aos colaboradores do SAAE para o Exercício de 2019, em atendimento ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de São Gabriel do Oeste – MS, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo VIII, e especificações e condições nele contidas, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
Valor: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 4.269,00 (quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais).
Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato e término em 31/12/2019 nas condições do processo em epígrafe, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Data da assinatura: 26 de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:865B3C5E
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 020/2019 Processo Administrativo nº 067/2019 Dispensa nº 067/2019
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO
Contratado: Gesstorha Segurança e Saúde do Trabalho Ltda.
Objeto: Constitui objeto deste instrumento, A Contratação De Empresa Especializada Em Medicina Do Trabalho Para Realização De ASO (Atestado De Saúde Ocupacional), Audiometria E Acuidade Visual Aos Colaboradores Do SAAE Para O Exercício De 2019, Em Atendimento Ao Serviço Autônomo De Água E Esgoto – SAAE do Município de São Gabriel do Oeste – MS, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo, e especificações e condições nele contidas, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
Valor: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato e término em 31/12/2019 nas condições do processo em epígrafe, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Data da assinatura: 26 de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:596EA8A3
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Extrato da Nota de Empenho
Nota de empenho nº 1162
Ata de registro de preços nº 001/2019 Pregão Presencial nº 0138/2018 Processo Administrativo nº 012345/2018 Processo Licitatório nº 228/2018
Contratante:Município de São Gabriel do Oeste
Interveniente: Fundo Municipal de Saúde Contratada:CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto:Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Básica Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste.
Fundamentação legal: Lei 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002Decreto Municipal n. 73/2009
Dotação Orçamentária:
02 | Poder Executivo |
02 | Fundo Municipal de Saúde – FMS |
3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
10.303.0003.2032.0000 | Assistência farmacêutica |
Valor: R$876,00 (oitocentos e setenta e seis reais)
Ordenador das despesas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Data da assinatura: 26/06/2019
Extrato da Nota de Empenho
Nota de empenho nº 1150
Ata de registro de preços nº 001/2019 Pregão Presencial nº 0138/2018 Processo Administrativo nº 012345/2018 Processo Licitatório nº 228/2018
Contratante:Município de São Gabriel do Oeste
Interveniente: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIM. FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto:Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Básica Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste.
Fundamentação legal: Lei 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002Decreto Municipal n. 73/2009
Dotação Orçamentária:
02 | Poder Executivo |
02 | Fundo Municipal de Saúde – FMS |
3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
10.303.0003.2032.0000 | Assistência farmacêutica |
Valor: R$8.220,00,00 (oito mil, duzentos e vinte reais) Ordenador das despesas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Data da assinatura: 17/06/2019
Publicado por:
Ana Paula Dalcin
Código Identificador:2EB9CDD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESOLUÇÃO N° 49/2019, SÃO GABRIEL DO OESTE, 28 DE JUNHO DE 2019.
Designar Servidor para atuar como Fiscal de Contratos referentes à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e nos termos do Decreto Municipal nº 1.364/2017.
A Secretária Municipal de Educação, do Munícipio de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para atuar como Fiscal de contratos em substituição a titular XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, que se encontra em férias no período do dia 01 ao dia 05 de julho de 2019.
Art. 2º. Compete a Fiscal dos Contratos as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste/MS, 28 de junho de 2019.
KALICIA DE BRITO FRANÇA
Secretária Municipal de Educação
Processo Licitatório nº 082/2018
Pregão Presencial nº 052/2018
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS - SAAE.
Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX – ME.
Objeto: Prorroga-se o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato em epígrafe, cujo objeto, em síntese, consiste na contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública orçamentária e contabilidade, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta de Preços e demais Anexos, parte integrante deste ato convocatório, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 082/2018 – Pregão Presencial nº 052/2018.
Fundamentação legal: Tem por fundmento, o atendimento ininterruptamente aos interesses deste SAAE, com base prevista na Cláusula Nona do contrato originário, em consonância com o Art. 57, da Lei nº 8.666/93 de 21//06/1993 e suas alterações posteriores em vigência.
Dotação Orçamentária:
021400 - SAAE.
17.122.005.2051.0000- Manutenção dos Serviços Administrativos. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Valor: O valor aditivado estar limitado à importância total de R$ 57.600,00 ( Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), considerando a Proposta e contrato originário, nos autos
Prazo de vigência: O prazo de vigência do Contrato ora aditivado será por 12 (doze) meses, com início a partir do término de vigência prevista no contrato originário. Podendo o contrato em epígrafe ser prorrogado por igual período, com fulcro no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações vigentes.
Assinantes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Data da assinatura: 11 de junho de 2019.
Publicado por:
Neida Lurdes Balzan
Código Identificador:F654BFF5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DESENTRANHAMENTO PREGOEIRO - PROC 091- 2019 PP 25-2019 - GÁS DE COZINHA
Departamento de Licitações e Contratos Diretoria de Departamento
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Nesta data, retirei dos presentes autos os documentos que estavam numerados de fls. 001 até 023, pelo motivo a seguir descrito: Em Deferimento e Ratificação proferida pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, em 14 de junho de 2019, exara o Fracasso e o Desentranhamento, em homenagem aos Princípios da Eficiência e Economicidade, fl. nº204 à 208, do processo supracitado.
E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Desentranhamento. Eu, Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro e Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DD688E1C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Termo aditivo nº 001/2019
Contrato Administrativo nº 020/2018/SAAE
Processo Administrativo nº 03346/2018
Publique e dê ciência! Selvíria/MS 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Chefe Dep. Licitações e Contratos
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx da Cruz Negrão Código Identificador:F94182CB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 2019 - FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ADM. N° 089/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2019
O artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações prevê: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta Lei”.
Portanto, o prazo para assinatura da Ata dos Preços Registrados é de 05 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o item 7.7 do edital.
CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de (Fralda Geriátrica Descartável) afim de atender as necessidades da
Selvíria – MS, 28 de Junho de 2.019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Secretaria Municipal de Saúde e dos Programas por ela regidos, da Prefeitura Municipal de Selvíria, conforme anexo I.
O Prefeito Municipal usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no Item 8.6 do Edital, CONVOCA as empresas:
DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 26.289.337/0001-54;
OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.069.066/0001-57;
Para assinatura da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 2019 - Fralda Geriátrica Descartável”.
O artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações prevê: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta Lei”.
Portanto, o prazo para assinatura da Ata dos Preços Registrados é de 10 (dez) dias úteis, conforme preconiza o item 8.7 do edital.
Selvíria – MS, 28 de Junho de 2.019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx da Cruz Negrão Código Identificador:A1A033F0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 2019 - INSUMOS DIABETICOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ADM. N° 090/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2019
CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, menor preço por item, para eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insulinas, conforme Anexo I.
O Prefeito Municipal usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no Item 7.6 do Edital, CONVOCA as empresas:
DIABETICOS EIRELI, CNPJ: 28.675.331/0001-40;
OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.069.066/0001-57;
Para assinatura da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 2019 - Insumos Diabéticos”.
Xxxxxxx Xxxx da Cruz Negrão
Código Identificador:56C3284A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07 2019 - SERVIÇOS ULTRASONOGRAFIA E ENDOSCOPIA
000EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/2019
EDITAL N° 147/2.018
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2.018
O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, nº 978, nesta cidade de Selvíria – MS por intermédio de seu fundo,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 926, centro, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (Véstia), Selvíria/MS – XXX 00.000-000 e, o beneficiário abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 095/2018, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços da empresa
SCHMITZ & RODRIGUES CLINICA MEDICA LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.199.930/0001-59, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx X; Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, Xxx. 00000-000, por seu representante legal, o senhor XxxxxxxxxxXxxxxxx, brasileiro, Casado, Médico, portador do RG. n.º 77855130 – SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Aparecida do Taboado – MS, Cep. 79.570-000, celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), do menor preço por item, para, futura e eventual realização de exames de ultrassonografia e endoscopia digestiva a fim de atender as necessidades da população do Município de Selvíria MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital
n°. 147/2018 e Pregão Presencial n°. 053/2.018, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.
A existência de preços registrados não obriga a
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Schmitz & Rodrigues Clinica Medica LTDA – ME
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:
ESPECIFICACAO | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Exame de ultrassonografia transvaginal, o exame deverá ser realizado semanalmente no município de Selvíria. | 1000 | R$139,00 | R$ 139.000,00 |
Exame de ultrassonografia obstétrica, o examedeverá ser realizado semanalmente no município de Selvíria. | 300 | R$139,00 | R$41.700,00 |
Exame de ultrassonografia abdome total, o examedeverá ser realizado semanalmente no município de Selvíria. | 1000 | R$139,00 | R$139.000,00 |
Exame de ultrassonografia vias urinárias, o examedeverá ser realizado semanalmente no município de Selvíria. | 720 | R$139,00 | R$100.080,00 |
Exame de Endoscopia Digestiva Alta, o exame deverá ser realizado semanalmente no município de Selvíria, com aparelho próprio da empresa vencedora. | 1000 | R$335,00 | R$335.000,00 |
Valor total - R$ 754.780,00 |
O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 754.780,00 (setecentos e cinquenta e quatrop mil setecentos e oitenta reais).
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar os seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando- se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento,
Xxxxxxx Xxxx da Cruz Negrão
Código Identificador:BCEF5611
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 139/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019
PORTARIA Nº 139/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o fornecimento de Moradia e Alimentação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Destinar, recursos a título de auxílio financeiro à XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CI-RG: 001003193 SSP/MS, CPF: 000.000.000-00, médico em atuação no Município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, participante do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 1011 de 04 de Julho de 2017 e segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369 MS/MEC, DE 2013 e Portaria nº 30 de Fevereiro de 2014 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio alimentação.
Art. 2º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia o valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) mensais, para locação de imóvel localizado no Município de Selvíria – MS.
Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 13 / 03 / 2019, tendo validade até 12 / 03 / 2020.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no sitio do Município de Selvíria site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.
Selvíria/MS, - 12 de Março de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Paço Municipal de Selvíria-MS em 28 de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:AF75935E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 080/2019 Processo nº 0050/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a
empresa REGEL ROCHA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRFICAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS –MS , POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 6 MESES, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DA PROPOSTA DE PREÇO – ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Dotação Orçamentária:
1 - 02.02.05-18.541.004-2.019-3.3.90.39.00-100000 - Ficha: 0080
1 - 02.02.07-12.365.007-2.014-3.3.90.39.00-115049 - Ficha: 0114
1 - 02.02.09-15.451.006-1.005-3.3.90.39.00-170074 - Ficha: 0161
2 - 02.02.08-10.301.021-2.071-3.3.40.39.00-181505 - Ficha: 0120
4 - 02.02.12-08.244.017-2.023-3.3.90.39.00-100000 - Ficha: 0008
Valor: R$ 30.675,00 (trinta mil e seiscentos e setenta e cinco reais) Vigência: 18/06/2019 à 18/12/2019
Data da Assinatura: 18/06/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: XXXXXXXXX XXXXXX, pela contratante e REGEL ROCHA, pela contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5EC2CAE4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 082/2019 Processo nº 042/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a
empresa Lety Obras Ltda EPP.
Objeto Seleção de empresa no ramo de obras e engenharia, com objetivo de Execução de infraestrutura de combate a erosão urbana na Avenida Xxx Xxxxx XX (COORDENADAS - 23° 53’ 23” S 54° 58’
38” O) e Execução de ponte em concreto sobre o Rio Iguaçuzinho, na Estrada Santa Rosa (COORDENADAS - 23° 58’ 38” S 55° 02’ 44”
O), atendendo ao Parecer técnico 081_PT_DRM/2018/SEDEC/DRR processo nº 59053.001630/2018-66 do Ministério da Integração Nacional, em conformidades com Memorial Descritivo, projeto executivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e seus anexos,
Dotação Orçamentária: 02.09.15.451.006.1.900.44.90.51.00 - Ficha: 193
Valor: R$ 1.013.008,93 (hum milhão treze mil oito reais e noventa e três centavos)
Vigência: 180 (cento oitenta ) dias Data da Assinatura: 25/06/2019
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: XXXXXXXXX XXXXXX, pela contratante e LETY OBRAS LTDA EPP, pela contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2AD2D6A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 11/2019/SEMEC - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo para apresentação de documentos e posterior assinatura de contrato.
Os candidatos deverão comparecer no departamento de pessoal dos dias 03 a 05 de julho, das 8h às 11h , munido dos seguintes documentos: Atestados de boa saúde, Certidões criminal atualizadas (federal e estadual) e comprovante de residência.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Classificação | Número da Inscrição | Nome | CPF | Total de Pontos |
1º | 10 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 558515921-68 | 90 |
2º | 30 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 481211261-34 | 90 |
3º | 99 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 555870541-87 | 90 |
4º | 101 | Rozemeire Sacchi de Góis | 559922001-00 | 90 |
5º | 37 | Silvania Milioli de Lima | 764965111-87 | 90 |
6º | 51 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 839685631-15 | 90 |
7º | 39 | Xxxxxx Xxxxxx | 558485591-04 | 90 |
8º | 54 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 989632281-34 | 90 |
9º | 43 | Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 777903401-15 | 90 |
10 | 33 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 638891531-00 | 90 |
11 | 73 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 810771301-04 | 90 |
12 | 91 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 220981488-01 | 90 |
13 | 32 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx da Rosa | 859078201-87 | 90 |
14 | 19 | Xxxxxxx Xxxxx | 933919601-59 | 90 |
15 | 20 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 933894931-15 | 90 |
16 | 3 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Romani | 717193699-68 | 84 |
17 | 74 | Xxxxxxx xx Xxxxx | 012163101-06 | 84 |
18 | 2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Neves | 009964551-32 | 84 |
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO – SÉRIES INICIAIS | ||||
Classificação | Número da Inscrição | Nome | CPF | Total de Pontos |
1º | 10 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 558515921-68 | 90 |
2º | 30 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 481211261-34 | 90 |
3º | 99 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 555870541-87 | 90 |
4º | 101 | Rozemeire Sacchi de Goes | 559922001-00 | 90 |
5º | 37 | Silvania Milioli de Lima | 764965111-87 | 90 |
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PORTUGUÊS | ||||
Classificação | Número da Inscrição | Nome | CPF | Total de Pontos |
1º | 89 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 365882291-00 | 90 |
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A5C1610C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 083/2019 Processo nº 042/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa E R PONTES CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto: Seleção de empresa no ramo de obras e engenharia, com objetivo de Execução de ponte em concreto sobre o Rio Iguaçuzinho, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (““XXXXXXXXXXX - 00x 58’ 38” S 55° 02’ 44” O), em regime de empreitada por preço global, no município de Sete Quedas(MS), atendendo ao Parecer técnico 081-
_PT_DRM/2018/SEDEC/DRR processo nº 59053.001630/2018-66, em conformidades com Memorial Descritivo, projeto executivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e seus anexos Dotação Orçamentária: 02. 09. 15. 451. 006. 1. 900 – 44. 90. 51.00 -
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Secretária Municipal de Educação |
Portaria nº 008/2017 |
Sete Quedas – MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Ficha: 193.
Valor: R$ 707.379,92 (setecentos e sete mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos)
Vigência: 180 (cento oitenta ) dias. Data da Assinatura: 25/06/2019.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.
Assinam: XXXXXXXXX XXXXXX, pela contratante e E R PONTES & CONSTRUÇÕES EIRELI, pela contratada
Código Identificador:BB8B593B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 157/2019
PORTARIA Nº. 157/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Olindo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 90% (Noventa por Cento) de Gratificação de Representação (Art. 61, Inciso III da Lei Complementar 107/2015 modificada pela Lei Complementar 133/2019) ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2019.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Sidrolândia-MS, 25 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE OLINDO
Presidente
Art. 1º. – Conceder 70% (Setenta por Cento) de Gratificação por Dedicação Exclusiva (Art. 61, Inciso I da Lei Complementar 107/2015 modificada pela Lei Complementar 133/2019) ao servidor Robson Oscar Nantes Xxxxxx.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2019.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Sidrolândia-MS, 26 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE OLINDO
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:5DF34072
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 160/2019
PORTARIA Nº. 160/2019
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:6806E61D
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 158/2019
PORTARIA Nº. 158/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Olindo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder Progressão Vertical ao servidor XXXXX XXXXXXX, matrícula 317, Assistente Administrativo, por ter preenchido os requisitos conforme preceitua o artigo 73, anexo IV, tabela I da Lei Complementar 107/2015, alterada pela Lei Complementar 131/2018.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2019.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Sidrolândia-MS, 26 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE OLINDO
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7051D553
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 159/2019
PORTARIA Nº. 159/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Olindo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Olindo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 30 dias de Férias ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, referente ao período aquisitivo de 01/02/2018 a 31/01/2019, para serem gozadas do dia 01/07/2019.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Sidrolândia-MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE OLINDO
Presidente
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B3D25A33
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL N° 122/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 122/2019, de 28 de junho de 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora do Auxilio de Transporte Universitário, 2º semestre de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia; e
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a comissão para análise e concessão do Auxílio de Transporte Universitário, 2º semestre de 2019, nos termos da Lei Municipal 1.897/2017, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
REPRESENTANTES DO GRUPO UNIVERSITÁRIO;
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx;
Salatielly Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art. 2° A comissão designada no Artigo 1° tem como função analisar critérios e percentuais de benefícios a serem concedidos.
Art. 3° O mandato da Comissão será de 01 (um) semestre, podendo seus membros serem reconduzidos por igual período.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 28 de junho de 2019.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:ED881550
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação modalidade Pregão Presencial nº 012/2019, agendado para 19 de junho de 2019 as 08:00hs, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA,
FOI DECLARADA DESERTA, uma vez que não acudiu interessados a presente licitação.
DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Sidrolândia - MS,19 de junho 2019.
XXXXXXXXX X. DE MATOS
Pregoeiro
Código Identificador:73B873BF
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL N° 123/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 123/2019, de 28 de junho de 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora do Bolsa Universitária, 2º semestre de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia; e
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a comissão para análise e concessão do programa Bolsa Universitária, 2º semestre de 2019, nos termos da Lei Municipal 1231/2005, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
REPRESENTANTES DOS UNIVERSITÁRIOS;
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNO;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx.
Art. 2° A comissão designada no Artigo 1° tem como função analisar critérios e percentuais de benefícios a serem concedidos.
Art. 3° O mandato da Comissão será de 01 (um) semestre, podendo seus membros serem reconduzidos por igual período.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 28 de junho de 2019.
DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7CBE1FF0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2019
PROC. ADM. N.º 3023/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 10/2018
PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIODE SIDROLÂNDIA-MS CONTRATADA: ART E TRAÇO PUBLIC & ASSESS. LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de agencia de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo: o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a produção, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
1.1.1 - Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I - Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, vedada a inclusão de matéria estranha ou que não guarde pertinência com o objeto do contrato;
II - À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2 - A CONTRATADA atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 1.1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei n. 8.666/93, mediante termo aditivo
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. – Os recursos orçamentários estimados para a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira deste Contrato, montam a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e correspondem à soma de todas as despesas efetuadas decorrentes da Tomada de Preço nº 010/2018 – Processo Administrativo nº 3023/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, são originários do orçamento da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, conforme a seguir descrito:
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
02 – Poder Executivo
02.03 – SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV 04.122.2000.2400.0000 – Manutenção da Secretaria de Governo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 50/2019.
ASSINANTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIODE SIDROLÂNDIA-MS CONTRATADA: ART E TRAÇO PUBLIC & ASSESS. LTDA.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A74245EC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2019 PROCESSO N° 077/2019
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, torna público para os interessados que realizará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 414/2017, 277-A/2007 e 396/2008, na forma abaixo especificada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 077/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 049/2019
Data de Abertura: 11 de Julho de 2019 – Horas: 08h30min
OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para o fornecimento parcelado de Kits de Gêneros Alimentícios para atender Gerência Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 750 – Centro, Sonora – MS.
Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 750, Centro, Sonora – MS, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, através do Telefone (0**67) 0000-0000 ou 0000-0000, e Portal da Transparência.
Sonora – MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXX
Gerente Municipal de Administração Planej. e Finanças.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx de Lemos
Código Identificador:1BD59E2A
NÚCLEO DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 011/2019
PARTES: MUNICIPIO DE SONORA E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DA COMARCA DE SONORA.
OBJETO: Termo de Colaboração tem por objeto de instrumento contratual, o repasse de recursos financeiros para ajuda de custo com o pagamento do instrutor, a serem efetuados pela CONCEDENTE, diretamente para a CONVENENTE, com o objetivo primordial de promover o Projeto PATRULHA MIRIM, visando atender e preparar as crianças e adolescentes para vida, oferecendo inclusão social através da cultura, do esporte e do reforço no aprendizado escolar. O público a ser atendido é de meninos e meninas com idade entre 10 e 17 anos, que estejam devidamente matriculados, e que apresentem o perfil do programa, de acordo com a análise do instrutor do projeto, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado parte integrante deste TERMO, independentemente de transcrição ou de anexação.
VIGENCIA: 17 de Junho a 31 de Dezembro de 2019 retroagindo seus efeitos a 01/06/2019.
AMPARO LEGAL: Lei Municipal n° 876/2019, Lei Federal 13.019/2014 e demais normas legais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão – 70 – GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
70.101- Gerencia Municipal de Educação, Cultura e lazer 12.361.1201-2.039- Coord. Manut. Do Ensino Fundamental 3.3.90.39-101000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL: R$ 12.974,00 (Doze Mil e Novecentos e Setenta e Quatro Reais).
Parcelas mensais de: R$ 1.853,43
Prazo de Execução: 07 meses. SONORA-MS, 17 DE JUNHO DE 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Vice-Presidente
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:232F4A57
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO “P’’ N.º 2037 DE 28 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Exonerar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 1430/17 ocupante do cargo em Comissão de Orientador (a) Educacional, símbolo-CCDMAG-103, lotada na Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
Publicado por: Valdeth Dantas dos Santos Código Identificador:F292B914
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6EACBA6D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2019
Despacho do Prefeito.
Processo Administrativo n°. 373/2019
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2019.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS –
CONTRATADA: CARBOTEC BRASIL LTDA – ME; DATA DA
ASSINATURA: 28 de junho de 2019 – OBJETO: Aquisição de Equipamentos (cadeiras de plástico e lixeiras) para atender a demanda do Hospital Municipal, Estratégia da Saúde da Família e Academia da Saúde - VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019 – VALOR: R$ 7.660,00 (sete mil seiscentos e sessenta reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.043 Manutenção das ações Básicas de Saúde; 2.051 Manutenção das ações do FIS/SAUDE; Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Taquarussu - MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:08B39EFE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 031/2019
O MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.923.703/0001-80, por sua pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 034 de 28 de maio de 2.007, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para Fornecimento de Serviços Técnicos de Manutenção de Computadores, Impressoras e Rede de Órgãos Públicos Municipais, conforme as especificações constantes no anexo I deste edital”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração Geral.
DATA: 12/07/2019
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal de Taquarussu na Rua Alcides Sãovesso,
n. 267 – Taquarussu -MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado ou pelo Portal de Transparência do Município, através do endereço: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ transparência.
TELEFONE: (0xx67) 0000-0000/1122 das 07h às 13h.
Taquarussu – MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
1) Adoto a justificativa de Dispensa da Licitação, em concordância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, onde verificou-se que a referida dispensa tem sustentação no artigo 24, inciso ll, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores.
2) ADJUDICO: Aquisição de 100 (cem) Sacolas Ecológicas Personalizadas a serem distribuídas durante as atividades da Semana do Meio Ambiente, que tem como público alvo os integrantes do projeto "CONVIVER" deste Município.
Fonte: 2.081 Manutenção do Fundo do Meio Ambiente; Elemento de despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita.
Favorecido: XXXXX XXXX XXXXX - XXX
Valor total de R$ 1.780,00 (hum mil setecentos e oitenta reais).
Taquarussu /MS, 28 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:CF2417ED
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.275/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Dá nova denominação à Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx de Assis Barreto e dá outras providências.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Considerando as disposições consagradas na Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996.
Artigo 1º - A Escola Municipal Vilma Fatima de Assis Barreto localizada neste Município na Estação Murtinho Br262 Km 418, passa a denominar-se Escola Municipal Prof.ª Vilma Fatima de Assis Barreto.
Artigo 2º - Cabe ao Departamento Municipal de Educação de Cultura e Esportes, providenciar a lotação de pessoal, bem como, material didático e pedagógico necessário para o funcionamento referido no Artigo 1º.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da Escola Municipal Prof.ª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, referido no Artigo 1º correrão por conta de dotação orçamentária do Departamento de Educação de Cultura e Esportes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:5BA3536C
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:39502557
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 006/2019, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
CONTRATANTE: O IAPESEM (INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERENOS (MS), - CONTRATADA: PLENUS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria abrangendo as áreas Contábeis, Orçamentária, Financeira e Patrimonial, com orientações e acompanhamento no envio das prestações de contas atendendo as necessidades do IAPESEM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais) conforme Memorial descritivo dos Serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão 03 – Gabinete do Secretário Geral
Unidade: 012 - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais
Projeto Atividade: 2042 – Manutenção da Previdência Pública Municipal
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica VALOR TOTAL R$ 58.560,00 (Cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), divido em doze parcelas de R$ 4.880,00(Quatro oitocentos e oitenta reais).
Prazo: 19/06/2019 ATÉ 18/06/2020
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do IAPESEM Contratante
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA Nº 360, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 205, de 02 de maio de 2017.”
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 6º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998), combinado com os arts. 102 e 108, ambos da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Lagoas,
R E S O L V E:
Artigo 1º - ANULAR a Portaria nº 205, de 02 de maio de 2017, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora pública municipal XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 5602-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe D, Referência 2, Nível II, lotada então na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Processo Administrativo 2017.02.12384P.
Artigo 2º - Diante da anulação de que trata o artigo anterior, deverá a beneficiária promover a restituição ao erário dos proventos de aposentadoria percebidos durante a vigência do ato atacado, na forma prevista pelo Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014.
Plenus Consultoria e Planejamento EIRELLI
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Contratada
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Código Identificador:798C52AB
GABINETE DO PREFEITO
Três Lagoas/MS, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Três Lagoas Previdência
Publicado por:
DECRETO Nº. 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“DESIGNA RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO PROCON”.
XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 724.199 SSP/MS e do CPF nº. 000.000.000-00, para responder interinamente pelo expediente do Procon.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2019.
Três Lagoas, 28 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:33C7A3B7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 366/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) GLAUCIA XXXXXXXXXX XXXXX”
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) GLAUCIA XXXXXXXXXX XXXXX, efetivo (a) no cargo de PROFESSOR, Classe “A”, nível “PS2”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 06/06/2019
e término em 28/06/2019, conforme processo administrativo do TLPREV n.º 2019.05.19056P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TRES LAGOAS - MS, 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do TLPREV
Publicado por:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do TLPREV
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2A01DA10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:E493C3CD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 367/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXXX XXXXX XXXX.”
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
PORTARIA Nº 9.249, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, divisão - 060000, matrícula - 23255-1, da função COMISSIONADO de COORD SAUDE ASSIST SOC E LAZER,
simbolo DCA16 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXX, efetivo (a) no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe “INICIAL”, nível “”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 08/06/2019 e
término em 28/06/2019, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2019.05.19057P.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:21C3777D
Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do TLPREV
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.250, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:3DEE0E64
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 368/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.”
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, divisão - 060000, matrícula - 22582-1, da função COMISSIONADO de CHEFE DE NUCLEO ADMINIST FINAN, simbolo DCA16 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, efetivo (a) no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO DA SAUDE, Classe “AL1”, nível “VIII”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, a partir de 17/06/2019 e término em 28/06/2019, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2019.05.14700R13.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 28/06/2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:BC073E14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.251, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, divisão - 060000, matrícula - 220849-1, da função COMISSIONADO
de ASSESSOR TEC OPERAC SAUDE, simbolo DCA08 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.254, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, divisão - 060000, matrícula - 23400-1, da função COMISSIONADO de COORDENADOR DE SERV POLIT PUB,
simbolo DCA12 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:0EB48A87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.252, PMTL/SEMAD/ARH/2019
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) ENILZA RAMIRES SALTIVA, divisão - 060000, matrícula - 17097-1, da função COMISSIONADO de ENCARREG SERV ATENCAO SAUDE, simbolo DCA21 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6D898878
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.255, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, divisão - 060000, matrícula - 9190-1, da função COMISSIONADO de COORDENADOR DE SERV POLIT PUB,
simbolo DCA12 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:E03DF944
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.253, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) FATIMA APARECIDA RIBEIRO, divisão - 060000, matrícula - 22420-1, da função COMISSIONADO de COORD DE ASSIST GEST POLIT PUB, simbolo DCA09 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:C555F05D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.256, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, divisão - 060000, matrícula - 22307-2, da função COMISSIONADO de ENCAR SERV ADM FINANC OPERAC, simbolo DCA21 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7A23350F
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, divisão - 060000, matrícula - 15400-1, da função
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:97B8A7A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.257, PMTL/SEMAD/ARH/2019
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
COMISSIONADO de ENCARREG SERV ATENCAO SAUDE,
simbolo DCA21 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) KAREN PRISCILA MARTINS LIMA, divisão - 060000, matrícula - 22577-1, da função
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
COMISSIONADO de COORD DE ASSIST GEST POLIT PUB,
simbolo DCA09 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:5AA2224F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.258, PMTL/SEMAD/ARH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) Sr.(a) LAURIENE LATTA LIMA MOLINA, divisão - 060000, matrícula - 217782-1, da função COMISSIONADO de COORD DE ASSIST GEST POLIT PUB,
simbolo DCA09 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:96923A65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.260, PMTL/SEMAD/ARH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO
Código Identificador:0B8810AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.259, PMTL/SEMAD/ARH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) pelo motivo 12 - "Rescisão por término do contrato a termo." o(a) Sr.(a) LUIZ APARECIDO PINTO, divisão
- 060000, matrícula - 11265-1, da função COMISSIONADO de COORD DE POLIT PUB ASSIS SOCIA, simbolo DCA13 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 01/07/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:7EFEE49C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.261, PMTL/SEMAD/ARH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) o(a) Sr.(a) PRISCILLA THAIZ DOS SANTOS SOARES, divisão - 060000, matrícula - 8516-1, da função COMISSIONADO de ENCARREG SERV ATENCAO SAUDE,
símbolo DCA21 e lotação PSF.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 28/06/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 1° - Fica exonerado(a) o(a) Sr.(a) SILVANA DA SILVA LINHARES, divisão - 060000, matrícula - 21600-1, da função COMISSIONADO de ENCAR SERV ADM FINANC OPERAC,
símbolo DCA21 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:59E2044C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.262, PMTL/SEMAD/DRH/2019
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Art. 1° - Fica o(a) Sr.(a) ROSANGELA DE SOUZA ANDRADE,
divisão - 060000, matrícula - 27760-1, da função COMISSIONADO de COORDENADOR GEST POL PUBLICA, símbolo DCA07 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Divulgue-se.
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:62C5B021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.180/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de I. A. dos S. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento das infrações previstas no art. 120, inciso VIII e art. 137, inciso V, ambos da Lei nº 2.120/2006.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:E315141A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.263, PMTL/SEMAD/DRH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerado(a) o(a) Sr.(a) ROSIMEIRE DE CARVALHO EVANGELISTA, divisão - 060000, matrícula - 9287-1, da função COMISSIONADO de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO,
simbolo DCA18 e lotação SEC MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 28/06/2019, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade no cometimento das infrações de “promover manifestação de apreço e desapreço no recinto da repartição” e “incontinência pública e conduta escandalosa na instituição”, conforme Comunicações Internas nº 492 e 493/2019 e demais documentos anexos.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Determinar o afastamento preventivo pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar ao servidor I. A. dos S., conforme prevê o art. 152 da Lei nº 2.120/2006. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 24 de junho de 2019.
Registre-se, Divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas 28/06/2019.
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
GILMAR ARAUJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:BD9EE2AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.265/SEMAD/2019
Código Identificador:5145CFF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.264, PMTL/SEMAD/DRH/2019
GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Tres Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
R E S O L V E:
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de H. de S. C. com intuito de apurar eventual descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 119, incisos V e XI da Lei nº 2.120/2006.
GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual descumprimento de deveres funcionais que consistem em “levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo” e “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”, conforme mídia digital anexa.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 28 de junho de 2019.
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de persianas vertical tipo black-out, para atender ás necessidades da Diretoria de Compras e Licitação.
Empresa: SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA.
VALOR: R$ 3.000,00(três mil reais)
Dotação Orçamentária: 05.01.04.121.005.2.013 – Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100000 – Ficha 83.
Três Lagoas-MS, 28 de junho de 2019.
SOYLA CARLA ALVES GARCIA
Secretário Municipal de Finanças, Receita e Controle. Ordenador de Despesa
Publicado por: Maria José Morais Santana Código Identificador:C92EB7A4
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:DA21DA6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.266/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Sindicância Administrativa com intuito de apurar cometimento de eventual irregularidade funcional na ocorrência trazida por mídia digital.
GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 150, da Lei n. 1.609/00.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar eventual irregularidade funcional na ocorrência trazida por mídia digital na sede do Departamento de Cultura.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de trinta (30) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (POR ITEM)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas aquisições, visando “Aquisição de materiais de consumo odontológicos utilizados em atendimento de clínica geral (atenção básica) e para consumo no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
dia 12/07/2019, às 08h00min, na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro. Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974.
Três Lagoas-MS, 28 de junho de 2019.
Paço Municipal de Três Lagoas, 28 de junho de 2019.
GILMAR ARAÚJO TABONE
ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por:
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Lara Stela Martins Rodrigues
Kelly Carla Ferreira Abonízio
Código Identificador:6A510F15
Código Identificador:1D39C842
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO N°20.213/2019
RATIFICAÇÃO
De acordo com o Decreto municipal n° 230/2019, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/1993, conforme solicitação, constantes nos autos do processo em epígrafe.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana, na restauração funcional do pavimento (recapeamento asfáltico), em diversas ruas do Município de Três
Lagoas-MS, abrangendo os locais/trechos: AV. ROSÁRIO CONGRO e RUAS DO CENTRO (Rua Aparício da Silva Camargo, Rua Alexandre Costa, Rua Paranaíba e Rua Bruno Garcia), conforme Projeto Básico e/ou Executivo”.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/07/2019.
HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.
NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974. Publique-se.
Três Lagoas-MS, 28 de junho de 2019.
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obra civil, na CONSTRUÇÃO DE ÁREA ESPORTIVA, contendo quadras poliesportivas (coberta e descoberta), pátio com mesas de jogos, parquinho infantil e pista de caminhada, Bairro Novo Oeste II "Orestinho", no Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo - Contrato de Repasse nº 863567/2017/ME/CAIXA - Processo nº 2629.1047865-51/2017”.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/07/2019.
HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.
ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por:
NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através do sítio eletrônico
Kelly Carla Ferreira Abonízio
Código Identificador:7EBAF3AA
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
Publique-se.
Três Lagoas-MS, 28 de junho de 2019.
ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por:
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.
OBJETO: “Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana, na restauração funcional do pavimento (recapeamento asfáltico) em diversas ruas do Município de Três Lagoas-MS, abrangendo os locais/trechos: BAIRRO SANTOS DUMONT (Rua Manoel de Oliveira Gomes, Rua Bruno Pholl e Rua Tibúrcia Monteiro Queirós), conforme Projeto Básico e/ou Executivo”.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/07/2019.
HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.
NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (67) 3929-9974.
Kelly Carla Ferreira Abonízio
Código Identificador:BA582AFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2019
PROCESSO Nº 20.052/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e a empresa
KZT SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR LTDA OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO:
“Contratação de serviços para prestação de assistência à saúde e execução de atividades assistenciais à paciente domiciliar, AMANDA VITAL ROCHA em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos - 0800422-10.2016.8.12.0021, com complementação do despacho 0838436-312013.8.12.0021. (HOME CARE)
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 105.353,86 (Cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 03 (três) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
Publique-se.
Três Lagoas-MS, 28 de junho de 2019.
ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem fundamento legal art. 24, inciso IV da Lei 8666/93 da Legislação Complementar, autorizado por despacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que passa a fazer parte integrante deste.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Kelly Carla Ferreira Abonízio
Código Identificador:D6C2ED3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
Dotação: 07.01.10.301.013.2.039 – 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais Fonte de recurso: 102000
Ficha: 551
ASSINAM: ÂNGELO GUERREIRO – Prefeito Municipal; PATRICIA ALVES MARTINS - Representante.
DATA: 25 de fevereiro de 2019.
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:FDCDFE75
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.129/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA TIBYRICA E BERALDO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 83.716,20 (Oitenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação: 08.01.08.244.015.2.063 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 100000 - Ficha: 361
DATA: 11 de junho de 2019.
OBJETO: “Contratação de Pessoa Jurídica para realização dos serviços de PROCEDIMENTOS CLÍNICOS ESPECIALIZADOS, de
forma complementar à cobertura dos serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência ”. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 03 (Três) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
VERA HELENA ARSIOLI PINHO
Secretária Municipal de Assistência Social
AUDENIZA BARBOSA ARANTES INSUELA
Representante
Publicado por:
60.600,00 (Sessenta mil e seiscentos reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001-56
Dotação: 0701.103010132.039 – 33.90.39.50 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 102000 – Verba Municipal
Ficha: 246
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001-56
Dotação: 0701.103020132.046 – 33.90.39.50 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 114010 – Verba Federal
Ficha: 289
DATA: 12 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretária Municipal de Saúde
MARISA BERALDO DA ROSA
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:BBADEE2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.138/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 093/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA CONDOR TURISMO EIRELI EPP
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros com veículos tipo ônibus e van, para atendimento ao evento 2º FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS de Três Lagoas-MS, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 120 (Cento e vinte) dias consecutivos, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:FC0B8B1E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.142/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 071/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA GENIUS PRODUÇÕES E EVENTOS VOTUPORANGA LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de estruturas móveis e temporárias para eventos (sonorização, palco, arquibancada, tendas, gradil de proteção, geradores de energia, container para camarim, banheiros químicos, iluminação, cadeiras, extintores e lâmpadas de emergência), para atender a programação de atividades e festividades em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação: 12.01.13.392.014.2.032 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 100000 - Ficha: 191
DATA: 12 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
HELIETY ALVES ANTIQUEIRA
Secretária Municipal Educação e Cultura
RODRIGO PEDROSO FERNANDES
Gestor do contrato
ANTENOR VILALVA JUNIOR
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:444D5EBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.141/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 071/2019
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação: 12.01.13.392.014.2.032 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 100000 - Ficha: 191
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA PRATES & PRATES EVENTOS LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de estruturas móveis e temporárias para eventos (sonorização, palco, arquibancada, tendas, gradil de proteção, geradores de energia, container para camarim, banheiros químicos, iluminação, cadeiras, extintores e lâmpadas de emergência), para atender a programação de atividades e festividades em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: R$ 35.570,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta reais).
DATA: 12 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
HELIETY ALVES ANTIQUEIRA
Secretária Municipal Educação e Cultura
RODRIGO PEDROSO FERNANDES
Gestor do Contrato
JOÃO EMÍLIO DAROZO BANDEIRA
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação: 12.01.13.392.014.2.032 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 100000 - Ficha: 191
Código Identificador:5CD1FD53
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.139/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 071/2019
DATA: 12 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
HELIETY ALVES ANTIQUEIRA
Secretária Municipal Educação e Cultura
RODRIGO PEDROSO FERNANDES
Gestor do Contrato
GRAZIELA BRADASSIO GIACOMETTI PRATES
Representante
Publicado por:
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA AQUARIUS SOM E LUZ – COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de estruturas móveis e temporárias para eventos (sonorização, palco, arquibancada, tendas, gradil de proteção, geradores de energia, container para camarim, banheiros químicos, iluminação, cadeiras, extintores e lâmpadas de emergência), para atender a programação de atividades e festividades em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:11763E3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.140/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 071/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA BANDEIRA EVENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELIE ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de estruturas móveis e temporárias para eventos (sonorização, palco, arquibancada, tendas, gradil de proteção, geradores de energia, container para camarim, banheiros químicos, iluminação, cadeiras, extintores e lâmpadas de emergência), para atender a programação de atividades e festividades em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 04 (quatro) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 41.180,00 (quarenta e um mil, cento e oitenta reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação: 12.01.13.392.014.2.032 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) - Fonte de recurso: 100000 - Ficha: 191
DATA: 12 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
HELIETY ALVES ANTIQUEIRA
Secretária Municipal Educação e Cultura
RODRIGO PEDROSO FERNANDES
Gestor do Contrato
ALVIMAR LIMA DE CASTRO
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:BA20A12A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.145/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA RAFAEL HENRIQUE PROENÇA BORGES - ME.
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica
Dotação: 07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 Gestão do Programa CEO
Dotação: 07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 Gestão de Média e Alta Complexidade
Dotação: 07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280 DATA: 14 de junho de 2019.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica
Dotação: 07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 Gestão do Programa CEO
Dotação: 07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 Gestão de Média e Alta Complexidade
Dotação: 07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280 DATA: 14 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
ANGELO ROBERTO VILLAVICENCIO LEMOS
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:87678EFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.147/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA MOLIMED HOSPITALAR – COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - ME.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
MIRSAIL GABRIEL DA SILVA JUNIOR
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas
Código Identificador:78C8E4A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.146/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP.
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 76.645,00 (Setenta e seis mil e seiscentos e quarenta e cinco reais).
cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica
Dotação: 07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 Gestão do Programa CEO
Dotação: 07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 Gestão de Média e Alta Complexidade
Dotação: 07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280 DATA: 14 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
SERGIO MARCELO MOLINA
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei
Código Identificador:5C3920EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.148/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA RILL QUIMICA LTDA
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 29.070,00 (Vinte e nove mil e setenta reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica
Dotação: 07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 Gestão do Programa CEO
Dotação: 07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 Gestão de Média e Alta Complexidade
Dotação: 07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280 DATA: 14 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
LUCIANO DOS SANTOS PEDRO
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:55839E73
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.149/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES – LTDA ME
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica
Dotação: 07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 Gestão do Programa CEO
Dotação: 07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 Gestão de Média e Alta Complexidade
Dotação: 07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280 DATA: 14 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
ROGERIO BEZERRA CAETANO DE LIMA
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:49EB746C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.150/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA VIPS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: “Aquisição de MATERIAL DE ENFERMAGEM E
HIGIENE PESSOAL para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 1.092,50 (Um mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Gestão da Atenção Básica Dotação:
07.01.10.301.013-2.040 - 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252
Gestão do Programa CEO Dotação:
07.01.10.301.013-2.053 – 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328
Gestão de Média e Alta Complexidade Dotação:
07.01.10.302.013-2.046 – 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 280
DATA: 14 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
PEDRO LUIZ RODRIGUES TAVARES
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:E57E7CBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.151/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 085/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME
OBJETO: “Aquisição de medicamentos de uso odontológico, para atender as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e diversas Unidades de Saúde do Município de Três Lagoas- MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 16.755,00 (Dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 07.01.10.301.013.2.040 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 07.01.10.301.013.2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 DATA: 17 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
OBJETO: “Aquisição de medicamentos de uso odontológico, para atender as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e diversas Unidades de Saúde do Município de Três Lagoas- MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (doze)
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
ROGERIO BEZERRA CAETANO DE LIMA
Representante
Publicado por:
meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 98.114,00 (Noventa e oito mil, cento e quatorze reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 07.01.10.301.013.2.040 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114008 - Ficha: 252 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 07.01.10.301.013.2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 DATA: 17 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
ANGELO ROBERTO VILLAVICÊNCIO LEMOS
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:7445084A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.152/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 085/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – EIRELI – ME
Adriana Garcia da Costa
Código Identificador:2F47FC88
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.158/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO nº 066/2019
PARTES: Município de Três Lagoas – MS E A EMPRESA JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA
OBJETO: “Aquisição de peças e acessórios Médicos- Odontológicos, porá uso na manutenção, conserto e reparo de equipamentos pertencentes à Rede Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de duração de 12 (Doze) meses, com vigência a contar da data de sua assinatura, e eficácia após a publicação do seu extrato em Diário Oficial.
VALOR: O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 11.388,85 (Onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições nele contido, tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Dotação: 07.01.10.305.013.2.047 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo - Fonte de recurso: 114012 - Ficha: 488
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF Nº 13.034.603/0001- 56
Dotação: 07.01.10.301.013.2.053 – 33.90.30.00 – Material de
Consumo- Fonte de recurso: 114010 - Ficha: 328 DATA: 19 de junho de 2019.
ÂNGELO GUERREIRO
Prefeito Municipal
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
JEFFERSON BENITES CARDOSO
Representante
Publicado por:
Adriana Garcia da Costa
Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 28 de junho de 2019.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Código Identificador:B3095CCE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRONEGÓCIO
PORTARIA Nº 007/SEMEA/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente dos empenhos nº 28/2019, 29/2019 e 30/2019.
Toniel Carlos Fernandes dos Santos, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos empenhos:
Processo Licitatório nº 101/2019 Pregão Presencial n° 85/2019
Empenho nº 28/2019 – Firmado junto com Flor de Ouro Comércio e Serviços LTDA ME
Empenho nº 29/2019 – Firmado junto com Vips Comércio e Serviços LTDA
Empenho nº 30/2019 – Firmado junto com J.C. Correa Alves & CIA LTDA EPP
Objeto: Aquisição de materiais de consumo, conforme descrição abaixo, para realizar o cercamento das áreas que receberão o plantio de mudas nativas na Lagoa do Meio e Lagoa Menor, em decorrência do plantio compensatório relativos ao Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON). O plantio em questão, refere-se especificamente à compensação ambiental por meio de plantio de mudas nativas em 16 hectares na Unidade de Conservação que abrange as lagoas, o Monumento Natural das Lagoas, em Três Lagoas, MS.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Toniel Carlos Fernandes dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº. 934661 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio como Gestor; o servidor Flávio Henrique Fardin, portadora da cédula de identidade RG nº. 33513483-X SSP/SP, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental como Fiscal Titular e a servidora Stéfani Almeida dos Santos Alves, portadora da cédula de identidade RG nº. 1622844 SSP/MS, ocupante do cargo de Técnica Ambiental como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Eu, Toniel Carlos Fernandes dos Santos, , declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Flávio Henrique Fardin, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Stéfani Almeida dos Santos Alves, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:CDBC9810
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 109/SMS/2019
“Designa o servidor para exercer a função de Fiscal Titular e Gestor, do Contrato 027/2016”
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE, Secretária Municipal de Saúde de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 36, do Decreto nº 060/2017, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato:
Contrato 027/2016 – Firmado junto a Crisp Transportes e Turismo Ltda – Programa: Contratação de empresa para a locação de ônibus e micro-ônibus no transporte dos usuários do SUS, que realizam tratamento de saúde em Jales/SP, Barretos/SP e Campo Grande/MS, conforme Termo de Referência para atender o Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; o servidor, Gladiston Augusto Corrêa, portador do CPF 089.037.848-71 como Fiscal Titular e a servidora Maria do Carmo Vicente Faria, portadora do CPF 501.025.671-15, como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que as servidoras ora designadas, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 26 de junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretária Municipal de Saúde
CIÊNCIA DAS SERVIDORAS DESIGNADAS
Eu, Maria Angelina Da Silva Zuque, , declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Gladiston Augusto Corrêa, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Maria do Carmo Vicente Faria, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:ECFBB979
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 110/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 066/2019 – Pregão Presencial nº 054/2019 Contrato Nº157/2019 – Firmado junto com Briato Comércio Médico Hosp e Serv Eireli – EPP
Contrato Nº152/2019 - Firmado junto com JB Cardoso Serviços de Transporte Ltda
Objeto: Aquisição de peças e acessórios Médicos- Odontológicos, para uso na manutenção, conserto e reparo de equipamentos pertencentes à Rede Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; a servidora e a servidora Acácia Gimenez Barreto, portadora do CPF: 095.619.448- 63, ocupante do cargo de Coordenadora de Saúde Bucal como Fiscal Titular e o servidor Sandro Luis Ferreira Rotiroti, portador do CPF: 343.968.628-06, ocupante do cargo de Diretor de Saúde Coletiva como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos acima descritos, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 19 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque, , declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Acácia Gimenez Barreto, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Sandro Luis Ferreira Rotiroti, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:8725BFD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 104/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 082/2019 – Pregão Presencial nº 069/2019 Contrato Nº 145/2019 – Firmado junto com Rafael Henrique Proença Borges - ME
Contrato Nº 146/2019 - Firmado junto com Oeste Med Produtos Hospitalares Ltda EPP
Contrato Nº 147/2019 - Firmado junto com Molimed Hospitalar Comércio de Materiais Médicos Ltda – ME
Contrato Nº 148/2019 - Firmado junto com Rill Química Ltda EPP
Contrato Nº 149/2019 - Firmado junto com MC Produtos Médico Hospitalares Ltda - ME
Contrato Nº 150/2019 - Firmado junto com Vips Comércio e Serviços Ltda
Objeto: Aquisição de material de enfermagem e higiene pessoal para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; a servidora Acácia Gimenez Barreto, portadora do CPF: 095.619.448-63, ocupante do cargo de Coordenadora de Saúde Bucal como Fiscal Titular e o servidor Afrânio Augusto Alencar Azambuja, portador do CPF: 000.715.341-48, ocupante do cargo de Assessor de Assistência à Saúde como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos acima descritos, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 14 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque, , declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Acácia Gimenez Barreto, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Afrânio Augusto Alencar Azambuja, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:97297EB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 103/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 085/2019 – Pregão Presencial nº 072/2019 Contrato Nº151/2019 – Firmado junto com C.Lemos Distribuidora Hospitalar Ltda – ME
Contrato Nº152/2019 - Firmado junto com MC Produtos Médico Hospitalares Ltda-EIRELI– ME
Objeto: Aquisição de medicamentos de uso odontológico, para atender as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e diversas Unidades de Saúde do Município de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; a servidora e a servidora Acácia Gimenez Barreto, portadora do CPF: 095.619.448- 63, ocupante do cargo de Coordenadora de Saúde Bucal como Fiscal Titular e o servidor Sandro Luis Ferreira Rotiroti, portador do CPF: 343.968.628-06, ocupante do cargo de Diretor de Saúde Coletiva como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos contratos acima descritos, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 25 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque,
, declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Acácia Gimenez Barreto, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Sandro Ferreira Rotiroti, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:B4F794BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 105/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Ata de Registro de Preços Nº 012/2019 - Processo Licitatório nº 011/2019 – Pregão Presencial nº 007/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futuras e parceladas aquisições, visando “Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalares (permanente), para atender as UNIDADES DE SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; e o servidor Afrânio Augusto Alencar Azambuja, portador do CPF: 000.715.341-48, ocupante do cargo de Assessor de Assistência à Saúde como Fiscal Titular e o servidor Sandro Luis Ferreira Rotiroti, portador do CPF: 343.968.628-06, ocupante do cargo de Diretor de Saúde Coletiva como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ata acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto da ata, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 07 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque,
, declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Afrânio Augusto Alencar Azambuja,
, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Sandro Luis Ferreira Rotiroti, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:BF25B5EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 106/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 062/2019 – Pregão Presencial nº 050/2019 Nota de Empenho nº 2085/2019 – Firmado junto com Concorre Comércio Ltda.
Objeto: Aquisição de MOTORES e MÁQUINAS para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; o servidor Alcides Divino Ferreira, portador do CPF: 389.698.401-25 ocupante do cargo de Guarda de Endemias como Fiscal Titular e o servidor Waldir José de Souza, portador do CPF: 367.473.601-25, ocupante do cargo de Guarda de Endemias como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do empenho acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto dos empenhos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 17 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque,
, declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Alcides Divino Ferreira, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Waldir Jose de Souza, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:4C514AE7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 108/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente da execução abaixo:
Maria Angelina da Silva Zuque, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 076/2019 - Pregão Presencial nº 063/2019 Contrato Nº 129/2019 – Firmado junto com Tibyriça e Beraldo Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realização dos serviços de PROCEDIMENTOS CLÍNICOS ESPECIALIZADOS, de forma
complementar à cobertura dos serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Angelina da Silva Zuque, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; a servidora Kátia Lira Adono, portadora do CPF: 933.644.741-68, ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Titular e a servidora Rosalba Maria dos Nascimento, portadora do CPF: 140.781.238-64, ocupante do cargo de Diretora de Relações Institucionais como fiscal Suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 12 de Junho de 2019.
MARIA ANGELINA DA SILVA ZUQUE
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Maria Angelina da Silva Zuque, , declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Kátia Lira Adono, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Rosalba Maria do Nascimento, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Lara Stela Martins Rodrigues Código Identificador:5916CE5C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PORTARIA Nº 191/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, em especial, aquelas contidas no § 1º do Art.78 do Estatuto do Servidor.
RESOLVE:
Art.1º Concede 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo descritos, conforme períodos de gozo mencionados na tabela abaixo:
Funcionário(a) Cargo Divisão | Período de Gozo | Período Aquisitivo |
8947-1 - ANA CLAUDIA SOUZA 3040 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 000039 - CEDIDOS | 03/06/2019-17/06/2019 02/12/2019-16/12/2019 | 15/06/2017 - 14/06/2018 |
6252-1 - ANTONIO REIS MELO FILHO 3072 - OPERADOR DE MÁQUINAS 000026 - SEAGRI - Secretaria Municipal de Agropecuária | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 10/06/2016 - 09/06/2017 |
978-1 - ANTONIO SERGIO RIBAS 3075 - VIGIA 000036 - SEMED - Secretaria Municipal de Educação | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 01/05/2018 - 30/04/2019 |
9824-1- DIJALMA BENITES 3075-VIGIA 000036-SEMED- Secretaria Municipal de Educação | 01/04/2019-30/04/2019 | 03/12/2017-02/12/2017 |
8137-2- ELIANA CLAUDIA FISCHER RIBEIRO 2405- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 000009- Secretaria Municipal de Saude | 01/06/2019-30/06/2019 | 04/04/2018-03/04/2019 |
146-1 - FRANCISCO SANCHES CHAPARRO 3059 - ARTÍFICE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 000010 - SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 20/04/2017 - 19/04/2018 |
141-1- FLAVIANO FERREIRA DA SILVA 3059- ARTIFICE AUX. SERVIÇOS GERAIS 000010- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 01/05/2019-30/05/2019 | 01/03/2017-28/02/2018 |
10019-2 - JAACIEL CARVALHO RATIER 2520 - AUXILIAR DE GABINETE (DAI 11) 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 06/03/2018 - 05/03/2019 |
1581-4 - JONECY APARECIDA MIRANDA OBREGAO 2516 - SECRETARIO DE GABINETE II (DAI 7) 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 02/05/2019-16/05/2019 19/09/2019-30/09/2019 | 01/09/2017 - 31/08/2018 |
8977-2 - JULIANA ROSADO VALENTE 3024 - DENTISTA 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 15/06/2019-30/06/2019 18/11/2019-02/12/2019 | 01/02/2018 - 31/01/2019 |
8977-1 - JULIANA ROSADO VALENTE 3024 - DENTISTA 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 15/06/2019-30/06/2019 18/11/2019-02/12/2019 | 15/06/2018 - 14/06/2019 |
2765-1- LIDIA MARIA PIO LUNA 3055- TECNICO EM RADIOLOGIA 000009- Secretaria Municipal de Saude | 08/05/2019-27/05/2019 | 01/02/2017-31/07/2017 |
205-1 - MANOEL CUBAS FILHO 3075 - VIGIA 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 18/02/2018 - 17/02/2019 |
2560-2 - MARIA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA 2405 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 01/09/2016 - 31/08/2017 |
207-1- MARAVAL DE MATOS LUCIANO 3075- VIGIA 000009- Secretaria Municipal de Saúde | 01/05/2019-30/05/2019 | 16/05/2018-15/05/2019 |
2792-1 - MAURO DOS SANTOS | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 06/09/2017 - 05/09/2018 |
3075 - VIGIA 000036 - SEMED - Secretaria Municipal de Educação | ||
413-2 - MAURO JORDAO DE MELO BANDEIRA 3055 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 06/05/2019-26/05/2019 | 02/03/2018 - 01/09/2018 |
19616-1 - NADER NUNES MARIANO 2516 - SECRETARIO DE GABINETE II (DAI 7) 000013 - SEMAI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 02/01/2019-16/01/2019 01/06/2019-15/06/2019 | 04/04/2018 - 03/04/2019 |
268-1- RAMÃO DA ROSA VALENZUELA 3059- ARTIFICE – AUX. SERVIÇOS GERAIS 000010- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 01/05/2019-30/05/2019 | 01/03/2018-28/02/2019 |
1381-1 - RENATA MIRANDA MEIRA 3027 - FISIOTERAPEUTA 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 03/06/2019-16/06/2019 04/11/2019-18/11/2019 | 01/04/2018 - 31/03/2019 |
290-1- RUI JOSE GASS TECNICO AGRICOLA 000026- Secretaria Municipal de Agricultura | 01/05/2019-30/05/2019 | 08/02/2016-07/02/2017 |
16534-1 - VERA LUCIA ALVES 2405 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 000009 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde | 01/06/2019 - 30/06/2019 | 17/10/2017 - 16/10/2018 |
323-1 - VILMA CARDOSO MOREIRA 3073 - SERVENTE 000036 - SEMED - Secretaria Municipal de Educação | 08/05/2019 - 07/06/2019 | 03/02/2018 - 02/02/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal
.
JAURO BITENCOURT MORETTO
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº FLS. Em.
Publicado por:
Vera Lucia Lara
Código Identificador:E6AEF1D5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 18/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 18/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 70/2019
PREGÃO PRESENCIAL N°. 35/2019 - Registro de Preços Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e oito dias do mês de junho de 2019, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº. 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº. 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 26.396.672/0001-51, neste ato, representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO MENANI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 304.486 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 365.671.751-68, com endereço comercial na Rua Pontalina, nº. 171, Vila Santo Eugênio, Campo Grande/MS e HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº. 00.064.780/0001-33, neste ato, representada pelo Sr. ELVIS
APARECIDO MARIANI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 36199776 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 602.238.639-04, com endereço comercial na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, nº. 6035, Zona I-A, Umuarama/PR, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 70/2019 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 35/2019, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de fraldas descartáveis para atender a demanda do Município, em atendimento da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.
2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata.
3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.
3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO
4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.
4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.
4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.
4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.8 – Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.
4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO
6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.
7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.
7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.
8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.
8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.
8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.
8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.
8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.
9 – CLÁUSULA NONA—DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:
9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;
9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO
11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registradas:
BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 26.396.672/0001-51.
Item | Descrição | Marca | Un. Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA M | SLIM | PCT | 8246 | R$ 13,76 | R$ 113.464,96 |
2 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GG | SLIM | PCT | 4776 | R$ 13,76 | R$ 65.717,76 |
HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA EPP - CNPJ nº. 00.064.780/0001-33.
Item | Descrição | Marca | Un. Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA G | SAFETY CONFORT | PCT | 8656 | R$ 16,42 | R$ 142.131,52 |
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 08.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. 0 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n°61/2006 e 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Bonito/MS, 28 de junho de 2019.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
BRASMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Detentora da Ata
HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA EPP
Detentora da Ata
FELIPE FREITAS FONTOURA
Advogado – OAB/MS 14.071 Testemunhas:
1) LUCIANE CINTIA PAZETTE
CPF/MF Nº. 890.373.081-04
2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL
CPF/MF Nº. 087.294.358-54
Publicado por: Fernanda Siqueira Artigas Código Identificador:3F508B1C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 726/2019-RH
Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias regulamentar aos servidores abaixo relacionados, no período de 01.07.2019 a 30.07.2019:
Adneia Istenharte de Oliveira | Luzia Silva Teixeira Caires |
Afonso Firmino | Mara Rubia Martins da Cruz |
Amir Kossa | Marcelino de Moraes Sanches |
Ângela Claudia Valente Lopes | Maria do Socorro Santana Fernandes |
Camila de Souza Ozório | Maria Silvana Gimenes |
Cassilda Moreira dos Santos | Mario Rodrigues Barbosa |
Celina Jacques dos Santos | Marluce Aguilera Quintana |
Cíntia Firmo da Silva | Milton Rodrigues |
Claudia de Castro Carvalho Mundel | Nelson Vieira dos Santos |
Darlini Camargo Cardoso | Nilza dos Santos Cintra |
David da Rosa | Paulo César Rosário |
Dayane dos Santos | Paulo Joel de Rezende Junior |
Dionys Gleisson Benites | Ramona Valejo |
Edna de Souza Louveira | Rita Conceição Machado Vargas Cossetim |
Edoil Furtado | Roberto Vargas |
Elcy de Melo | Ronaldo Rodrigues de Souza |
Elza Soares da Silva | Salomão Duarte Amorim |
Fátima da Cruz Rodrigues | Sandra Aparecida Ferreira Dineli da Costa |
Heron Inácio Oenning | Selço Monteiro |
Irene Nunes Fialho | Sirlei Nascimento Furtado Sanches |
Jessica Silva dos Santos | Sonia Maris Godoy |
João Antonio Leal | Telma Aparecida Figueiredo Fernandes |
João Carlos dos Santos | Veimar Adão Cavalheiro Duarte |
Josilene Barbosa do Nascimento Oliveira | Wanderlei Pereira Galeano |
Josué Custodio da Silva | Wender Barreto Morinigo |
Luiz de Lima Aquino | Zenaide da Conceição |
Luiz Rogério Alves Braga |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.
Bonito/MS, 27 de junho de 2019.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Elizabete Morales Guedes Alves Código Identificador:EE591896
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
6407 | LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/42 | 17937 | GÁS REFRIGERANTE R22, GARRAFA C/ 13,6 KG. | 23 | R$717,03 | R$16.491,69 | EOS |
2/42 | 17938 | GÁS REFRIGERANTE R410 A, GARRAFA C/ 11,3 KG. | 23 | R$663,70 | R$15.265,10 | EOS |
3/42 | 17939 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 60 UF 440V. | 88 | R$108,33 | R$9.533,04 | EOS |
4/42 | 17940 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 40 UF, 440 V. | 98 | R$94,33 | R$9.244,34 | EOS |
5/42 | 17942 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 30 UF. | 88 | R$83,83 | R$7.377,04 | EOS |
6/42 | 17944 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 1,5 UF. | 83 | R$26,50 | R$2.199,50 | EOS |
7/42 | 17945 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 1.2 UF. | 93 | R$21,66 | R$2.014,38 | EOS |
8/42 | 17946 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 2.5 UF. | 83 | R$32,00 | R$2.656,00 | EOS |
9/42 | 17947 | CAPACITOR PARA AR CONDICIONADO 5 UF 440 OU 380 V. | 93 | R$37,00 | R$3.441,00 | EOS |
10/42 | 17948 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO COMPLETA, 7.500 Á 18.000 BTU´S. | 55 | R$479,00 | R$26.345,00 | EOS |
11/42 | 17949 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO COMPLETA, 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 13 | R$597,66 | R$7.769,58 | EOS |
12/42 | 17964 | HÉLICE PARA CONDENSADOR DE AR, 7.500 Á 18.000 BTU´S. | 65 | R$410,00 | R$26.650,00 | ELGIN |
13/42 | 17965 | HÉLICE PARA CONDENSADOR DE AR, 36.000 Á 48.000 BTU´S. | 3 | R$411,66 | R$1.234,98 | ELGIN |
14/42 | 17968 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADORA 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 6 | R$668,66 | R$4.011,96 | ELGIN |
15/42 | 17969 | MOTOR VENTILADOR CONDENSDORA,7.500 Á 18.000 BTU´S. | 36 | R$440,66 | R$15.863,76 | ELGIN |
16/42 | 17970 | HÉLICE PARA CONDENSADOR DE AR, 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 24 | R$400,66 | R$9.615,84 | ELGIN |
17/42 | 17973 | ISOTUBO PARA AR CONDICIONADO 5/8. | 201 | R$15,00 | R$3.015,00 | TUBEX |
18/42 | 17997 | DISJUNTOR BIPOLAR PARA AR CONDICIONADO, 16 A. | 101 | R$83,00 | R$8.383,00 | STECK |
19/42 | 18000 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA 36.000 Á 48.000 BTU´S. | 5 | R$851,66 | R$4.258,30 | ELGIN |
20/42 | 18003 | COMPRESSOR PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 7.500 Á 18.000 BTU´S. | 49 | R$673,75 | R$33.013,75 | SANYO |
21/42 | 18004 | COMPRESSOR PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 7 | R$789,33 | R$5.525,31 | SANYO |
22/42 | 20010 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADORA 7.500 Á 18.000 BTU´S. | 30 | R$616,66 | R$18.499,80 | ELGIN |
23/42 | 20011 | COMPRESSOR PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE36.000 Á 48.000 BTU´S. | 2 | R$1.669,66 | R$3.339,32 | SANYO |
24/42 | 20021 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO 7.500 Á 18.000 BTU´S. | 59 | R$102,00 | R$6.018,00 | EOS |
25/42 | 20022 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO, 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 9 | R$150,00 | R$1.350,00 | EOS |
26/42 | 20024 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, 1/2 . | 86 | R$54,00 | R$4.644,00 | ELUMA |
27/42 | 20025 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, 5/8. | 80 | R$66,33 | R$5.306,40 | ELUMA |
28/42 | 20026 | TURBINA PARA AR CONDICIONADO,7.500 Á 18.000 BTU´S. | 30 | R$257,33 | R$7.719,90 | ELGIN |
29/42 | 20027 | TURBINA PARA AR CONDICIONADO, 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 4 | R$368,33 | R$1.473,32 | ELGIN |
30/42 | 20441 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA 22.000 Á 30.000 BTU´S. | 8 | R$643,33 | R$5.146,64 | ELGIN |
31/42 | 20442 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO COMPLETA, 36.000 Á 48.000 BTU´S. | 8 | R$691,66 | R$5.533,28 | EOS |
32/42 | 20443 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO, 36.000 Á 48.000 BTU´S. | 2 | R$235,00 | R$470,00 | EOS |
33/42 | 20444 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, 1/4. | 60 | R$33,66 | R$2.019,60 | ELUMA |
34/42 | 20445 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, 3/4. | 80 | R$75,33 | R$6.026,40 | ELUMA |
35/42 | 20446 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, 3/8. | 80 | R$47,33 | R$3.786,40 | ELUMA |
36/42 | 20447 | TUBO DE COBRE ESPONJOSO, 1/2 . | 81 | R$13,33 | R$1.079,73 | TUBEX |
37/42 | 20448 | TUBO DE COBRE ESPONJOSO, 1/4. | 80 | R$11,00 | R$880,00 | TUBEX |
38/42 | 20449 | TUBO DE COBRE ESPONJOSO, 3/4. | 80 | R$15,66 | R$1.252,80 | TUBEX |
39/42 | 20450 | TUBO DE COBRE ESPONJOSO, 3/8. | 80 | R$13,66 | R$1.092,80 | TUBEX |
40/42 | 20451 | TUBO DE COBRE ESPONJOSO, 5/8. | 80 | R$15,33 | R$1.226,40 | TUBEX, |
41/42 | 20452 | TURBINA PARA AR CONDICIONADO,36.000 Á 48.000 BTU´S. | 2 | R$728,33 | R$1.456,66 | EOS |
42/42 | 20454 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADORA 36.000 Á 48.000 BTU´S. | 6 | R$961,66 | R$5.769,96 | EOS |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 42 |
Valor Total..........................: | R$297.999,98 |
Valor Total de Produtos Licitados.: | R$297.999,98 |
Camapuã, 15 de Maio de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal
Publicado por: Thaynara Nunes da Silva Borges Código Identificador:ED1A24D8
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2019
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
6341 | FABRICIO DOURADO DA SILVA-ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/33 | 18995 | ALFINETE COMUM, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, FORMATO DA CABEÇA REDONDO, COMPRIMENTO 10 MM, CAIXA COM 50 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 33,00 | R$ 6,950 | R$ 229,35 | LEONORA |
2/33 | 19111 | BASTÃO DE SILICONE PARA COLA QUENTE FINA (7,5MMX30CM), PACOTE COM 1KG. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 50,00 | R$ 48,200 | R$ 2.410,00 | LEONORA |
3/33 | 19453 | CABO UTP DE REDE: CABO DE 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 23 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL . CATEGORIA DO CABO: CAT 6, COR AZUL. CAIXA COM 100 METROS | 12,00 | R$ 509,450 | R$ 6.113,40 | SOHOPLUS |
4/33 | 19435 | CABO UTP DE REDE: CABO DE 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 23 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL . CATEGORIA DO CABO: CAT 6, COR PRETO. CAIXA COM 100 METROS | 12,00 | R$ 509,900 | R$ 6.118,80 | SOHOPLUS |
5/33 | 19452 | CABO UTP DE REDE: CABO DE 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 23 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL . CATEGORIA DO CABO: CAT 6, COR VERMELHO. CAIXA COM 100 METROS | 7,00 | R$ 509,900 | R$ 3.569,30 | SOHOPLUS |
6/33 | 19445 | CESTO PARA LIXO, ARAMADO CAPACIDADE DE 12 LITROS, SEM TAMPA, COM BASE E PONTA CROMADAS, NA COR PRETA, FORMATO: 24,5CM DIÂMETRO DA BOCA, 20CM DE DIÂMETRO DA BASE, 27,5CM DE ALTURA. | 130,00 | R$ 34,650 | R$ 4.504,50 | FB |
7/33 | 19224 | CLIPS, DE AÇO NIQUELADO, Nº 10/0, CAIXA COM 500G, FABRICADO C/ ARAME DE AÇO, C/ TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 45,00 | R$ 24,800 | R$ 1.116,00 | NEWS |
8/33 | 19009 | ENVELOPE RETANGULAR PARA CONVITE, EM PAPEL ALTA ALVURA, COR BRANCA, SEM TEXTURA, GRAMATURA 90G/M², MEDINDO 190X130MM (BXA) COM TOLERÂNCIA DE ATÉ + 5MM, COM FECHO RETO E ABA LONGA, CAIXA COM 250 ENVELOPES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 18,00 | R$ 103,900 | R$ 1.870,20 | FORONI |
9/33 | 19010 | ENVELOPE RETANGULAR PARA CONVITE, EM PAPEL OFFSET, COR BRANCA, SEM TEXTURA, GRAMATURA 180G/M², MEDINDO 230X160MM (BXA) COM TOLERÂNCIA DE +/- 3MM, COM FECHO TRIANGULAR LONGO NA PARTE SUPERIOR, CAIXA COM 250 ENVELOPES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 38,00 | R$ 87,750 | R$ 3.334,50 | FORONI |
10/33 | 19143 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 0,9MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 6,00 | R$ 15,550 | R$ 93,30 | FB |
11/33 | 19144 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 7,00 | R$ 17,800 | R$ 124,60 | FB |
12/33 | 19150 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO Nº 30MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 7,00 | R$ 29,800 | R$ 208,60 | FB |
13/33 | 19011 | ETIQUETA LASER + INKJET ADESIVA A4368 CARTA 2 ETIQUETAS POR FOLHA MEDINDO 143,3MM X 199,9MM, CAIXA C/ 200 ETIQUETAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 1,00 | R$ 82,400 | R$ 82,40 | PIMACO |
14/33 | 19165 | GRAMPO 23/10, COBREADO, FABRICADO C/ ARAME DE AÇO, C/ TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, CAIXA COM 5.000 PEÇAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 21,00 | R$ 25,750 | R$ 540,75 | BACCHI |
15/33 | 19167 | GRAMPO TRILHO, MEDINDO 80MM P/ PASTAS, FABRICADOS EM METAL, CAIXA C/ 50 PARES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 76,00 | R$ 15,700 | R$ 1.193,20 | LEONORA |
16/33 | 19020 | LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM, RECARREGÁVEL, PULSAR, CLIPE E PONTEIRA CONFECCIONADOS DE METAL CROMADO. BORRACHA BRANCA PARA APAGAR GRAFITE EMBUTIDA ABAIXO DO PULSAR. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. APRESENTAR AMOSTRA. | 50,00 | R$ 6,750 | R$ 337,50 | JOCAR |
17/33 | 19186 | PAPEL CARTÃO, DIVERSAS CORES, GRAMATURA NO MÍNIMO 250 GR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 66,0X48,0CM, PACOTE COM 50 FOLHAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 42,00 | R$ 39,500 | R$ 1.659,00 | VMP |
19/33 | 19029 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, EM PLÁSTICO POLIONDA TRANSPARENTE, MEDINDO 360X240M (CXL). COM MECANISMO DE SUSTENTAÇÃO EM ARAME E PLÁSTICO NAS EXTREMIDADES, COM ESPIRAIS METÁLICOS, TIPO MOLA, E FIXADOR DE PAPÉIS EM PLÁSTICO RESISTENTE. FERRAGENS NIQUELADAS. ACOMPANHA VISOR EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 310,00 | R$ 2,990 | R$ 926,90 | POLYCART |
23/33 | 19211 | PILHA RECARREGAVEL PARA TELEFONE SEM FIO, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 45,00 | R$ 64,900 | R$ 2.920,50 | ELGIN |
24/33 | 19032 | PINCEL ATÔMICO, RECARREGÁVEL, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO, CARGA E TINTA À BASE DE ÁLCOOL, ESPESSURA DA ESCRITA DE 4MM, PARA USO EM QUALQUER SUPERFÍCIE, SECAGEM RÁPIDA, TAMPA NA COR DA TINTA, MEDINDO NO MÍNIMO 11,0 CM, COM PONTA CHANFRADA, COR AZUL, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁLCOOL E CORANTES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 390,00 | R$ 3,600 | R$ 1.404,00 | LEONORA |
25/33 | 19033 | PINCEL ATÔMICO, RECARREGÁVEL, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO, CARGA E TINTA À BASE DE ÁLCOOL, ESPESSURA DA ESCRITA DE 4MM, PARA USO EM QUALQUER SUPERFÍCIE, SECAGEM RÁPIDA, TAMPA NA COR DA TINTA, MEDINDO NO MÍNIMO 11,0 CM, COM PONTA CHANFRADA, COR VERMELHO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁLCOOL E CORANTES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 335,00 | R$ 3,600 | R$ 1.206,00 | LEONORA |
26/33 | 17019 | PISTOLA ELÉTRICA DE COLA QUENTE PARA REFIL FINO. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 60,00 | R$ 20,900 | R$ 1.254,00 | LEONORA |
27/33 | 19436 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS: PLACA DE REDE GIGABIT PCI EXPRESS. VELOCIDADE: GIGABIT 1GB/S VELOCIDADES COMPATÍVEIS: 10/100/1000 CONECTOR: RJ45 INTERFACE: PCI EXPRESS COMPATÍVEL COM WINDOWS: ATÉ 8.1 TRANSFERÊNCIA: FULL-DUPLEX COM CONTROLE DE FLUXO CHIPSET: RTL8111. | 35,00 | R$ 106,500 | R$ 3.727,50 | TP LINK |
28/33 | 19512 | QUADRO BRANCO (LOUSA) PARA ANOTAÇÕES, EM LAMINADO MELAMÍNICO; CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA 3MM, MOLDURA EM ALUMÍNIO, MEDIDAS 1.20M X 3.00M. PARA ESCRITA COM MARCADOR ESPECIAL PARA QUADRO BRANCO. APAGÁVEL A SECO COM FLANELA MACIA OU APAGADOR COM BASE EM FELTRO. COM SUPORTE PARA APAGADOR EM ALUMÍNIO, COM PROTETOR EM PVC, ENCAIXÁVEL NA MOLDURA. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 23,00 | R$ 277,450 | R$ 6.381,35 | COR TI ARTE |
29/33 | 19223 | SUPORTE PARA MONITOR EM MDF BLACK PIANO COM 2 GAVETAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 20,00 | R$ 82,800 | R$ 1.656,00 | SOUZA |
30/33 | 19259 | SWITCH DE REDE 10/100MBPS 04 PORTAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 14,00 | R$ 72,300 | R$ 1.012,20 | TP LINK |
31/33 | 19258 | SWITCH DE REDE 10/100MBPS 08 PORTAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 36,00 | R$ 76,300 | R$ 2.746,80 | TP LINK |
32/33 | 19219 | TESOURINHA ESCOLAR, EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL, CORTE SUPER AFIADO, CABO TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14,0 CM E COM 5,5" . O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 390,00 | R$ 2,740 | R$ 1.068,60 | LEONORA |
33/33 | 19239 | TONER IMP. SAMSUNG MLT D205L. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE. | 35,00 | R$ | R$ | SAMSUNG |
146,850 | 5.139,75 |
| ||||
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 29,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$ 62.949,00 |
6579 | MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
18/33 | 19192 | PASTA CATÁLOGO TAMANHO A4, C/ 04 FUROS, 150 FOLHAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 250,00 | R$ 49,000 | R$ 12.250,00 | ACP |
20/33 | 19206 | PILHA AA, ALCALINA, C/ CARGA DE ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE C/ 04 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 250,00 | R$ 11,500 | R$ 2.875,00 | ELGIN |
21/33 | 19207 | PILHA AAA, ALCALINA, C/ CARGA DE ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE C/ 04 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 140,00 | R$ 8,800 | R$ 1.232,00 | ELGIN |
22/33 | 19208 | PILHA GRANDE, ALCALINA, C/ CARGA DE ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE C/ 02 UNIDADES, O PRODUTO DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE | 190,00 | R$ 24,750 | R$ 4.702,50 | ELGIN |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 4,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$ 21.059,50 |
Camapuã, 15 de Março de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal
Publicado por: Thaynara Nunes da Silva Borges Código Identificador:DD2DBCBA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2019
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
6226 | MILTON A.PEREIRA - ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/8 | 3574 | GÁS LIQUEFEITO, 13 KG, - DE PETRÓLEO (GLP) ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG. | 600 | R$ 89,00 | R$ 53.400,00 | Copagaz |
2/8 | 3575 | GÁS LIQUEFEITO, 45 KG, - DE PETRÓLEO (GLP) ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 45 KG. | 250 | R$ 405,00 | R$ 101.250,00 | Copagaz |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 2 | |||||
Valor Total...............: | R$ 154.650,00 | |||||
Valor Total de Produtos Licitados.: | R$ 154.650,00 |
Camapuã, 05 de Fevereiro de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal
Publicado por: Thaynara Nunes da Silva Borges Código Identificador:8E1E77FB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2019
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
4872 | DECOM-COM. DE EQUIP.E PROD.ODONTOL.MED.E HOSPITALA | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/73 | 20034 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL, FRASCO COM 6ML | 40,00 | R$102,800 | R$4.112,00 | FGM |
5/73 | 20038 | ALAVANCA SELDIN 1L INFANTIL. | 6,00 | R$47,500 | R$285,00 | GOLGRAN |
7/73 | 20040 | ALAVANCA SELDIN 1R INFANTIL. | 6,00 | R$47,500 | R$285,00 | GOLGRAN |
9/73 | 20042 | ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL. | 6,00 | R$47,500 | R$285,00 | GOLGRAN |
10/73 | 20043 | ALGODÃO ODONTOLÓGICO ROLETE, PACOTE COM 100 UNIDADES, PRODUZIDO COM FIBRAS 100% ALGODÃO; FORMATO CILÍNDRICO E CONSISTÊNCIA MACIA. | 200,00 | R$2,500 | R$500,00 | SSPLUS |
14/73 | 20047 | BANDA MATRIZ DE AÇO 5 MM - ROLO COM 50CM. | 20,00 | R$3,100 | R$62,00 | MAQUIRA |
15/73 | 20048 | BANDA MATRIZ DE AÇO 7 MM - ROLO COM 50CM. | 30,00 | R$3,100 | R$93,00 | MAQUIRA |
17/73 | 20050 | BROCA CIRURGICA 701 HL(HASTE LONGA). | 20,00 | R$23,000 | R$460,00 | PRIMA DENTAL |
18/73 | 20049 | BROCA CIRURGICA 701. | 20,00 | R$17,700 | R$354,00 | PRIMA DENTAL |
19/73 | 20051 | BROCA CIRURGICA 702. | 20,00 | R$17,700 | R$354,00 | PRIMA DENTAL |
33/73 | 20065 | CABO COM ESPELHO CLÍNICO N°05 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. | 36,00 | R$14,300 | R$514,80 | GOLGRAN |
34/73 | 20066 | CABO DE BISTURI CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. | 6,00 | R$16,500 | R$99,00 | GOLGRAN |
36/73 | 20068 | CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICAS SORTIDAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 20,00 | R$17,500 | R$350,00 | IODONTOSUL |
38/73 | 20070 | ESCOVAS DE ROBINSON, MACIA, COR BRANCA EMBALAGEM CONTENDO 1 UNIDADE. | 200,00 | R$2,750 | R$550,00 | MICRODONT |
45/73 | 20077 | FLÚOR EM GEL ACIDULADO, 2% DE FLUORETO DE SÓDIO, FRASCO COM 200ML. | 100,00 | R$7,500 | R$750,00 | IODONTOSUL |
46/73 | 20078 | FORMOCRESOL, FRASCO COM 10ML. | 16,00 | R$12,080 | R$193,28 | MAQUIRA |
48/73 | 20080 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A, EMBALAGEM COM 10G | 16,00 | R$9,750 | R$156,00 | MAQUIRA |
49/73 | 20030 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR, CONTENDO 01 FRASCO DE PÓ COM 10G, 01 FRASCO DE LIQUIDO CONTENDO 8G, 1 DOSADOR DE PÓ E 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO, COR A2. | 50,00 | R$53,400 | R$2.670,00 | MAXXION |
52/73 | 20031 | PEDRA POMES, GRANULAÇÃO MÉDIA PARA USO ODONTOLÓGICO, FRASCO CONTENDO 100G | 14,00 | R$14,900 | R$208,60 | MAQUIRA |
53/73 | 20085 | PINÇA CLÍNICA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL.. | 36,00 | R$18,500 | R$666,00 | GOLGRAN |
54/73 | 20086 | PORTA MATRIZ METÁLICO CONFECCIONADO EM AXO INOXIDÁVEL. | 10,00 | R$45,500 | R$455,00 | GOLGRAN |
64/73 | 20096 | SONDA EXPLORADORA N°05 CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL. | 36,00 | R$12,750 | R$459,00 | GOLGRAN |
65/73 | 20097 | SUGADOR CIRURGICO METÁLICO ESTERELIZÁVEL. | 8,00 | R$50,250 | R$402,00 | MAQUIRA |
66/73 | 20098 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL COM TUBO E PONTEIRA ATÓXICOS, EMBALAGEM CONTENDO 40 UNIDADES. | 435,00 | R$7,300 | R$3.175,50 | SS PLUS |
67/73 | 20099 | TAÇA DE BORRACHA PARA POLIMENTO. | 200,00 | R$2,900 | R$580,00 | MICRODONT |
68/73 | 20100 | TIRA DE LIXA DE AÇO ODONTOLÓGICA 6MM, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | 100,00 | R$14,600 | R$1.460,00 | MAQUIRA |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$26,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$19.479,18 |
6208 | DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
11/73 | 20044 | ANESTÉSICO COM CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA - CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA. | 80,00 | R$98,000 | R$7.840,00 | LIDOSTESIM / DLA PHA |
12/73 | 20045 | ANESTÉSICO INJETÁVEL COM CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% COM EPINEFRINA - CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA. | 30,00 | R$157,000 | R$4.710,00 | MEPIVALEM AD / DLA P |
59/73 | 20091 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (DENTINA) CORES: DA1. | 15,00 | R$100,000 | R$1.500,00 | OPALLIS / DENTSCARE |
60/73 | 20092 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (DENTINA) CORES: DA2. | 15,00 | R$100,000 | R$1.500,00 | OPALLIS / DENTSCARE |
61/73 | 20093 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (DENTINA) CORES: DA3,5 | 15,00 | R$100,000 | R$1.500,00 | OPALLIS / DENTSCARE |
70/73 | 20102 | TIRAS DE POLIÉSTER MEDINDO 10MMX120MMX0,05MM , EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | 30,00 | R$5,200 | R$156,00 | MAQUIRA |
72/73 | 20081 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, SPRAY CONTENDO 200ML. | 36,00 | R$34,000 | R$1.224,00 | UNILUB |
73/73 | 20082 | ÓXIDO DE ZINCO PÓ, MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO- EMBALAGEM COM 50G. | 30,00 | R$7,500 | R$225,00 | R$8,70 |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$8,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$18.655,00 |
6270 | BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
13/73 | 20046 | ANESTÉSICO TÓPICO PARA APLICAÇÃO ORAL OU NA MUCOSA, COM 200MG DE BENZOCAÍNA POR GRAMA, FRASCO COM 12G. | 30,00 | R$12,800 | R$384,00 | DFL |
16/73 | 20032 | BICARBONATO DE SÓDIO GRANULAÇÃO EXTRAFINA PARA JATO DE PROFILAXIA, FRASCO COM 500G. | 25,00 | R$31,000 | R$775,00 | MAQUIRA |
20/73 | 20052 | BROCA DE ACABAMENTO P ALTA ROTAÇÃO 2135 FF. | 60,00 | R$9,000 | R$540,00 | MICRODONT |
21/73 | 20055 | BROCA DE ACABAMENTO PARA ALTA ROTAÇAÕ 3195. | 60,00 | R$9,000 | R$540,00 | MICRODONT |
23/73 | 20057 | BROCA DE ACABAMENTO PARA ALTA ROTAÇÃO 3118 FF. | 60,00 | R$7,590 | R$455,40 | MICRODONT |
24/73 | 20054 | BROCA DE ACABAMENTO PARA ALTA ROTAÇÃO 3168 FF. | 60,00 | R$9,000 | R$540,00 | MICRODONT |
25/73 | 20056 | BROCA DE ACABAMENTO PARA ALTA ROTAÇÃO 3195 FF. | 60,00 | R$9,000 | R$540,00 | MICRODONT |
26/73 | 20058 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO 1090. | 30,00 | R$9,000 | R$270,00 | MICRODONT |
27/73 | 20059 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA HL(ASTE LONGA) GRANULAÇÃO MÉDIA 1012. | 20,00 | R$9,000 | R$180,00 | MICRODONT |
28/73 | 20060 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA HL(ASTE LONGA) GRANULAÇÃO MÉDIA 1014. | 20,00 | R$9,000 | R$180,00 | MICRODONT |
29/73 | 20061 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA HL(ASTE LONGA) GRANULAÇÃO MÉDIA 1016. | 20,00 | R$9,000 | R$180,00 | MICRODONT |
35/73 | 20067 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA USO ODONTOLÓGICO, CAIXA COM 01 TUBO DE PASTA 13G E 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA DE 11G. | 20,00 | R$52,500 | R$1.050,00 | DENTSPLY |
37/73 | 20069 | ESCAVADOR N°17 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. | 36,00 | R$17,200 | R$619,20 | GOLGRAN |
39/73 | 20071 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO LIOFILIZADA, ALTAMENTE POROSA, EMBALAGEM CONTENDO 10 UNIDADES. | 10,00 | R$53,000 | R$530,00 | MAQUIRA |
41/73 | 20073 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ODONTOLÓGICO ADULTO, CAIXA CONTENDO 150 UNIDADES. | 10,00 | R$216,000 | R$2.160,00 | CARESTREAM |
42/73 | 20074 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ODONTOLÓGICO INFANTIL, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | 4,00 | R$305,000 | R$1.220,00 | CARESTREAM |
50/73 | 20083 | PAPEL CARBONO DUPLA FACE PARA ARTICULAÇÃO, ROLO COM ESPESSURA DE 100 MICRA. | 100,00 | R$6,000 | R$600,00 | ANGELUS |
55/73 | 20087 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA P/ RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (ESMALTE) COR: A1. | 15,00 | R$58,000 | R$870,00 | FGM |
56/73 | 20088 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA P/ RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (ESMALTE) COR: A2. | 15,00 | R$58,000 | R$870,00 | FGM |
57/73 | 20090 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA P/ RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (ESMALTE) COR: A3,5 | 15,00 | R$58,000 | R$870,00 | FGM |
58/73 | 20089 | RESINA COMPOSTA MICRIHIBRIDA INDICADA P/ RESTAURAÇÃO DIRETA DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES (ESMALTE) COR: A3. | 15,00 | R$58,000 | R$870,00 | FGM |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$21,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$14.243,60 |
6271 | AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
2/73 | 20035 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL TAMANHO 27 G LONGO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 30,00 | R$45,000 | R$1.350,00 | PROCARE |
3/73 | 20036 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL TAMANHO 30 G CURTA, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 30,00 | R$49,000 | R$1.470,00 | PROCARE |
4/73 | 20037 | ALAVANCA SELDIN 1L ADULTO. | 6,00 | R$49,000 | R$294,00 | XXXXXXX |
0/00 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX 0X XXXXXX. | 6,00 | R$49,000 | R$294,00 | XXXXXXX |
0/00 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX RETA ADULTO. | 6,00 | R$49,000 | R$294,00 | GOLGRAN |
30/73 | 20062 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA GRANULAÇÃO MÉDIA 1012. | 100,00 | R$8,900 | R$890,00 | MICRODONT |
31/73 | 20063 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA GRANULAÇÃO MÉDIA 1014. | 100,00 | R$8,900 | R$890,00 | MICRODONT |
32/73 | 20064 | BROCA DIAMANTADA DE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA GRANULAÇÃO MÉDIA 1016. | 100,00 | R$8,900 | R$890,00 | MICRODONT |
40/73 | 20072 | EUGENOL, FRASCO COM 20ML. | 20,00 | R$19,000 | R$380,00 | MAQUIRA |
43/73 | 20075 | FIO DENTAL CLÍNICO, ROLO COM 500 METROS. | 50,00 | R$15,300 | R$765,00 | MEDFIO |
47/73 | 20079 | HEMOSTOP(SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA), EMBALAGEM COM 10ML. | 16,00 | R$48,000 | R$768,00 | MAQUIRA |
51/73 | 20084 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR, BISNAGA DE 90 G. | 30,00 | R$12,800 | R$384,00 | MAQUIRA |
63/73 | 20095 | SELANTE RESINOSO ODONTOLÓGICO FOTOPOLIMERIZÁVEL POR LUZ VISÍVEL, BISNAGA COM 2G. | 15,00 | R$50,000 | R$750,00 | XXXXXXX |
00/00 | 00000 | XXXX XX XXXX PARA ACABAMENTO E POLIMENTO SOF-LEX ABRASIVO DE GRANULAÇÃO GROSSA E MÉDIA. CAIXA COM 50 TIRAS. | 30,00 | R$150,000 | R$4.500,00 | 3M |
71/73 | 20033 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, EMBALAGEM CONTENDO 03 SERINGAS DE 2,5ML CADA. | 40,00 | R$10,600 | R$424,00 | MAQUIRA |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$15,00 | |||||
Valor Total.................................................: | R$14.343,00 |
6711 | OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
44/73 | 20076 | FIXADOR DE FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 15,00 | R$16,000 | R$240,00 | CARESTREAM |
62/73 | 20094 | REVELADOR DE FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | 15,00 | R$16,000 | R$240,00 | CARESTREAM |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$2,00 |
Valor Total.................................................: | R$480,00 |
Valor Total de Produtos Licitados.: | R$67.668,78 |
Camapuã, 05 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:30CE6581
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 009/2019
O Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao §2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito:
151 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
6/74 | 18370 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | 120,00 | R$ 9,350 | R$ 1.122,00 | QUAKER |
18/74 | 3642 | CARNE BOVINA - ACEM - MOÍDO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, LIVRE DE APARAS, CONGELADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA -Á VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO, COMO CORTE, PROCEDÊNCIA (FRIGORÍFICO FORNECEDOR), COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SIF. EMBALAGEM SECUNDÁRIA - DE PAPELÃO, TENDO ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE PRODUÇÃO E A DATA DE VALIDADE. " | 1120,00 | R$ 14,880 | R$ 16.665,60 | XXXX |
00/00 | 00000 | XXX XX XXXXXXXX - (XXXXXX). O PRODUTO DEVERÁ SER CLASSIFICADO, LIMPO, DESCONTAMINADO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA E DEVE CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 30 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE.O PACOTE DEVE CONTER 20 G DO PRODUTO. | 160,00 | R$ 3,460 | R$ 553,60 | DONANA |
26/74 | 16971 | CHA DE ERVA DOCE, - (FRUTOS). O PRODUTO DEVERÁ SER CLASSIFICADO, LIMPO, DESCONTAMINADO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA E DEVE CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 30 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. O PACOTE DEVE CONTER 40 G DO PRODUTO. | 80,00 | R$ 6,600 | R$ 528,00 | DONANA |
42/74 | 103 | FIGADO BOVINO - CORTADO EM BIFE, CONGELADO, LIMPO, LIVRE DE APARAS, COM ASPECTO PRÓPRIO, FIRME, NÃO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDIADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICO, PESANDO ATÉ 1 KG. | 225,00 | R$ 8,920 | R$ 2.007,00 | NAVI |
44/74 | 19992 | FÉCULA DE MANDIOCA HIDRATADA, MASSA PRONTA PARA TAPIOCA, EMBALAGEM DE 1KG. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, PESO DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 260,00 | R$ 7,990 | R$ 2.077,40 | DONANA |
48/74 | 16398 | IOGURTE DE FRUTAS - SABORES: COCO, MORANGO E VITAMINA DE FRUTAS - LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUÍDO, AÇÚCAR, PERMEADO DE SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, PREPARADO DE FRUTA (ÁGUA, AÇÚCAR, FRUTOSE, POLPA DE FRUTA, AMIDO MODIFICADO, ESPESSANTE GOMA XANTANA, AROMATIZANTES, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E CORANTE ARTIFICIAL AZORRUBINA), AMIDO MODIFICADO, SORO DE LEITE EM PÓ E FERMENTO LÁCTEO.. REFRIGERADO, ISENTO DE ESTUFAMENTO, MOFO, SEM PRECIPITAÇÃO, ACONDICIONADO EM GARRAFA PLÁSTICA, ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO 900 ML. CONTENDO NA EMBALAGEM INFORMAÇÕES DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE PRODUÇÃO/VALIDADE, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 1800,00 | R$ 5,260 | R$ 9.468,00 | CAMBY |
53/74 | 133 | LEITE PASTEURIZADO, DISPERSÃO MISTA DE ASPECTO BRANCO, OPACO, LEVEMENTE ADOCICADO, TENDENDO A NEUTRALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO E REGISTRO NO SIE E ENTREGUE A TEMPERATURA IGUAL OU INFERIOR A 4° C. | 11000,00 | R$ 3,040 | R$ 33.440,00 | XXXXX |
00/00 | 0000 | XXXXXXXX XX XXXXXX: CONGELADA A TEMPERATURA DE - 18ºC OU INFERIOR, COM TOLERÂNCIA DE -12ºC. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. COM REGISTRO NO SIMPP, SIE OU SIF, CONSTANDO COMO O PRODUTO É PRODUZIDO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM INDICAÇÃO DO PESO IMPRESSO NA EMBALAGEM ORIGINAL DO | 550,00 | R$ 13,690 | R$ 7.529,50 | BELLO |
FABRICANTE. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM DE, NO MÍNIMO 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | ||||||
59/74 | 4673 | MARGARINA COM 1 KG VEGETAL COM SAL : MARGARINA CREMOSA EM POTES PLÁSTICOS DE 1 KG COM SAL. PRODUTO QUE SE APRESENTA SOB FORMA DE EMULSÃO PLÁSTICA OU FLUÍDA CONTENDO OBRIGATORIAMENTE OS INGREDIENTES LEITE, SEUS CONSTITUINTES, SEM GORDURA TRANS, ÓLEOS E/OU GORDURAS COMESTÍVEIS, SAL E ÁGUA, DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDIOS. PRODUZIDA A PARTIR DA INTERESTERIFICAÇÃO DOS ÁCIDOS GRAXOS, RECEBENDO ASSIM, COMERCIALMENTE, A DESIGNAÇÃO "LIVRE DE GORDURA TRANS". PODE CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, DESDE QUE ESTEJAM NO RÓTULO. SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 50. MARGARINA FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SELECIONADAS, LIVRE DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. NO RÓTULO DEVERÁ CONSTAR A DENOMINAÇÃO DO PRODUTO E SUA CLASSIFICAÇÃO. ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA. EMBALAGEM DE PLÁSTICO, ATÓXICO, INDIVIDUAL COM 1 KG. VALIDADE: NO MÍNIMO 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 480,00 | R$ 9,540 | R$ 4.579,20 | DORIANA |
64/74 | 18378 | ORÉGANO DESIDRATADO, ACONDICIONADO EM SACOS DE POLIETILENO, CONTENDO 10G, COM IRFOMAÇÕES DO FABRICANTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. | 600,00 | R$ 2,290 | R$ 1.374,00 | DONANA |
65/74 | 95 | OVOS BRANCOS DE GALINHA, TAMANHO GRANDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCOS, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | 4450,00 | R$ 6,410 | R$ 28.524,50 | CANVA |
70/74 | 19993 | XXX XXXXXXXX - XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX 00 GRAMAS. PARA PREPARAR PÃES, BISCOITOS E BOLOS. CONFERE TEXTURA CROCANTE POR FORA E MACIEZ POR DENTRO. | 120,00 | R$ 5,200 | R$ 624,00 | XXXXXX |
00/00 | 00000 | XXXXXXXX, TIPO HOT DOG CONGELADA, INDUSTRIALIZADA, CONTENDO CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE (FRANGO E/OU GALINHA E/OU PERU), CARNE SUÍNA, GORDURA SUÍNA, ADICIONADO DE ESPECIARIAS NATURAIS, COMO ALHO, CEBOLA, PIMENTA BRANCA OU PRETA, EMBUTIDO EM ENVOLTÓRIO NATURAL OU ARTIFICIAL OU PROCESSO DE EXTRUSÃO E SUBMETIDO A UM PROCESSO TÉRMICO ADEQUADO. SERÁ TOLERADA A ADIÇÃO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ÁGUA, AMIDO, SOJA E CORANTES NATURAIS. A SALSICHA DEVERÁ SER PREPARADA COM CARNES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. A PORCENTAGEM DE ÁGUA E GELO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 10% EM PESO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDATO, LÍQUIDO EM PARTES FLÁCIDAS OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO PÚTRIDA. NÃO SERÁ TOLERADA A PRESENÇA DE MANCAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE. NÃO SERÁ TOLERADA A PRESENÇA DE OSSOS DE AVES, PENAS OU CARTILAGENS. COM REGISTRO NO SIM, SIE OU SIF, EMBALAGEM DE 3 KG, COM INDICAÇÃO DO PESO IMPRESSO NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM DE, NO MÍNIMO 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | 820,00 | R$ 8,050 | R$ 6.601,00 | BELLO |
74/74 | 18380 | VINAGRE DE MAÇÃ: FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ, ÁGUA E CONSERVADOR INS 224. ACIDEZ 4,0%. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM = PET (750ML) | 134,00 | R$ 4,720 | R$ 632,48 | CASTELO |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 15 | |||||
Valor Total.................................................: | R$ 115.726,28 |
5112 | L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-EPP | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
39/74 | 1787 | FEIJÃO, TIPO 1, CARIOQUINHA, NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM POLIPROPILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA, DE 1KG, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS OU CORPOS ESTRANHOS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADA NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. | 2690,00 | R$ 4,600 | R$ 12.374,00 | TRINDADE |
67/74 | 4695 | PROTEÍNA DE SOJA TÊXTURIZADA, - GRANULADA, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 400G, ISENTO DE PARASITAS E FUNGOS E LIVRES DE FRAGMENTOS E CORPOS ESTRANHOS, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. | 48,00 | R$ 8,500 | R$ 408,00 | ADICEL |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 2 | |||||
Valor Total.................................................: | R$ 12.782,00 |
5130 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
68/74 | 2395 | PÃO FRANCÊS: UNIDADE DE 50 GRAMAS. PRODUTO EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO-SANITARIAS ADEQUADAS, FRESCO, COR, SABOR E ODOR CONFORME SUAS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS SEM PRESENÇA DE SUJIDADES. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE." | 3500,00 | R$ 15,450 | R$ 54.075,00 | PADARIA MARROCOS |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | R$ 1,00 |
Valor Total.................................................: | R$ 54.075,00 |
5262 | CARDOSO CONVENIENCIAS LTDA - ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
3/74 | 13073 | ALHO, NACIONAL, CABEÇA INTEIRA, DENTES GRANDES E UNIFORMES, FIRMES E COM BRILHO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 395,00 | R$ 17,850 | R$ 7.050,75 | CARDOSO |
10/74 | 5898 | BANANA NANICA, DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 8960,00 | R$ 3,050 | R$ 27.328,00 | CARDOSO |
12/74 | 3541 | BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 1920,00 | R$ 2,400 | R$ 4.608,00 | CARDOSO |
13/74 | 3546 | BETERRABA, SEM FOLHAS, DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 1110,00 | R$ 3,250 | R$ 3.607,50 | CARDOSO |
17/74 | 18395 | BRÓCOLIS, DE 1º QUALIDADE , FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM MANCHAS, APRESENTANDO COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE E ESPÉCIE, GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, C/ AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E/OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFICIE EXTERTNA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRE DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS E INTACTAS. | 780,00 | R$ 8,450 | R$ 6.591,00 | CARDOSO |
60/74 | 3516 | MAÇÃ FUJI DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 10450,00 | R$ 5,000 | R$ 52.250,00 | CARDOSO |
61/74 | 18383 | MELANCIA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 3200,00 | R$ 1,800 | R$ 5.760,00 | CARDOSO |
Quantidades de Itens Vencedores...........: | 7 | |||||
Valor Total.................................................: | R$ 107.195,25 |
5939 | DJE DIST. DE ALIMENTOS EIRELI ME | |||||
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1/74 | 18381 | ABACAXI PÉROLA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 975,00 | R$ 5,250 | R$ 5.118,75 | CEASA |
2/74 | 117 | ABOBRINHA VERDE - DE PRIMEIRA, DE TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, TENRA, COR UNIFORME E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, LIVRES DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA. | 1240,00 | R$ 3,050 | R$ 3.782,00 | CEASA |
9/74 | 3655 | BANANA MAÇA, DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 1500,00 | R$ 6,100 | R$ 9.150,00 | CEASA |
11/74 | 4668 | BATATA DOCE, - TAMANHO MÉDIO, UNIFORMES, INTEIRAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDOS À SUPERFICIE EXTERNA. | 1350,00 | R$ 3,100 | R$ 4.185,00 | CEASA |
22/74 | 3446 | CEBOLA NACIONAL DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 1920,00 | R$ 2,910 | R$ 5.587,20 | CEASA |
23/74 | 3467 | CENOURA, DE PRIMEIRA, FRESCAS E SÃS, IN NATURA, TAMANHO MÉDIO UNIFORME, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). | 4200,00 | R$ 3,250 | R$ 13.650,00 | CEASA |
29/74 | 3479 | CHUCHU, - DE PRIMEIRA, DE TAMANHO MÉDIO, INTEIROS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E | 2250,00 | R$ 4,290 | R$ 9.652,50 | CEASA |