PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL. O prazo de preparação, conversão, importação e implantação dos dados do sistema atual para o Contratado iniciam-se com a assinatura do contrato. O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas aplicativos na unidade (levantamento total ou complementação de dados), é responsabilidade da unidade sob orientação e suporte da contratada. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela contratante. Os sistemas relacionados às áreas de Compras, Tributação, Recursos Humanos e Contabilidade devem estar implantados para utilização em 1º de agosto de 2022, estando aptos a receber dados do exercício de 2022, estando de apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. Os sistemas devem permitir que a partir de 1º de agosto/2022, que o Município execute operações com as licitações e contratos que estejam válidos nessa data, realizadas anteriormente a essa data, tais como autorizações de fornecimento, empenhamento de despesa, entre outros. Sendo admitido uma tolerância de 5 dias uteis para as licitações/contratos do mês de julho de 2022. A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de tributação (escrituração, nota fiscal eletrônica, tributos, etc) podendo ocorrer até 30/09/2022, no entanto o sistema deverá ser capaz efetuar todos os lançamentos necessário para atendimento aos contribuintes no período de agosto e setembro. O Portal da Transparência deverá estar disponível a partir do dia 01/08/20222 com as informações geradas a partir do sistema contratado, e no máximo até o dia 01/10/2022 deverá conter as informações do exercício atual e de exercícios anteriores importados. A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de recursos humanos (RH, ponto, e- social, folha, etc), podendo ocorrer até 15/09/2022, no entanto o sistema deverá ser capaz de gerar as folhas dos meses de agosto e setembro. Os sistemas de Contabilidade devem estar implantados para utilização em 1º de agosto de 2022, estando apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. O sistema de Patrimônio deverá ser importado a partir de planilha XLS, por carga inicial com layout a ser definido considerando os dados existentes no cadastro do sistema atual para o novo. O sistema d...
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL. O prazo de preparação, conversão, importação e implantação dos dados do sistema atual para o Contratado iniciam-se com a assinatura do contrato. □ O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas aplicativos na unidade (levantamento total ou complementação de dados), é responsabilidade da unidade sob orientação e suporte da contratada. □ A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela contratante. □ Os sistemas relacionados às áreas de Compras, Tributação, Recursos Humanos e Contabilidade devem estar implantados para utilização em no máximo 90 (noventa) dias estando aptos a receber dados do exercício de 2023, estando de apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. □ Os sistemas devem permitir que em no máximo 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, que o Município execute operações com as licitações e contratos que estejam válidos nessa data, realizadas anteriormente a essa data, tais como autorizações de fornecimento, empenhamento de despesa, entre outros. □ A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de tributação (escrituração, nota fiscal eletrônica, tributos, etc) podendo ocorrer até 90 (noventa) dias, neste prazo, o sistema deverá ser capaz efetuar todos os lançamentos necessário para atendimento aos contribuintes. □ O Portal da Transparência deverá estar disponível em no máximo 90 (noventa) dias com as informações geradas a partir do sistema contratado. □ A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de recursos humanos (RH, ponto, e- social, folha, etc), podendo ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato. □ Os sistemas de Contabilidade devem estar implantados para utilização em no máximo 90 (noventa) dias, estando apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. □ A importação de receitas e despesas orçamentárias de exercícios anteriores poderá ser realizada até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. □ A importação/conversão dos demais dados de licitações anteriores poderão ser realizada até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. □ O sistema de procuradoria e de transferências voluntárias, contratados terão o prazo de implantação de até 90 (novent...
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL. 15.1. O prazo de preparação, conversão, importação e implantação dos dados do sistema atual para o Contratado iniciam-se com a assinatura do contrato.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.