PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL. O prazo de preparação, conversão, importação e implantação dos dados do sistema atual para o Contratado iniciam-se com a assinatura do contrato. O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas aplicativos na unidade (levantamento total ou complementação de dados), é responsabilidade da unidade sob orientação e suporte da contratada. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pela contratante. Os sistemas relacionados às áreas de Compras, Tributação, Recursos Humanos e Contabilidade devem estar implantados para utilização em 1º de agosto de 2022, estando aptos a receber dados do exercício de 2022, estando de apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. Os sistemas devem permitir que a partir de 1º de agosto/2022, que o Município execute operações com as licitações e contratos que estejam válidos nessa data, realizadas anteriormente a essa data, tais como autorizações de fornecimento, empenhamento de despesa, entre outros. Sendo admitido uma tolerância de 5 dias uteis para as licitações/contratos do mês de julho de 2022. A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de tributação (escrituração, nota fiscal eletrônica, tributos, etc) podendo ocorrer até 30/09/2022, no entanto o sistema deverá ser capaz efetuar todos os lançamentos necessário para atendimento aos contribuintes no período de agosto e setembro. O Portal da Transparência deverá estar disponível a partir do dia 01/08/20222 com as informações geradas a partir do sistema contratado, e no máximo até o dia 01/10/2022 deverá conter as informações do exercício atual e de exercícios anteriores importados. A importação/conversão deverá ser total dos dados dos sistemas atuais de recursos humanos (RH, ponto, e- social, folha, etc), podendo ocorrer até 15/09/2022, no entanto o sistema deverá ser capaz de gerar as folhas dos meses de agosto e setembro. Os sistemas de Contabilidade devem estar implantados para utilização em 1º de agosto de 2022, estando apto para execução a partir deste dia, de modo que os trabalhos do Município não restem prejudicados. O sistema de Patrimônio deverá ser importado a partir de planilha XLS, por carga inicial com layout a ser definido considerando os dados existentes no cadastro do sistema atual para o novo. O sistema d...
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DOS DADOS DO SISTEMA ATUAL. 15.1. O prazo de preparação, conversão, importação e implantação dos dados do sistema atual para o Contratado iniciam-se com a assinatura do contrato.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.